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Texto do edital

Engenharia, sob regime de empreitada por menor preço global, para execução de obras de construção de 20 Casas populares do programa FNHIS Sub 50

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EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA LICITAÇÃO DE AMPLA PARTICIPAÇÃO RESUMO Processo Licitatório: 041/2026 Modalidade: Concorrência Eletrônica 002/2026 Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 068/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia, sob regime de empreitada por menor preço global, para execução de obras de construção de 20 Casas populares do programa FNHIS Sub 50. Critério de Julgamento Menor Preço Global Modo de Disputa Aberto Recebimento Propostas Início: 02/10/2026 Até 07h59min do dia 21/10/2026 Abertura de Propostas 21/10/2026 às 08h00min Início disputa: 21/10/2026 às 08h00min Referência de tempo: Horário de Brasília Agente de Contratação: SELMA GONÇALVES DE OLIVEIRA RODRIGUES Local de Realização: Plataforma: www.ammlicita.org.br Informações: [email protected] e plataforma da AMM Licita IMPORTANTE - ATENÇÃO Aos licitantes RECOMENDAMOS para que se proceda a leitura atenta às condições e/ou exigências expressas neste edital e seus anexos, objetivando uma perfeita participação no certame.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO 1. PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAIPÉ/MG, pessoa jurídica de direito público, sediado na Praça Frei Wenceslau, 01, Centro, Itaipé/MG, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, por meio eletrônico, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, para a realização, sob o regime de Empreitada por Preço Global, das obras e/ou serviços de engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no Memorial Descritivo e demais anexos, na forma da lei. 1.2 A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e pelo Decreto Municipal nº 068/2023, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 Fica designada para a condução desse certame a Servidora Selma Gonçalves de Oliveira Rodrigues, designada Agente de Contratação, nomeada pela Portaria do Executivo Municipal com apoio da Comissão de Contratação, designada por este fim. 1.4 O Edital e os demais documentos complementares poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Itaipé - MG, através do endereço eletrônico www.itaipe.mg.gov.br , na Plataforma de Licitações AMM Licita (Licitar Digital), através do endereço eletrônico www.ammlicita.org.br e ainda no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) www.gov.br/pncp , a partir da data de sua publicação. 1.5 A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.ammlicita.org.br , a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. 1.6 As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.6.1 A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 1.7 A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos. 1.8 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados a Agente de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por forma eletrônica, pelos

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seguintes meios: na plataforma www.ammlicita.org.br ou pelo e-mail [email protected]. 1.9 A Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.10 Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico exclusivamente na plataforma www.ammlicita.org.br. 1.11 Caberá a Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.12 A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 1.13 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 1.14 A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pela Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2. DIA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA DA LICITAÇÃO 2.1 No dia 17/06/2026, às 08h00min, a Agente de Contratação iniciará a sessão pública da CONCORRÊNCIA nº 002/2026, no endereço eletrônico https://www.ammlicita.org.br. 2.2 No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pela agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 3. OBJETO 3.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada em engenharia, sob regime de empreitada por menor preço global, para execução de obras de construção de 20 Casas populares do programa FNHIS Sub 50 3.2 O valor máximo aceito pelo Município de Itaipé para execução do Projeto, objeto desta licitação, é de R$ 2.814.491,07 (Dois Milhões, oitocentos e quatorze mil, quatrocentos e noventa e um reais, sete centavos) conforme planilha de quantitativos e custos unitários e será executado conforme Cronograma Físico- Financeiro, determinado pelo Poder Executivo. 3.3 A execução do objeto abrange, dentre outros serviços correlatos e necessários: a) serviços preliminares e instalação do canteiro; b) limpeza e preparo da área; c) escavações, cortes, aterros e compactações;

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d) execução de base e estrutura do piso; e) concretagem do piso esportivo; f) sistema completo de drenagem; g) pintura e acabamento do piso; h) demarcação das modalidades esportivas; i) alambrado perimetral; j) iluminação esportiva; k) equipamentos esportivos oficiais; l) acessibilidade e urbanização complementar; m) limpeza final e entrega da obra em condições de uso; n) demais serviços indispensáveis à perfeita execução da construção, conforme projetos e memorial descritivo. 3.3.1 A obra deverá ser executada em conformidade com os projetos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, que integram o presente edital como seus anexos. 3.3.2 A execução da obra será realizada sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do art. 6º, inciso XXIX, da Lei nº 14.133/2021. 3.3.3 A licitação visa garantir transparência, economicidade, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, em estrita observância aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 . 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 16.482.0051.116 CONSTRUÇÃO / AMPLICAÇÃO E REFORNA UNID CÓDIGO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações FONTE DE RECURSO: 1.500.000.0000 1.700.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos Outras Transf. Convênios ou Inst. Cong. Da União. 5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1 O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL com regime de execução de empreitada por preço global.

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6. PRAZOS 6.1 A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, com a execução de objeto em perfeita obediência ao Cronograma Físico-Financeiro parte integrante deste edital. 6.1.1 O prazo para o início das obras e/ou serviços será de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço Inicial. 6.2 O prazo de execução das obras e/ou serviços, constante dos Cronogramas Físico Financeiro poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3 As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 6.4 Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado disponha de chave de identificação e senha pessoal para acesso ao sistema eletrônico, ambas intransferíveis, obtidas junto a Plataforma de Licitações AMM Licita (Licitar Digital), provedor do sistema por meio do endereço eletrônico www.ammlicita.org.br. 7.2 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e que estejam credenciadas junto ao Provedor do Sistema (https:/ /www.ammlicita.org.br ). 7.3 Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 7.4 A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 7.5 A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 7.6 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 7.7 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 7.8 Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas

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e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 7.9 Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 7.10 Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: a) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante o Município de Itaipé, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (d). Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação; b) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico-financeiro, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico-financeira; c) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; d) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na execução do Contrato; e) o consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato. 7.10.1 As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise do Município de Itaipé, para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 7.10.2 A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pelo Município de Itaipé e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados à ocasião do certame. 7.11 Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.

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7.12 Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 7.13 Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 7.14 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.15 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.16 As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal. 7.16.1 A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 7.17 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 8.1 Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta no endereço eletrônico https:/ /www.ammlicita.org.br . 8.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal para acesso ao sistema eletrônico, ambas intransferíveis, obtidas junto a Plataforma de Licitações AMM Licita (Licitar Digital), provedor do sistema por meio do endereço eletrônico www.ammlicita.org.br . 8.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal dalicitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes à Concorrência. 8.1.3 É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou ao Município de Itaipé, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.1.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.

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9. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 9.1 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1., e documentação técnica/certificação do bem/produto, quando exigida no Termo de Referência/Projeto Básico. 9.1.1 A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 9.1.2 As propostas de preço serão ofertadas com base no valor global do objeto licitado. 9.2 As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 2.1. 9.2.1 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Presidente da Comissão/Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9.2.2 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital, nos termos do desse edital. 9.2.3 A Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 9.2.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 9.2.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.2.5 Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 9.3 No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 9.4 O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento. 9.4.1 O valor devido título de contraprestação pela execução das obras e/ou serviços será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na formada legislação.

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9.4.2 Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento. 9.4.3 Juntamente com sua proposta, o licitante deverá apresentar: a) Planilha orçamentária. b) Composição de encargos sociais detalhada. 9.5 Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todo o objeto contratado. 9.6 A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação. 9.6.1 Ao final do certame, deverá o licitante vencedor atualizar a proposta com os descontos ofertados de forma homogênea, mantendo-se a proporção de desconto para cada item, a fim de evitar jogo de planilhas. 9.7 .As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. O Município de Itaipé, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 9.8 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.9 A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal. 9.9.1 A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 9.9.2 A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 9.10 A Proponente licitante deverá prestar Garantia de Proposta no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total estimado pela Administração, podendo optar por uma das modalidades de que trata o § 1º do artigo 96 da Lei 14.133/2021. 9.10.1 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou caso for, da data em que for declarada fracassada a licitação.

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9.10.2 Implicará execução do valor integral da garantia de de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pela agente de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha. 10.1.1 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 10.1.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Presidente da Comissão/Agente de Contratação e os licitantes. 10.2 O Presidente da Comissão/Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 10.3 Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que contiverem vícios insanáveis; c) que apresentarem preços manifestadamente inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; e) que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital; f) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; g) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação; h) cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação exigida no Memorial Descritivo e Termo de Referência/Projeto Básico. 10.3.1 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 10.3.2 Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021). 10.3.3 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo concedido ao licitante a demonstração de sua exequibilidade nos termos da Lei. 10.3.4 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.

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