Texto do edital
Contratação de Empresa Especializada, sob o Regime de Execução de Empreitada por Preço Global, compreendendo mão-de-obra e materiais, visando à Construção de 02 (duas) Casas Populares, para ações de recuperação de infraestrutura destruída/danificada por desastre, por meio do Processo nº 59053.024752/2026-31, que entre si fazem a União Federal, por intermédio do(a) Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBURATIBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.404.996/0001-66 [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL N°.091/2023. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada, sob o Regime de Execução de Empreitada por Preço Global, compreendendo mão‐de‐obra e materiais, visando à Construção de 02 (duas) Casas Populares, para ações de recuperação de infraestrutura destruída/danificada por desastre , por meio do Processo nº 59053.024752/2026 - 31 , que entre si fazem a União Federal, por intermédio do(a) Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil , com fornecimento de material e mão de obr a, conforme Projeto Básico, especificações e condições Técnicas constantes neste edital e seus anexos. INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Umburatiba. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:00 HORAS DO DIA 05/11/2026 DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DE PROPOSTAS: ÀS 08:10H DO DIA 05/11/2026 . Referência de tempo: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma de licitações: www.bll.org.br Portaria n°. 010 de 02 de janeiro de 2025: Agente de Contratação Oficial. VALOR ESTIMADO GLOBAL DE CONTRATAÇÃO: R$ 300.845,00 (trezentos mil e oitocentos e quarenta e cinco reais) . TIPO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO ESCLARECIMENTOS: Edital disponível: 16/10/2026 no Setor de Licitações: (33)3625-1240 e site https://www.umburatiba.mg.gov.br/licitacoes ou pela plataforma: www.bll.org.br Umburatiba/MG, 15 de outubro de 2026 Maria Aparecida Ferraz de Araujo Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBURATIBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.404.996/0001-66 [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº039/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL 1 – PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBURATIBA/MG, por intermédio do Setor de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Concorrência Eletrônica, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações: www.bll.org.br, conforme especificado no ANEXOI deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra Maria Aparecida Ferraz de Araujo, Agente de Contratação, designado(a) pela Portaria n°. 010 de 02 de janeiro de 2025 e pela Equipe de Apoio, anexada aos autos do procedimento e regido pela Decreto Municipal N° 091/2023 de 31/12/2023, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelopresente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Umburatiba - MG, através do endereço eletrônico https://www.umburatiba.mg.gov.br/licitacoes , na Plataforma de Licitações através do endereço eletrônico: www.bll.org.br e também no prédio sede do Município, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DISPUTA DE LANCES E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 16/10/2026 às 08:00h INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 05/11/2026 às 08:00h FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 05/11/2026 às 08:10h ABERTURA, AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS Tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. ABERTURA E DISPUTA DE LANCES Após o encerramento da fase de lances e definição dos vencedores RECEBIMENTO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.bll.org.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal e,Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Diário Oficial da União, Jornal de Grande Circulação, https://www.umburatiba.mg.gov.br/licitacoes . 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e- mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2- OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa Especializada, sob o Regime de Execução de Empreitada por Preço Global, compreendendo mão‐de‐obra e materiais, visando à Construção de 02 (duas) Casas Populares, para ações de recuperação de infraestrutura destruída/danificada por desastre , por meio do Processo nº 59053.024752/2026 - 31 , que entre si fazem a União Federal, por intermédio do(a) Ministério d a Integração e Desenvolvimento Regional – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil , com fornecimento de material e mão de obra, conforme Projeto Básico, especificações e condições Técnicas constantes neste edital e seus anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBURATIBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.404.996/0001-66 [email protected] . 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar desta concorrência as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/1998; 3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Leinº 14.133/2021; 3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei nº 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta concorrência; 3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.bll.org.br 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBURATIBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.404.996/0001-66 [email protected] solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta concorrência, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.bll.org.br , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO decidir sobre a petição no prazo de 03 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública da concorrência, hipótese em que tal comunicação não teráefeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação da Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da www.bll.org.br . 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso emqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Umburatiba – MG ou ao provedor do sistema, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica. 5.5 - A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBURATIBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.404.996/0001-66 [email protected] da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal n. 14.133/2021. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objetoofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. ATENÇÃO! 6.1.1 – Para classificação das propostas, deverão os licitantes anexar a planilha orçamentária, conforme modelo em anexo, com a descrição dos serviços, unidade de medida, quantitativo, valor unitário, valor unitário com BDI, total geral e desconto proposto por item. 6.1.2 – Ao final do certame, deverá o licitante vencedor atualizar a proposta com os descontos ofertados de
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBURATIBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.404.996/0001-66 [email protected] forma homogênea, mantendo-se a proporção de desconto para cada item, a fim de evitar jogo de planilhas. 6.1.3 - O licitante não poderá se identificar de forma alguma no preenchimento da planilha orçamentária, sob pena de desclassificação. 6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Agente de Contratação, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Agente de Contratação, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado,ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBURATIBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.404.996/0001-66 [email protected] suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 6.14 – Da visita técnica: E facultada às empresas realizarem visita ao Município de Umburatiba/MG, para que as licitantes possam conhecer seu ambiente físico, dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitação e formularsua proposta comercial. 6.14.1 - As empresas interessadas em realizar a visita técnica por um profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, no caso o CREA/CAU, onde deverão apresentar-se para credenciamento junto ao responsável na Secretaria do Município, portando os seguintes documentos: a) Carteira do CREA/CAU do profissional que realizará a visita técnica; b) Contrato Social e a última alteração da empresa licitante; c) Procuração pública ou Carta de credenciamento assinada pelo representante legal da empresa outorgando poderes para o representar perante o Município; d) Certidão do CREA/CAU da empresa licitante. 6.14.2 A visita técnica para conhecimento das condições locais das futuras obras, deveráser realizada em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de realização do processo licitatório, em dias úteis, podendo esta ser agendada através do e-mail: licitaç[email protected] , para acompanhamento da visita, será designadoum representante do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Umburatiba - MG. 6.14.3 As proponentes que assim procederem receberão um Atestado de Visita Técnica, que deverá ser entregue juntamente com os documentos de Habilitação, conforme constante no ANEXO VIII - Modelo de declaração de visita técnica. Obs: A visita técnica é opcional, mas, não poderá o Licitante vencedor alegar posteriormente desconhecimento do local objeto da obra para se furtar às suas obrigações contratuais. 6.15. Da Garantia de Propostas 6.15.1 A licitante prestará garantia de proposta nos termos do art. 58, da Lei Federal nº 14.133/21, em qualquer uma das modalidades permitidas, que será encaminhada juntamente da proposta, no valor de R$ 3.008,45 (três mil oito reais e quarenta e cino centavos) , que corresponde a 1% do valor total estimado da contratação. 6.15.2 As modalidades de garantia referidas no item anterior são: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBURATIBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.404.996/0001-66 [email protected] a1) Caução em dinheiro, em moeda nacional, deverá ser depositada em conta corrente do Município, apresentando-se o comprovante de depósito; a garantia prestada em moeda nacional deverá ser depositada na conta a seguir: CNPJ: 18.404.996/0001-66 Banco: Brasil – AG: 08893 Conta Corrente: 5495-X b) Seguro garantia; c) Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. d) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023). 6.15.2.1 Quando a Garantia da Proposta for realizada através de caução em dinheiro deverá ser efetivada em moeda corrente nacional, mediante documento de arrecadação próprio, expedido pela Tesouraria do Município, ou através de depósito/transferência bancária do Município, cujo comprovante deverá ser anexado junto à PROPOSTA. 6.15.2.2 Os títulos da dívida pública previstos na alínea "a" deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 6.15.2.2.1 Caso o título venha a ser extinto ou tenha o seu prazo de validade expirado, a garantia deverá ser prestada por meio de outro título válido que venha a substituir o anterior, emitido pelo Tesouro Nacional e registrado no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, ou substituído por uma das demais modalidades de garantia. 6.15.3 Em caso de fiança bancária, deverá ser expressa a renúncia do fiador ao benefício de ordem, e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil (Lei 10.406/02), sendo que, a fiança deverá ser realizada em instituições financeiras regularmente autorizadas pelo Banco Central. 6.15.4 - A Licitante deverá enviar, juntamente com a documentação, comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré habilitação. A garantia deverá ser apresentada até a data de abertura da sessão. A falta de apresentação da garantia dentro deste prazo resultará na desclassificação do proponente. 6.15.5 - Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 6.15.5 - O não atendimento do disposto no item 6.15 ensejará a desclassificação do licitante. 6.15.6 - Caso seja fornecido seguro garantia ou fiança bancária para garantia de participação na licitação, qualquer um deles deverá ser válido por pelo menos 30 (trinta) dias além da validade da proposta e revalidado na mesma condição pelas prorrogações que porventura houver.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBURATIBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.404.996/0001-66 [email protected] 6.15.7 - Quando a garantia for realizada através de seguro-garantia, a mesma deverá ser emitida por instituição devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP e quando se tratar de fiança bancária junto ao Banco Central do Brasil, conforme dispõe o Acórdão TCU n.º 498/2011 - plenário. 6.15.8 O prazo mínimo de validade da garantia de proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de entrega da proposta. 6.15.9 O comprovante de garantia de proposta deverá ser anexado junto à documentação de PROPOSTA. 6.15.10 A garantia de proposta será liberada em até 10 (dez) dias úteis, contados: a) Da decisão definitiva de inabilitação da licitante; b) Da decisão definitiva de desclassificação da licitante; c) Da homologação da proposta vencedora. 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens (conforme o caso); 7.1.2 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, bem como: 7.1.3 - Apresentação de planilha orçamentária referente a todos os serviços a serem executados, preenchidas as colunas de unidade, quantidade, preço unitário e preço total dos subitens, bem como cronograma físico-financeiro, conforme projeto básico anexo, enviadas juntamente com a documentação de habilitação. 7.1.4 - Indicação do prazo para execução dos serviços, que deverão ser de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, a contar da expedição da ordem de serviço. 7.1.5 – Nenhum custo unitário da planilha orçamentária poderá superar os custos unitários do SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBURATIBA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.404.996/0001-66 [email protected] 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data desua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma da Concorrência Eletrônica, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 7.9 - Das propostas inexequíveis: (ATENÇÃO)! 7.9.1 - Conforme art. 59, §4º, da Lei 14.133/21 (NLLC), proposta finais inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), do valor de referência, terão presunção relativa de inexequibilidade. Cabendo ao agente de contratações, abrir diligência para comprovar se o Fornecedor terá condições de cumprir/executar o contrato com o valor final ofertado. 7.9.2 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pelo Município, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantiasexigíveis de acordo com esta Lei. 7.10 Em caso de proposta presumidamente inexequíveis, caberá ao Agente de Contratação (ou equivalente), promover as seguintes diligências, solicitando : a) Apresentação da estrutura de custos; b) Se a Empresa já praticou com preços ofertados (ou descontos) com outro órgão público ou privado e cumpriu integralmente o contrato; c) Apresentação de outros detalhamentos que possam comprovar a exequibilidade, como: notas fiscais de aquisição dos insumos; valor da mão de obra com demonstração da GFIP, dentre outros elementos de comprovação. 7.11 - Poderá o Licitante interessado, apresentar desde já, em sua proposta inicial e juntamente com os documentos de habilitação, os documentos dos itens 7.10, a fim de que, em caso de proposta presumidamente inexequível, possa o agente de contratação (ou equivalente), proceder com a análise imediata e classificação de sua proposta. 8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Os documentos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2 - Para habilitação o proponente licitante deverá encaminhar, via anexo no portal de compras da BLL, os documentos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica,