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Texto do edital

Edital de Chamamento Público nº 19/2026 — Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados complementares como: exames cardiológicos, colonoscopia e exames de imagem, destinados ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde-SUS, devidamente encaminhados e autorizados pelo setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de PeçanhaMG, com emissão dos respectivos laudos médicos

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1 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº. 115/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 19/2026 -CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº. 3/2026 EDITAL Local: O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico através do site www.licitardigital.com.br Período: A partir de 20/11/2026 - Plataforma Digital Horário: Recebimento da documentação: Forma de Realização: Aberto A partir de 20/11/2026 – Plataforma Digital 1 - PREÂMBULO O município de Peçanha, inscrito no CNPJ sob o nº 18.409.227/0001-50 , através do Agente de Contratação e/ou Comissão de Contratação nomeada pela Portaria nº. 1.869/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas modificações posteriores, torna público que receberá, a partir de período de 20/11/2026, no site www.licitardigital.com.br, de forma exclusiva pelo método eletrônico, propostas para o CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº. 03/2026. 2 - DO OBJETO 2.1 - Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados complementares como: exames cardiológicos, colonoscopia e exames de imagem, destinados ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, devidamente encaminhados e autorizados pelo setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Peçanha/MG, com emissão dos respectivos laudos médicos, conforme especificações constantes neste Termo de Referência 2.2 - A aquisição do Edital completo poderá ser feita pelo no endereços eletrônicos: «SITE» www.pecanha.mg.gov.br ou www.licitardigital.com.br - licitações. 3 - FINALIDADE 3.1 - O presente credenciamento eletrônico tem por finalidade atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Peçanha. Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/BC3D-86F2-4220-2B81 e informe o código BC3D-86F2-4220-2B81

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2 4 - DA FORMA DE ATENDIMENTO 4.1 – O Credenciado, compromete-se a cumprir integralmente a forma de atendimento estabelecida no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I deste Edital, que descreve detalhadamente os requisitos e procedimentos necessários para a execução dos serviços contratados. 5 - DO VALOR E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 5.1 - O valor do serviço objeto deste credenciamento está estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO que são partes integrantes do presente Edital e do TERMO DE CREDENCIAMENTO a ser celebrado. 5.2 - Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria deste Município, na conta do credenciado, a partir do 10º dia do mês subsequente ao do atendimento. 5.2.1 - O credenciado encaminhará em até 30 dias após solicitação via e-mail, os seguintes documentos: Nota Fiscal e as respectivas certidões: prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.3 - A unidade solicitante deverá certificar, até o dia 05 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a regularidade da prestação, requisito para a autorização do pagamento. 5.4 - Nenhuma nota fiscal será processada e o pagamento realizado antes do respectivo envio da solicitação pelo CONTRATANTE. A solicitação para emissão da Nota Fiscal será encaminhada pelo CONTRATANTE até o dia 10 do mês subsequente à prestação dos serviços. 6 - DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 6.1 - Poderão participar do presente credenciamento eletrônico pessoas Jurídicas legalmente constituídas, com regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas aqui estabelecidas. 6.1.1 - É de responsabilidade exclusiva e integral da credenciada a utilização de pessoal para execução do objeto da contratação, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao Município. 6.1.2 - É vedada participação de Pessoa Jurídica na qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou legais, bem como dentre eventuais subcontratados, fique ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta do Município. 6.2 - Os participantes deverão primeiramente se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: www.licitardigital.com.br, dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar os Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/BC3D-86F2-4220-2B81 e informe o código BC3D-86F2-4220-2B81

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3 serviços aos quais pretende se credenciar e solicitar a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO, O INTERESSADO ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 e art 9º § 1º da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/BC3D-86F2-4220-2B81 e informe o código BC3D-86F2-4220-2B81

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4 ( ) Declaro que iremos disponibilizar todos os profissionais necessários para a prestação dos serviços ( NO CASO DE PESSOA JURIDICA) ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, não contrariando o disposto no art 4º § 2º da Lei 14.133/2021. cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos. - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6.2.1 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 6.2.1.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, são os necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2.1.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, qualificação técnica são as constantes no Termo de Referência. Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 – A ausência de anexação de certidão fiscal, social e trabalhista que possam ser conferidas em meio eletrônico não será motivo único para inabilitação do fornecedor, podendo o(a) Agente de Contratação realizar a pesquisa eletrônica para fins de análise da regularidade fiscal da empresa. 6.2.1.3 - Os documentos de habilitação deverão ser anexados na plataforma eletrônica em formato PDF. 6.2.2 - Não será credenciado o interessado que deixar de apresentar quaisquer desses documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital de Credenciamento, resguardada a hipótese do participante que se declarar micro empresa e a empresa de pequeno porte, que possuindo restrição em qualquer documento de regularidade fiscal e Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/BC3D-86F2-4220-2B81 e informe o código BC3D-86F2-4220-2B81

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5 trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da pendência na plataforma eletrônica do credenciamento, para regularização da documentação. 6.3. Por se tratar de um credenciamento aberto, e, assim sem distribuição de quantitativo, deverá o credenciado no campo quantitativo deixar como zero, o qual deverá garantir a igualdade de oportunidade entre os interessados. 6.4. No termo de Credenciamento a ser gerado constará apenas os valores dos itens, sendo que a distribuição dos serviços será realizada conforme a demanda do Município. 6.5. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital. 7 - DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO 7.1 - Os proponentes, ao efetivarem o CREDENCIAMENTO, concordam automaticamente com todos os termos do Edital e seus anexos. 7.2 - A contratação somente se efetivará após o cumprimento dos critérios estabelecidos neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO. 7.3 - Será considerada habilitada a empresa que apresentar toda a documentação em conformidade com a cláusula 6.2.1 do presente edital e as constantes no Termo de Referência. 7.4 – A Seleção será por credenciamento, conforme art. 79, II, da Lei 14.133/2021, caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações em que o benificiário faz a escolha do credenciado onde deseja realizar o exame, durante o período de vigência do Termo de Credenciamento. 8 - DA CONVOCAÇÃO 8.1 - Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no item “1” (www.licitardigital.com.br), a partir do dia 20/11/2026, e até enquanto existir este processo de credenciamento. 8.2 – O Município convocará o candidato selecionado, através da plataforma eletrônica do credenciamento e ou e-mail, para assinar o termo de credenciamento no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir do envio do e-mail ou da comunicação na plataforma; Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/BC3D-86F2-4220-2B81 e informe o código BC3D-86F2-4220-2B81

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6 8.3 - O termo de credenciamento será enviado ao candidato selecionado pela plataforma eletrônica e ou e-mail, sendo que, poderá o candidato devolver o termo assinado: 8.3.1 - Pela plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico, através de arquivo PDF, assinado eletronicamente nos termos de certificados ICP-Brasil, conforme MP 2.200-2 de 2001; ou 8.3.2 - Devolver o termo assinado no formato físico, a ser encaminhado para o Endereço, [email protected] 8.4 - O não atendimento à convocação para assinatura do termo, no prazo previsto no subitem 8.3, representará a desistência do credenciado com relação ao procedimento previsto neste Edital. 8.5 - O resultado da habilitação e do credenciamento será divulgado em até 02 (dois) dias úteis após o credenciamento do interessado, no site e www.licitardigital.com.br, no PNCP, e/ou publicação no diário local. 8.6 - É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento, sem a anuência prévia do Município. 9 - DO PRAZO O prazo de vigência do credenciamento será até120 meses, sendo que o Termo de Credenciamento irá viger pelo prazo de 12(doze) meses contados da data de sua emissão, podendo ser prorrogado 10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do credenciamento, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada do orçamento para o exercício de 2026, devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Termo, em caso de necessidade de prorrogação: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RED. FONTE DESCRIÇÃO PROJETO Reservado 218 1.500.95 MANUT. ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE R$ 307.578,65 11 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - O termo a ser firmado, cuja minuta (Anexo II) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/BC3D-86F2-4220-2B81 e informe o código BC3D-86F2-4220-2B81

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7 aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos termos e as disposições de direito privado. 11.2 - O prazo de vigência do Termo de Credenciamento irá viger pelo prazo de 12(doze) meses contados da data de sua emissão, podendo ser renovado a cada ano. 12 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 - A prestação dos serviços deverá ser realizada em conformidade com o especificado no Termo de Referência em Anexo. 13 - DOS RECURSOS e IMPUGNAÇÃO 13.1 Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso diretamente na plataforma eletrônica do credenciamento, no endereço www.licitardigital.com.br, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 13.2 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. 13.3 A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 13.4 Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no PNCP. 13,5 A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos. 14 - DOS PREÇOS PRATICADOS 14.1- Os preços apresentados pelo proponente estão alinhados com as práticas identificadas no mercado para serviços similares, assegurando uma proposta financeiramente equilibrada. 14.2 - Fica estabelecido que os preços propostos são fixos e não sofrerão ajustes durante a vigência do Termo de Credenciamento, garantindo estabilidade financeira para ambas as partes. 15 – DO DESCREDENCIAMENTO 15.1 - O órgão poderá realizar o descredenciamento quando houver: I - pedido formalizado pelo credenciado; II - perda das condições de habilitação do credenciado; Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/BC3D-86F2-4220-2B81 e informe o código BC3D-86F2-4220-2B81

