Texto do edital
Aquisição de equipamentos de proteção individual (epi's) e equipamentos de proteção coletiva (epc's), destinados ao atendimento das necessidades do saae
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 - Lagoa da Prata-MG - CEP: 35.590 -048 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 [email protected] - www.saaelp.mg.gov.br Pág. 1 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 072/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 057/2026 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo , conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, Anexo I. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 40.938,73 (quarenta mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos) . CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Menor preço. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS : Sim. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: dia 26/10/2026 às 8h ( oito horas ). O encaminhamento da proposta deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais. Após a abertura das propostas comerciais, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários. TEMPO DA DISPUTA : o tempo inicial da disputa será de 15 minutos. SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO : www.licitardigital.com.br CONSULTAS AO EDITAL : na internet , nos sites www.saaelp.mg.gov.br e www.licitardigital.com.br ESCLARECIMENTOS: www.licitardigital.com.br REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 - Lagoa da Prata-MG - CEP: 35.590 -048 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 [email protected] - www.saaelp.mg.gov.br Pág. 2 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 072/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 057/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Torna-se público que o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA-MG , por meio da Comissão de Contratação, sediado à Rua Ângelo Perillo, nº. 15, Centro, Lagoa da Prata/MG , realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , e demais normas de regência e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo , conforme condiç ões, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em grupo/lote , formados por itens no grupo, co nforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, previamente cadastradas na Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte , nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 - Lagoa da Prata-MG - CEP: 35.590 -048 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 [email protected] - www.saaelp.mg.gov.br Pág. 3 2.7.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.7. pessoas jurídicas reunidas em consórcio¹; 2.7.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.7.9. O impedimento de que trata o item 2.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.7.10. A vedação de que trata o item 2.7.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. __________________________________________________________________________________ NOTA EXPLICATIVA: ¹ Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado, diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 3.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.6. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 3 .7. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.7.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.7.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.7.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.7.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.8. O prestador deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 - Lagoa da Prata-MG - CEP: 35.590 -048 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 [email protected] - www.saaelp.mg.gov.br Pág. 4 favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.9. A falsidade da declaração de que t rata os itens 3.7 ou 3.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.10. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 3.11. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 3.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 3.13. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.14. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 3.15. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 3.16. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 3.17. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo(a) pregoeiro(a), de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 3.18. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 3.19. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz². 3.20. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 3.21. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação. 3.22. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imedia t o bloqueio de acesso. __________________________________________________________________________________ NOTA EXPLICATIVA ² Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 Apresentar valor unitário do item e total do grupo (lote) , junto aos quais se considerarão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado, incluindo o frete e descarga. 4.1.2. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casas decimais. 4.1.3. Apresentar a marca ou fabricante do produto ofertado. 4.1.4. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NA PROPOSTA DO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. 4.1.5. Q uando o licitante for o fabricante deverá escrever na proposta marca: “ PRÓPRIA ”. 4.2. A descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, e no que for aplicável: referência do material, prazo de garantia, de entrega, marca, fabricante,
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 - Lagoa da Prata-MG - CEP: 35.590 -048 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 [email protected] - www.saaelp.mg.gov.br Pág. 5 etc, somente poderá ser apresentada na proposta em PDF que deverá ser apresentada junto à Documentação de habilitação. 4.2.1. Apresentar o nome do banco, n úmero da agência e conta-corrente para pagamentos no caso de vencedor. 4.2.2. AMOSTRA DOS PRODUTOS DAS EMPRESAS PROVISORIAMENTE VENCEDORAS PODERÃO SER SOLICITADAS, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL COMPROVAR O ATENDIMENTO DOS PRODUTOS ATRAVÉS DA FICHA TÉCNICA OU DE OUTRO MEIO. 4.2.4.1- Amostras, quando solicitada(s) devem ser apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação do(a) Pregoeiro(a), em embalagem lacrada, constando identificação do licitante, nº. do Processo Licitatório, nº. do Pregão, devendo ser protocolizado no setor de licitações. 4.2.4.2 - O licitante que não puder encaminhar a amostra no prazo acima indicado deverá solicitar sua prorrogação, por e-mail, desde que por motivo justificado e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), que definirá prazo suficiente para o envio do produto, sob pena de desclassificação. 4.2.4.3 - A amostra será avaliada e confirmado o atendimento às especificações do Termo de Referência, Anexo I do Edital, com emissão de parecer técnico do responsável pelo setor solicitante, que constituirá elemento para julgamento da Proposta Comercial. 