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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação complementar de serviços de saúde, compreendendo exames de diagnóstico por imagem, procedimentos diagnósticos e terapêuticos especializados, para atendimento aos usuários do sistema único de saúde – SUS encaminhados pela secretaria municipal de saúde de pedra azul/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 060/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº. 026/2026 - CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº. 005/2026. A PREFEITURA DE PEDRA AZUL – MG, torna público que estará realizando , o recebimento da documentação para o credenciamento que ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico com início no dia 17 /0 9 /2026 permanecendo contínuo durante todo o período de vigência (12 meses ) , somente através do site www.licitardigital.com.br objetivando a prestação complementar de serviços de saúde, compreendendo exames de diagnóstico por imagem, procedimentos diagnósticos e terapêuticos especializados, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Azul/MG . O edital com as informações complementares estão disponíveis no site: www.licitardigital.com.br , www.gov.br/pncp/pt-br www.pedraazul.mg.gov.br ou no Setor de Licitações no prédio sede da Prefeitura. Jovino Jardem Freitas Souza – Agente de Contratação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 026/2026 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 005/2026 O MUNICÍPIO DE PEDRA AZUL/MG torna público o presente CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO, a ser processado por meio da plataforma LICITAR DIGITAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente dos arts. 74, IV, 78, I, e 79, I, da Lei Federal nº 8.080/1990, do Decreto Municipal nº 077/2023, das normas sanitárias e profissionais aplicáveis e, subsidiariamente, das demais normas pertinentes ao credenciamento. O edital permanecerá aberto durante toda a sua vigência, permitindo o ingresso de novos interessados que atendam às condições estabelecidas. Modalidade Credenciamento Eletrônico nº 005/2026 Início do credenciamento 17/09/2026 Plataforma eletrônica www.licitardigital.com.br Agente de Contratação Jovino Jardem Freitas Souza - Portaria nº 007/2026 Vigência do Edital 12 (doze) meses, contados da publicação, admitida prorrogação juridicamente cabível Credenciamento aberto Permanente durante a vigência do edital, para cadastramento de novos interessados. 1. DO OBJETO 1.1. O presente procedimento tem por objeto o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas especializadas para a prestação complementar de serviços de saúde, compreendendo exames de diagnóstico por imagem, procedimentos diagnósticos e terapêuticos especializados, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Azul/MG , conforme condições, especificações, quantitativos estimados e valores fixados no Termo de Referência – Anexo I. 1.2. Os interessados poderão requerer credenciamento para um, vários ou todos os itens ou grupos de procedimentos, conforme sua capacidade técnica, operacional e estrutural, desde que atendidos os requisitos específicos de cada serviço. 1.3. O credenciamento será processado sob a forma de contratação paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permitindo a habilitação de múltiplos prestadores em condições padronizadas. 1.4. As contratações decorrentes do credenciamento serão formalizadas por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, observada a instrução do processo de contratação direta. 1.5. O credenciamento não obriga a Administração a contratar quantitativo mínimo ou a totalidade dos quantitativos estimados. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA FORMA DE EXECUÇÃO 2.1. A solução decorre do Estudo Técnico Preliminar, que identificou como mais adequada a contratação complementar mediante credenciamento de múltiplos prestadores, diante da natureza contínua e variável da demanda, da diversidade de procedimentos e da possibilidade de execução simultânea por diferentes estabelecimentos. 2.2. Os serviços serão executados de forma parcelada e sob demanda, exclusivamente mediante autorização, encaminhamento ou instrumento de regulação expedido pela Secretaria Municipal de Saúde. 2.3. O pagamento será devido somente pelos procedimentos efetivamente autorizados, executados, comprovados e aceitos pela Administração, de acordo com os valores previamente fixados. 2.4. A distribuição da demanda observará critérios objetivos, transparentes, impessoais e isonômicos, de modo a assegurar igualdade de oportunidade entre os credenciados, preservadas as necessidades assistenciais dos usuários, na forma deste Edital e do Termo de Referência. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar pessoas jurídicas regularmente constituídas, com atividade compatível com o(s)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] procedimento(s) para o(s) qual(is) pretendam se credenciar e que atendam às exigências deste Edital e de seus anexos. 