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Texto do edital

Aquisição de materiais e uniformes esportivos destinados ao atendimento e desenvolvimento de diversas modalidades esportivas no município de padre paraíso/MG

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EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 107/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 056/2026 INFORMAÇÕES GERAIS OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E UNIFORMES ESPORTIVOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE PADRE PARAÍSO/MG. Órgão requisitante: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Data de abertura de propostas: 23/10/2026 Recebimento de propostas: até as 07h:59min do dia 23/10/2026 Abertura das propostas: 08h:00min. Referência de tempo: Horário de Brasília. Local da sessão pública eletrônica: Plataforma de licitações Licitar Digital www.licitardigital.com.br. Pregoeira (a): Gizelia Cardoso Ferreira. Valor estimado global de contratação: R$ 103.624,95 (cento e três mil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) . Tipo : Menor preço por Item. Modo de disputa : aberto e fechado Margem de Preferência: não Itens com exigência de marca (s) determinada: não Há inversão de fases: não (julgamento de propostas e lances antecede à habilitação) Acesso ao edital e anexos: www.licitardigital.com.br

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EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 107/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 056/2026 1 - PREÂMBULO 1.1. O Município de Padre Paraíso-MG, por intermédio do Departamento de Licitações e Contratos e pregoeira, TORNA PÚBLICO a realização de procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica , que ocorrerá na plataforma de licitações denominada Licitar Digital, no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , no dia 23/10/2026, a partir das 08h00 (horário de Brasília-DF), conforme especificado no ANEXO I deste edital. 1.2 . Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira Gizelia Cardoso Ferreira, e respectiva equipe de apoio, nos termos da Portaria n°. 050/2025, anexada aos autos. 1.3. O presente procedimento é regido pelas condições estabelecidas neste Edital, pela Lei Federal nº. 14.133/21, Lei Complementar Federal n° 123/06, Lei Federal nº. 8.078/90, Decreto Municipal nº. 016/2022, e demais legislação aplicável. 1.4. O Edital e seus Anexos poderão ser acessados e obtidos gratuitamente no site do município de Padre Paraíso, através do endereço eletrônico: www.padreparaiso.mg.gov.br ou na plataforma de licitações denominada Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, a partir da data de sua publicação. 1.5. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br ou no site do município de Padre Paraíso. 2 - OBJETO Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E UNIFORMES ESPORTIVOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE PADRE PARAÍSO/MG . 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao órgão provedor do sistema eletrônico de compras denominado Licitar Digital, no endereço no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br .

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3.2 - Não poderão participar do presente certame: 3.2.1 - Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o município de Padre Paraíso, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 - Empresa impedida de licitar e contratar com o município de Padre Paraíso, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 - Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5 - Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 14.230/21; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14º da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 14º da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9 - Não poderão participar do certame as empresas que tenham a falência decretada ou que se encontrem em processo de dissolução ou liquidação. 3.2.9.1. A existência de pedido ou processo de recuperação judicial ou extrajudicial não impedirá, por si só, a participação da empresa no certame, desde que a licitante demonstre, mediante documentação idônea, possuir capacidade econômico-financeira para executar o objeto e cumprir as obrigações decorrentes da contratação, podendo ser exigidos, conforme o caso, a decisão judicial que deferiu o processamento ou concedeu a recuperação, o plano de recuperação homologado, quando existente, e a comprovação atualizada de seu cumprimento. 3.2.9.2. A Administração poderá realizar diligências para verificar a situação econômico-financeira da licitante, inclusive perante o juízo responsável pela recuperação judicial ou extrajudicial, vedada sua inabilitação automática exclusivamente em razão dessa condição. 3.2.9.3. A fusão, cisão ou incorporação não constituirá impedimento automático à participação no certame, desde que a empresa participante ou sua sucessora comprove o atendimento integral aos requisitos de habilitação e a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.2.10 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

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3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br. 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este edital, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br , cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição, preferencialmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis . 4.1.1 – A interposição de pedido de esclarecimentos ou impugnação não suspende o curso do processo licitatório e a não deliberação da Pregoeira até o horário de início da sessão não é causa para a não participação no certame de quem o interpôs. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do certame. 5 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Padre Paraíso ou ao provedor do sistema a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.

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5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos. 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço,

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até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela Pregoeira, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da Pregoeira, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, A Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

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7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor unitário e total do item; 7.1.2 – Marca e modelo; 7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens e serviços (instalação/montagem) licitados. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sua apresentação em sessão. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do Pregão eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8 - Os preços unitários ofertados pelos proponentes não poderão ser superiores aos preços unitários orçados pelo Município de Padre Paraíso. 8 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, A Pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

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8.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.1.2. Caso haja indícios de existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, A Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.1.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 8.1.5. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.2.1 - Registro comercial no caso de firma individual; 8.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 8.2.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 8.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ ; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual ; d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual , (se houver); e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

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g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 8.4 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA . 8.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não anterior a 90 (noventa) dias do dia determinado para a entrega das propostas. 8.5 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.5.1. Atestado de Capacidade Técnica, pertinente e compatível com o objeto da licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 8.5.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 8.5.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 – Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: “Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no Art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela Pregoeira”. 8.6. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 9 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

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9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada nas informações gerais (item ou global) 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 1,00 (um real). 9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” 9.13 - Do modo de disputa aberto e fechado seguirá a seguinte ordem de etapas. 9.14 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 9.15 - Vencido o prazo previsto no inciso anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.16 - Encerrada a recepção de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.17 - Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.15, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.