PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA
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I - OBJETO
1.1. Constitui objeto deste certame a Contratação de empresa especializada para o fornecimento e
instalação de equipamentos para academia destinados ao 6º Pelotão da Polícia Militar, sediado no
município de São Domingos do Prata - MG, conforme condições, quantidades, exigências e
estimativas constantes do Termo de Referência, Anexo II deste edital.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-
se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem as condições estabelecidas no
presente edital, até a data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do
município promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais
de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema
e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se
tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
2.5. Nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 2006, com redação
determinada pela Lei Complementar n° 147, de 2014, os itens desta licitação estimados com o valor
inferior a R$ 80.000,00, serão destinados às empresas que se enquadrem no conceito legal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte,
para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual. MEI,
nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.6.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às
empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham
celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta
máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do município contratante ou com agente público que desempenhe
função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão
de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. agente público do município licitante;
2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7.10. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
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2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato
agente público do município contratante, devendo ser observadas as situações que possam
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a
que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva
de agentes públicos do município.
2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação
na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou
representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.14. A participação na presente licitação implica:
2.14.1 A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste
Edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a
responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase do procedimento.
2.14.2 Autorização de tratamento de dados constantes das propostas apresentadas e dos
documentos de habilitação e qualificação da empresa participante, inclusive os eventuais
tratamentos de dados pessoais na forma do art. 7°, caput, inciso I da lei n°13.709/2018 mediante
divulgação em sítio eletrônico de transparência para fins de divulgação de informações e documentos
oriundos do processo de licitação instaurado e desenvolvido.
III - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e
lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o
preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos
para abertura da sessão pública.
3.3. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação
exigidos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura
da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas
e dos documentos de habilitação.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que
a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua
entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento
convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo
7°, XXXIII, da Constituição;
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3.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4.5. autoriza o tratamento de dados constantes nas propostas apresentadas e nos documentos de
habilitação e qualificação da empresa participante, inclusive os eventuais tratamentos de dados
pessoais na forma do art. 7°, caput, inciso I da lei n° 13.709/2018 desde que seja efetivado
mediante divulgação em sítio eletrônico de transparência para fins de reprodução, na íntegra, de todo
o processo de licitação instaurado e desenvolvido.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º
do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação
anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de
habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão
pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos
licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento
que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
3.13. A documentação a ser inserida no campo próprio do sistema deverá, preferencialmente,
observar as boas práticas apresentadas a seguir:
3.13.1. Arquivos em formato PDF (Portable Document Format);
3.13.2. Documentos com mais de 1 página agrupados no mesmo arquivo;
3.13.3. Nomes dos arquivos identificados conforme seu conteúdo e numerados na mesma sequência
do item 8.2 do Termo de Referência, conforme exemplo:
1 - Habilitação Jurídica; 2 - CNPJ; 3 - CND Federal; 4 - CND Estadual; 5 - CND Municipal; 6 - CR FGTS;
7 - CNDT; 8 - CN Falência ou Concordata; 9 - Qualificação Técnica; 10 - Inscrição Estadual
IV - PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item, com duas casas decimais;
4.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação
de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final
de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá
admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
5.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará
os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas
da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará automaticamente as
microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de
2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.20.2. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em
ato contínuo à classificação;
5.20.3. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de
obrigações previstos nesta Lei;
5.20.4. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente
de trabalho, conforme regulamento;
5.20.5. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos
de controle.
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5.20.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços
produzidos ou prestados por:
5.20.7. empresas estabelecidas no território do Estado em que este órgão se localiza (Minas Gerais);
5.20.8. empresas brasileiras;
5.20.9. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.20.10. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de
dezembro de 2009.
5.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
5.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do
processo licitatório
5.21.4. A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo
sistema de pregão eletrônico.
5.22. Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a
exequibilidade de seus preços por meio de documentos.
5.23. Para correta avaliação das especificações técnicas dos produtos, o Pregoeiro poderá solicitar a
apresentação ficha técnica, folder, catálogo, ou outro dispositivo que permita a verificação das
especificações. Neste caso, fornecedor deverá encaminhar o documento por meio da opção própria
no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro.
5.24. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.25. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas
pelo Pregoeiro.
5.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
VI- JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no
art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
6.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas
no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento
similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
(IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição
de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum
tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício da Lei Complementar
123/2006.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus
anexos, observado o seguinte:
6.5.1. O órgão ou entidade promotora da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente
vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de
amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da
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3 ANILHA OLÍMPICA 15 Anilha olímpica de competição, com disco central em aço cromado, cores diversas
e peso mínimo 10 kg.