3.2. A participação ocorrerá exclusivamente em meio eletrônico, por intermédio da plataforma LICITAR DIGITAL. 3.3. O interessado é responsável pela veracidade das informações prestadas, pela documentação inserida no sistema e pelos atos realizados mediante sua chave de identificação e senha. 3.4. Não poderão participar os interessados alcançados pelas hipóteses de impedimento previstas na Lei nº 14.133/2021, inclusive as situações do art. 14, bem como aqueles submetidos a sanção vigente que impeça licitar ou contratar com a Administração, observada a extensão legal da penalidade. 3.5. É vedada a participação direta ou indireta de agente público do órgão contratante nas hipóteses previstas em lei, bem como de interessados em situação de conflito de interesses. 3.6. A eventual participação de empresa em recuperação judicial será analisada conforme a legislação aplicável e a demonstração de sua aptidão econômico-financeira, não constituindo, por si só, causa automática de inabilitação. 4. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA LICITAR DIGITAL 4.1. O cadastro e o acesso à plataforma serão realizados no endereço www.licitardigital.com.br, mediante chave de identificação e senha pessoal e intransferível. 4.2. O uso da senha é de responsabilidade exclusiva do interessado, incluindo as transações efetuadas diretamente ou por seu representante, cabendo-lhe comunicar ao provedor qualquer ocorrência que possa comprometer a segurança de acesso. 4.3. Dúvidas de natureza operacional relativas ao funcionamento da plataforma deverão ser solucionadas diretamente pelos canais de suporte disponibilizados pela LICITAR DIGITAL. 4.4. Compete ao interessado manter seus dados cadastrais atualizados e acompanhar as mensagens, diligências, decisões, comunicados e demais atos disponibilizados na plataforma. 5. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 5.1. O interessado deverá encaminhar exclusivamente pela plataforma LICITAR DIGITAL o requerimento de credenciamento, indicar os itens ou grupos para os quais pretende se credenciar e anexar a documentação de habilitação exigida. 5.2. O credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência do Edital, admitindo-se o ingresso de novos interessados a qualquer tempo, observadas as regras operacionais da plataforma. 5.3. A manifestação de interesse importa aceitação integral das condições do Edital, do Termo de Referência e dos valores fixados pela Administração, sem possibilidade de cobrança adicional ao Município ou ao usuário do SUS. 5.4. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado, que deverá considerar em sua adesão todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do(s) serviço(s). 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os interessados deverão encaminhar, exclusivamente pela plataforma LICITAR DIGITAL , os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica previstos neste Edital, observados os arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2. As exigências técnicas serão analisadas exclusivamente em relação ao(s) item(ns) ou grupo(s) para os quais o interessado solicitar credenciamento, considerando que o Termo de Referência admite credenciamento para um, vários ou todos os procedimentos. 6.3. Habilitação Jurídica Deverão ser apresentados: I – ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, devidamente registrado, e respectivas alterações ou consolidação;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] II – documento de identificação do representante legal; III – comprovante de inscrição no CNPJ; IV – demais documentos de constituição e representação exigíveis de acordo com a natureza jurídica da empresa. 6.4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista I – regularidade perante a Fazenda Federal; II – regularidade perante a Fazenda Estadual; III – regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da interessada; IV – Certificado de Regularidade do FGTS; V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 6.5. Qualificação Econômico-Financeira 6.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, da sede da interessada, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da realização da licitação. 6.6. Qualificação Técnica do Estabelecimento A interessada deverá apresentar, conforme os procedimentos pretendidos: I – cadastro atualizado no CNES , quando aplicável; II – licença ou alvará sanitário válido, expedido pela autoridade competente do local onde estiver instalado o estabelecimento; III – alvará ou licença de funcionamento, quando exigível; IV – registro do estabelecimento e do responsável técnico perante o conselho profissional competente, quando exigido; V – relação dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços; VI – declaração de disponibilidade de estrutura física, equipamentos, instrumental e recursos humanos compatíveis com os procedimentos para os quais pretende se credenciar. OBS: Os requisitos do ETP e do TR já estabelecem que as instalações, equipamentos e profissionais devem ser compatíveis com cada procedimento e que as licenças devem ser expedidas pela autoridade competente da localidade onde o estabelecimento estiver instalado. 6.7. Capacidade Técnico-Operacional 6.7.1. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando execução anterior de serviços compatíveis com o(s) item(ns) ou grupo(s) pretendido(s). 6.8. Qualificação Técnico-Profissional