4.2.4.4 - As amostras entregues, se aprovadas ou reprovadas, permanecerá(ao) à disposição dos licitantes, que serão notificados para retirá-la(s) no SAAE de Lagoa da Prata/MG, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da notificação, eximindo-se o SAAE de qualquer ônus por inutilização ou dano decorrentes de testes efetuados no produto, sendo, todas as despesas com sua devolução correrão a cargo do licitante. 4.2.4.5 - A(s) amostra(s) não recolhida(s) no prazo estipulado será(ão) inutilizada(s) ou será dada destinação, no entendimento de que o licitante abdicou da amostra, sem gerar direito à indenização. Importante: O volume de amostras não precisa ser necessariamente o solicitado, pois as mesmas se destinam à simples conferência dos produtos ofertados. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes, descargas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 - Lagoa da Prata-MG - CEP: 35.590 -048 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 [email protected] - www.saaelp.mg.gov.br Pág. 6 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.9. lance deverá ser ofertado pelo valor total do Lote. 5.1 0. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.11 . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.12 . O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,20(vinte centavos) para o valor total dos lotes 1,22,24,27,28; R$ 0,50 (cinqüenta centavos) para o valor total dos lotes 5,9,21,29; R$ 5,00 (cinco reais) para o valor total dos lotes 6,11,16,17,19,25,41; R$ 10,00 (dez reais) para o valor total dos lotes 4,13,14,15,33,38,42 e R$ 1,00 (um real) para o valor total dos demais lotes . 5.13 . Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , e os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.14. Do modo de disputa aberto e fechado seguirá a seguinte ordem de etapas: 5.14.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.14.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.14.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.14.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.14.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.14.6. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.14.7. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.14.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 5.14.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.14.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.14.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 - Lagoa da Prata-MG - CEP: 35.590 -048 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 [email protected] - www.saaelp.mg.gov.br Pág. 7 5.14.14. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.14.15. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.14.16. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art . 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 5.14.16.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.14.16.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.14.16.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.14.16.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.14.16.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.14.16.5.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.14.16.5.2. empresas brasileiras; 5.14.16.5.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.14.16.5.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 5.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.16. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.17. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.18. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.19. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.20. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. Plataforma Licitar Digital (aba “habilitação) 6.1.2. SICAF; 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 6.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 - Lagoa da Prata-MG - CEP: 35.590 -048 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 [email protected] - www.saaelp.mg.gov.br Pág. 8 6.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.4.1. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.4.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o Item 3.8 deste edital. 6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1. contiver vícios insanáveis; 6.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 6 .8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.12. Caso exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá- la, conforme disciplinado no edital e no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 - Lagoa da Prata-MG - CEP: 35.590 -048 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 [email protected] - www.saaelp.mg.gov.br Pág. 9 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência , necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 7.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ). 7.5. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente. 7.6. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.7. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.8. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 ): 7.9.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.9.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital . 7.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior . 7.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 7.14. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz²; ou b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.15. A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 7.15.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SAAE, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.15.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 - Lagoa da Prata-MG - CEP: 35.590 -048 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 [email protected] - www.saaelp.mg.gov.br Pág. 10 7.15.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. 7.15.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 8. D OS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 . 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.4. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.5. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.6. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021 , o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.7. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.9. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.10. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.12. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.licitardigital.com.br . 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I) Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021 ); II) Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021 ); III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021 ). IV) Multa: (1) Moratória de 0,3 % por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;