Texto do edital
Contratacao para o fornecimento de ambulancia tipo a simples remocao. furgoneta, conforme descricao na resolucao ses nº 11.058, de 27 de abril de 2026, conforme condicoes, quantidades e exigencias estabelecidas no estudo tecnico preliminar. ETP: anexo I e no termo de referencia. TR anexo II
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.146/0001-68 Rua Major Custódio, 96 - Centro - CEP 36.940-000 - Fone: (33) 3373 – 1149. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº. 096/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2026 OBJETO: Contratação para o fornecimento de Ambulância Tipo A Simples Remoção – Furgoneta, conforme descrição na Resolução SES Nº 11.058, de 27 de abril de 2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar – ETP: Anexo I e no Termo de Referência – TR – Anexo II: RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08 : 00 HORAS DE 19 / 10 / 2026 DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS : 19 DE OUTUBRO DE 202 6 HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09 : 00 HORAS REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br VALOR ESTIMADO GLOBAL DE CONTRATAÇÃO: R$ 292.431,44 (Duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) TIPO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA :ABERTO-FECHADO ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > edital PE 026/2026 > esclarecimentos. Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.146/0001-68 Rua Major Custódio, 96 - Centro - CEP 36.940-000 - Fone: (33) 3373 – 1149. EDITAL Processo Administrativo de Licitação Pública nº. 096/2026 Pregão Eletrônico nº. 001/2026 1. Preâmbulo 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MANHUAÇU , por intermédio da Divisão Licitação e Contratos, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ) . 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. Emanuelle Baia Soares, Pregoeira oficial, designada pela Portaria nº 006/2026 , e pela Equipe de Apoio, integrada por: Gésica de Souza André Olário e Bruno Filipe Guerra, designados através Portaria nº 006/2026, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santana do Manhuaçu, através do endereço eletrônico https://www.santanadomanhuacu.mg.gov.br/transparencia/licitacoes , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Santana do Manhuaçu, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e- mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2. Da especificação do objeto 2.1. Contratação para o fornecimento de Ambulância Tipo A Simples Remoção – Furgoneta, conforme descrição na Resolução SES Nº 11.058, de 27 de abril de 2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar – ETP: Anexo I e no Termo de Referência – TR – Anexo II: Item Descrição Quant. Unid. Valor unitario Valor total 01 Ambulância Tipo A Simples Remoção – Furgoneta Veículo furgoneta original de fábrica, 0 km, adaptado para AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO. A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço ou monobloco. 01 Unid. R$ 292.431,44 R$ 292.431,44
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.146/0001-68 Rua Major Custódio, 96 - Centro - CEP 36.940-000 - Fone: (33) 3373 – 1149. Chassi: Comprimento total de, no mínimo, 5,140 mm; distância entre os eixos de, no mínimo, 3.275 mm; Altura Interna mínima do salão de atendimento de 1.300 mm. Motorização: Dianteiro; 4 cilindros, combustível diesel, potência mínima de 150 cv; tanque de combustível com capacidade mínima de 70 litros. Ar-condicionado para a cabine e salão. Isolamento termo em manta acústica entre o revestimento e a lataria do veículo. Sistema de freio com Sistema ABS nas quatro rodas; Air-Bag para os ocupantes da cabine. Direção assistida Hidráulica e/ou Elétrica. Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN. Adaptação: Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sistema Elétrico deve ser original do veículo, com montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, mínimo 12 volts. O Sistema elétrico dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A iluminação do compartimento de atendimento deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mínimo 4 luminárias, instaladas no teto, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação externa deverá contar com holofote tipo farol articulado regulado manualmente na parte traseira da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. 01 (um) ventilador oscilante. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.146/0001-68 Rua Major Custódio, 96 - Centro - CEP 36.940-000 - Fone: (33) 3373 – 1149. barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, com frequência mínima de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, para o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de 3 tons distintos; Sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 1 metro de no mínimo 100 dB @13,8 Vcc; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sistemas de sirenes eletrônicas com um único autofalante. 01 (um) cilindro de oxigênio de 07 litros com válvula e manômetro • Sistema de oxigênio, composto de régua TRIPLA completa, fluxometro com máscara, chicote para oxigenação, umidificador e frasco aspirador tipo Venturi. Sistema de rádio-comunicação em contato permanente com a central reguladora. Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador para O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfriamento/aquecimento. O compartilhamento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. Para o compartilhamento do paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sistema de Ar
