Texto do edital
Aquisição de piso intertravado de concreto sextavado, dimensões nominais de 25 x 25 x 8 cm e resistência característica à compressão mínima de 35 MPa, destinado à execução, manutenção, recuperação e melhoria de calçamentos de ruas, vias públicas, acessos e estradas rurais do Município de Pavão/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVÃO CNPJ: 18.404.772/0001-54 Rua Getúlio Vargas, Nº 123 – Centro - Fone: (33) 98886 – 3203 PAVÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE PAVÃO, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob nº 18.404.772/0001-54, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 123, Centro, Pavão/MG, CEP 39814-000, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS, mediante as condições deste Edital e seus anexos. O certame será conduzido por pregoeiro designado pela Portaria Nº 002/2026, de 05 de Janeiro de 2026 , com auxílio da equipe de apoio, na plataforma Licitar Digital, endereço https://www.licitardigital.com.br, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal nº 11.462/2023, aplicado pelo Município no que couber, na forma do art. 187 da Lei nº 14.133/2021 e da decisão administrativa constante dos autos, e pelas demais normas pertinentes. Informação Condição do certame Início do recebimento das propostas 14/10/2026 às 08:00 Limite para propostas e abertura da sessão 27/10/2026 às 09:00 Referência de horário Horário de Brasília/DF Plataforma Licitar Digital | www.licitardigital.com.br Julgamento e disputa Menor preço unitário por item/cota; modo aberto Participação Item 1: ampla concorrência; item 2: cota reservada ME/EPP e equiparadas Quantidade total máxima 100.000 unidades, somadas as duas cotas Orçamento estimado R$ Intervalo mínimo de lances R$ 0,01 sobre o preço unitário Validade mínima da proposta 60 dias contados da abertura da sessão Vigência da ata 1 ano; possibilidade de prorrogação por igual período Informações e impugnações Pelo ambiente do certame na Licitar Digital, no site www.licitardigital.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVÃO CNPJ: 18.404.772/0001-54 Rua Getúlio Vargas, Nº 123 – Centro - Fone: (33) 98886 – 3203 PAVÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ 1 DO OBJETO E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1. O objeto é o registro de preços para aquisição de piso intertravado de concreto sextavado, dimensões nominais de 25 x 25 x 8 cm e resistência característica à compressão mínima de 35 MPa, destinado à execução, manutenção, recuperação e melhoria de calçamentos de ruas, vias públicas, acessos e estradas rurais do Município de Pavão/MG, com fornecimento parcelado, transporte e descarga, conforme Anexo I. 1.2. A contratação compreende apenas o fornecimento das peças e as obrigações logísticas e de garantia. Não compreende assentamento, preparação do terreno, base, sub-base, meio-fio, drenagem ou outros serviços de engenharia. 1.3. Integram este Edital: Anexo I, Termo de Referência consolidado; Anexo II, modelo de proposta de preços; Anexo III, declarações unificadas; Anexo IV, minuta de Ata de Registro de Preços e cadastro de reserva; Anexo V, minuta de contrato; Anexo VI, modelo de autorização de fornecimento. 1.4. Os itens correspondem a cotas do mesmo produto, com especificações idênticas. A adjudicação será independente por item, observadas as regras da cota reservada. Não se admitirão preços diferenciados por local de entrega dentro do Município, quantidade de cada remessa ou acondicionamento. 1.5. A descrição técnica completa do Anexo I deve ser observada mesmo quando o cadastro eletrônico contiver descrição abreviada. Divergência material capaz de afetar a proposta deverá ser esclarecida e, se necessário, corrigida antes da sessão, com reabertura do prazo legal. 2 DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS QUANTIDADES 2.1. O Município de Pavão, por sua unidade de compras e gestão de atas, será o gerenciador e único contratante, para atendimento da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Infraestrutura. Não há órgãos participantes externos. A dispensa do procedimento de intenção de registro de preços será formalizada com fundamento no art. 86, § 1º, da Lei 14.133/2021. 2.2. A quantidade máxima inicial é de 75.000 unidades para o item 1 e 25.000 unidades para o item 2. A quantidade mínima a ser cotada corresponde à totalidade de cada item em que o licitante concorrer, não sendo admitida proposta parcial dentro da respectiva cota. 2.3. Os quantitativos constituem limites estimados e não obrigação de compra. Não há quantidade mínima garantida de aquisição. A Administração poderá contratar apenas parte ou não contratar, sem indenização por expectativa de fornecimento, preservadas obrigações já formalizadas. 2.4. A contratação dependerá de necessidade efetiva, saldo registrado, disponibilidade orçamentária e instrumento contratual ou equivalente legalmente admitido, seguido de autorização de fornecimento. A assinatura da ata não autoriza entrega por iniciativa do fornecedor. 2.5. Não será admitida adesão de órgão ou entidade não participante. É vedado acrescentar quantitativos à ata; a prorrogação, se formalizada, preservará apenas o saldo não utilizado, sem recomposição automática da quantidade inicial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVÃO CNPJ: 18.404.772/0001-54 Rua Getúlio Vargas, Nº 123 – Centro - Fone: (33) 98886 – 3203 PAVÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ 2.6. O órgão gerenciador não participará de outra ata de mesmo objeto durante a validade desta, ressalvada a hipótese legal de quantitativo registrado inferior ao máximo previsto no edital, com motivação nos autos. 3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar pessoas jurídicas legalmente constituídas, com atividade compatível com o fornecimento e credenciamento na Licitar Digital, inclusive fabricantes e revendedores, que atendam ao Edital. Não se exige sede ou estabelecimento em Pavão/MG. 3.2. O item 1 é de ampla concorrência. O item 2 destina-se exclusivamente a microempresas, empresas de pequeno porte e sujeitos legalmente equiparados que comprovem direito ao tratamento favorecido, respeitados os limites do art. 4º da Lei 14.133/2021. MEI poderá participar se sua atividade, enquadramento e limites legais forem compatíveis com a execução. 3.3. Estão impedidos os licitantes alcançados pelas vedações do art. 14 da Lei 14.133/2021, inclusive agentes públicos do órgão licitante nas hipóteses legais, pessoas impedidas por sanção vigente no âmbito aplicável, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si e pessoas condenadas nas situações e no período definidos no inciso VI daquele artigo. 3.4. É vedada a participação de quem mantenha vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que atue no certame, fiscalização ou gestão, ou deles seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, quando configurada a hipótese legal. Aplicam-se ainda os impedimentos por autoria de projetos e atuação indireta previstos em lei, quando pertinentes ao objeto. 3.5. A vedação por sanção alcança a atuação em substituição de outra pessoa para frustrar sua efetividade, inclusive controladora, controlada ou coligada, quando comprovado o ilícito ou o uso fraudulento da personalidade jurídica, assegurada defesa. 3.6. Admite-se consórcio mediante compromisso público ou particular de constituição, indicação da líder e responsabilidade solidária dos integrantes. Cada consorciada apresentará sua habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista. Admite-se somatório de capacidades técnicas e, quando cabível, de valores econômicos, nos termos do art. 15. É vedada participação simultânea de integrante isoladamente e em consórcio, ou em mais de um consórcio no certame. 3.7. O consórcio vencedor deverá constituir-se e registrar-se antes da assinatura do contrato. A habilitação econômica aqui exigida não fixa valor mínimo de capital ou patrimônio; por isso, não há base monetária para acréscimo percentual. Para a cota reservada, todos os integrantes deverão ter enquadramento e elegibilidade compatíveis com o benefício. 3.8. Cooperativas poderão participar quando atendidas as condições do art. 16 da Lei 14.133/2021 e a compatibilidade do objeto com seu regime jurídico. Não se exige visita técnica nem garantia de proposta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVÃO CNPJ: 18.404.772/0001-54 Rua Getúlio Vargas, Nº 123 – Centro - Fone: (33) 98886 – 3203 PAVÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ 4 DO CREDENCIAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES NO SISTEMA 4.1. O interessado deverá realizar seu cadastro e credenciamento na Licitar Digital em tempo hábil, conforme os procedimentos divulgados pela plataforma, mantendo atualizados seus dados e os poderes do representante. 4.2. O licitante responde pelas propostas, lances e atos praticados mediante suas credenciais. Deve manter a senha sob controle, comunicar imediatamente comprometimento de acesso e acompanhar as mensagens da sessão. 4.3. O licitante arcará com seus custos de preparação e participação, inclusive aqueles eventualmente previstos nas condições de uso da plataforma, sem transferência posterior ao preço registrado. 4.4. Falha de conexão do licitante não invalida os atos regularmente praticados. Ocorrências de indisponibilidade geral ou falha do sistema serão registradas pelo pregoeiro e tratadas de forma isonômica, com divulgação dos procedimentos de retomada. 5 DA PROPOSTA INICIAL E DAS DECLARAÇÕES 5.1. A proposta será apresentada exclusivamente pelo sistema até o horário fixado, podendo ser substituída ou retirada até a abertura. A habilitação será exigida do licitante provisoriamente vencedor após o julgamento, sem inversão de fases. 5.2. O licitante informará preço unitário e total de cada item, em reais, com até duas casas decimais, fabricante, marca ou identificação comercial, modelo ou referência técnica quando houver e descrição suficiente do produto. Para fabricação própria, informará essa condição no campo apropriado, sem identificação indevida em campos sujeitos a anonimato. 5.3. O preço incluirá tributos, seguros, frete, carregamento, descarga, acondicionamento, ensaios previstos, substituições, encargos e todos os custos necessários. Não serão aceitas cobranças adicionais por deslocamento no território municipal. 5.4. A proposta terá validade mínima de 60 dias da abertura. A apresentação implica aceitação das condições e declaração de que os preços compreendem integralmente os custos necessários ao cumprimento das obrigações trabalhistas aplicáveis, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei 14.133/2021. 5.5. O licitante prestará as declarações exigidas no sistema e no Anexo III, inclusive cumprimento dos requisitos de habilitação, inexistência de impedimentos, observância da proibição de trabalho infantil e reserva legal de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados, quando aplicável. 5.6. Quem pretender os benefícios da LC 123/2006 declarará o enquadramento e que não ultrapassou o limite de contratos públicos previsto no art. 4º, § 2º, da Lei 14.133/2021. Informação falsa sujeita o responsável às sanções legais, após processo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVÃO CNPJ: 18.404.772/0001-54 Rua Getúlio Vargas, Nº 123 – Centro - Fone: (33) 98886 – 3203 PAVÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ 5.7. A proposta inicial não deve identificar o licitante nos campos ou documentos que o sistema mantenha anônimos durante a disputa. Marca que coincida com o nome empresarial ou metadado não ensejará exclusão automática sem exame da efetiva quebra de anonimato e possibilidade legal de saneamento. 6 DA ABERTURA E DA ETAPA DE LANCES 6.1. Na data e horário indicados, o pregoeiro abrirá a sessão, verificará as propostas e desclassificará motivadamente as que apresentem vício insanável ou incompatibilidade manifesta com o objeto. A decisão será registrada no sistema e acompanhável pelos participantes. 6.2. A classificação inicial não impede a análise definitiva de conformidade e aceitabilidade após os lances. Os licitantes acompanharão as mensagens e poderão ofertar lances públicos e sucessivos pelo preço unitário do item. 6.3. O modo de disputa será aberto. A etapa terá duração inicial de 10 minutos e será prorrogada automaticamente por 2 minutos quando houver lance nos últimos 2 minutos. As prorrogações se repetirão enquanto houver lances no período, inclusive intermediários. 6.4. Cada lance deverá ser inferior ao último do próprio licitante e observar intervalo mínimo de R$ 0,01, tanto para lances intermediários quanto para superar a melhor oferta. Não serão aceitos dois lances iguais, prevalecendo o primeiro recebido pelo sistema. 6.5. Durante a disputa será informado o menor preço, preservada a identidade dos participantes. O licitante que não oferecer lance concorrerá com sua proposta inicial. 6.6. Lance manifestamente inconsistente poderá ser objeto de pedido imediato de correção ou exclusão pelo canal disponível, cabendo ao pregoeiro decidir motivadamente, preservar a trilha de auditoria e impedir alteração arbitrária da competição. 6.7. Encerradas as prorrogações sem novo lance, a etapa será concluída. Não haverá reinício discricionário de disputa fora das hipóteses previstas no Edital ou de correção de falha comprovada, com comunicação isonômica. 6.8. Se o pregoeiro se desconectar e o sistema permanecer acessível, os lances continuarão a ser recebidos. Persistindo a desconexão por mais de 10 minutos, a sessão será suspensa e reiniciada após, no mínimo, 24 horas da comunicação do fato na plataforma. 6.9. Suspensões para diligência, análise técnica ou motivo justificado terão data e horário de continuidade informados no sistema. Nenhuma decisão dependerá de contato privado não registrado nos autos. 7 DO TRATAMENTO FAVORECIDO E DO DESEMPATE 7.1. Na cota principal, se a melhor oferta não for de beneficiária da LC 123/2006, as propostas de beneficiárias até 5% superiores serão consideradas empatadas para exercício da preferência. A melhor
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVÃO CNPJ: 18.404.772/0001-54 Rua Getúlio Vargas, Nº 123 – Centro - Fone: (33) 98886 – 3203 PAVÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ classificada nessa faixa será convocada para apresentar preço inferior ao primeiro colocado em 5 minutos, sob pena de preclusão. 7.2. Não exercido o direito ou não ocorrendo contratação, serão convocadas as demais beneficiárias na faixa, pela classificação. Havendo equivalência entre elas, será realizado sorteio eletrônico para definir a ordem de exercício. A preferência não se aplica quando a melhor oferta já for de beneficiária elegível. 7.3. Persistindo empate real após as regras anteriores, serão aplicados sucessivamente os critérios do art. 60 da Lei 14.133/2021: disputa final entre os empatados; avaliação de desempenho contratual prévio com registros idôneos; ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, conforme regulamento; e programa de integridade, conforme orientação dos órgãos de controle. 7.4. Persistindo a igualdade, observar-se-ão as preferências legais por empresas estabelecidas no Estado de Minas Gerais, brasileiras, que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País e que comprovem prática de mitigação climática, na ordem legal. Critério dependente de regulamentação ou de prova indisponível não será aplicado subjetivamente. Esgotados os critérios aplicáveis, haverá sorteio público registrado na plataforma. 7.5. A cota reservada corresponde a 25% da quantidade total. Se não houver vencedor nessa cota, poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, observadas habilitação e aceitabilidade. 7.6. Se a mesma empresa vencer ambas as cotas, a contratação das duas ocorrerá pelo menor dos preços unitários obtidos. Será priorizada a aquisição da cota reservada, salvo inadequação para atender às quantidades ou condições do pedido, justificada nos autos. 7.7. A reserva não autoriza elevação artificial do preço. A proposta do item 2 deverá respeitar o mesmo preço unitário máximo do item 1, e o pregoeiro buscará negociação para obtenção da melhor condição. 8 DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO 8.1. O pregoeiro negociará com o primeiro colocado, pelo sistema, para obtenção de preço mais vantajoso, sem modificar especificações ou condições de participação. A negociação será acessível aos demais e seu resultado constará dos autos. 8.2. O primeiro colocado será convocado a enviar proposta final ajustada e documentos de conformidade em até 2 horas da convocação, prorrogáveis por igual período mediante pedido fundamentado antes do término ou por necessidade justificada reconhecida pelo pregoeiro. 8.3. A proposta final conterá identificação do licitante, representante, contatos, fabricante, descrição, quantitativos, valores unitários e totais, validade e assinatura. O total será o produto da quantidade pelo preço unitário; divergência aritmética poderá ser corrigida sem aumento do preço unitário ofertado nem alteração substancial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVÃO CNPJ: 18.404.772/0001-54 Rua Getúlio Vargas, Nº 123 – Centro - Fone: (33) 98886 – 3203 PAVÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ 8.4. Serão desclassificadas propostas com vícios insanáveis, desconformidade técnica, preço inexequível após diligência, valor acima do máximo admitido após negociação ou descumprimento de exigência insanável. O julgamento será por menor preço unitário de cada item/cota, observado o valor total correspondente. 8.5. Indícios de inexequibilidade serão apurados em diligência com oportunidade de demonstração mediante custos de fabricação ou aquisição, frete, tributos, produtividade, estoques, contratos similares ou outros elementos idôneos. Não se aplicará automaticamente a este fornecimento o percentual de inexequibilidade próprio de obras e serviços de engenharia. 8.6. Será solicitada ficha técnica ou declaração do fabricante que identifique o produto e seus parâmetros. Não se exigem amostra física ou ensaio laboratorial como condição geral de participação; os controles de lote ocorrerão na execução, conforme Anexo I. 8.7. A ausência de catálogo comercial não implica recusa de fabricante que demonstre objetivamente o atendimento por ficha técnica própria. Não se aceitará promessa de alterar produto incompatível após o julgamento. 8.8. Desclassificada a proposta, será examinada a seguinte na ordem, com negociação e habilitação sucessivas, observadas as regras de preferência legal. 9 DA HABILITAÇÃO 9.1. O primeiro colocado apresentará os documentos pelo sistema em até 2 horas da convocação, admitida prorrogação motivada na forma do item 8.2. Consultas eletrônicas a bases oficiais podem suprir documentos verificáveis, com registro da fonte e data. 9.2. A habilitação jurídica será comprovada pelo ato constitutivo, contrato social ou estatuto atualizado e registrado, com identificação dos administradores; pelo registro empresarial, quando empresário individual; pelo CCMEI, quando cabível; ou por documentos equivalentes exigidos ao tipo jurídico. Empresa estrangeira autorizada a funcionar no País apresentará os atos pertinentes. 9.3. A regularidade fiscal, social e trabalhista abrangerá inscrição no CNPJ; inscrição estadual ou municipal pertinente ao ramo e ao objeto, quando exigível; regularidade federal, inclusive dívida ativa e contribuições previdenciárias; regularidade perante Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede, nos tributos pertinentes; FGTS; e Justiça do Trabalho, por CNDT ou certidão positiva com efeitos de negativa. 9.4. Isenção ou não sujeição a cadastro ou tributo será comprovada por declaração ou documento idôneo admitido em lei, passível de diligência, sem exigir inscrição incompatível com a atividade. Certidões serão avaliadas por sua validade e efeitos legais. 9.5. A qualificação econômico-financeira compreenderá certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede e balanço patrimonial, demonstração do resultado e demais demonstrações