4 ANILHA OLÍMPICA 15 Anilha olímpica de competição, com disco central em aço cromado, cores diversas
e peso mínimo 5 kg.
5 BANCO SCOTT 1 Banco Scott, com dimensões aproximadas do equipamento montado de 93 cm x
68 cm x 114 cm
6 BARRA EM AÇO
CROMADA 1 Barra em aço cromada, com comprimento mínimo entre 1,80 m e 2,00 m e peso
aproximado de no mínimo 10 kg
7 CADEIRA FLEXORA 1
Cadeira flexo-extensora, com assento e encosto com microfuros, bateria de pesos
de no mínimo 90 kg. Dimensões mínimas aproximadas: comprimento mínimo de
1,14 m, largura mínima de 1,26 m e altura mínima de 1,50 m
8 CROSS + SMITH 1
Equipamento Cross + Smith, com altura de no mínimo 2,36 m, largura mínima de
1,60 m e comprimento mínimo de 2,32 m, peso total aproximado de 400 kg e
bateria de pesos de no mínimo 100 kg.
9 HALTERES SEXTAVADOS 1
Kit de halteres sextavados, confeccionados em borracha virgem, com alça em aço
cromado de primeira qualidade e pegada anatômica, com pesos de 1 kg, 2 kg, 3
kg, 4 kg, 5 kg, 6 kg, 7 kg, 8 kg, 9 kg e 10 kg.
10 LEG PRESS 1
Leg Press 45°, com estofamento injetado anatômico, comprimento no mínimo de
2,22 m, largura no mínimo 1,31 m e altura, mínimo de 1,50 m, com peso total
aproximado de 126 kg.
11 PEITORAL DORSAL 1 Equipamento para exercícios de peitoral e dorsal, destinado ao treinamento e
fortalecimento da musculatura do tronco.
12 PUXADOR DE COSTAS 1
Puxador conjugado, com opções de puxada alta e baixa, comprimento mínimo de
2,19 m, largura mínima de 0,57 m e altura mínima de 2,46 m, peso total
aproximado de 177 kg , bateria de pesos mínimo de 100 kg
13 SUPINO RETO INCLINADO 1 Banco para supino reto e inclinado, destinado à realização de exercícios com
barra para treinamento da musculatura peitoral.
V - LEVANTAMENTO DE MERCADO
Foi realizado levantamento de mercado, por meio de pesquisa no Portal Nacional de Contratações
Públicas – PNCP, com o objetivo de identificar soluções disponíveis para o atendimento da
necessidade apresentada, bem como verificar a existência de equipamentos e acessórios
compatíveis com a finalidade pretendida pela Administração. Para tanto, foram consultadas
contratações públicas similares e objetos com características e funcionalidades compatíveis com
aquelas necessárias à estruturação do espaço destinado à preparação e ao condicionamento físico
dos policiais militares.
VI - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Os preços unitários referenciais são apresentados na tabela abaixo:
Item Nome Qtd. Descrição Valor Unit Valor Total
1 ADUTOR
ABDUTOR 1
Equipamento adutor/abdutor, com pintura eletrostática na
cor preta, estofamento profissional confeccionado em EVA,
espuma confort e courvin, com opções de cores
personalizáveis. Bateria de pesos mínima de 75 kg,
permitindo ajustes de resistência para diferentes níveis de
treinamento. Dimensões mínimas: largura mínima de 1,00
m, comprimento mínimo de 1,40 m e altura mínima de 1,53
m.
R$ 8.043,70 R$ 8.043,70
2 ANILHA
OLÍMPICA 8 Anilha olímpica de competição, com disco central em aço
cromado, cores diversas e peso mínimo 15 kg. R$ 290,44 R$ 2.323,55
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3 ANILHA
OLÍMPICA 15 Anilha olímpica de competição, com disco central em aço
cromado, cores diversas e peso mínimo 10 kg. R$ 203,00 R$ 3.045,00
4 ANILHA
OLÍMPICA 15 Anilha olímpica de competição, com disco central em aço
cromado, cores diversas e peso mínimo 5 kg. R$ 144,02 R$ 2.160,25
5 BANCO SCOTT 1 Banco Scott, com dimensões aproximadas do equipamento
montado de 93 cm x 68 cm x 114 cm R$ 4.057,00 R$ 4.057,00
6 BARRA EM AÇO
CROMADA 1 Barra em aço cromada, com comprimento mínimo entre
1,80 m e 2,00 m e peso aproximado de no mínimo 10 kg R$ 1.069,43 R$ 1.069,43
7 CADEIRA
FLEXORA 1
Cadeira flexo-extensora, com assento e encosto com
microfuros, bateria de pesos de no mínimo 90 kg.