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8 III - descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e IV - sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 16 - DOS ANEXOS 16.1- Integram o presente Edital os seguintes anexos: a) ANEXO I – Termo de Referência b) ANEXO II - Minuta de Termo de Credenciamento c) ANEXO III - Estudo Técnico Preliminar. Peçanha, na data da assinatura eletrônica Carlos Antônio Passos Secretario Municipal de Saúde Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/BC3D-86F2-4220-2B81 e informe o código BC3D-86F2-4220-2B81

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9 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 115/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 19/2026 - CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº. 03/2026 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA I. INFORMAÇÕES BÁSICAS Secretaria Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde II. OBJETO (art. 6º, XXIII, “a” da Lei n. 14.133/2021) 2.1. Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados complementares como: exames cardiológicos, colonoscopia e exames de imagem, destinados ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, devidamente encaminhados e autorizados pelo setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Peçanha/MG, com emissão dos respectivos laudos médicos, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. Item Unid. Quant . Descrição Vl. Unit. Vl. Total 01 SERV 48 MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DE PRESSÃO ARTERIAL (MAPA) - COD. SUS 02.11.02.005-2-. R$188,82 R$ 9.063,36 02 SERV 48 COLONOSCOPIA - COD. SUS 02.09.01.002-9 - R$ 985,11 R$ 47.285,28 03 SERV 36 ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE - COD. SUS 02.05.01.001-6 R$ 833,41 R$ 30.002,76 04 SERV 160 ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA - COD. S 02.05.01.0032 R$ 287,78 R$ 46.044,27 05 SERV 96 ELETROCARDIOGRAMA - COD. SUS 02.11.02.00 R$ 83,19 R$ 7.985,76 06 SERV 240 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA (ENDOSCOPIA DISGESTIVA ALTA) - COD. SUS 02.09.01.003-7 R$ 239,85 R$ 57.564,00 07 SERV 96 ESPIROMETRIA - COD. SUS 02.11.08.005-5 - R$ 191,21 R$ 18.356,16 08 SERV 60 MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HORAS (3 CANAIS) - COD. SUS 02.11.02.004-4 R$ 220,37 R$ 13.222,22 Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/BC3D-86F2-4220-2B81 e informe o código BC3D-86F2-4220-2B81

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10 09 SERV 60 RETOSSIGMOIDOSCOPIA - COD. SUS 02.09.01.00 R$ 219,94 R$ 13.196,40 10 SERV 72 TESTE DE ESFORÇO / TESTE ERGOMÉTRICO - COD. SUS 02.11.02.006-0 R$178,32 R$ 12.839,04 11 SERV 120 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS (DUPLEX SCAN) - COD. SUS 02.05.01.004-0 R$299,83 R$ 35.979,60 12 SERV 60 DUPLEX DE CARÓTIDAS E ARTÉRIAS VERTEBRAIS – COD. SUS 02.05.01.004-0 R$ 267,33 R$ 16.039,8 TOTAL: R$ 307.578,65 2.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, conforme disposto na Lei 14.133/2021. 2.3. A presente contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, com adoção do procedimento auxiliar de credenciamento, nos termos do art. 74, inciso IV, c/c arts. 78, inciso I, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o art. 199, §1º, da Constituição Federal, considerando a necessidade de formação de rede complementar de prestadores para atendimento das demandas assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde de Peçanha/MG. III. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021) 3.1. A presente contratação fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade e ampliação da oferta de serviços especializados de apoio diagnóstico aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Peçanha/MG, diante do crescimento da demanda assistencial e da insuficiência da capacidade atualmente disponível para atendimento integral das solicitações médicas relacionadas a exames cardiológicos, colonoscopia e exames de imagem. 3.2. A contratação visa fortalecer a rede municipal de atenção à saúde, garantindo maior acesso da população aos procedimentos especializados, redução do tempo de espera para realização dos exames, maior agilidade diagnóstica e continuidade do acompanhamento clínico e terapêutico dos usuários. 3.3. A solução adotada mostra-se necessária para atendimento do interesse público, especialmente em razão da insuficiência quantitativa da oferta atualmente disponibilizada pela Programação Pactuada Integrada – PPI e da necessidade de complementação da rede assistencial municipal. 3.4. Dentre os benefícios diretos da contratação, destacam-se a ampliação da capacidade de atendimento, redução da demanda reprimida, melhoria da resolutividade da assistência e fortalecimento da eficiência administrativa na gestão dos serviços especializados. 3.5. Como benefícios indiretos, espera-se a redução de agravamentos clínicos decorrentes de diagnósticos tardios, otimização da utilização dos recursos assistenciais e melhoria dos indicadores de saúde pública no âmbito municipal. Assinado por 1 pessoa: CARLOS ANTONIO PASSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/BC3D-86F2-4220-2B81 e informe o código BC3D-86F2-4220-2B81

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