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 6.8.1. A interessada deverá comprovar a disponibilidade de profissionais médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina – CRM e com qualificação compatível com os procedimentos para os quais pretende se credenciar. 6.8.1.1. A qualificação profissional poderá ser comprovada, conforme a natureza e a complexidade do procedimento, por meio de Registro de Qualificação de Especialista – RQE, registro de área de atuação, título de especialista ou certificado de área de atuação devidamente registrado no CRM, residência médica reconhecida, ou outros documentos legalmente admitidos que demonstrem aptidão para a execução do serviço. 6.8.1.2. O RQE será exigido quando previsto na regulamentação profissional ou sanitária, quando o profissional for indicado como responsável por serviço especializado ou quando a natureza do procedimento justificar tecnicamente essa exigência. 6.8.1.3. As exigências serão restritas aos procedimentos para os quais o interessado solicitar credenciamento, vedada a imposição de qualificação sem relação direta com o serviço pretendido. OBS: O TR já determina que as exigências profissionais sejam proporcionais à natureza do serviço e veda especialização sem relação direta com o procedimento pretendido. 6.9. Comprovação da Disponibilidade dos Profissionais 6.9.1. A disponibilidade poderá ser demonstrada mediante vínculo societário, vínculo empregatício, contrato de prestação de serviços, termo de compromisso ou outro instrumento jurídico idôneo. 6.9.2. Não será obrigatória a integração prévia do profissional ao quadro permanente da empresa. 6.10. Declaração unificada - Anexo III do Edital; 6.11. Disposições Gerais 6.11.1. O interessado poderá ser habilitado para parte dos itens requeridos quando comprovar capacidade apenas para determinados procedimentos. 6.11.2. A Administração poderá realizar diligências e, quando necessário, vistoria técnica para comprovação das condições de execução. 6.12. Quando necessário, poderão ser realizadas diligências para esclarecimento, complementação de informações preexistentes ou verificação de autenticidade, vedada a utilização da diligência para criar condição de habilitação inexistente na data própria, ressalvadas as hipóteses admitidas em lei. 7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1. A documentação será analisada pelo Agente de Contratação ou Comissão designada, observada a ordem de protocolo eletrônico e os prazos operacionais divulgados na plataforma. 7.2. Serão credenciados todos os interessados que atendam integralmente às condições do Edital para os itens ou grupos pretendidos, inexistindo competição por menor preço, uma vez que os valores são previamente fixados pela Administração. 7.3. Havendo falhas formais ou necessidade de esclarecimento, poderá ser aberta diligência eletrônica, com definição de prazo razoável para resposta. 7.4. O resultado da análise será divulgado na plataforma LICITAR DIGITAL e nos demais meios oficiais exigidos pela legislação. 7.5. O deferimento do credenciamento não gera direito à contratação imediata nem a quantitativo mínimo. 8. DOS RECURSOS 8.1. Da decisão que deferir ou indeferir pedido de credenciamento caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da ciência ou divulgação da decisão, observada a Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação aplicável.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 8.2. Os recursos e respectivas manifestações serão apresentados exclusivamente pela plataforma LICITAR DIGITAL, quando a funcionalidade estiver disponível, ou pelo meio eletrônico indicado formalmente pela Administração. 8.3. O recurso deverá indicar o ato impugnado, os fundamentos de fato e de direito e os elementos necessários à apreciação. 8.4. A decisão do recurso será motivada e divulgada aos interessados pelos meios oficiais do procedimento. 9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital pelos meios disponibilizados na plataforma LICITAR DIGITAL, observados os prazos e condições da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. 9.2. As respostas serão divulgadas no mesmo ambiente eletrônico, vinculando a Administração e os interessados, quando alterarem ou esclarecerem condições do procedimento. 9.3. Modificação relevante do Edital será divulgada pelos mesmos meios utilizados para sua publicação, assegurada a preservação de prazo suficiente para adequação dos interessados quando necessário. 10. DA DIVULGAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 10.1. A relação de credenciados será divulgada e mantida atualizada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio oficial do Município e/ou na plataforma LICITAR DIGITAL, conforme aplicável. 10.2. A inclusão de novos credenciados durante a vigência não prejudicará os já habilitados, devendo todos se submeter às mesmas condições padronizadas. 11. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA 11.1. A distribuição da demanda entre os prestadores credenciados será objetiva, transparente, impessoal e isonômica, buscando assegurar igualdade de oportunidade e distribuição equitativa dos atendimentos entre os credenciados aptos ao respectivo item ou grupo. 11.2. A ordem ordinária de distribuição poderá considerar, entre outros critérios objetivos, o item/procedimento para o qual o prestador está habilitado, a ordem de encaminhamento, a capacidade e disponibilidade informadas e o histórico de atendimentos já distribuídos no período. 11.3. Sem caracterizar livre escolha do prestador pela Administração, poderão ser consideradas situações assistenciais objetivamente justificadas, especialmente condição clínica do usuário, local onde se encontra, necessidade de transporte sanitário, acessibilidade, disponibilidade do procedimento, urgência/prioridade e continuidade do cuidado. 11.4. Eventual afastamento da ordem ordinária de distribuição por motivo assistencial deverá ser motivado e registrado pela Secretaria Municipal de Saúde. 11.5. Não haverá garantia de quantitativo mínimo ou de faturamento aos credenciados. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. Após o credenciamento, a Administração poderá convocar o interessado para assinatura eletrônica do Termo de Credenciamento e demais instrumentos necessários, observada a demanda e a disponibilidade orçamentária. 12.2. A contratação decorrente do credenciamento será formalizada no processo de inexigibilidade correspondente, com fundamento no art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021. 12.3. O credenciado deverá manter, durante a execução, todas as condições de habilitação e regularidade exigidas. 12.4. A recusa injustificada em formalizar a contratação ou executar atendimento regularmente distribuído poderá ensejar as providências previstas no Edital, assegurados contraditório e ampla defesa. 13. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. A execução observará integralmente o Termo de Referência – Anexo I. 13.2. Os serviços serão realizados em estabelecimento regularmente licenciado, com estrutura, profissionais, equipamentos e recursos compatíveis com o procedimento credenciado. 13.3. O local de atendimento será compatibilizado com a situação assistencial do usuário, considerando o local onde se encontra, condição clínica, deslocamento, transporte sanitário, acessibilidade e continuidade do cuidado.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 13.4. Sempre que tecnicamente possível e compatível com a oferta, será priorizado atendimento no Município de Pedra Azul/MG ou em localidade que represente menor impacto assistencial e logístico; a execução em outro Município será admitida quando necessária ou mais adequada, observados os requisitos do Termo de Referência. 13.5. É vedada qualquer cobrança direta ou indireta ao usuário do SUS relativa aos procedimentos autorizados no âmbito deste credenciamento. 14. DOS PREÇOS, FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1. Os valores unitários serão aqueles fixados no Termo de Referência e aceitos pelo interessado no ato do credenciamento. 14.2. A remuneração corresponderá exclusivamente aos serviços efetivamente autorizados, executados, comprovados e aceitos. 14.3. A nota fiscal deverá estar acompanhada dos documentos de produção e comprovação previstos no Termo de Referência, sujeitando-se à conferência e ao ateste da Secretaria Municipal de Saúde. 14.4. As condições, prazos de liquidação, pagamento, retenções e eventual reajuste ou revisão serão aquelas definidas no Termo de Referência e no Termo de Credenciamento, observada a legislação aplicável. 15. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 15.1. A gestão e a fiscalização serão exercidas por servidores formalmente designados, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. 15.2. Compete à fiscalização acompanhar a execução, registrar ocorrências, conferir os serviços e documentos comprobatórios, verificar prazos e qualidade, solicitar correções e subsidiar o recebimento e o pagamento. 15.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade técnica, civil, administrativa, ética e penal do credenciado. 16. DO DESCREDENCIAMENTO, ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 16.1. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento mediante comunicação formal, respeitadas as obrigações já assumidas e os atendimentos em curso, salvo impossibilidade devidamente justificada. 16.2. A Administração poderá promover o descredenciamento em caso de perda das condições de habilitação, descumprimento do Edital, do Termo de Referência ou do Termo de Credenciamento, aplicação de sanção impeditiva, execução inadequada ou outras hipóteses legalmente previstas, assegurados contraditório e ampla defesa. 16.3. O Edital poderá ser anulado por ilegalidade ou revogado por razões de interesse público devidamente motivadas, na forma da Lei nº 14.133/2021. 