Dimensões mínimas aproximadas: comprimento mínimo de
1,14 m, largura mínima de 1,26 m e altura mínima de 1,50
m
R$ 11.243,00 R$ 11.243,00
8 CROSS + SMITH 1
Equipamento Cross + Smith, com altura de no mínimo 2,36
m, largura mínima de 1,60 m e comprimento mínimo de
2,32 m, peso total aproximado de 400 kg e bateria de
pesos de no mínimo 100 kg.
R$ 16.894,17 R$ 16.894,17
9 HALTERES
SEXTAVADOS 1
Kit de halteres sextavados, confeccionados em borracha
virgem, com alça em aço cromado de primeira qualidade e
pegada anatômica, com pesos de 1 kg, 2 kg, 3 kg, 4 kg, 5
kg, 6 kg, 7 kg, 8 kg, 9 kg e 10 kg.
R$ 3.545,11 R$ 3.545,11
10 LEG PRESS 1
Leg Press 45°, com estofamento injetado anatômico,
comprimento no mínimo de 2,22 m, largura no mínimo 1,31
m e altura, mínimo de 1,50 m, com peso total aproximado
de 126 kg.
R$ 12.789,47 R$ 12.789,47
11 PEITORAL
DORSAL 1
Equipamento para exercícios de peitoral e dorsal,
destinado ao treinamento e fortalecimento da musculatura
do tronco.
R$ 7.933,33 R$ 7.933,33
12 PUXADOR DE
COSTAS 1
Puxador conjugado, com opções de puxada alta e baixa,
comprimento mínimo de 2,19 m, largura mínima de 0,57 m
e altura mínima de 2,46 m, peso total aproximado de 177
kg , bateria de pesos mínimo de 100 kg
R$ 11.966,67 R$ 11.966,67
13 SUPINO RETO
INCLINADO 1
Banco para supino reto e inclinado, destinado à realização
de exercícios com barra para treinamento da musculatura
peitoral.
R$ 5.696,67 R$ 5.696,67
VII - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução consiste na aquisição de equipamentos e acessórios destinados à estruturação de espaço
próprio para a realização de atividades de musculação, fortalecimento muscular, condicionamento
físico e preparação física dos policiais militares que atuam no Município, de modo a disponibilizar
estrutura adequada, funcional e segura para a realização regular de treinamentos.
A solução compreende o fornecimento de equipamentos novos e de primeiro uso, compatíveis com
as finalidades previstas e com as especificações técnicas estabelecidas no processo de contratação,
contemplando aparelhos e acessórios destinados à execução de diferentes exercícios e modalidades
de treinamento, possibilitando o trabalho de distintos grupos musculares e o desenvolvimento de
capacidades físicas relacionadas à força, resistência, mobilidade e condicionamento físico.
Os equipamentos deverão apresentar características de qualidade, segurança, resistência,
funcionalidade e durabilidade compatíveis com o uso a que se destinam, considerando a utilização
regular e contínua em ambiente institucional. Deverão ser fornecidos em perfeitas condições de uso,
devidamente acondicionados e protegidos contra danos decorrentes do transporte, observadas as
especificações e demais requisitos estabelecidos no instrumento de contratação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA
Rua Getúlio Vargas, 224, Centro – Fones: :(31) 3856-1385 | (31) 3856-1607 - CEP:35995-000
e-mail: [email protected] - São Domingos do Prata - MG
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6.6.8. Providenciar, quando necessário, a formalização da celebração de aditivos, prorrogações,
reajustes ou rescisões contratuais;
6.6.9. Realizar o controle do valor e atualização das garantias e informar a unidade de contabilidade
e finanças para os devidos registros;
6.6.10. Receber definitivamente aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade,
observando-se o disposto na regulamentação específica;
6.6.11. Subsidiar o ordenador de despesas na aplicação de penalidades advindas de inexecução
parcial ou total do contrato, nos termos do regulamento municipal;
6.6.12. Verificar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
6.6.13. Zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro do contrato, avaliando e promovendo as
solicitações conforme o caso.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
7.1. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando-se à
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto,
para efeito de liquidação e pagamento.
7.2. Os produto poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
entrega/execução e recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela
Administração, após a verificação da qualidade e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do
atendimento das exigências contratuais.
7.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do
recebimento definitivo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.7. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias
úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
7.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou
circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado
providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da
situação, sem ônus ao contratante.
