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Texto do edital

Permissão de licença para exploração de uso do espaço público reservado para funcionamento a título gratuito, de 01 (um) quiosque na praça de esportes no município de padre paraíso/MG

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EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 005/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 106/2026 MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA NÚMERO DA MODALIDADE 005/2026 DIA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO 26/11/2026 – 08h00min – Plataforma www.licitardigital.com.br INTRODUÇÃO (MELHOR TÉCNICA) 1. O Município de Padre Paraíso/MG, através da sua Comissão de Contratação, torna público para o conhecimento dos interessados que realizara a licitação na modalidade de Concorrência Eletrônica nº 005/2026, no qual será julgada pelo tipo melhor técnica, objetivando a PERMISSÃO DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO RESERVADO PARA FUNCIONAMENTO A TÍTULO GRATUITO, DE 01 (UM) QUIOSQUE NA PRAÇA DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE PADRE PARAÍSO/MG. , com contrapartida de ações culturais e esportivas, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que os licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente, sendo que as demais informações estão devidamente especificadas no anexo I do presente edital, no qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações, demais normas complementares e disposições deste instrumento. 1.1 A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado, disponibilizado e processado no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , a que os licitantes interessados se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. 1.2. As retificações do Edital obrigarão todas os licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

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1.3. A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização p o restes motivos. 1.4. Os licitantes interessados poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico https://www.licitardigital.com.br e pelo site do município de Padre Paraíso/MG no endereço: https://www.padreparaíso.mg.gov.br . 1.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Comissão de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, diretamente na plataforma https://www.licitardigital.com.br . 1.6. O Comissão de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.7. Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, diretamente na plataforma https://www.licitardigital.com.br , cabendo ao Comissão de Contratação decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.8. A impugnação possui não possui efeito suspensivo, não sendo fato que impeça o impugnante de participar do certame, caso a decisão de que trata a cláusula anterior não ocorra no prazo ali previsto. 1.9. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas . 2. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 2.1. No dia 26 de novembro de 2026, às 08h00min , o Comissão de Contratação iniciará a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br . 2.2. No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Comissão de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 3. DO OBJETO 3.1 Esta licitação tem por objeto a PERMISSÃO DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO RESERVADO PARA FUNCIONAMENTO A TÍTULO GRATUITO, DE 01 (UM) QUIOSQUE NA PRAÇA DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE PADRE PARAÍSO/MG .

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3.2 A exploração, objeto da Permissão, será outorgado ao vencedor da licitação pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses , prorrogáveis pelo mesmo período. 3.3 O prazo da permissão iniciará na data da assinatura do termo de permissão. 4 DA DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL – Anexos do Edital. 4.1 - Termo de Referência (Anexo I); 4.2 - Declaração de que não transferirá ou arrendará o imóvel concedido (Anexo II); 4.3 – Instruções para Proposta Técnica (Anexo III); 4.4 - Minuta do Contrato de Outorga de Permissão (anexo IV); 4.5 - Declaração de Capacidade Técnica (anexo V); 4.6 – Modelo Credenciamento Visita Técnica (anexo VI); 4.7 - Declaração de Visita Técnica ao Local da Permissão (anexo VII); 4.8 - Declaração de Não Visita Técnica ao Local da Permissão (anexo VIII); 5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor do sistema – plataforma www.licitardigital.com.br . 5.2 Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 5.3 A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à Concorrência Eletrônica. 5.4 A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciadacomo sua representante. 5.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 5.6 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 5.7 Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar

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com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame.Não será permitida a participação em consórcio. 5.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da presente licitação agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação aplicável. 5.9 Também não poderá participar pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou que atue na fiscalização ou na gestão do Termo de Permissão, bem como aquela cujo dirigente, sócio ou responsável seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, das referidas pessoas, nos termos do art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.10 Deverão ser observadas, ainda, as demais hipóteses de impedimento à participação previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na legislação aplicável 5.11 Não serão aceitas na presente licitação os licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 5.12 Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.13 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federalnº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.14 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.15 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 5.16 Verificado a ocorrência de quaisquer dos casos previstos nos subitens anteriores durante o presente procedimento licitatório ou posteriormente a este, o licitante será desclassificado ou terá sua Permissão revogada;