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVÃO CNPJ: 18.404.772/0001-54 Rua Getúlio Vargas, Nº 123 – Centro - Fone: (33) 98886 – 3203 PAVÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ contábeis dos dois últimos exercícios sociais legalmente exigíveis, apresentados na forma da lei. Empresas constituídas há menos de dois anos apresentarão apenas o último exercício exigível; as criadas no exercício poderão apresentar balanço de abertura. 9.6. Não serão exigidos faturamento mínimo, rentabilidade mínima, capital social mínimo ou índice contábil não justificado no planejamento. A documentação econômica será analisada nos limites do art. 69, sem criação de parâmetro eliminatório posterior à abertura. Dispensas legais específicas de escrituração e apresentação aplicáveis ao licitante serão respeitadas mediante demonstração de seu enquadramento. 9.7. Recuperação judicial ou extrajudicial não causa inabilitação automática. A empresa deverá demonstrar aptidão econômico-financeira, inclusive plano aprovado e demais elementos pertinentes, conforme a situação jurídica concreta. 9.8. A qualificação técnica será comprovada por um ou mais atestados emitidos por pessoa jurídica pública ou privada, demonstrando fornecimento satisfatório de peças de concreto para pavimentação ou artefatos de concreto de complexidade logística compatível. Não se exige quantitativo mínimo, período específico, local determinado ou vínculo com fabricante exclusivo. Admite-se somatório de atestados. 9.9. Os atestados devem permitir identificar emitente, fornecedor e objeto. Serão admitidas diligências para verificar autenticidade e condições preexistentes. Não se exigirá registro em CREA/CAU, CAT ou profissional de engenharia para a mera entrega de bens, sem prejuízo da responsabilidade técnica legalmente incidente na fabricação e nos ensaios. 9.10. As declarações do Anexo III integrarão a habilitação quando não supridas por declaração equivalente no sistema. Para consórcios, aplicam-se também as condições do item 3.6 e seguintes. 9.11. Serão consultados cadastros oficiais de sanções, observados o alcance e o prazo de cada penalidade. A simples indicação de ocorrência em cadastro não substitui a identificação do impedimento efetivo, assegurada manifestação do interessado quando necessária. 9.12. As ME/EPP apresentarão toda a documentação fiscal e trabalhista, mesmo com restrições. Será assegurado prazo de 5 dias úteis, contado da declaração do vencedor, prorrogável por igual período a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de certidão adequada. 9.13. A falta de regularização no prazo implica perda do direito à contratação, sem prejuízo da apuração cabível, com convocação dos remanescentes. O prazo especial não abrange falta de habilitação jurídica, técnica ou econômico-financeira. 9.14. Após a entrega, não se admite substituição ou documento novo fora das hipóteses do art. 64. São permitidas diligências para complementar informações e apurar fatos existentes na abertura ou atualizar documento cuja validade expirou depois do recebimento das propostas. Erros formais serão saneados por decisão fundamentada, sem modificar a substância ou criar condição posterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVÃO CNPJ: 18.404.772/0001-54 Rua Getúlio Vargas, Nº 123 – Centro - Fone: (33) 98886 – 3203 PAVÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ 9.15. A inabilitação será motivada e registrada. Os documentos do licitante cuja proposta atenda ao edital ficarão acessíveis na forma da lei, resguardados dados pessoais ou sigilos legalmente protegidos. 10 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Após o julgamento e a habilitação ou inabilitação, será concedida oportunidade para manifestação imediata da intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, pelo prazo de 30 minutos em cada momento cabível, sob pena de preclusão. O mérito das razões não será antecipadamente julgado na admissão da intenção. 10.2. As razões serão apresentadas em 3 dias úteis, contados da intimação ou lavratura da ata do ato pertinente, observada a fase recursal única do art. 165, § 1º, da Lei 14.133/2021. Os demais licitantes terão 3 dias úteis para contrarrazões, contados da intimação pessoal ou divulgação da interposição. 10.3. Será assegurado acesso aos elementos indispensáveis à defesa. Recursos e contrarrazões serão apresentados pelo sistema; em indisponibilidade comprovada, pelo canal institucional informado no quadro inicial, com juntada aos autos e ciência aos interessados. 10.4. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato, a qual poderá reconsiderá-lo em 3 dias úteis. Não reconsiderado, será encaminhado à autoridade superior, que decidirá em até 10 dias úteis do recebimento dos autos. 