Texto do edital
Execução de obra de construção do potal da cidade de pedra azulmg localizado na br 251 entroncamento com a br 116, conforme orientações e recursos oriundos da transferencia especial estadual, indicação nº 163571 e resolução segov nº 162025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 065/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026. A PREFEITURA DE PEDRA AZUL – MG, torna público que estará realizando o recebimento das propostas de preços e documentação de habilitação exclusivamente no formato eletrônico através do site www.licitardigital.com.br e no dia 21/10/2026 às 9:00 horas terá Início a sessão de disputa de preços, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DO POTAL DA CIDADE DE PEDRA AZUL/MG LOCALIZADO NA BR 251 ENTRONCAMENTO COM A BR 116, CONFORME ORIENTAÇÕES E RECURSOS ORIUNDOS DA TRANSFERENCIA ESPECIAL ESTADUAL, INDICAÇÃO Nº 163571 E RESOLUÇÃO SEGOV Nº 16/2025. Criterio de julgamento: Menor Preço Global . Tipo: Aberto e Fechado. O edital com as informações complementares estarão disponíveis nos sites: www.pedraazul.mg.gov.br , www.gov.br/pncp/pt-br , www.licitardigital.com.br . JOVINO JARDEM FREITAS SOUZA – Agente de Contratação. PUBLIQUE-SE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] AVISOS IMPORTANTES INSTRUÇÕES PARA CADASTRO NO SISTEMA LICITAR DIGITAL 1. Visando atendimento a Lei Federal nº 14.13 3 de 01 de abril de 2021, salientamos a necessidade de anexar à plataforma Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ) a) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO ATO DE CADASTRAMENTO DA PROPOSTA, ou seja, juntos, an tes da data e horário da abertura da Sessão Pública; b) Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardi gital.com.br > edital CE 007/2026 > esclarecimentos. Telefones: (12) 3156 - 1000 Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h 0 0min às 17h 00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2026 MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 077/2023. AMPLA CONCORRENCIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DO POTAL DA CIDADE DE PEDRA AZUL/MG LOCALIZADO NA BR 251 ENTRONCAMENTO COM A BR 116, CONFORME ORIENTAÇÕES E RECURSOS ORIUNDOS DA TRANSFERENCIA ESPECIAL ESTADUAL, INDICAÇÃO Nº 163571 E RESOLUÇÃO SEGOV Nº 16/2025. INTERESSADO: SECRETARIA MUN DE OBRAS SERV URB. INFRA ESTRUTURA . RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : INÍCIO DO DIA 06/10 /202 6 ATÉ AS 08 :30 HS / MINUTOS DO DIA 21/10 /2026 . ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09 :0 0 HORAS DO DIA 21/10/2026 . REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br ATO Nº 007/2026: Agente de Contratação Oficial VALOR ESTIMADO GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO: R$ 749.514,91 (SETECENTOS E QUARENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E QUATORZE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL TIPO: Aberto e Fechado ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > edital CE 007/2026 esclarecimentos. Horário de funcionamento: 07h30min. às 12h00min e de 14h00min às 17h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL/MG , por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Concorrência Eletrônica , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual , conforme especificado no ANEXO I deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. JOVINO JARDEM FREITAS SOUZA, AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO OFICIAL, designada pela Portaria 007/2026 de 05/01/2026, e pela Equipe de Apoio, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 077/2023 , e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal Pedra Azul-MG, através dos endereços eletrônicos www.pedraazul.mg.gov.br, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, www.licitardigital.com.br , no portal nacional de contratações públicas www.gov.br/pncp/pt-br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Pedra Azul- MG, no endereço eletrônico www.pedraazul.mg.gov.br. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DO POTAL DA CIDADE DE PEDRA AZUL/MG LOCALIZADO NA BR 251 ENTRONCAMENTO COM A BR 116, CONFORME ORIENTAÇÕES E RECURSOS ORIUNDOS DA TRANSFERENCIA ESPECIAL ESTADUAL, INDICAÇÃO Nº 163571 E RESOLUÇÃO SEGOV Nº 16/2025 . LOTE DESCRIÇÃO VALOR (R$) 1 EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DO POTAL DA CIDADE DE PEDRA AZUL/MG LOCALIZADO NA BR 251 ENTRONCAMENTO COM A BR 116. R$ 749.514,91 3.1 – Poderão participar desta CONCORRÊNCIA as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa: EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 065/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 2- OBJETO 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1 – PREÂMBULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste CONCORRÊNCIA; 3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br. 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste CONCORRÊNCIA, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao Agente de Contratação decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública da CONCORRÊNCIA, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do site da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Pedra Azul-MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica. 5.5 - A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. ATENÇÃO! 6.1.1 – Para classificação das propostas, deverão os licitantes anexar a planilha orçamentária, conforme modelo e m excel anexo , planilha BDI e cronograma físico financeiro , com a descrição dos serviços, unidade de medida, quantitativo, valor unitário, valor unitário com BDI, total geral e desconto proposto por item /lote . 6.1.2 – Ao final do certame, deverá o licitante vencedor atualizar a proposta em até 02 (dois) dias úteis, com os descontos ofertados de forma homogênea, mantendo - se a proporção de desconto para cada item, a fim de evitar jogo de planilhas. 