Texto do edital
Prestação continuada de serviço telefônico fixo comutado – stfc, mediante tecnologia sip trunking, conforme termo de referência
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, Centro, CEP 39.970-000, Pedra Azul/MG - (33) 3751-1047 - [email protected] Página 1 de 31 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2026 EDITAL - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL/MG OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC, MEDIANTE TECNOLOGIA SIP TRUNKING, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 32.756,32 INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: A partir do dia 15/10/2026 INÍCIO DA DISPUTA: Dia 20/10/2026 às 08:30 horas/minutos FIM DA DISPUTA Dia 20/10/2026 às 14:30 horas/minutos LOCAL DA SESSÃO Plataforma Licitar Digital - www.licitardigital.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA ABERTO Regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 077/2023 e demais normas aplicáveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, Centro, CEP 39.970-000, Pedra Azul/MG - (33) 3751-1047 - [email protected] Página 2 de 31 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2026 EDITAL - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006/2026 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma de Licitações Licitar Digital - www.licitardigital.com.br CONSULTAS AO EDITAL: www.pedraazul.mg.gov.br, Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e Plataforma Licitar Digital. ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela Plataforma Licitar Digital ÁREA SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Administração. 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.414.565/0001-80, com sede na Praça Theopompo de Almeida, nº 250, Centro, Pedra Azul/MG, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os valores legais vigentes, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 077/2023 e demais normas aplicáveis, mediante as condições deste Edital e seus anexos. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação JOVINO JARDEM FREITAS SOUZA, designado pela Portaria nº 007/2026, de 05/01/2026, com auxílio da equipe de apoio, conforme atos constantes do processo administrativo. 1.3. A sessão pública será realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br), em data e horário indicados neste Edital. 1.4. O procedimento busca selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade e economicidade. 2. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA 2.1. A sessão pública da Dispensa Eletrônica nº 006/2026 será iniciada no dia 20/10/2026 às 08:30 horas , horário de Brasília, na Plataforma Licitar Digital. 2.2. Caso a sessão não possa ser realizada na data estabelecida, será remarcada e divulgada pelos mesmos meios utilizados para publicação deste Edital, sem prejuízo das comunicações realizadas na plataforma eletrônica. 2.3. O período de divulgação do aviso e recebimento de propostas observará o prazo mínimo previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. 3. DO OBJETO 3.1. Constitui objeto da presente dispensa eletrônica a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC, MEDIANTE TECNOLOGIA SIP TRUNKING, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA , conforme especificações e condições do Termo de Referência e anexos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, Centro, CEP 39.970-000, Pedra Azul/MG - (33) 3751-1047 - [email protected] Página 3 de 31 3.2. O julgamento será realizado pelo menor preço global para o período inicial de 12 (doze) meses, considerando a solução como um todo. 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente: 03.01.01 SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2016 Manutenção Ativ. da Secretaria de Administração 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. - P. Jurídica Fonte: 1500000000 Dotação: 0079 5. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 5.1. Poderão participar desta dispensa eletrônica pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 5.2. Os interessados deverão estar previamente credenciados na Plataforma Licitar Digital, sendo de sua exclusiva responsabilidade o uso de chave de identificação e senha pessoal. 5.3. O fornecedor responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. 5.4. Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como aos demais beneficiários legalmente equiparados, nos limites da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 5.5. Não poderão participar aqueles que não atendam às condições deste Edital e seus anexos, ou que incidam nas hipóteses de impedimento previstas nos arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 5.6. Também não poderá participar pessoa física ou jurídica que esteja impossibilitada de contratar em decorrência de sanção vigente, observados o alcance e os efeitos da penalidade aplicada. 5.7. É vedada a participação direta ou indireta de agente público do órgão contratante, bem como de pessoa que mantenha vínculo capaz de caracterizar conflito de interesses, nos termos da legislação aplicável. 5.8. A observância das vedações é de inteira responsabilidade do participante, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de declaração ou informação falsa. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. O fornecedor deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, dentro do período indicado no aviso, observadas as funcionalidades e regras da plataforma. 6.2. No cadastramento da proposta, o fornecedor declarará, em campo próprio do sistema, que está ciente e concorda com as condições do Edital e anexos; que cumpre os requisitos de habilitação; e que se responsabiliza pela veracidade dos documentos apresentados. 6.3 . Declarará, ainda, que sua proposta compreende todos os custos necessários à prestação integral dos serviços, inclusive implantação, configuração, ativação, portabilidade, equipamentos e interfaces
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, Centro, CEP 39.970-000, Pedra Azul/MG - (33) 3751-1047 - [email protected] Página 4 de 31 de responsabilidade da contratada, suporte, manutenção, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e demais despesas incidentes. 6.4. O fornecedor deverá declarar que não emprega menor em situação vedada pelo art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que não utiliza trabalho degradante ou forçado e que cumpre as exigências legais de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social, quando aplicáveis. 6.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar seu enquadramento e a aptidão para usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, observado o art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.6. O fornecedor poderá retirar ou substituir sua proposta antes do encerramento do período de recebimento, conforme as regras da plataforma. 6.7. A falsidade de declaração ou documento sujeitará o responsável às sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 7. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DAS PROPOSTAS 7.1. A proposta deverá indicar a descrição da solução compatível com o Anexo I e com o Termo de Referência, o valor mensal e o valor global para o período inicial de 12 (doze) meses. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor. 7.3. Nos preços propostos estarão incluídos todos os custos necessários à execução integral do objeto, não sendo admitida cobrança adicional posterior por recursos cuja responsabilidade tenha sido atribuída à contratada. 7.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais. 7.5. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão pública, salvo prazo superior indicado pelo fornecedor. 7.6. A apresentação da proposta implica compromisso de prestar os serviços em conformidade com as especificações, quantitativos, prazos, níveis de serviço e demais condições estabelecidas neste Edital e anexos. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO E LANCES 8.1. A abertura da dispensa eletrônica/ sessão pública ocorrerá automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data e horário indicados. 8.2. A comunicação entre o Agente de Contratação e os fornecedores ocorrerá por meio do sistema eletrônico, cabendo aos participantes acompanhar as mensagens e atos praticados. 8.3. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos deste Edital. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores poderão encaminhar lances sucessivos sobre o valor global da contratação, exclusivamente por meio do sistema, sendo informados do recebimento e do valor registrado. 8.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, observadas as regras e o intervalo mínimo eventualmente configurado na plataforma. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,01 (um centavo). 8.6. A etapa de lances observará o modo de disputa aberto e o período definido no aviso da contratação direta e na plataforma eletrônica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, Centro, CEP 39.970-000, Pedra Azul/MG - (33) 3751-1047 - [email protected] Página 5 de 31 8.7. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial, desde que aceitável. 8.8. Em caso de empate, serão aplicados os critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e, quando cabível, o tratamento estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. 9. DA FASE DE JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação verificará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço global e à adequação da solução às exigências deste Edital e do Termo de Referência. 9.2. Quando a proposta permanecer acima do valor estimado ou máximo aceitável, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, por meio do sistema eletrônico. 9.3. A negociação poderá ser realizada com os demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado for desclassificado ou inabilitado. 9.4. O fornecedor provisoriamente vencedor deverá encaminhar, no prazo fixado pelo Agente de Contratação, a proposta final ajustada ao último lance/negociação e os documentos complementares solicitados. 9.5. Serão desclassificadas propostas que contenham vícios insanáveis, não obedeçam às especificações técnicas, apresentem preços inexequíveis ou permaneçam acima do valor máximo admitido pela Administração, ou incidam em outra hipótese legal de desclassificação. 9.6. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta e a conformidade da solução ofertada, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, ressalvadas as hipóteses admitidas em lei. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Para habilitação, o fornecedor provisoriamente vencedor deverá comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e, quando pertinente, econômico-financeira e técnica, na medida necessária e proporcional ao objeto, observada a documentação exigida neste Edital. 10.2. Habilitação jurídica 10.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-enegocios/pt-br/empreendedor ; 10.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.2.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.2.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, Centro, CEP 39.970-000, Pedra Azul/MG - (33) 3751-1047 - [email protected] Página 6 de 31 10.2.6. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 10.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista 10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas; 10.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 10.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 10.