16.4. O descredenciamento não prejudica a apuração de responsabilidade por fatos ocorridos durante a execução. 17. DAS SANÇÕES 17.1. As infrações e sanções administrativas observarão os arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 e as disposições do Termo de Referência, assegurados contraditório, ampla defesa e proporcionalidade. 17.2. A aplicação de sanção não afasta a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração ou a terceiros, quando cabível. 18. DA VIGÊNCIA DO EDITAL 18.1. O presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses contados da data indicada no aviso de publicação, podendo ser prorrogado quando juridicamente cabível e vantajoso, mediante justificativa. 18.2. Durante toda a vigência, o credenciamento permanecerá aberto para novos interessados. 18.3. A vigência dos Termos de Credenciamento decorrentes observará o prazo definido no respectivo instrumento e a legislação aplicável. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, os modelos de declarações/requerimento e a minuta do Termo de Credenciamento. 19.2. Os atos e comunicações do procedimento serão divulgados na plataforma LICITAR DIGITAL e, quando

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] exigível, no PNCP e no sítio oficial do Município. 19.3. O interessado deverá acompanhar o procedimento e manter canais de contato atualizados, não podendo alegar desconhecimento de atos regularmente divulgados. 19.4. Os dados pessoais e informações de saúde eventualmente tratados na execução deverão observar a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, o sigilo profissional e as normas aplicáveis ao prontuário e à assistência à saúde. 19.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração à luz da Lei nº 14.133/2021, da legislação do SUS e das demais normas aplicáveis. 20. DO FORO 20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Azul/MG para dirimir questões decorrentes deste procedimento, sem prejuízo das competências legais dos órgãos de controle e fiscalização. Pedra Azul/MG, 16 de setembro de 2026. MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA Secretária Municipal de Saúde

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 060/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 026/2026 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 005/2026 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência o credenciamento de PESSOA JURÍDICA especializada para prestações de serviços complementares de saúde, compreendendo exames por imagem, procedimentos diagnósticos e terapêuticos especializados, para atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Azul/MG, conforme condições, especificações, quantitativos estimados, valores e demais exigências estabelecidas neste Termo e no Edital. 1.2 A contratação será realizada mediante procedimento auxiliar de credenciamento, sob a forma de contratação paralela e não excludente, nos termos dos arts. 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, admitindo-se o credenciamento de múltiplos prestadores que atendam às condições estabelecidas pela Administração. 1.3 O credenciamento será admitido por item e/ou grupo de procedimentos, podendo o interessado requerer habilitação para um, vários ou todos os serviços para os quais possua capacidade técnica, operacional e estrutural compatível. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 A presente contratação tem por finalidade assegurar a oferta contínua e complementar de exames de diagnóstico por imagem, procedimentos diagnósticos e terapêuticos especializados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Azul/MG. 2.2 Os exames contemplados neste Termo de Referência constituem ferramentas indispensáveis para a promoção, prevenção, diagnóstico, acompanhamento e tratamento de diversas patologias, permitindo maior precisão clínica, redução do tempo para definição diagnóstica e maior efetividade na condução terapêutica dos pacientes. 2.3 A rede pública municipal não dispõe de estrutura física, equipamentos de alta complexidade, nem de equipe técnica especializada suficiente para executar integralmente os serviços objeto desta contratação, especialmente aqueles relacionados à ressonância magnética, tomografia computadorizada, mamografia, ultrassonografia especializada, exames endoscópicos e demais procedimentos diagnósticos de média e alta complexidade. 2.4 A insuficiência da oferta desses serviços compromete diretamente a assistência à saúde, ocasionando aumento das filas de espera, atraso no diagnóstico de doenças, agravamento do quadro clínico dos pacientes e maior risco de internações, além de impactar negativamente a eficiência da Rede de Atenção à Saúde. 2.5 A contratação também visa assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo que os usuários tenham acesso oportuno aos exames necessários para diagnóstico e tratamento, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. 2.6 Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar, o credenciamento apresenta-se como a solução mais adequada à natureza contínua e variável da demanda, à diversidade dos procedimentos e à conveniência de manter múltiplos prestadores aptos, ampliando a capacidade assistencial e reduzindo a dependência de um único fornecedor. 2.7 A execução ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, com pagamento restrito aos procedimentos efetivamente autorizados, executados e aceitos pela Administração, sem garantia de quantitativo mínimo a qualquer credenciado. 2.8 A solução encontra fundamento nos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas ainda as normas do Sistema Único de Saúde, a Lei Federal nº 8.080/1990 e as regulamentações sanitárias e profissionais aplicáveis. 2.9 Dessa forma, resta plenamente demonstrada a necessidade da contratação, considerando que sua execução é essencial para assegurar a continuidade da assistência especializada aos usuários do SUS, contribuir para a redução das filas de espera, fortalecer a rede municipal de saúde e garantir atendimento digno, eficiente e resolutivo à população.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1 Para fins de habilitação e execução do objeto, os interessados deverão possuir capacidade técnica, operacional, estrutural e profissional compatível com o(s) procedimento(s) para o(s) qual(is) pretendam se credenciar, observadas a Lei Federal nº 14.133/2021, a legislação do SUS, as normas sanitárias e as regulamentações dos respectivos conselhos profissionais. 3.2 Requisitos técnico-profissionais 3.2.1 Considerando que o objeto compreende exames de diagnóstico por imagem, procedimentos diagnósticos e terapêuticos especializados, as exigências técnico-profissionais deverão ser proporcionais à natureza de cada serviço, vedada a imposição de especialização sem relação direta com o procedimento pretendido. 3.2.2 O credenciado deverá disponibilizar profissionais legalmente habilitados, regularmente inscritos nos respectivos conselhos de classe e com formação, habilitação ou especialização compatível com os procedimentos executados, quando exigida pela legislação profissional ou sanitária aplicável. 3.2.3 Para os exames de diagnóstico por imagem, o estabelecimento deverá contar com profissional(is) habilitado(s) para a execução, interpretação e emissão dos respectivos laudos, observadas as competências profissionais próprias de cada modalidade . 3.2.4 Para endoscopia, colonoscopia, polipectomias e demais procedimentos diagnósticos ou terapêuticos especializados, deverão ser disponibilizados profissionais devidamente habilitados e qualificados, segundo a regulamentação profissional e sanitária aplicável . 3.3 Requisitos do estabelecimento e dos equipamentos 3.3.1 O estabelecimento utilizado na prestação deverá possuir estrutura física, instalações, equipamentos, instrumental, materiais e demais recursos necessários à execução segura e adequada dos procedimentos para os quais estiver credenciado, em conformidade com as normas técnicas e sanitárias vigentes. 3.3.2 Os equipamentos necessários à prestação poderão ser próprios, locados, cedidos em comodato ou disponibilizados por outro instrumento jurídico legítimo que assegure sua utilização durante a execução, devendo permanecer em condições adequadas de funcionamento, manutenção, calibração e segurança, quando aplicáveis. 3.3.3 O estabelecimento deverá possuir, conforme a natureza do procedimento e a legislação aplicável: licença ou alvará sanitário válido expedido pela autoridade competente da localidade onde estiver instalado; alvará ou licença de funcionamento, quando exigível; cadastro no CNES, quando aplicável; registro do estabelecimento e do responsável técnico perante o conselho competente, quando exigido; e demais autorizações específicas necessárias à execução dos serviços. 3.4 Local de prestação e acessibilidade 3.4.1 Os serviços deverão ser executados em estabelecimento que assegure condições adequadas de acessibilidade, segurança, higiene, privacidade e conforto aos usuários encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde. 3.4.2 O local de prestação deverá ser compatível com a situação assistencial do usuário, considerando especialmente o local onde o paciente se encontra, sua condição clínica, necessidade de deslocamento, disponibilidade de transporte sanitário, necessidade de acompanhante, tempo estimado de viagem e continuidade do cuidado. 3.4.3 Sempre que tecnicamente possível e compatível com a oferta dos serviços, deverá ser priorizado o atendimento em estabelecimento localizado no Município de Pedra Azul/MG ou em localidade que represente menor ônus e menor impacto assistencial ao usuário e à Administração. 3.4.4 A execução em outro Município será admitida quando não houver disponibilidade adequada no território municipal ou quando houver justificativa técnica, assistencial ou operacional, preservadas condições razoáveis de acesso, segurança, tempestividade e continuidade do atendimento. 3.5 Execução, qualidade e segurança 3.5.1 Os exames e procedimentos serão realizados mediante encaminhamento ou autorização da Secretaria Municipal de Saúde ou do setor de regulação municipal, observados os protocolos assistenciais e a classificação de prioridade clínica.