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5.17 Os licitantes que pretenderem participar do certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderá realizar visita técnica. 5.17.1 É facultativa a visita técnica dos licitantes. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido o Termo de Visita Técnica, documento a ser apresentado junto à Declaração de Visita Técnica – Facultativa, conforme anexo neste edital. 5.17.2 A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação do projeto e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 5.17.3 Os licitantes poderão visitar o local da permissão do quiosque às suas expensas, acompanhado do técnico responsável ou de um representante designado pelo Município até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão eletrônica, dentro do horário de funcionamento da prefeitura, das 07h00min às 13h00min, portando credencial do Município licitante autorizando a sua participação na visita, oportunidade em que tomará conhecimento de todos os aspectos que possam intervir direta ou indiretamente na elaboração da proposta de permissão, no qual deverá ser realizada por um responsável da empresa devidamente credenciado conforme termo de credencial para visita técnica (Anexo VI). 5.17.4 O licitante deverá nomear um representante devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor designado pelo órgão licitante. 5.17.5 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas; 5.18 No momento da realização da visita, será exigida do visitante a apresentação dos seguintes documentos: 5.18.1 Carta de Credencial Para Visita Técnica do representante emitida em papel timbrado da empresa interessada, conforme Anexo VI; 5.18.2 Cópia do documento de identificação com fotos do representante credenciado da licitante para visita técnica; 5.18.3 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fazer a prestação dos serviços objeto da presente licitação, com o ramo de atividade compatível com o objeto licitado, expedida via internet ou documento equivalente; 5.19 Da visita técnica (facultativa) será expedida para cada empresa participante a Declaração de Visita Técnica ao Local da permissão (Anexo VII); no qual será assinado pelo responsável da Prefeitura

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Municipal de Padre Paraíso/MG, e o representante legal da empresa participante, no qual a mesma deverá enviar junto à habilitação da empresa proponente. 5.20 Tanto a “Declaração de Visita Técnica – Facultativa” quanto a Declaração de Não Visita Técnica”, conforme anexo neste edital, são documentos obrigatórios e indispensáveis a ser apresentados junto à “Documentação de Habilitação”. 6. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

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( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos. 6.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1 Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento será da seguinte forma: a) O credenciamento da empresa interessada em participar da concorrência deverá ocorrer previamente na plataforma de licitações denominado www.licitardigital.com.br , mediante a apresentanção de Termo de Adesão devidamente assinado concordando com as cláusulas do regulamento da plataforma, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do final da etapa estipulada para o cadastramento das propostas. b) Para fins de credenciamento, o licitante deverá declarar conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital, devendo igualmente estar representado por pessoa munida de poderes suficientes para a prática dos atos necessários para sua participação no certame. c) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. d) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma indicada e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. e) A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. f) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras sua proposta, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. g) O licitante será responsável por todas as propostas e transações efetuadas no sistema por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros.

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h) O licitante responde pela veracidade e pela exatidão das especificações dos serviços ofertados, sendo responsável por quaisquer danos decorrentes da desconformidade do serviço ofertado com as especificações contidas no Edital poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por Diretor (es), além de poderes especiais para renunciar a direitos em geral em nome do outorgante, em especial quanto à interposição de recursos; 8. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TÉCNICA 8.1 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 2.1., e documentação técnica. 8.2 A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 8.3 As propostas serão ofertadas conforme os critérios de julgamento por melhor técnica, nos termos estabelecidos no edital. 8.4 Os licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 2.1. 8.5 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Comissão de Contratação e para acesso público após o encerramento da fase de avaliação dos critérios. 8.6 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento da avaliação dos critérios, em formato digital. 8.7 A Comissão de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisãofundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 8.8 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro)horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.9 Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de avaliação e julgamento da proposta. 8.10 Todas as despesas decorrentes da exploração e do uso dos espaços públicos objeto desta permissão correrão exclusivamente por conta do permissionário, incluindo, mas não se limitando, aos

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custos diretos e indiretos necessários ao funcionamento do quiosque, tais como despesas com água, energia elétrica, limpeza, conservação, manutenção do espaço, aquisição de insumos, equipamentos e materiais, bem como o pagamento de salários de empregados eventualmente contratados e seus respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários. 8.11 Caberá ao permissionário arcar integralmente com todos os tributos, encargos fiscais e comerciais incidentes sobre a atividade explorada, seguros, multas e quaisquer outras despesas necessárias à adequada utilização do quiosque, ainda que não expressamente previstas neste Edital, mas consideradas indispensáveis ao pleno cumprimento do objeto da permissão . 8.12 Os licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas.O município de Padre Paraíso, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 8.13 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema oude sua desconexão. 8.14 A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal. 8.15 A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 8.16 A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis 9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1 Encerrada a etapa de avaliação das propostas, a Comissão de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep );

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c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); 9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 9.3 Caso haja indícios de existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Comissão de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.5 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 9.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 10. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Ato Constitutivo e alterações subsequentes, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício, em ramo compatível com o objetivo da licitação; b) Inscrição do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial e alterações subseqüentes, no caso de sociedade comercial, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores; c) Arquivamento na Junta Comercial, da publicação oficial das atas de Assembleias Gerais, que tenham aprovado, ou alterado, os Estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como, da Ata da Assembléia da última eleição da Diretoria; d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; e) Em se tratando de micro empreendedor individual, apresentar o certificado de condições de micro empreendedor individual. 11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data de apresentação da proposta. 12. REGULARIDADE FISCAL: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fazer a prestação dos