6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitaç ão exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Agente de Contratação, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Agente de Contratação, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 6.14 – Da visita técnica facultativa : 6.14.1 Considerando as peculiaridades da obra, especialmente sua implantação em área rodoviária, a execução de fundações e estrutura metálica de grande porte, os serviços em altura, as condições de acesso e mobilização de equipamentos e as possíveis interferências com o tráfego, considera-se indispensável que o licitante demonstre pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local de execução . I. Para atendimento da exigência prevista no item anterior, o licitante deverá, alternativamente: a) realizar vistoria técnica prévia no local de execução da obra, mediante agendamento com a Secretaria Municipal de Obras; ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] b) apresentar declaração formal, assinada por seu responsável técnico , de que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à execução do objeto, assumindo integral responsabilidade por sua opção de não realizar a vistoria presencial. II. A ausência tanto do comprovante de realização da vistoria quanto da declaração formal substitutiva (Anexo V) implicará o não atendimento da exigência editalícia, observadas as regras aplicáveis à fase de habilitação. III. Ao optar pela declaração prevista na alínea “b”, o licitante reconhece possuir todas as informações necessárias à elaboração da proposta e à execução do objeto, não podendo alegar posteriormente desconhecimento das condições locais como fundamento para pretensões decorrentes de circunstâncias que poderiam razoavelmente ter sido conhecidas previamente. IV. Aos interessados que optarem pela realização da vistoria serão disponibilizados datas e horários distintos , em atendimento ao art. 63, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 6.14.2 As empresas interessadas em realizarem a visita técnica deverão apresentar-se para credenciamento junto ao responsável na Secretaria Municipal De Obras Serv.Urb. Infra Estrutura, portando os seguintes documentos: a) Carteira do CREA/CAU ou identificação do profissional que realizará a visita técnica; b) Contrato Social e a última alteração da empresa licitante; c) Procuração pública ou Carta de credenciamento assinada pelo representante legal da empresa outorgando poderes para o representar perante o município; d) Certidão do CREA/CAU da empresa licitante. 6.14.3 A visita técnica para conhecimento das condições locais da futura obra, poderá ser realizar até a data da realização do processo licitatório conforme disponilidade da equipe técnica, em dias úteis, podendo esta ser agendada através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (33) 3751-1047 . Para acompanhamento da visita, será designado um representante do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Pedra Azul- MG. 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor unitário e total e seus itens e valor total do lote; 7.1.2 - Descrição detalhada do objeto, no que for aplicável. 7.2 - Forma de Apresentação da Proposta: a) Preço global da obra, rubricado e assinado pelo responsável técnico registrado em conselho profissional competente, expresso em números e por extenso, em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais. O preço global ofertado deverá ser igual ou inferior ao preço global indicado na Planilha Orçamentária (alínea “b” deste subitem); b) Planilha orçamentária de custos, com preços unitários com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em conformidade com as informações (modelo constante no projeto básico) devidamente identificada, rubricada e assinada pelo responsável técnico registrado em
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] conselho profissional competente, elaborada no mesmo padrão, sequência dos itens, subtotais, sendo desprezadas as demais e quantitativos da planilha orçamentária de referência, contida neste edital, devendo contemplar todas as etapas de execução, totalizando o preço global, referido na alínea “a” deste subitem; ATENÇÃO: A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS DEVERÁ SER APRESENTADA CONFORME MODELO DE PLANILHA APRESENTADA NO PROJETO BÁSICO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. b.1) Composição do BDI: A licitante deverá compor o BDI seguindo modelo da composição apresentada pelo Município. A composição do BDI deverá ser parte integrante da proposta comercial apresentada; b.2) Nos percentuais referentes a tributos deverá ser considerado para efeito de cálculo o ISS do Município (5%); b.3) O valor final do BDI apresentado deverá estar dentro do intervalo padrão admissível previsto no Acórdão em vigor; b.4) A licitante deverá atender as recomendações do projeto básico, edital e seus anexos para formulação de proposta, de forma a existir igualdade de participação de todos os licitantes. c) Cronograma físico-financeiro, devidamente identificado, rubricado e assinado pelo responsável técnico registrado em conselho profissional competente, compatível com o cronograma de referência, integrante do Anexo I – Projeto Básico e Anexos do Edital; deverá totalizar o valor global da Planilha Orçamentária. 7.2.1 Os preços deverão ser apresentados incluindo todos os custos operacionais da atividade, os tributos, taxas e contribuições, encargos sociais e trabalhistas, horas extras, despesas administrativas, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, bem como as demais despesas diretas e indiretas. 7.2.2 No caso de divergência entre o preço unitário e o total prevalecerá o primeiro, devendo o órgão técnico refazer o cálculo para fins de julgamento. 7.2.3 Havendo divergência entre o memorial descritivo e as plantas, prevalecerá o memorial descritivo. 7.2.5. Os quantitativos de serviços constantes da planilha orçamentária (Anexo I – Projeto Básico) foram calculados pela Diretoria de Obras, com base nos elementos técnicos dos projetos inseridos no projeto básico, devendo, portanto, serem utilizados exatamente como expressos neste edital pela licitante, para o cálculo do preço global do lote. 7.2.6. Com o objetivo de evitar divergências entre os quantitativos calculados pelo Município e a planilha orçamentária a ser apresentada na proposta, estará à disposição das licitantes o arquivo eletrônico correspondente, que poderá ser obtido através do sítio eletrônico oficial www.pedraazul.mg.gov.br e plataforma da licitardigital www.licitardigital.com.br 7.2.7. Ao apresentar proposta, fica subentendido que a licitante: a) Conhece e cumprirá o cronograma físico da obra, conforme apresentado no projeto básico