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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Peçanha-MG, para execução de serviços automotivos sob demanda, compreendendo manutenção mecânica e elétrica, alinhamento e balanceamento, montagem, reparação e vulcanização de pneus, manutenção de sistemas de ar-condicionado, lanternagem e pintura, torno, solda, prensagem de mangueiras, lubrificação, tapeçaria automotiva, higienização, limpeza, polimento, guincho e remoção de veículos e máquinas

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P á g i n a 1 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 CREDENCIAMENTO 18/2026 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Peçanha-MG OBJETO Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Peçanha-MG, para execução de serviços automotivos sob demanda, compreendendo manutenção mecânica e elétrica, alinhamento e balanceamento, montagem, reparação e vulcanização de pneus, manutenção de sistemas de ar-condicionado, lanternagem e pintura, torno, solda, prensagem de mangueiras, lubrificação, tapeçaria automotiva, higienização, limpeza, polimento, guincho e remoção de veículos e máquinas. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 846.433,22 PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 12 Meses Assinado por 1 pessoa: WILLIAN VINÍCIUS SOUTO BRAGA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/488D-BE17-ED2B-62FC e informe o código 488D-BE17-ED2B-62FC

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P á g i n a 2 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 Sumário 1. DO OBJETO ............................................................................................................................................... 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO ......................................................................................... 3 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR ................................................................... 5 4. DA HABILITAÇÃO ...................................................................................................................................... 6 5. DOS RECURSOS....................................................................................................................................... 8 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .............................................................................. 9 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .............................................. 12 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS ............................................................................... 12 9. DA CONTRATAÇÃO ................................................................................................................................ 12 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. ........................................................................................................................................... 13 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO .................................................... 16 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL................................................................................................... 17 13. DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................................... 17 Assinado por 1 pessoa: WILLIAN VINÍCIUS SOUTO BRAGA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/488D-BE17-ED2B-62FC e informe o código 488D-BE17-ED2B-62FC

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P á g i n a 3 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEÇANHA CREDENCIAMENTO Nº 18/2026 (Processo Administrativo n° 113/2026) Torna-se público que a prefeitura Municipal de Peçanha , por meio do Departamento de Licitações e Contratos, sediada na Avenida Dos Bragas,95,Centro, Peçanha, Minas Gerais, realizará CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 1.893, de 13 de dezembro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Peçanha-MG, para execução de serviços automotivos sob demanda, compreendendo manutenção mecânica e elétrica, alinhamento e balanceamento, montagem, reparação e vulcanização de pneus, manutenção de sistemas de ar-condicionado, lanternagem e pintura, torno, solda, prensagem de mangueiras, lubrificação, tapeçaria automotiva, higienização, limpeza, polimento, guincho e remoção de veículos e máquinas., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento enquadra-se na hipótese de contratação paralela e não excludente, prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando a viabilidade e a vantajosidade da contratação simultânea de múltiplos prestadores de serviços, em condições padronizadas, para atendimento das demandas de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do presente credenciamento os interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, mediante encaminhamento da documentação exigida para habilitação ao endereço eletrônico Assinado por 1 pessoa: WILLIAN VINÍCIUS SOUTO BRAGA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/488D-BE17-ED2B-62FC e informe o código 488D-BE17-ED2B-62FC

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P á g i n a 4 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 [email protected] , com identificação do interessado e indicação dos itens para os quais pretende se credenciar. 2.2. Não poderão participar do credenciamento: 2.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento; 2.2.3. sociedades cooperativas; 2.2.4. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.5. Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.2.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. Assinado por 1 pessoa: WILLIAN VINÍCIUS SOUTO BRAGA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/488D-BE17-ED2B-62FC e informe o código 488D-BE17-ED2B-62FC

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P á g i n a 5 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 2.4. O impedimento de que trata o item 2.2.5 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.6. A vedação de que trata o item 2.3. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados deverão encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço [email protected] , o requerimento de participação no credenciamento, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital, acompanhado da documentação de habilitação exigida, contendo: 3.1.1. A identificação do interessado e a indicação dos itens e serviços para os quais pretende se credenciar, conforme as especificações e os valores estabelecidos no Termo de Referência. 3.1.2. O quantitativo máximo que se compromete a executar em cada item, admitida a indicação de quantitativo inferior ao estimado no Edital, de acordo com sua capacidade operacional. 3.1.3. A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e de aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, inclusive dos preços fixados pela Administração. 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios Assinado por 1 pessoa: WILLIAN VINÍCIUS SOUTO BRAGA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/488D-BE17-ED2B-62FC e informe o código 488D-BE17-ED2B-62FC