10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até decisão final, na forma do art. 168. O acolhimento invalidará apenas os atos não aproveitáveis. 11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Encerradas as fases e decididos os recursos, o processo será encaminhado à autoridade competente, que poderá determinar saneamento, revogar por fato superveniente comprovado, anular por ilegalidade insanável ou adjudicar e homologar, conforme art. 71 da Lei 14.133/2021. 11.2. A anulação ou revogação observará prévia manifestação dos interessados quando legalmente exigida. A homologação não gera obrigação de consumir os quantitativos estimados. 11.3. A adjudicação observará cada cota e as regras de unificação de preço ou transferência da cota reservada previstas neste Edital. 12 DA ASSINATURA DA ATA E DO CADASTRO DE RESERVA 12.1. O adjudicatário será convocado para assinar a ata em 5 dias úteis do recebimento da convocação. O prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação tempestiva e motivo aceito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVÃO CNPJ: 18.404.772/0001-54 Rua Getúlio Vargas, Nº 123 – Centro - Fone: (33) 98886 – 3203 PAVÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS _____________________________________________________________________________________ 12.2. A recusa injustificada ou a não manutenção das condições de habilitação será apurada em processo próprio. Poderão ser convocados os remanescentes, nos termos da legislação, sem contratação automática de fornecedor não habilitado. 12.3. Após a homologação, será oportunizada formação de cadastro de reserva: primeiro, licitantes que aceitem o preço do adjudicatário, na ordem de classificação; depois, aqueles que mantenham a proposta original, também pela classificação, na forma do regulamento adotado. O cadastro não altera o resultado em favor do vencedor. 12.4. A habilitação dos integrantes da reserva será verificada quando houver necessidade de convocação. Na contratação, o preço original de remanescente não será adotado automaticamente, devendo ser observadas as condições de negociação, orçamento e convocação estabelecidas em lei e no regulamento. 12.5. A ata terá vigência de 1 ano do primeiro dia útil subsequente à divulgação no PNCP e poderá ser prorrogada por igual período, antes do vencimento, com anuência do fornecedor e demonstração de vantagem, preservado apenas o saldo remanescente. 12.6. As hipóteses de alteração, atualização de preços e cancelamento do registro constam do Anexo IV. A extinção da ata não extingue automaticamente contratos celebrados durante sua validade. 13 DAS CONTRATAÇÕES E DA EXECUÇÃO 13.1. As contratações serão formalizadas durante a vigência da ata mediante contrato conforme Anexo V ou instrumento equivalente quando efetivamente preenchidas as hipóteses do art. 95 da Lei 14.133/2021. A ata não substitui o instrumento de contratação. 13.2. O fornecedor será convocado a assinar o contrato ou receber o instrumento equivalente em 5 dias úteis, prorrogáveis uma vez por igual período, mediante justificativa aceita. Antes da formalização serão verificadas as condições de habilitação e as restrições legais. 13.3. O contrato terá vigência de 12 meses contados da assinatura, condicionada sua eficácia à divulgação legal, observado o crédito orçamentário e o Anexo V. Não haverá renovação automática de quantidades ou de obrigação de fornecimento. 13.4. A entrega ocorrerá em até 10 dias úteis do recebimento de cada autorização, em local indicado dentro de Pavão/MG, com frete e descarga pelo fornecedor. Produtos recusados serão substituídos em até 5 dias úteis da notificação, sem custo adicional. 13.5. Recebimento, fiscalização, garantia, liquidação, pagamento, reajuste e revisão observarão o TR e a minuta de contrato. Não será exigida garantia de execução contratual. 13.6. A Administração designará formalmente gestor e fiscal, com substitutos, e manterá controle de quantitativos, recebimentos e pagamentos. As dotações serão individualizadas antes de cada contratação.