Texto do edital
Constitui objeto deste chamamento a seleção de empresa do ramo da construção civil, com comprovada capacidade técnica e financeira, para manifestação de interesse e apresentação de proposta de desenvolvimento e execução de projetos e obras relativos à Construção de 2 Conjuntos Habitacionais Multifamiliares Verticais em terrenos do Município para atendimento às famílias a serem selecionadas, contempladas pelo Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV a ser operado pela Caixa Econômica Federal
Página 1 de 62 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 1. DO PREÂMBULO 1.1. O Município de João Monlevade, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 18.401.059/0001-57, com sede na Rua Geraldo Miranda, n° 337, bairro Nossa Senhora da Conceição, em João Monlevade/MG, torna público, para conhecimento dos interessados, que, mediante o Edital de Chamamento Público 01/2026, ocorrerá seleção de empresas do ramo da Construção Civil, com comprovada capacidade técnica e financeira, interessadas na produção de empreendimento habitacional de interesse social, através da apresentação de projeto e construção para atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, no Município de João Monlevade /MG. 1.2. A empresa selecionada nos termos do presente edital receberá o “CONTRATO”, firmando-se responsáveis pela sua contratação junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, bem como pela viabilização do empreendimento em questão. 1.3. O recebimento da documentação necessária, contendo a habilitação, proposta e manifestação de interesse das empresas, dar-se-á de maneira EXCLUSIVAMENTE eletrônica, na Plataforma Digital https://licitar.digital/ , iniciando-se no dia, iniciando-se no dia 20/10/2026 às 08:00h até dia 04/11/2026 às 23:59h. A abertura da documentação acontecerá no dia 05/11/2026, às 08:30h. 1.4. Os trabalhos da presente seleção serão processados pela Comissão Especial de avaliação, análise e acompanhamento de empreendimentos habitacionais de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV no município de João Monlevade, devidamente nomeada por Portaria Municipal nº 494/2026 de 17 de agosto e 2026, composta por 05 (cinco) profissionais pertencentes aos quadros de servidores do município de João
Página 2 de 62 Monlevade do Setor de Engenharia e do Setor de Habitação e terão o objetivo de dar suporte à Comissão de Contratação para julgar os projetos apresentados pelos interessados. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente Chamamento Público será regido pela legislação aplicável, em especial pela Lei nº 14.620/2023; Lei nº 8.036/1990; Resolução nº 702/2012 do Conselho Curador do FGTS; Portaria MCID nº 1.295/2023; Portaria MDIC nº 1021/2025; Portaria MDIC nº 333 /2026 e demais normas complementares do Ministério das Cidades e do Conselho Curador do FGTS e, subsidiariamente, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Este Chamamento fundamenta - se, ainda, nas normas estabelecidas pelo Agente Financeiro para aprovação dos projetos/empresas participantes e nas condições previstas neste Edital, as quais os interessados declaram conhecer e aceitar integralmente. 3. DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES 3.1. Constitui objeto deste chamamento a seleção de empresa do ramo da construção civil, com comprovada capacidade técnica e financeira, para manifestação de interesse e apresentação de proposta de desenvolvimento e execução de projetos e obras relativos à Construção de 2 Conjuntos Habitacionais Multifamiliares Verticais em terrenos do Município para atendimento às famílias a serem selecionadas, contempladas pelo Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV a ser operado pela Caixa Econômica Federal. 3.1.1. Tais empreendimentos, de produção no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, deverão ser orientados pelas especificações descritas no ANEXO I deste Edital. 3.1.2. Os empreendimentos serão divididos em 2 Lotes, a saber: - Lote I – Conjunto Habitacional SION – B. Sion; - Lote II – Conjunto habitacional Dom Lélis Lara – B. Boa Vista. 3.1.3. As Empresas poderão manifestar interesse em um deles ou nos dois lotes,
Página 3 de 62 apresentando suas propostas de forma independente. 3.2. O contrato a ser firmado com a empresa selecionada nos termos deste Edital para execução do empreendimento será formalizado pelo Agente Financeiro Caixa Econômica Federal – CAIXA, quando atendidas as normativas pertinentes ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. 3.3. A seleção dos mutuários será conduzida pela Divisão de Habitação da Secretaria Municipal de Obras, em procedimento próprio, a posteriori, observados os critérios estabelecidos nas Leis Municipais nº 2764, de 17 de dezembro de 2025 e nº 2765, de 17 de dezembro de 2025. 3.4. O valor a ser aprovado e contratado junto às famílias beneficiárias e a Caixa Econômica Federal – CAIXA é irreajustável, independentemente do prazo de execução, salvo reavaliação pela própria CAIXA dos parâmetros do Programa ou adequação a novas regras caso o Programa seja substituído por outro similar. 3.5. A seleção da empresa, nos termos deste Edital, não implicará, obrigatoriamente, na contratação dos empreendimentos pela Caixa Econômica Federal– CAIXA. 3.6. A empresa selecionada e o empreendimento proposto estarão sujeitos à aprovação do Agente Financeiro, estando a efetivação da contratação diretamente vinculada ao resultado de avaliação a ser realizado pela Caixa Econômica Federal – CAIXA, a serem consideradas análises de risco e capacidade financeira, da aprovação dos projetos em todas as instâncias e órgãos competentes, além do atendimento às demais exigências do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. 3.7. As habitações de interesse social de que trata este CHAMAMENTO PÚBLICO deverão ser construídas em terrenos de propriedade do Município e que serão doados para o FAR – Fundo de Arrendamento Residencial através de Lei Municipal autorizada pela Câmara Municipal. 3.8. Serão construídas 144 unidades habitacionais (UH), sendo 80 UH no bairro Sion (Lote I) e 64 UH no bairro Boa Vista (Lote II), distribuídos em prédios de apartamentos com 4 pavimentos cada, sendo 5 prédios no Bairro Sion e 4 prédios no Bairro Boa Vista, com 46,94 m2 de área por apartamento, totalizando cada prédio com 832,52 m2 de área, incluindo áreas comuns de circulação, conforme Projeto Básico Arquitetônico de referência desenvolvido pela PMJM,
Página 4 de 62 constante do ANEXO I. Além dos prédios, haverá também a construção de uma área de lazer e quadra poliesportiva em cada terreno, bem como áreas de estacionamento. 3.9. A identificação dos terrenos se encontra no ANEXO I deste CHAMAMENTO. Parágrafo Único: A interessado que vencer o chamamento terá 30 dias (contados a partir da data de recebimento da declaração de vencedora pela Prefeitura Municipal de João Monlevade para realizar apresentar solicitação de aprovação de projeto arquitetônico, respeitando as especificações e as normas da Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, junto aos órgãos responsáveis. 3.10. A empresa selecionada será responsável pela elaboração e aprovação do Estudo Ambiental para obtenção de todas as licenças necessárias, bem como pela elaboração e execução de projetos básicos e executivos, memorial descritivo, projetos de urbanização, projetos arquitetônicos e complementares, projetos de infraestrutura interna e orçamento das unidades habitacionais, acompanhados das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs), bem como pela obtenção de todas as licenças exigíveis pelos órgãos competentes, legalização junto ao Cartório de Registro de Imóveis e execução de obras de infraestrutura interna e externa do empreendimento. Caso ocorra algum dano na infraestrutura existente decorrente da execução dos serviços objeto deste edital, a empresa selecionada será responsabilizada. 3.11. O Município de João Monlevade declara que os imóveis estão completamente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames, respondendo, caso possuam, por todos os desembaraços de quaisquer ônus reais, pessoais, fiscais, judiciais, extrajudiciais, legais ou contratuais, dívidas, arrestos, sequestros, pensões ou hipotecas, ações trabalhistas, juizados especiais, taxas, impostos e restrições de qualquer natureza, aprovações e regularizações para a realização do empreendimento, discussões de posse ou domínio, das áreas constantes dos registros, bem como ocupações irregulares e interferências que possam comprometer o início das obras.
Página 5 de 62 3.12. O empreendimento é isento dos tributos municipais durante 2 (dois) anos, eventualmente incidentes sobre os imóveis adquiridos pelo empreendimento, conforme art. 8º das leis de doação dos terrenos para o FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, leis nº 2.765/2025 e 2.764/2026. 3.13. As diligências cartorárias de responsabilidade da Construtora vencedora de cada área compreendem desde o registro na matrícula da área, o registro do memorial de matrícula da obra de cada área, até a emissão das matrículas individualizadas a serem entregues a cada adquirente final das unidades habitacionais, após a averbação do "Habite-se" e CND/RFB. 3.14. A empresa Contratada será responsável, em cada área, pela elaboração e apresentação dos projetos e documentos necessários à viabilização do empreendimento perante a Instituição Financeira, para fins de contratação da operação de crédito no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. 3.15. O empreendimento poderá ser contratado em módulos, com a quantidade de unidades correspondente à demanda aprovada, desde que aprovada sua viabilidade pelo Agente Financeiro. 3.16. Cada unidade habitacional será constituída de 02 (dois) dormitórios, 1 sala (estar/jantar), 1 cozinha, área de serviço, 1 banheiro social, varanda e circulação, conforme projeto de referência, devendo respeitar todas as normas da Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, inclusive acessibilidade. 4. DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. O presente Chamamento Público não ensejará ônus financeiro ou orçamentário para o Município, haja visto que os recursos utilizados serão repassados diretamente pela Caixa Econômica Federal à construtora selecionada utilizando os recursos oriundos dos financiamentos individuais dos participantes do programa. 4.2. O valor máximo unitário, por unidade habitacional, definidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, Faixa I, conforme Resolução 702/2012, com as alterações da Resolução 1.115/2025, ambas do Conselho Curador do FGTS, para João Monlevade o valor máximo (limite o valor de venda) da unidade
Página 6 de 62 habitacional (apartamento) é de R$ 158.000,00 (cento e cinqüenta e oito mil reais). 4.3. No valor do empreendimento estão incluídos os custos de elaboração e aprovação dos Projetos de Arquitetura e Engenharia das unidades habitacionais, os documentos cartoriais, as obras de infraestrutura internas ao empreendimento, as de terraplanagem, as áreas comuns, as áreas de garagem ou estacionamento, as obras de interligação aos serviços públicos disponíveis (água potável, água pluvial, esgoto, energia e telefonia). 4.4. A empresa selecionada será responsável pela elaboração e apresentação dos Projetos e documentos necessários à viabilização do empreendimento, junto à Caixa Econômica Federal, para contratação do financiamento, segundo as exigências do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. 4.4.1. As empresas que preencherem os requisitos serão classificadas, entretanto, sendo que a primeira colocada terá preferência para exercer o direito de explorar a oportunidade nos termos do edital. Caso a primeira classificada cumpra todos os requisitos e seja contratada pela CAIXA, a seleção se torna definitiva e o procedimento de seleção será finalizado. Entretanto, na eventualidade da primeira colocada não cumprir os requisitos deste edital e os da CAIXA, essa será desclassificada e a segunda colocada será imediatamente convocada. 4.5. Além dos documentos apresentados nesta seleção, o agente financeiro poderá solicitar da empresa outros documentos exigidos pela legislação. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Chamamento Público, Pessoas Jurídicas que atendam todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de documentações, não lhes sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos. Os interessados deverão estar devidamente habilitados junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e que satisfaçam, integralmente, as condições contidas neste Edital.
Página 7 de 62 5.2. As empresas participantes devem ter conhecimento das regras constantes deste Edital, bem como das condições gerais e específicas do objeto deste Chamamento, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação e apresentação de sua documentação e integral cumprimento do contrato deste procedimento. 5.3. A participação da empresa implica na aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos deste Edital, bem como na observância das normas e regulamentos aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. 5.4. O participante que pretender se fazer representar nesta seleção, deverá entregar juntamente com os envelopes, original ou cópia autenticada de procuração particular, com firma reconhecida em Cartório, ou pública, outorgando amplos poderes para o mandatário representar a participante nesta seleção. Quando o representante for titular da participante, deverá entregar o original ou cópia autenticada do documento que comprove tal condição. 5.4.1. No caso de procuração particular esta deverá vir acompanhada de documento que comprove a titularidade do outorgante quanto aos poderes para outorgar procuração. 5.4.2. Não poderá um mesmo representante legal ou um mesmo procurador representar mais de uma Construtora. 5.5. Para futura contratação da Construtora selecionada nos termos deste Edital junto ao agente financeiro CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, deverão ser atendidas as normas internas daquele órgão, não cabendo ressarcimento, por parte do Município de João Monlevade - MG, de quaisquer valores preliminares despendidos pela Construtora na elaboração de estudos, sondagens, projetos, entre outros, para contratação ou em decorrência de sua negativa pelo agente financeiro conveniado. 5.6. As Construtoras participantes devem ter conhecimento das regras constantes neste Edital, das condições gerais e específicas do objeto deste Chamamento, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação e apresentação de sua documentação e integral cumprimento do contrato deste procedimento.
Página 8 de 62 5.7. A participação da Construtora implica na aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos deste Edital, bem como na observância das normas e regulamentos aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. 5.8. Somente poderão participar deste Chamamento Público, Pessoas Jurídicas que: 5.8.1. Possuam certificado de análise de risco de crédito favorável e vigente junto à Caixa Econômica Federal; 5.8.2. Possuam Atestado de Qualificação / Certificação no PBQP-H (Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat); 5.8.3. Estejam legalmente constituídas e tenham em seu objeto social atividade compatível com o objeto do presente Chamamento Público, bem como satisfaçam as exigências deste edital; 5.9. É vedada a participação direta e indiretamente de Construtoras: I. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo sejam membros ou servidores da administração direta ou indireta da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal integrados ou não ao responsável direto pela execução dos serviços objeto da respectiva seleção; II. Cujos dirigentes componentes da diretoria executiva sejam ligados ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Vereadores, aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança da Administração Municipal, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau. III. Cujos dirigentes componentes da diretoria executiva sejam eles mesmos, ou seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera governamental, servidores públicos vinculados ao Conselho Gestor do FNHIS ou ao Conselho Curador do FDS ou ao Ministério do Desenvolvimento Regional. IV. Possuam em seu quadro diretivo ou societário membro que integre esses quadros em outras sociedades contratadas pelo Município para prestação de serviços de gerenciamento e fiscalização de obras, ou outros cuja execução,
Página 9 de 62 concomitantemente com a do objeto deste Edital, possa acarretar ofensa aos princípios que regem os atos administrativos; V. Cujos dirigentes componentes da diretoria executiva possuam pendência registrada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN e sejam membros ou servidores da administração direta ou indireta da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal integrados ou não ao responsável direto pela execução dos serviços objeto da respectiva seleção. VI. Que estejam com o direito de conveniar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal temporariamente suspenso e/ou que por estas tenham sido declaradas inidôneas; VII. Tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011, presumindo-se pela sua simples afluência ao procedimento com a apresentação de proposta, que tem situação de regularidade quanto ao comprometimento de contratação perante a CEF; VIII. Que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações e/ou impedidas de conveniar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; IX. Que ela mesma esteja inadimplente junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou outra instituição operadora do PMCMV; X. Que estejam relacionados, direta ou indiretamente, com operações enquadradas a empreendimento com problemas ou que apresente vício de construção pendente de solução, conforme consulta ao Cadastro Informativo de Pessoas Físicas e Jurídicas com Relacionamento com a CAIXA (CONRES) e à Relação de Firmas e Pessoas impedidas de operar no SFH (RPI); XI. Esteja em processo de falência, concordata ou processo de recuperação judicial, sob o concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; XII. Não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
Página 10 de 62 5.10. É vedada a participação de Construtora que: I. Possua pendência registrada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN; II. Possua, no âmbito dos programas sob gestão do Ministério do Desenvolvimento Regional e ou do extinto Ministério das Cidades, contratos firmados há mais de seis meses com obras não iniciadas, ou contratos com obras paralisadas por mais de seis meses, sem repactuação aprovada pela CAIXA; III. Apresentar pendências quanto à execução de obras de empreendimentos contratados no âmbito do Programa de Habitação de Interesse Social - Produção Social da Moradia do FNHIS e dos programas oriundos do FGTS. 5.11. Não será admitida a participação em Consórcio. 5.12. No caso de participação de filial de empresa, deverá ser apresentada a documentação da matriz e da filial que pretende participar do certame. 5.13. Para futura contratação das empresas selecionadas nos termos deste Edital junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA, deverão ser atendidas as normas internas daquele órgão, não cabendo ressarcimento, por parte do Município de João Monlevade/MG, de quaisquer valores preliminares despendidos pelas empresas na elaboração de estudos, sondagens, projetos, entre outros, para contratação ou em decorrência de sua negativa pelo Agente Financeiro. 5.14. Ao Município não caberá qualquer responsabilidade decorrente da não contratação das empresas selecionadas pelo agente financeiro Caixa Econômica Federal – CAIXA, qualquer que seja a razão alegada, figurando a empresa como única e completa responsável pelo atendimento às exigências formuladas pelo agente financeiro. 6. DA VISITA TÉCNICA 6.1. Os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão realizar visita técnica junto aos locais do(s) Lote(s) de interesse e esta ocorrerá em até 03 (três) dias úteis anteriores à data determinada para sessão pública. A visita deverá ser agendada junto à Secretaria Municipal de Obras, através do e-mail