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P á g i n a 6 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.5.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição; 3.5.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Assinado por 1 pessoa: WILLIAN VINÍCIUS SOUTO BRAGA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/488D-BE17-ED2B-62FC e informe o código 488D-BE17-ED2B-62FC

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P á g i n a 7 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 4.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, poderá ser substituída por registro cadastral. 4.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 4.3. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fi ns de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 4.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados nas seguintes formas: 4.4.1. Em Original; 4.4.2. Cópia autenticada por cartório ou servidor público; 4.4.3. Publicação em imprensa oficial; 4.4.4. Forma eletrônica, com assinatura digital ou eletrônica; 4.4.5. Outras formas legalmente permitidas; 4.4.6. Cópia simples. 4.4.6.1. No caso de apresentação de cópia simples, o documento deverá ser legível e apresentar características que comprovem sua autenticidade, como timbre e dados de identificação do signatário. Caso o Agente de contratação tenha dúvidas quanto à veracidade do documento, poderá solicitar esclarecimentos adicionais e/ou abrir diligência para confirmar a originalidade do documento 4.5. O órgão credenciante terá o prazo de 7 ( sete ) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 4.7. Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. Assinado por 1 pessoa: WILLIAN VINÍCIUS SOUTO BRAGA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/488D-BE17-ED2B-62FC e informe o código 488D-BE17-ED2B-62FC

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P á g i n a 8 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 4.8. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.9. A habilitação será verificada pelo Agente de Contratação 4.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.10. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.11. Durante a análise dos documentos de habilitação, a Administração poderá realizar diligências destinadas ao esclarecimento de informações, à confirmação da autenticidade de documentos e ao saneamento de falhas que não comprometam a validade jurídica da documentação, observados os limites legais. 4.12. Quando necessária a complementação ou regularização documental admitida pela legislação, o interessado será notificado para apresentar os documentos ou esclarecimentos no prazo definido pela Administração, de forma razoável e compatível com a natureza da pendência. 4.13. A inabilitação não impedirá a apresentação de novo requerimento de credenciamento, durante a vigência do edital, desde que atendidas as condições estabelecidas no instrumento convocatório. 4.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 5. DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 1.893 de 2024. Assinado por 1 pessoa: WILLIAN VINÍCIUS SOUTO BRAGA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/488D-BE17-ED2B-62FC e informe o código 488D-BE17-ED2B-62FC

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P á g i n a 9 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 5.1.1. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 5.2. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 5.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada em 3 ( três ) dias úteis, sob pena de preclusão; 5.2.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 5.3. Os recursos deverão ser encaminhados por e-mail no seguinte endereço: [email protected] 5.4. O recurso será dirigido ao agente de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.6. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: https://www.pecanha.mg.gov.br/licitacoes 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 6.1.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.2. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.1.3. Fraudar o credenciamento; 6.1.4. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 6.1.4.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 6.1.4.2. Induzir deliberadamente a erro na análise dos documentos; Assinado por 1 pessoa: WILLIAN VINÍCIUS SOUTO BRAGA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/488D-BE17-ED2B-62FC e informe o código 488D-BE17-ED2B-62FC

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P á g i n a 10 | 18 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 6.1.5. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 6.1.6. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6.2.1. Advertência; 6.2.2. Multa; 6.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e 6.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 6.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 6.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 6.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e 6.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. A multa será recolhida no prazo máximo de 7 ( sete ) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 6.5. Pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1 a 6.1.6 deste Edital, poderá ser aplicada multa de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor máximo previsto no respectivo Termo de Credenciamento do responsável pela infração, observados a natureza e a gravidade da conduta, as circunstâncias do caso concreto e os critérios estabelecidos no art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. Assinado por 1 pessoa: WILLIAN VINÍCIUS SOUTO BRAGA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pecanha.1doc.com.br/verificacao/488D-BE17-ED2B-62FC e informe o código 488D-BE17-ED2B-62FC