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.146/0001-68 Rua Major Custódio, 96 - Centro - CEP 36.940-000 - Fone: (33) 3373 – 1149. Condicionado, com aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mínimo de 15.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mínimo 1.900 mm de comprimento, com a cabeceira voltada para frente; com pés dobráveis, sistema escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido, suporta peso mínimo de 100 Kg e acompanham colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Sta. Fornecer vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruz da vida e SUS) e palavra (ambulância) no capô, laterais e vidros traseiros bem como, nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV www.governo.mg.gov.br. 2.2. Havendo mais de um item ou lote faculta-se a licitante a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve a licitante enviar proposta para todos os itens que o compõem. 2.3. O objeto desta contratação não se enquadrada como sendo bem de luxo (Decreto nº. 15, de 31 de Março de 2023.) 3. Do credenciamento no sistema 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis),
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.146/0001-68 Rua Major Custódio, 96 - Centro - CEP 36.940-000 - Fone: (33) 3373 – 1149. obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santana do Manhuaçu, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 3.7. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.146/0001-68 Rua Major Custódio, 96 - Centro - CEP 36.940-000 - Fone: (33) 3373 – 1149. trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legai s, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal n. 14.133/2021. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. Da participação e não participação 6.1. Poderão participar deste Pregão todas as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto. 6.2. Será concedido tratamento favorecido para as ME, EPP, nos limites previstos da Lei Complementar Nacional nº 123/2006. 6.3. Não poderão participar deste Pregão a(s) licitante(s): 6.3.1. que não atendam às condições deste edital; 6.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.146/0001-68 Rua Major Custódio, 96 - Centro - CEP 36.940-000 - Fone: (33) 3373 – 1149. 6.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: 6.3.3.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.3.3.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.3.3.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.3.3.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau; 6.3.3.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº. 6.404/1976, concorrendo entre si; 6.3.3.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 6.3.3.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP –, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 6.3.4. Outras vedações previstas em Lei, inclusive na Lei Orgânica Municipal – LOM; 6.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 6.5. aplica-se o disposto na alínea “6.3.3.3” também a licitante(a) que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; 6.6. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.146/0001-68 Rua Major Custódio, 96 - Centro - CEP 36.940-000 - Fone: (33) 3373 – 1149. 6.7. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 7. Da apresentação da proposta e seu preenchimento 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7 .2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferível. 7 .3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7 .4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema; 7 .5. Não será estabelecida, nessa etapa do ce rtame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7 .6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apres entação dos documentos originais não - digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7 .9.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias ú teis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema. 7 .10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles docu mentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7 .11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí - lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.146/0001-68 Rua Major Custódio, 96 - Centro - CEP 36.940-000 - Fone: (33) 3373 – 1149. 7 .12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário pa ra a continuidade da mesma. 7 .13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá - los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7.14. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.14.1. Valor unitário e total do it em ; 7.14.2. Marca dos produtos ofertados. 7.14.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 7.15. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.16. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.17. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.18 . O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.19. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.20. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 8 . Da apresentação dos documentos de habilitação 8.1. A licitante da proposta provisoriamente vencedora deverá apresentar os documentos de habilitação dentro do sistema. 8.2. No caso da licitante da proposta provisoriamente vencedora não preencher os requisitos de habilitação, deverá ser chamado os licitantes subsequentes na ordem de classificação das propostas.