Pular para o conteúdo

Texto do edital

Execução de obra de reforma e ampliação da escola municipal marechal candido rondon, localizada em gissaras distrito de pedra azulmg

Página 1 de 49ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 066/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 . A PREFEITURA DE PEDRA AZUL – MG, torna público que estará realizando o recebimento das propostas de preços e documentação de habilitação exclusivamente no formato eletrônico através do site www.licitardigital.com.br e no dia 22/10/2026 às 9:00 horas terá Início a sessão de disputa de preços, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL CANDIDO RONDON, LOCALIZADA EM GISSARAS DISTRITO DE PEDRA AZUL/MG. Criterio de julgamento: Menor Preço Global . Tipo: Aberto e Fechado. O edital com as informações complementares estarão disponíveis nos sites: www.pedraazul.mg.gov.br , www.gov.br/pncp/pt-br , www.licitardigital.com.br . JOVINO JARDEM FREITAS SOUZA – Agente de Contratação. PUBLIQUE-SE:

Página 2 de 49ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] AVISOS IMPORTANTES INSTRUÇÕES PARA CADASTRO NO SISTEMA LICITAR DIGITAL 1. Visando atendimento a Lei Federal nº 14.13 3 de 01 de abril de 2021, salientamos a necessidade de anexar à plataforma Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ) a) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO ATO DE CADASTRAMENTO DA PROPOSTA, ou seja, juntos, antes da data e horário da abertura da Sessão Pública; b) Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardi gital.com.br > edital CE 008/2026 > esclarecimentos. Telefones: (12) 3156 - 1000 Horá rio de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h 00min às 17h 00

Página 3 de 49ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2026 MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 077/2023. AMPLA CONCORRENCIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL CANDIDO RONDON, LOCALIZADA EM GISSARAS DISTRITO DE PEDRA AZUL/MG. INTERESSADO: SECRETARIA MUN DE OBRAS SERV URB. INFRA ESTRUTURA . RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : INÍCIO DO DIA 0 7 /10 /202 6 ATÉ AS 08 :30 HS / MINUTOS DO DIA 2 2 /10 /2026 . ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09 :0 0 HORAS DO DIA 2 2 /10/2026 . REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br ATO Nº 008/2026 : Agente de Contratação Oficial VALOR ESTIMADO GLOBAL PARA CONTRATAÇÃO: R$ 798.821,44 (SETECENTOS E NOVENTA E OITO MIL OITOCENTOS E VINTE E UM REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL TIPO: Aberto e Fechado ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > edital CE 008/2026 esclarecimentos. Horário de funcionamento: 07h30min. às 12h00min e de 14h00min às 17h30.

Página 4 de 49ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL/MG , por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Concorrência Eletrônica , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual , conforme especificado no ANEXO I deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. JOVINO JARDEM FREITAS SOUZA, AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO OFICIAL, designada pela Portaria 008/2026 de 05/01/2026, e pela Equipe de Apoio, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 077/2023 , e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal Pedra Azul-MG, através dos endereços eletrônicos www.pedraazul.mg.gov.br, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, www.licitardigital.com.br , no portal nacional de contratações públicas www.gov.br/pncp/pt-br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Pedra Azul-MG, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Pedra Azul- MG, no endereço eletrônico www.pedraazul.mg.gov.br. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL CANDIDO RONDON, LOCALIZADA EM GISSARAS DISTRITO DE PEDRA AZUL/MG. LOTE DESCRIÇÃO VALOR (R$) 1 EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL CANDIDO RONDON, LOCALIZADA EM GISSARAS DISTRITO DE PEDRA AZUL/MG. R$ 798.821,44 3.1 – Poderão participar desta CONCORRÊNCIA as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa: EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 066/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 2- OBJETO 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1 – PREÂMBULO

Página 5 de 49ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste CONCORRÊNCIA; 3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br. 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame , qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste CONCORRÊNCIA, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao Agente de Contratação decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública da CONCORRÊNCIA, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

Página 6 de 49ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do site da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Pedra Azul-MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica. 5.5 - A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento

Página 7 de 49ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. ATENÇÃO! 6.1.1 – Para classificação das propostas, deverão os licitantes anexar a planilha orçamentária, conforme modelo em excel anexo , planilha BDI e cronograma físico financeiro , com a descrição dos serviços, unidade de medida, quantitativo, valor unitário, valor unitário com BDI, total geral e desconto proposto por item /lote . 6.1.2 – Ao final do certame, deverá o licitante vencedor atualizar a proposta em até 02 (dois) dias úteis, com os descontos ofertados de forma homogênea, mantendo - se a proporção de desconto para cada item, a fim de evitar jogo de planilhas. 6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e

Página 8 de 49ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Agente de Contratação, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Agente de Contratação, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 6.14 – DA VISTORIA PRÉVIA FACULTATIVA E DA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS 6.14.1. Considerando as características da obra e a necessidade de que os licitantes tenham adequado conhecimento das condições existentes no local de execução, inclusive quanto aos acessos, áreas disponíveis para mobilização, características das edificações e instalações existentes, interferências, condições de execução dos serviços e demais circunstâncias que possam influenciar a elaboração da proposta e a futura execução contratual, será exigida a comprovação de

Página 9 de 49ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] conhecimento das condições e peculiaridades locais, nos termos do art. 63, §§ 2º a 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. I – Para atendimento ao disposto no item anterior, o licitante poderá, alternativamente: a) realizar vistoria prévia no local de execução da obra, mediante prévio agendamento com a Secretaria Municipal de Obras; ou b) apresentar declaração formal, assinada por seu responsável técnico , atestando possuir pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local e da contratação, assumindo integral responsabilidade pela opção de não realizar a vistoria presencial. II – A ausência tanto do comprovante de realização da vistoria quanto da declaração formal substitutiva implicará o não atendimento da exigência editalícia, observadas as regras aplicáveis à fase de habilitação . III – A opção pela não realização da vistoria não poderá ser posteriormente utilizada pelo contratado como fundamento para alegações de desconhecimento das condições locais que fossem razoavelmente verificáveis previamente à apresentação da proposta, nem para justificar pedidos de alteração contratual, reequilíbrio econômico-financeiro ou indenização baseados exclusivamente nessas circunstâncias. IV – A vistoria possui caráter facultativo , constituindo direito do licitante interessado, sendo vedada qualquer diferenciação entre os participantes em razão da opção pela realização ou não da visita presencial. V – Aos interessados que optarem pela realização da vistoria serão disponibilizadas datas e horários distintos, de acordo com a disponibilidade da equipe técnica municipal, de modo a preservar a competitividade e evitar o conhecimento prévio dos demais participantes, em atendimento ao art. 63, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 6.14.2. A vistoria poderá ser realizada por representante ou profissional indicado pela empresa interessada, devidamente identificado, não sendo exigido que o visitante seja o responsável técnico pela futura execução da obra, nem que possua vínculo permanente com a licitante. 6.14.3. Para fins de organização e controle de acesso ao local, o representante deverá apresentar documento oficial de identificação e informar a razão social e o CNPJ da empresa interessada. 6.14.4. Não serão exigidos, exclusivamente para realização da vistoria, contrato social, certidão de registro da empresa perante o CREA/CAU, procuração pública ou comprovação de vínculo empregatício ou societário do representante com a licitante, salvo quando documento específico se mostrar indispensável em razão das regras de acesso ao local. 6.14.5. A vistoria poderá ser realizada durante o período compreendido entre a publicação do edital e o dia útil imediatamente anterior à data prevista para abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento e observada a disponibilidade da equipe técnica municipal. 6.14.6. O agendamento poderá ser realizado por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (33) 3751-1047 , sendo a vistoria acompanhada por representante designado pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Infraestrutura. 6.14.7. A Administração disponibilizará aos interessados as mesmas informações técnicas relevantes referentes ao objeto, independentemente da realização da vistoria, de forma a assegurar tratamento

Página 10 de 49ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, centro, 39.970-000, Pedra Azul/MG - Telefones: (33)3751-1047, ramal 209 - Site: www.pedraazul.mg.gov.br – e-mail: [email protected] isonômico entre os licitantes. 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor unitário e total e seus itens e valor total do lote; 7.1.2 - Descrição detalhada do objeto, no que for aplicável. 7.2 - Forma de Apresentação da Proposta: a) Preço global da obra, rubricado e assinado pelo responsável técnico registrado em conselho profissional competente, expresso em números e por extenso, em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais. O preço global ofertado deverá ser igual ou inferior ao preço global indicado na Planilha Orçamentária (alínea “b” deste subitem); b) Planilha orçamentária de custos, com preços unitários com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em conformidade com as informações (modelo constante no projeto básico) devidamente identificada, rubricada e assinada pelo responsável técnico registrado em conselho profissional competente, elaborada no mesmo padrão, sequência dos itens, subtotais, sendo desprezadas as demais e quantitativos da planilha orçamentária de referência, contida neste edital, devendo contemplar todas as etapas de execução, totalizando o preço global, referido na alínea “a” deste subitem; ATENÇÃO: A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS DEVERÁ SER APRESENTADA CONFORME MODELO DE PLANILHA APRESENTADA NO PROJETO BÁSICO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. b.1) Composição do BDI: A licitante deverá compor o BDI seguindo modelo da composição apresentada pelo Município. A composição do BDI deverá ser parte integrante da proposta comercial apresentada; b.2) Nos percentuais referentes a tributos deverá ser considerado para efeito de cálculo o ISS do Município (5%); b.3) O valor final do BDI apresentado deverá estar dentro do intervalo padrão admissível previsto no Acórdão em vigor; b.4) A licitante deverá atender as recomendações do projeto básico, edital e seus anexos para formulação de proposta, de forma a existir igualdade de participação de todos os licitantes. c) Cronograma físico-financeiro, devidamente identificado, rubricado e assinado pelo responsável técnico registrado em conselho profissional competente, compatível com o cronograma de referência, integrante do Anexo I – Projeto Básico e Anexos do Edital; deverá totalizar o valor global da Planilha Orçamentária. 7.2.1 Os preços deverão ser apresentados incluindo todos os custos operacionais da atividade, os tributos, taxas e contribuições, encargos sociais e trabalhistas, horas extras, despesas