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Texto do edital

Aquisição de veículos automotores tipo passeio, zero quilômetro, destinados ao atendimento das necessidades da secretaria municipal de saúde de são sebastião do maranhão/MG

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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão CNPJ 18.409.177/0001-01 - São Sebastião do Maranhão – MG Praça Serra Negra, Nº 209 - Centro - CEP 39.795-000 – Tel. (33) 98408-7315 Página 1 de 53 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 066/2023. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO PASSEIO, ZERO QUILÔMETRO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO/MG. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS : 21 / 10 /202 6 HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08:30 horas . RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ ÀS 08:29 HORAS DE 21/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA S E S S Ã O PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL https://licitar.digital/ ATO Nº: 016/2025: Pregoeiro Oficial: Rene Guimarães Farnese TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA : ABERTO ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – https://licitar.digital/ > edital PE 008/2026 , ou por meio eletrônico através do e - mail : licitacao@saosebastiaodomaranhão.mg.gov.br

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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão CNPJ 18.409.177/0001-01 - São Sebastião do Maranhão – MG Praça Serra Negra, Nº 209 - Centro - CEP 39.795-000 – Tel. (33) 98408-7315 Página 2 de 53 EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM 1 PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO/MG , por intermédio do Pregoeiro Municipal, realizará a Licitação na Modalidade Pregão, na Forma Eletrônica , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital ( https://licitar.digital/ ) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital. 1.2 - Os trabal hos serão conduzidos pelo Sr. Rene Guimarães Farnese , Pregoeiro oficial e pela Equipe de Apoio, designada pelo Ato n° 016/2025 anexado aos autos do procedimento e reg ido pelas Leis nº 14.133 /21 , Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 066/2023 e, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão/MG, através do endereço eletrônico https: //www.saosebastiaodomaranhao.mg.gov.br/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico https://licitar.digital/ e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão/MG, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer a lteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico https://licitar.digital/ , bem como, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão/MG, https://www.saosebastiaodomaranhao.mg.gov.br/ 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o endereço eletrônico https://licitar.digital/ ou não visualize a alteração no sítio eletr ônico oficial supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2 - OBJETO Constitui objeto da presente licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO PASSEIO, ZERO QUILÔMETRO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO/MG , conforme especificações constantes nos anexos a este edital. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão CNPJ 18.409.177/0001-01 - São Sebastião do Maranhão – MG Praça Serra Negra, Nº 209 - Centro - CEP 39.795-000 – Tel. (33) 98408-7315 Página 3 de 53 3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Muni cípio, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, art 14º da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.6.1 - Entende - se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.8 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.9 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.10 - Consórcio de empresas 1 , qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em https://licitar.digital/ . 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 1 A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica pelo fato e que a futura contratação é considerado objeto perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, sendo que é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação fiscal, trabalhista e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 14.133/21, que em seu artigo 15 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. Ressalte-se que a nossa decisão com relação à vedação à participação de consórcios, para o caso concreto, visa

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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão CNPJ 18.409.177/0001-01 - São Sebastião do Maranhão – MG Praça Serra Negra, Nº 209 - Centro - CEP 39.795-000 – Tel. (33) 98408-7315 Página 4 de 53 exatamente afastar a restrição à competição. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site https://licitar.digital/ , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao Agente de Contratação decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 . DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( https://licitar.digital/ ). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de São Sebastião do Maranhão/MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O c redenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 e art 9º § 1º da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da

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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão CNPJ 18.409.177/0001-01 - São Sebastião do Maranhão – MG Praça Serra Negra, Nº 209 - Centro - CEP 39.795-000 – Tel. (33) 98408-7315 Página 5 de 53 Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, não contrariando o disposto no art 4º § 2º da Lei 14.133/2021. cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos. 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, e os documentos de habilitação serão exigidos apenas do Licitante Vencedor que encerrar - se - á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e se nha intransferíveis. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão CNPJ 18.409.177/0001-01 - São Sebastião do Maranhão – MG Praça Serra Negra, Nº 209 - Centro - CEP 39.795-000 – Tel. (33) 98408-7315 Página 6 de 53 6.5 - Até a a bertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classifica do após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documen tos originais não - digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí - lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá - los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor unitário e total dos itens; 7.1.2 - Marca dos produtos ofertados, se for e quando for o caso. 7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 7.1.4 O licitante deverá apresentar junto a proposta arquivo contendo Catálogo/Ficha Técnica, contendo informações detalhas do veículo ofertado. A não apresentação ocasionará a desclassificação da proposta.

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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão CNPJ 18.409.177/0001-01 - São Sebastião do Maranhão – MG Praça Serra Negra, Nº 209 - Centro - CEP 39.795-000 – Tel. (33) 98408-7315 Página 7 de 53 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributári os, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estab elecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor de acordo com os constantes no Termo de Referência: a. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - C omplementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II - A tualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. b. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido neste edital de licitação, após solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema eletrônico, no prazo de 2hrs. (Duas horas). Podendo ser prorrogado este nas seguintes situações: I - P or solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou II - D e oficio, a critério do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade da documentação. O Licitante vencedor que deixar de entregar a documentação exigida para o certame nos termos da Subcláusula 8.1, será aplicada as sanções previstas no 22.1.1 deste Edital. 8.2. Os documentos previstos no Termo de Referência, são os necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8. 2 .1 . A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico - financeira são as constantes no Termo de Referência. 8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos

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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão CNPJ 18.409.177/0001-01 - São Sebastião do Maranhão – MG Praça Serra Negra, Nº 209 - Centro - CEP 39.795-000 – Tel. (33) 98408-7315 Página 8 de 53 do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de Me e EPP, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade exp resso no documento, ter - se - ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 – A ausência de anexação de certidão fiscal, social e trabalhista que possam ser conferidas em meio eletrônico não será motivo único para inabilitação do fornecedor, podendo a Pregoeira realizar a pesquisa eletrônica para fins de análise da regularidade fiscal da empresa. 9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 - A abertura da presente licitação dar - se - á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consi gnado no registro. 9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em

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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão CNPJ 18.409.177/0001-01 - São Sebastião do Maranhão – MG Praça Serra Negra, Nº 209 - Centro - CEP 39.795-000 – Tel. (33) 98408-7315 Página 9 de 53 relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem) reais ; 9.12 - Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “ Aberto”. 9.13 - Do modo de disputa aberto seguirá a seguinte ordem de etapas: 9.13.1 - A etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa; 9.13.2 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários; 9.13.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no 9.13.2 , a etapa ser á encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances; 9.13.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações; 9.13.4.1 - Após o reinício previsto no 9.13.4 , os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. Encerrada a etapa de que trata o 9.13.4.1, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma: a - Ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 9.13.5 – Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao edital. 9.14 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriore s deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.17 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.18 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da et apa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.19 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.20 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.21 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será

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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Maranhão CNPJ 18.409.177/0001-01 - São Sebastião do Maranhão – MG Praça Serra Negra, Nº 209 - Centro - CEP 39.795-000 – Tel. (33) 98408-7315 Página 10 de 53 aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 9.22 - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.23 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.24 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.27 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.28 - Empresas estabelecidas no território do município, na região, Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 9.29 - Empresas locais ou no sediadas no Estado; 9.30 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.31 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.32 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá fazer contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida eventual melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 10.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.3 - A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada na forma da Lei Federal 14.133/2021. 10.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 10.5 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.6 - O prazo esta belecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 10.7 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam - se os que cont enham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante