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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas do ramo alimentício para fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex), destinadas ao atendimento das necessidades das diversas secretarias municipais da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal

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ENDEREÇO: Praça Cônego João Pio, 30 - Centro – 35.986-000 - São José do Goiabal-MG TELEFAX: (31) -3858-5121/5132/5149 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 065/2026 INEXIGIBILIDADE Nº: 018/2026 CREDENCIAMENTO Nº: 004/2026 UNIDADE REQUISITANTE: Gabinete do Prefeito Sec. Mun. Planej. Gestão Administração e Finanças Sec. Mun. De Saúde, Assist. Social e Meio Ambiente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas do ramo alimentício para fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex), destinadas ao atendimento das necessidades das diversas secretarias municipais da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal. PERIODO DE CREDENCIAMENTO: INÍCIO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO : 07/04/2026 – Horas 14:00:00 PRAZO FINAL DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO ATÉ : 30/12/2028 – Horas 17:00:00 PERIODO DE CREDENCIAMENTO: ABERTO REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81. Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81.

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ENDEREÇO: Praça Cônego João Pio, 30 - Centro – 35.986-000 - São José do Goiabal-MG TELEFAX: (31) -3858-5121/5132/5149 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL/MG EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº: 004/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 018/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 065/2026 Torna-se público que o Município de São José do Goiabal, por meio do Setor de Compras e Licitações, sediada na Praça Cônego João Pio, nº 30, Centro, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local abaixo previsto, abrirá licitação credenciamento de pessoas jurídicas do ramo alimentício para fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex), destinadas ao atendimento das necessidades das diversas secretarias municipais da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, de acordo com as condições estabelecidas no Edital, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.878/2024, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da Prefeitura Municipal de São josé do Goiabal, no endereço supracitado, nos horários de 08h as 17h, em dias úteis e no site oficial https://novobbmnet.com.br/ 1. OBJETO 1.1 - E objeto do presente procedimento administrativo é o credenciamento de pessoas jurídicas do ramo alimentício para fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex), destinadas ao atendimento das necessidades das diversas secretarias municipais da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 1.2 – Relação de refeições: ITEM UNIDADE QUANT DESCRIÇÃO VR. UNIT. VR. TOTAL 1 UND 900 MARMITEX PEQUENA 500G R$ 16,67 R$ 15.003,00 2 UND 6000 MARMITEX GRANDE 700G R$ 22,74 R$ 136.440,00 3 KILO 200 REFEICOES SELF-SERVICE R$ 41,55 R$ 8.310,00 4 UND 100 REFRIGERANTE 2 LITROS R$ 12,76 R$ 1.276,00 5 UND 1000 REFRIGERANTE 350ML LATA R$ 6,09 R$ 6.090,00 6 UND 250 SANDUICHE X-TUDO + REFRIGERANTE 350ML R$ 27,04 R$ 6.760,00 Valor Total R$ 173.879,00 2. DOS SERVIÇOS Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81. Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81.

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ENDEREÇO: Praça Cônego João Pio, 30 - Centro – 35.986-000 - São José do Goiabal-MG TELEFAX: (31) -3858-5121/5132/5149 2.1 - Os serviços serão executados por empresas do ramo de atividade, com fornecimento de refeições. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Processo de Credenciamento as pessoas jurídicas que atenderem as exigências deste Edital e que estejam estabelecidas na forma da lei, para os fins do objeto licitado; 3.2. A partir da publicação deste Edital, os interessados em se inscrever para o credenciamento deverão encaminhar documentação necessária para o no site https://bbmnet.com.br, ou protocolar envelope, presencialmente ou via correios, na sede da Prefeitura Municipal, na Sala do Setor de Licitações, localizada na Praça Cônego João Pio, 30 - Centro – 35.986-000, na cidade de São José do Goiabal; 3.2.1. O edital ficará disponível ao público, em sítio eletrônico oficial em https://www.saojosedogoiabal.mg.gov.br/publicacoes/editais-licitacoes e https://bbmnet.com.br. 3.3. Durante a vigência do edital de credenciamento, incluídas as suas republicações, o órgão ou entidade Contratante, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do cadastramento para o credenciamento do interessado, sob pena de descredenciamento; 3.3.1. A análise da documentação deverá ser realizada em prazo igual ao do cadastramento para o credenciamento, cuja decisão está sujeita a recurso na forma deste regulamento; 3.3.3. Os credenciados convocados para apresentar a documentação participarão normalmente, quando for o caso, dos sorteios de demandas ou das convocações feitas pelo órgão ou entidade Contratante; 3.3.4. A cada 12 meses ou outro prazo inferior, a critério da Administração poderá realizar a republicação do edital, para chamamento público de novos interessados; 3.3.4.1. Se houver necessidade de alterações nas regras, condições e minutas, deverá ser providenciado novo credenciamento de todos os interessados; 3.3.5. A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Regulamento e no Edital de Chamamento Público para Credenciamento. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, conforme disposto nos parágrafos e caput do art. 14 da Lei nº 14.133/2021: Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81. Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81.

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ENDEREÇO: Praça Cônego João Pio, 30 - Centro – 35.986-000 - São José do Goiabal-MG TELEFAX: (31) -3858-5121/5132/5149 4.1.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.1.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.1.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.1.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.1.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 6.404/1976, concorrendo entre si; 4.1.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2. Organização da sociedade civil cujo administrador, dirigente ou associado com poder de direção seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público: 4.2.1. Com cargo em comissão ou função de confiança lotado na unidade responsável pela realização da seleção promovida pelo órgão ou entidade da Administração Pública Distrital; 4.2.2. Cuja posição no órgão ou entidade da Administração Pública Distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção; 4.3. Agentes públicos de órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta dos Poderes Executivo do Município de São josé do Goiabal, contratante ou responsável pela licitação. 4.4. Pessoa jurídica, cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública do Município de São josé do Goiabal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens. 4.5. Autores do Termo de Referência. Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81. Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81.

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ENDEREÇO: Praça Cônego João Pio, 30 - Centro – 35.986-000 - São José do Goiabal-MG TELEFAX: (31) -3858-5121/5132/5149 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO 5.1 - Os interessados deverão anexar na plataforma oficial de licitações do município https://novobbmnet.com.br/ , nos horários de 08:00 , nos dias úteis, a partir do dia 07 de abril de 2026 até a data de 30 de dezembro de 2028 . 5.2 - A protocolização de proposta de trabalho implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como no compromisso de observar regulamentos administrativos e normas gerais e especiais aplicáveis à espécie. 6. DOS ESCLARECIMENTOS, DENÚNCIAS, PROVIDÊNCIAS, RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 6.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes aos procedimentos deverão ser enviados em campo próprio na plataforma https://bbmnet.com.br; 6.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de Chamamento Público para Credenciamento; 6.3. Caberá as áreas responsáveis decidir sobre a petição, no prazo de 2 dias úteis, contados da data de recebimento do pedido; 6.4. Acolhida à impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização procedimento. 6.5. Qualquer interessado poderá recorrer da decisão no prazo de até 3 dias úteis, após a publicação da ratificação do Credenciamento, apresentando as razões do recurso via endereço eletrônico [email protected] ; 6.6. Ficarão os demais participantes intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 6.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7. DO RATEIO DOS SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS ENTRE AS EMPRESAS HABILITADAS 7.1. Distribuição do total de procedimentos, será realizada através da divisão aritmética entre os habilitados, após habilitação, atendendo o dispositivo constitucional; 7.2. No caso de novas habilitações e diante da necessidade de se fazer novo rateio, estes serão contemplados nos contratos vigentes através de termo aditivo, não havendo necessidade de respeitar os limites do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, em razão da natureza do instituto do credenciamento e da necessidade de manutenção do tratamento isonômica entre todos os interessados; 7.3. A compra ficará a escolha da Secretaria requisitante, devendo a mesma realizar rotatividade nas compras. Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81. Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81.

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ENDEREÇO: Praça Cônego João Pio, 30 - Centro – 35.986-000 - São José do Goiabal-MG TELEFAX: (31) -3858-5121/5132/5149 7.3.1. Os interessados serão inicialmente cadastrados pela ordem de Credenciamento no sistema e por assinatura de contrato, contendo os documentos de habilitação, junto ao setor indicado no item 4 do presente instrumento e posteriormente recadastrados conforme a ordem de execução dos serviços. 7.3.2. Havendo mais profissionais credenciados do que a existência de vagas, a classificação será via sorteio. Tendo desistência das vagas, serão convocados os primeiros classificados para ocuparem as vagas de trabalho 8. DA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 8.1. Do agente de contratação: 8.1.1. O agente de contratação e o respectivo substituto serão designados pela autoridade máxima do órgão, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.2. A autoridade competente poderá designar, em ato motivado, mais de um agente de contratação e deverá dispor sobre a forma de coordenação e de distribuição dos trabalhos entre eles. 9. DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E INCLUSÃO NO CADASTRO 9.1. Para fins de habilitação, não serão aceitos protocolos, tampouco documentos com prazo de validade vencida; 9.2. Será realizada prévia pesquisa junto aos Portais Oficiais do Governo e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (condenações cíveis por atos de Improbidade Administrativa) para aferir se existe algum registro impeditivo ao direito de celebrar contratos com o ente sancionador; 9.3. Para habilitação dos Proponentes, será exigida ainda, a seguinte documentação: Habilitação jurídica 9.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 9.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81. Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81.

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ENDEREÇO: Praça Cônego João Pio, 30 - Centro – 35.986-000 - São José do Goiabal-MG TELEFAX: (31) -3858-5121/5132/5149 localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 . 9.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 9.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 . 9.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.17. Alvará de funcionamento ou outro documento comprovando que a empresa pertence a Cidade de São José do Goiabal; Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81. Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81.

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ENDEREÇO: Praça Cônego João Pio, 30 - Centro – 35.986-000 - São José do Goiabal-MG TELEFAX: (31) -3858-5121/5132/5149 9.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e/ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 9.20. Certidões da Controladoria-Geral da União: https://certidoes.cgu.gov.br ; Qualificação Econômico-Financeira 9.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II ); Qualificação Técnica 9.22. Requerimento / Credenciamento, conforme Anexo III; 9.23. Declaração do credenciando de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, de acordo com Anexo IV. 10. DO CRITÉRIO DE CREDENCIAMENTO 10.1. Os interessados serão inicialmente cadastrados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor indicado no item 5 do presente instrumento e posteriormente recadastrados conforme a ordem de execução dos serviços. 10.2. O credenciamento permanecerá aberto durante o prazo e nos termos estabelecidos no subitem 5.1, para as pessoas físicas e jurídicas habilitadas, observada as necessidades da Prefeitura Municipal de São josé do Goiabal. 10.3. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de até 30/12/2026 às 17:00 horas, podendo qualquer pessoa física ou jurídica do ramo, durante esse prazo e desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento, solicitar seu credenciamento. O prazo de vigência deste instrumento poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de São josé do Goiabal. 11. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 11.1. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital e anexos, e verem suas documentações de Credenciamento aprovadas pelo Setor de Licitação, serão submetido à homologação da Autoridade Superior. 12. DA SUBCONTRATAÇÃO 12.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 13. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81. Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81.

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ENDEREÇO: Praça Cônego João Pio, 30 - Centro – 35.986-000 - São José do Goiabal-MG TELEFAX: (31) -3858-5121/5132/5149 13.1. O Controle, Avaliação, Auditoria, Fiscalização e Norma ocorrerá conforme descrito no Termo de Referência - Anexo I deste Edital; 13.2. A Credenciada reconhece a prerrogativa de Controle, Avaliação, Auditoria, Fiscalização e Normatividade suplementar da Secretaria Municipal de Administração, sobre a execução do objeto do Contrato a ser firmado; 13.3. A execução dos serviços contratados será avaliada posteriormente e periodicamente pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Administração, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas contratuais e de quaisquer outros dados necessários ao Controle e Avaliação dos serviços fornecidos; 13.4. Poderão ser realizadas Auditorias Especializadas, segundo critérios definidos em normatização complementar; 13.5. A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Administração não exime, nem reduz a responsabilidade do Contratado perante os pacientes, terceiros e à própria Secretaria Municipal, decorrentes de culpa ou dolo na prestação dos serviços; 13.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa nos termos das normas gerais da Lei nº 14.133/2021; 13.7. A fiscalização pela Secretaria Municipal de Administração não eximirá, em nenhuma hipótese, O prestador de serviços Credenciado de quaisquer outras fiscalizações de órgãos oficiais; 13.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Edital de Chamamento Público para Credenciamento, deverão ser prontamente atendidas pelo prestador de serviços Credenciado, sem ônus para a Secretaria Sec. Mun. Planej. Gestão Administração e Finanças. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1. Deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 14.2. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato; 14.3. Deve fornecer todos os equipamentos de segurança do trabalho aos seus funcionários no exercício de suas funções, atendendo integralmente a Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho; 14.4. Deve selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, com nível de instrução compativel e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho, em conformidade com a legislação vigente; 14.5. Deverá colocar seu Responsável Técnico, Preposto ou Representante da contratada à disposição da CONTRATANTE para quaisquer informações, consultorias ou suporte técnico necessários; Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81. Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81.

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ENDEREÇO: Praça Cônego João Pio, 30 - Centro – 35.986-000 - São José do Goiabal-MG TELEFAX: (31) -3858-5121/5132/5149 14.6. Deverá prover os meios necessários para o monitoramento e prevenção dos riscos de natureza química, física e biológica inerentes aos procedimentos correspondentes a cada tipo de tratamento realizado; 14.7. Notificar a SMA/SJG da eventual alteração do seu endereço, sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua diretoria ou responsável técnico, contrato social ou estatuto, enviando-lhe no prazo de 60 (sessenta dias) contado a partir da data do registro de alteração, acompanhado de cópia auteticada da Certidão na Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; 14.8. Facilitar os trabalhos de acompanhamento e fiscalização exercidos pela SMA/SJG e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores desta, designados para tal fim; 14.9. Cumprir os prazos e condições definidos no Termo de Referência; 14.10. Realizar todos os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário, seja para a realização do procedimento ou para qualquer medicamento necessário à realização dos mesmos; 14.11. Não utilizar, nem permitir que outros utilizem os animais para fins de experimentação; 14.12. É de responsabilidade do serviço contratualizado fornecer os serviços em suas dependências e instalações por meio de seu corpo técnico, vetando a subcontratação ou terceirização do Contrato; 14.13. Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados, cumprindo, dentro dos prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas técnicas; 14.14. Comunicar à SMA/SJG qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços; 14.15. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados; 14.16. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal capacitado para execução do objeto deste ajuste, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a SMA/SJG; 14.17. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; 14.18. Justificar, por escrito, ao paciente ou seu representante, bem como a esta SMA/SJG, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no contrato; 15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 15.1. São obrigações do Contratante: Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81. Este documento foi assinado eletronicamente por Vitória Souza. Para verificar as assinaturas vá ao site http://assinaturas.certisign.com.br e utilize o código 4969-F387-C1D0-AB81.