7.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser preferencialmente
acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos
oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a
critério do contratante.
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12.2.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
12.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por
eles solicitados;
12.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos
sofridos;
12.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere
a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
12.2.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
12.2.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de
terceiros.
12.2.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
12.2.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.2.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116,
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
12.2.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
12.2.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art.
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança do contratante;
12.2.16. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações
de boa técnica e a legislação de regência;
12.2.17. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso
por força da execução deste contrato;
12.2.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes
sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de
2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”,
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”,
“c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 15 6, §5º, da Lei nº
14.133, de 2021).
d) Multa:
i. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
ii. compensatória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto;
13.3. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de
2021).
13.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
13.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos
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TERMO DE REFERÊNCIA - APÊNDICE I
ESPECIFICAÇÕES UNITÁRIAS E VALORES ESTIMADOS
Item Nome Qtd. Descrição Valor Unit Valor Total
1 ADUTOR
ABDUTOR 1
Equipamento adutor/abdutor, com pintura
eletrostática na cor preta, estofamento profissional
confeccionado em EVA, espuma confort e courvin, com
opções de cores personalizáveis. Bateria de pesos
mínima de 75 kg, permitindo ajustes de resistência
para diferentes níveis de treinamento. Dimensões
mínimas: largura mínima de 1,00 m, comprimento
mínimo de 1,40 m e altura mínima de 1,53 m.
R$ 8.043,70 R$ 8.043,70
2 ANILHA
OLÍMPICA 8 Anilha olímpica de competição, com disco central em
aço cromado, cores diversas e peso mínimo 15 kg. R$ 290,44 R$ 2.323,55
3 ANILHA
OLÍMPICA 15 Anilha olímpica de competição, com disco central em
aço cromado, cores diversas e peso mínimo 10 kg. R$ 203,00 R$ 3.045,00
4 ANILHA
OLÍMPICA 15 Anilha olímpica de competição, com disco central em
aço cromado, cores diversas e peso mínimo 5 kg. R$ 144,02 R$ 2.160,25
5 BANCO SCOTT 1 Banco Scott, com dimensões aproximadas do
equipamento montado de 93 cm x 68 cm x 114 cm R$ 4.057,00 R$ 4.057,00
6
BARRA EM AÇO
CROMADA 1
Barra em aço cromada, com comprimento mínimo
entre 1,80 m e 2,00 m e peso aproximado de no
mínimo 10 kg
R$ 1.069,43 R$ 1.069,43
7 CADEIRA
FLEXORA 1
Cadeira flexo-extensora, com assento e encosto com
microfuros, bateria de pesos de no mínimo 90 kg.
Dimensões mínimas aproximadas: comprimento
mínimo de 1,14 m, largura mínima de 1,26 m e altura
mínima de 1,50 m
R$ 11.243,00 R$ 11.243,00
8 CROSS +
SMITH 1
Equipamento Cross + Smith, com altura de no mínimo
2,36 m, largura mínima de 1,60 m e comprimento
mínimo de 2,32 m, peso total aproximado de 400 kg e
bateria de pesos de no mínimo 100 kg.
R$ 16.894,17 R$ 16.894,17
9 HALTERES
SEXTAVADOS 1
Kit de halteres sextavados, confeccionados em
borracha virgem, com alça em aço cromado de
primeira qualidade e pegada anatômica, com pesos de
1 kg, 2 kg, 3 kg, 4 kg, 5 kg, 6 kg, 7 kg, 8 kg, 9 kg e 10
kg.
R$ 3.545,11 R$ 3.545,11
10 LEG PRESS 1
Leg Press 45°, com estofamento injetado anatômico,
comprimento no mínimo de 2,22 m, largura no mínimo
1,31 m e altura, mínimo de 1,50 m, com peso total
aproximado de 126 kg.
R$ 12.789,47 R$ 12.789,47
11 PEITORAL
DORSAL 1
Equipamento para exercícios de peitoral e dorsal,
destinado ao treinamento e fortalecimento da
musculatura do tronco.
R$ 7.933,33 R$ 7.933,33
12 PUXADOR DE
COSTAS 1
Puxador conjugado, com opções de puxada alta e
baixa, comprimento mínimo de 2,19 m, largura mínima
de 0,57 m e altura mínima de 2,46 m, peso total
aproximado de 177 kg , bateria de pesos mínimo de
100 kg
R$ 11.966,67 R$ 11.966,67
13 SUPINO RETO
INCLINADO 1
Banco para supino reto e inclinado, destinado à
realização de exercícios com barra para treinamento
da musculatura peitoral.
R$ 5.696,67 R$ 5.696,67