Texto do edital
Contratacao por regime de empreitada por preco global para obra de reforma e ampliacao da escola municipal fazenda dos honorios, cujo criterio de julgamento sera o de menor preco, conforme condicoes, quantidades e exigencias estabelecidas no estudo tecnico preliminar – ETP: anexo I; anteprojeto: anexo II; projeto basico: anexo III; e projeto executivo: anexo IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.146/0001-68 Rua Major Custódio, 96 - Centro - CEP 36.940-000 - Fone: (33) 3373 – 1149. EDITAL Processo Administrativo de Licitação Pública nº. 087/2026 Concorrência nº. 005/2026 O Município de Santana do Manhuaçu, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 18.385.146/0001-68 com sede na Rua Major Custódio, nº. 96, bairro Centro, cidade de Santana do Manhuaçu, estado de Minas Gerais, publica este edital, conforme abaixo: 1. Da especificação do objeto 1.1. Contratação por regime de empreitada por preço global para obra de Reforma e Ampliação da Escola Municipal Fazenda dos Honórios, cujo critério de julgamento será o de menor preço, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar – ETP: Anexo I; Anteprojeto: Anexo II; Projeto Básico: Anexo III; e, Projeto Executivo: Anexo IV. 1.2. A despesa com a contratação dos serviços objeto deste certame, está estimada no valor global de R$ 667.839,33 (Seiscentos e sessenta e sete mil oitocentos e trinta e nove reis e trinta e três centavos) , conforme documentos de engenharia integrantes deste instrumento, sendo este o preço máximo aceitável. 2. Das regras relativas à convocação 2.1. A(s) licitante(s) interessado(a)(s) em apresentar propostas deverá comparecer na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Major Custódio, nº. 96, bairro Centro, cidade de Santana do Manhuaçu, estado de Minas Gerais, às 09h00min do dia 21 de outubro de 2026 e realizar o seu credenciamento. 2.2. O credenciamento será realizado com a entrega dos seguintes documentos: 2.2.1. Carteira de Identidade ou documento legal equivalente; (original ou cópia devidamente autenticada). 2.2.2. documento que o credencie a participar desta Concorrência, tal como procuração por instrumento público ou particular, ou, Termo de Credenciamento, conforme Anexo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.146/0001-68 Rua Major Custódio, 96 - Centro - CEP 36.940-000 - Fone: (33) 3373 – 1149. V , através do qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao Concorrência em nome da licitante no caso de credenciado(a) não sócio; 2.2.3. Contrato social ou documento equivalente (todas as alterações ou a última consolidada); 2.3. A Microempresa – ME – e Empresa de Pequeno Porte – EPP – deverá apresentar ainda declaração de que no ano-calendário de realização da licitação pública ainda não celebrou contratos administrativos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte – EPP –, conforme Anexo VI ; 2.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Agente de Contratação ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a está Concorrência, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 2.5. Toda documentação exigida para a fase de credenciamento deve ser entregue fora dos envelopes de proposta e documentos de habilitação. 2.6. Caso o licitante encaminhe a Proposta Comercial e a Documentação para Habilitação via postagem, será considerado que o licitante cumpre plenamente os requisitos do credenciamento. 2.7. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das licitantes, e na data, horário e local indicados, a Agente de Contratação declarará aberta a sessão público da Concorrência, oportunidade em que não mais se aceitarão novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contento a Proposta Comercial e Documentos de Habilitação. 2.8. Havendo necessidade, a sessão pública será suspensa, informando-se na sessão a nova data e horário para a sua continuidade. 3. Da participação e não participação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.146/0001-68 Rua Major Custódio, 96 - Centro - CEP 36.940-000 - Fone: (33) 3373 – 1149. 3.1. Poderão participar desta Concorrência todas as pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto. 3.2. Não poderão participar deste Concorrência a(s) licitante(s): 3.2.1. que não atendam às condições deste edital; 3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: 3.2.3.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.3.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.3.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau; 3.2.3.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº. 6.404/1976, concorrendo entre si; 3.2.3.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 3.2.3.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP –, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.2.4. Outras vedações previstas em Lei, inclusive na Lei Orgânica Municipal – LOM;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.146/0001-68 Rua Major Custódio, 96 - Centro - CEP 36.940-000 - Fone: (33) 3373 – 1149. 3.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.4. aplica-se o disposto na alínea “3.2.3.3” também a licitante(a) que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; 4. Da apresentação da proposta. 4.1. A proposta deverá ser apresentada dentro do envelope lacrado , contendo a seguinte descrição: ENVELOPE Nº. 001 PROPOSTA Poder Executivo Municipal de Santana do Manhuaçu/MG. Processo Administrativo de Licitação Pública nº. 087/2026 Concorrência nº. 005/2026 PROPONENTE: XX CNPJ:XX 4.2. A proposta deverá conter todos os dados e informações constante na Minuta de Proposta Comercial – Anexo VII. 4.2.1. As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do Boletim de Despesas Indiretas – BDI – devem constar nas propostas das licitantes e não podem ser indicadas mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas. 4.3. Na proposta deve constar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República de 1988 – CR/88 –, nas leis trabalhistas, nas normas legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta – TAC – vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo VII . 4.4. Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº. 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.146/0001-68 Rua Major Custódio, 96 - Centro - CEP 36.940-000 - Fone: (33) 3373 – 1149. 5. Da apresentação dos documentos de habilitação 5.1. A licitante da proposta provisoriamente vencedora deverá apresentar os documentos de habilitação em envelope lacrado , contendo a seguinte descrição: ENVELOPE Nº. 002 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Poder Executivo Municipal de Santana do Manhuaçu/MG. Processo Administrativo de Licitação Pública nº. 087/2026 Concorrência nº. 005/2026 PROPONENTE: XX CNPJ:XX 5.2. No caso de a licitante da proposta provisoriamente vencedora não preencher os requisitos de habilitação, deverá ser chamado os licitantes subsequentes na ordem de classificação das propostas. 6. Do critério de julgamento, modo de disputa, margem de preferência, tratamento diferenciado 6.1. O critério de julgamento será MENOR PREÇO GLOBAL. 6.2. O modo de disputa será: fechado e aberto. 6.3. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 6.4. Após apresentação das propostas em envelope lacrado, o(a)(s) licitante(s) apresentará(ão) sua(s) proposta(s) por meio de lances públicos e sucessivos, de forma decrescente, no prazo de 1min; 6.5. Iniciada a etapa competitiva, o(a)(s) licitante(s) deverá(ão) encaminhar lances exclusivamente por meio verbal, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. O(A) licitante somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado. 6.7. O(A) licitante poderá oferecer lances sucessivos iguais ou inferiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.146/0001-68 Rua Major Custódio, 96 - Centro - CEP 36.940-000 - Fone: (33) 3373 – 1149. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento). 6.9. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.10. Caso o(a) licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.11. Durante o procedimento, a(s) licitante(s) será(ão) informada(s), em tempo real, do valor do menor lance registrado. 6.12. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, em ordem crescente de classificação. 6.13. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 6.13.1. disputa final, hipótese em que o(a)(s) licitante(s) empatada(s) poderá(ão) apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 6.13.2. avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº. 14.133/2021. 6.13.3. desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto nº. 20 de 31 de Março de 2023. 6.13.4. desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.14. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.14.1. licitantes estabelecidas no Estado de Minas Gerais. 6.14.2. licitantes brasileiras. 6.14.3 licitantes que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país. 6.14.4. licitantes que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 6.15.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.146/0001-68 Rua Major Custódio, 96 - Centro - CEP 36.940-000 - Fone: (33) 3373 – 1149. 6.16. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em 2º (segundo) lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para definição das demais colocações. 6.17. Após o reinício previsto no subitem 6.16, o(a)s licitantes serão convocadas(a)s para apresentar lances intermediários. 6.18. Caso seja adotado para o envio de lances na Concorrência o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e aberto. 6.19. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação administrativa. 6.20. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.21. No caso do subitem 6.20, será encaminhada contraproposta o(a) licitante(a) que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.22. A negociação poderá ser feita com o(s) demais licitante(s) classificada(s), respeitada a ordem de classificação, quando a 1º (primeiro) colocada, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.23. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da Concorrência. 6.24. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 6.25. Será desclassifica a proposta vencedora que: 6.25.1. Contiver vícios insanáveis; 6.25.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.25.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.25.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MANHUAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.146/0001-68 Rua Major Custódio, 96 - Centro - CEP 36.940-000 - Fone: (33) 3373 – 1149. certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. 7.2.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal; 7.2.6. Prova de regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS –, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 7.2.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; 7.2.8. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República de 1988 – CR88, conforme Anexo VIII . 7.3. Da Habilitação técnico-profissional e técnico-operacional: 7.3.1. Certidão de Acervo Operacional da licitante que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei nº. 14.133/2021. 7.3.1.1. Será admitido Certidão de Acervo Operacional (CAO) com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) dos itens 1.4.9; 1.6.1; 2.3.1 e 2.3.2 constante na planilha de serviços SETOP 04/2026 – Minas Gerais (anexo desse edital), considerando que são as que possuem maior relevância ou valor significativo igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação administrativa. 7.3.1.1.1. execução de 48,47m (Quarenta e oito virgula quarenta e sete metros), de muro divisório em bloco de concreto com acabamento revestido, esp.15cm, altura de 220cm, com sapata em concreto armado , dimensão (50x55)cm, forma em contra barranco, inclusive escavação com transporte e retirada do material escavado (em caçamba), pingadeira em concreto, chapisco/reboco com argamassa (cimento e areia) e pintura em duas (2) demãos. (item 1.4.9.); 7.3.1.1.2. execução de 767,715kg (Setecentos e sessenta e sete virgula setecentos e quinze quilos) de fornecimento de estrutura metálica em perfil soldado, inclusive fabricação, transporte, montagem e aplicação de fundo preparador anticorrosivo em superfície metálica, uma (1) demão (item 1.6.1.); 7.3.1.1.3. Execução de 1828,125 (mil oitocentos e vinte e oito virgula cento e vinte e cinco quilos) de fornecimento de estrutura metálica em perfil soldado, inclusive