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 10.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor. 10.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor. 10.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 10.4. Qualificação Econômico-Financeira 10.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial do foro da pessoa jurídica, expedido nos últimos 60 (sessenta) dias OU Certidão Positiva de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, acompanhada do documento abaixo: Nota: Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial exigida no item anterior, ATESTADO, emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial ou extrajudicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado, ou documento que comprove que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101/2005. 10.5. Qualificação Técnica 10.5.1 . A licitante deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução satisfatória de serviços de telefonia fixa e/ou solução de telecomunicações utilizando tecnologia SIP Trunking ou solução tecnicamente equivalente, compatível em características e complexidade com o objeto desta contratação. 10.5.2. Os atestados deverão demonstrar experiência relacionada à disponibilização ou operação de troncos SIP; realização e recebimento de chamadas por meio de STFC; integração com central telefônica, PABX, SBC ou infraestrutura equivalente; e suporte e manutenção de serviço continuado de telefonia. 10.5.3. Será admitida a apresentação de mais de um atestado para comprovação da experiência exigida, desde que, em conjunto, demonstrem capacidade técnica compatível com o objeto, não sendo exigido quantitativo mínimo específico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, Centro, CEP 39.970-000, Pedra Azul/MG - (33) 3751-1047 - [email protected] Página 7 de 31 10.5.4. A licitante deverá ser prestadora regularmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, devendo apresentar ato de autorização, termo de autorização ou documento oficial equivalente que comprove sua regularidade perante o órgão regulador. 10.5.5. A licitante deverá possuir condições regulatórias e operacionais próprias para disponibilização e manutenção das numerações DDR necessárias à execução contratual, devendo os recursos de numeração utilizados na solução estar vinculados à própria prestadora ou regularmente sob sua gestão nos sistemas oficiais de administração e portabilidade de numeração. 10.5.6. A licitante deverá comprovar possuir estrutura de interconexão apta à prestação do STFC na área atendida, mediante apresentação de pelo menos 01 (um) instrumento vigente de interconexão com outra prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, ou documento tecnicamente equivalente que demonstre a efetiva capacidade de troca e encaminhamento de tráfego telefônico. 10.5.7. O documento de interconexão deverá ser compatível com a área de prestação do serviço e com a solução ofertada, observada a regulamentação vigente da ANATEL. 10.5.8. A Administração poderá consultar os sistemas oficiais da ANATEL e da entidade administradora dos recursos de numeração e portabilidade, inclusive aqueles operados pela ABR Telecom, bem como solicitar documentação complementar para confirmação das informações apresentadas. 10.5.9. Não será admitida, para atendimento do núcleo do objeto, utilização de autorização STFC pertencente exclusivamente a terceiro. A exigência de autorização própria para prestação do STFC encontra-se fundamentada em justificativa técnica específica integrante do processo administrative. 10.5.10. A Administração poderá realizar diligências para verificar a autenticidade e a veracidade das informações constantes dos atestados e documentos técnicos, inclusive solicitando contratos, notas fiscais, ordens de serviço ou outros documentos relacionados à execução declarada. 10.5.11. A restrição relacionada à utilização de Asterisk no núcleo da solução observará a Nota Técnica específica integrante do processo administrativo, não constituindo requisito adicional de experiência anterior da licitante. 10.6. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido disciplinado na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar, a seguinte documentação: I) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição se efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial. A certidão apresentada após o dia 31 de março do corrente ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso. 10.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, ainda que contenha restrição, assegurado o prazo legal para regularização nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 10.8. Constatado o atendimento às exigências, o fornecedor será habilitado; em caso contrário, será examinado o fornecedor subsequente, respeitada a ordem de classificação. 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e concluída a fase de habilitação, será assegurada manifestação de intenção de recorrer e apresentação das razões recursais na forma e nos prazos definidos pelo sistema e pela Lei nº 14.133/2021, quando cabíveis ao rito adotado. 11.2. O recurso será dirigido à autoridade competente por intermédio do Agente de Contratação, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado para julgamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, Centro, CEP 39.970-000, Pedra Azul/MG - (33) 3751-1047 - [email protected] Página 8 de 31 11.3. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12.1. Constitui infração administrativa, para fins deste Edital, a prática das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, inclusive dar causa à inexecução, deixar de entregar documentação, não manter a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a contratação ou praticar ato lesivo previsto na Lei nº 12.846/2013. 12.2. Poderão ser aplicadas, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos dos arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021. 12.3. A multa será fixada de forma proporcional à gravidade da infração e aos prejuízos causados, conforme definido no instrumento contratual ou no processo de responsabilização, observados os limites legais. 12.4. A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração. 13. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 13.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital, por meio da Plataforma Licitar Digital ou pelo e-mail [email protected], até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para apresentação da proposta. 13.2. As respostas serão divulgadas pelos mesmos meios de publicidade do Edital, sem prejuízo de comunicação pela plataforma eletrônica. 13.3. A impugnação não possui efeito suspensivo automático, podendo o Agente de Contratação atribuí-lo, de forma motivada, quando necessário à preservação da legalidade e competitividade do procedimento. 13.4. Acolhida a impugnação com alteração capaz de afetar a formulação das propostas, será divulgada nova data, respeitado o prazo mínimo legal aplicável. 14. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO 14.1. A implantação da solução deverá ser concluída em até 60 (sessenta) dias, contados da emissão da ordem de serviço ou da formalização contratual, conforme definido no instrumento, devendo a prestação ocorrer de forma contínua, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, durante a vigência contratual. 14.2. Os serviços serão recebidos e medidos mensalmente, considerando a efetiva disponibilização da solução, o funcionamento das numerações, a continuidade do serviço, o atendimento ao SLA e as demais condições previstas no Termo de Referência. 14.3. Constatadas falhas, indisponibilidades ou desconformidades, a contratada deverá promover as correções necessárias, sem ônus adicional, observados os prazos de atendimento e restabelecimento definidos no Termo de Referência e sem prejuízo das medidas contratuais cabíveis. 14.4. O pagamento será efetuado mensalmente, após a medição, a liquidação da despesa e a apresentação de nota fiscal/fatura regularmente atestada pela fiscalização, no prazo administrativo definido pelo Município, observadas as retenções tributárias legais. 14.5. A Administração poderá realizar glosas proporcionais por indisponibilidade ou serviço não adequadamente prestado, bem como deduzir valores correspondentes a multas, indenizações ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, Centro, CEP 39.970-000, Pedra Azul/MG - (33) 3751-1047 - [email protected] Página 9 de 31 outras obrigações líquidas da contratada, observadas as condições do Termo de Referência e o devido processo legal quando aplicável. 15. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 15.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, quanto aos dados pessoais a que tenham acesso em razão do procedimento e da contratação. 15.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades relacionadas à contratação, observados a boa-fé, a necessidade e os demais princípios previstos na LGPD. 16. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 16.1. Concluídas as fases de julgamento e habilitação e decididos os recursos, quando houver, os autos serão encaminhados à autoridade competente para adjudicação e homologação, se constatada a regularidade do procedimento. 16.2. A contratação será formalizada por contrato administrativo, com prazo inicial de vigência de 12 (doze) meses, passível de prorrogação sucessiva, observados os arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstradas as condições legais e a manutenção da vantajosidade. 16.3. O fornecedor adjudicatário deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, inclusive a regularidade regulatória necessária à efetiva prestação do STFC. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. A Administração poderá revogar a dispensa eletrônica por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, mediante decisão motivada, observada a Lei nº 14.133/2021. 17.2. Os participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, sem direito a ressarcimento pela Administração. 17.3. O fornecedor é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados, sujeitando-se às consequências legais em caso de falsidade. 17.4. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação ou a compreensão da proposta não implicará, por si só, afastamento do fornecedor, observados o interesse público e a segurança da contratação. 17.5. As normas deste Edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 17.6. O Edital e seus anexos serão disponibilizados no site oficial do Município, no PNCP e na Plataforma Licitar Digital, conforme aplicável. 17.7. Fica eleito o foro competente da Comarca de Pedra Azul/MG para dirimir questões decorrentes da contratação que não possam ser resolvidas administrativamente, ressalvadas as competências legais específicas. 17.8. Integram este Edital: Anexo I - Especificações e Quantitativos do Objeto; Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Declarações Unificadas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.414.565/0001-80 Setor de Compras, Licitações e Contratos Praça Theopompo de Almeida, 250, Centro, CEP 39.970-000, Pedra Azul/MG - (33) 3751-1047 - [email protected] Página 10 de 31 Anexo IV - Minuta de Instrumento Contratual; e Anexo V - Termo de Referência Anexo VI – Nota Técnica – Restrição à utilização de Asterisk Anexo VII – Justificativa Técnica para Execução Direta do Núcleo do STFC Pedra Azul/MG, 14 de outubro de 2026. MARCELLA CAROBA PORTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO