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Texto do edital

Execução das obras de reconstrução das estruturas de contenção correspondentes às metas 01, 03 e 05 aprovadas pela secretaria nacional de proteção e defesa civil - sedec/midr, compreendendo as intervenções na rua paraíba, na rua sátiro miranda e junto ao PSF do bairro bela vista, com fornecimento de materiais, mão de obra e demais insumos, conforme projetos executivos e demais documentos técnicos

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EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA OBRA PROCESSO LICITATÓRIO 109/2026 MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA NÚMERO DA MODALIDADE 006/2026 DIA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO 04/11/2026 – 0 8 h00min – Plataforma www.licitardigital.com.br INTRODUÇÃO 1. O MUNICÍPIO DE PADRE PARAÍSO , torna público, que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA , por meio eletrônico, pelo CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE e EXECUÇÃO SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para a contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DAS ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO CORRESPONDENTES ÀS METAS 01, 03 E 05 APROVADAS PELA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEDEC/MIDR, COMPREENDENDO AS INTERVENÇÕES NA RUA PARAÍBA, NA RUA SÁTIRO MIRANDA E JUNTO AO PSF DO BAIRRO BELA VISTA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E DEMAIS INSUMOS, CONFORME PROJETOS EXECUTIVOS E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 , pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal , bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que os licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.1. A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado, disponibilizado e processado no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , a que os licitantes interessados se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. 1.2. As retificações do Edital obrigarão todas os licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.3. A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos. 1.4. Os licitantes interessados poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico https://www.licitardigital.com.br e pelo site do município de Padre Paraíso no endereço: https://www.padreparaíso.mg.gov.br .

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1.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Agente de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, diretamente na plataforma https://www.licitardigital.com.br . 1.6. O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.7. Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, diretamente na plataforma https://www.licitardigital.com.br , cabendo ao Agente de Contratação decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.8. A impugnação não possui efeito suspensivo, não sendo fato que impeça o impugnante de participar do certame, caso a decisão de que trata a cláusula anterior não ocorra no prazo ali previsto. 1.9. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas . 2. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 2.1. No dia 04 de novembro de 2026, às 08h00min , o Agente de Contratação iniciará a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br . 2.2. No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 3. OBJETO 3.1. O objeto do presente contrato é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DAS ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO CORRESPONDENTES ÀS METAS 01, 03 E 05 APROVADAS PELA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEDEC/MIDR, COMPREENDENDO AS INTERVENÇÕES NA RUA PARAÍBA, NA RUA SÁTIRO MIRANDA E JUNTO AO PSF DO BAIRRO BELA VISTA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E DEMAIS INSUMOS, CONFORME PROJETOS EXECUTIVOS E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS , pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE e regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , conforme especificações no Projeto Básico e demais anexos que integram o presente edital. 4. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. O valor estimado da contratação é de R$ 720.765,30 (setecentos e vinte mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos) e os recursos necessários ao cumprimento do objeto correrão à conta do seguinte:

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Dotação Orçamentária : 02.08.02.15.451.2011.3030.4.4.90.51.00 - FICHA 555 - FONTE 1.747.014.0000 5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1. O critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE e regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO . 6. PRAZOS 6.1. O contrato terá vigência de 02 (dois) meses conforme cronograma físico-financeiro. 6.2. A execução contratual será vinculada ao Cronograma Físico- Financeiro (Anexo IV) , a partir da expedição da ordem de serviço. 6.3. Os licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação. 6.4. Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, os licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E VISITA 7.1. Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor do sistema – plataforma www.licitardigital.com.br. 7.2. Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 7.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 7.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 7.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 7.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 7.7. Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim

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como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores.Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame.Não será permitida a participação em consórcio 1 . 7.8. Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. 7.9. Não serão aceitas na presente licitação os licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 7.10. Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 7.11. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federalnº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.12. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.13. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo f Federal. A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 7.14. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 7.15. Os licitantes que pretenderem participar do certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderá realizar visita técnica. 1 1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência de oportunidade no caso concreto; considerando que a obra não é de grande porte; considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital; e considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades de gestão da obra, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” neste procedimento licitatório.

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7.15.1. É facultativa a visita técnica dos licitantes 2 . Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido o Termo de Visita Técnica, documento a ser apresentado junto à Declaração de Visita Técnica – Facultativa, conforme anexo neste edital. 7.15.2. A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação do projeto e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 7.15.3. Tanto a “Declaração de Visita Técnica – Facultativa” quanto a Declaração de Não Visita Técnica”, conforme anexo neste edital, são documentos obrigatórios e indispensáveis a ser apresentados junto à “Documentação de Habilitação”. 7.15.4. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão eletrônica, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura fixada no preâmbulo deste edital, junto ao Departamento de Licitações do município, através do email: [email protected] , de segunda a sexta-feira, no horário de 7h às 13h. 7.15.5. O licitante deverá nomear um representante devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor designado pelo órgão licitante. 7.15.6. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto desta Concorrência. 8. CREDENCIAMENTO 8. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento será da seguinte forma: 8.1.O credenciamento da empresa interessada em participar da concorrência deverá ocorrer previamente na plataforma de licitações denominado www.licitardigital.com.br , mediante a apresentanção de Termo de Adesão devidamente assinado concordando com as cláusulas do regulamento da plataforma, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do final da etapa estipulada para o cadastramento das propostas. 8.1.1. Para fins de credenciamento, o licitante deverá declarar conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital, devendo igualmente estar representado por pessoa munida de poderes 2 NOTA EXPLICICATIVA: Considerando que as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação estão expressas de modo detalhado e específico no instrumento convocatório, entende-se que a visita técnica deve ser facultativa, ficando, portanto, a critério do licitante conhecer o local onde o objeto será executado. Ademais, a exigência de visita técnica obrigatória pode limitar o univer so de competidores, uma vez que poderá acarretar ônus excessivo aos licitantes que se encontram em localidades distantes do local estipulado para o cumprimento do objeto. A visita técnica não constitui exigência obrigatória nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133/2021. Conforme o disposto no art. 22, § 2º, tal exigência somente poderá ser prevista quando houver efetiva justificativa técnica, baseada na complexidade do objeto. Exigências desprovidas de fundamentação adequada configuram restrição indevida à competitividade, contrariando os princípios da igualdade, proporcionalidade e ampla concorrência, conforme previsto no art. 5º da referida Lei e na jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União. Neste sentido, é o entendimento do TCU: “Abstenha-se de inserir em seus instrumentos convocatórios cláusulas impondo a obrigatoriedade de comparecimento ao local das obras quando, por sua limitação de tempo e em face da complexidade e extensão do objeto licitado, pouco acrescente o acerca do conhecimento dos concorrentes sobre a obra/serviço (TCU, Acórdão nº. 906/2012, Plenário, Rel. Min. Ana Arraes, DOU de 23.04.2012)” Inclusive, este raciocínio está em consonância com o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, que reputa como legítima apenas as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.

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suficientes para a prática dos atos necessários para sua participação no certame. 8.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 8.1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma indicada e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8.1.4. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.1.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.1.6. O licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros. 8.1.7. O licitante responde pela veracidade e pela exatidão das especificações dos bens e dos serviços ofertados, sendo responsável por quaisquer danos decorrentes da desconformidade do bem ou do serviço ofertado com as especificações contidas no Edital. 9. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 9.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 2.1, e documentação técnica. 9.1.1. A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 9.1.2. As propostas de preço serão ofertadas com base no valor global do objeto licitado. 9.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 2.1. 9.1.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9.1.5. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital, nos termos do item 12.4.2. 9.1.6. O Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisãofundamentada, registrada em ata e acessível aos

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licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 9.1.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro)horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.1.8. Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 9.2. No preço proposto serão computadas todas as despesas para execução do objeto,incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação do contratado o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 9.2.1. O valor total da proposta, acrescido dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, na forma do item anterior, será considerado apenas para efeito de comparação com o valor das propostas apresentadas pelas demais licitantes, no momento do seu julgamento. 9.2.2. O valor devido título de contraprestação pela execução das obras e/ou serviços será obtido mediante a dedução do valor total da proposta do montante do valor devido a título de contribuição previdenciária, o qual deverá ser recolhido à entidade competente, na formada legislação. 9.2.3. Os custos indiretos , relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis. 9.3. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar–se–á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todo o objeto contratado. 9.4. A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê– lo pelo Agente de Contratação. 9.5. Os licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas.O município de Padre Paraíso, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 9.6. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema oude sua desconexão. 9.7. A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código

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Penal. 9.7.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 9.7.2. A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 10. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Agente de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha. 10.1.1. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 10.1.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 10.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 10.2.1. Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que contiverem vícios insanáveis; c) que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; e) que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital; f) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; g) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação; 10.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 10.4. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021). 10.4.1. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme o § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.4.2. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor

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da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordocom a Lei Federal nº 14.133/2021. 10.5. Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do Agente de Contratação. 10.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da etapa de lances. 10.7. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas. 10.7.1. Para a etapa de lances nesta concorrência eletrônica será adotado o modo de disputa aberto e fechado. 10.7.2. Aberta a etapa de lances, os licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 10.7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes. 10.7.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir amelhor oferta. 10.7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.7.6. Durante o transcurso da etapa de lances, os licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 10.7.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Agente de Contratação , sujeitando–se a licitante às penalidades previstas na cláusula 20 deste edital. 10.7.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos. 10.7.9. Encerrado o prazo previsto no item 10.7.8, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de 10 minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 10.7.10. Encerrado o prazo previsto no item 10.7.9, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de melhor valor e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo. 10.7.11. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 10.7.13, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 10.7.12. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 10.7.10 e 10.7.11, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.

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10.7.13. Na ausência de lance final e fechado, nos termos dos itens anteriores, haverá o início da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item. 10.7.14. Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Agente de Contratação poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do item 10.7.13. 11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor preço global , sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances da concorrência eletrônica, tenha apresentado lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) na estimativa da planilha orçamentária (AnexoV). 11.2. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição. 11.2.1. Apenas após a classificação das propostas, os licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº123/2006, poderão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem–se como tal antes do momento determinado neste subitem. 11.2.2. Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela considerada mais bem classificada. 11.2.3. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder–se–á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão; b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta; c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito; d) No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada primeiro para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar. 11.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em