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Texto do edital

Aquisição de medicamentos do componente basico da assistencia farmaceutica,padronizados na relação municipal de medicamentos essenciais - remume, para abastecimento das farmacias basicas e das unidades de saude do municipio de uberaba, em atendimento a secretaria da saúde SMS

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MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SUPRIMENTOS ________________________________________________________________________ 1 AVISO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2026 POSSUI ITENS EXCLUSIVOS ÀS M.E./E.P. P., ITENS COM RESERVA DE COTAS ÀS M.E./E.P.P./EQUIPARADOS E TAMBÉM ITENS DESTINADOS A AMPLA CONCORRÊNCIA [SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS] Objeto : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, PADRONIZADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, PARA ABASTECIMENTO DAS FARMÁCIAS BÁSICAS E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERABA , em atendimento a Secretaria da Saúde [ SMS]. Recebimento das propostas por meio eletrônico : A partir das 10:00hs do dia 16/10/2026. Fim do recebimento das propostas/Início da Disputa : Às 08:00hs do dia 29/10/2026. Abertura da Sessão de Disputa de Preços : Às 09:00hs do dia 29/10/2026. Modo de Disputa : Aberto e Fechado. Valor estimado da licitação : R$ 2.573.695,80. Fontes de recursos : VINCULADO. Informações : O Edital do Pregão Eletrônico nº 91/2026 estará disponível a partir das 10:00hs do dia 16/10/2026 através dos seguintes acessos: • Portal eletrônico oficial do Município de Uberaba/MG , pelo link: https://prefeitura.uberaba.mg.gov.br/portalcidadao/ ; • Portal Nacional de Compras Públicas ( PNCP ), pelo endereço: https://www.gov.br/pncp/pt-br ; • Plataforma eletrônica de licitações AMM LICITA ( LICITAR DIGITAL ), pelo endereço: https://ammlicita.org.br/ . Demais informações podem ser obtidas pelos telefones: (34) 3331-2750 / 3331-2706 / 3331- 2710 ou pelo e-mail: [email protected] . Uberaba/MG, 13 de outubro de 2026. Valdilene Rocha Costa Alves Secretária de Saúde (AUTORIDADE COMPETENTE)

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MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SUPRIMENTOS ________________________________________________________________________ 2 ÍNDICE PREÂMBULO.............................................................................................................. 3 1. DO OBJETO............................................................................................................. 3 2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO....................................................... 4 3. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO....................................................................... 8 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO............................................................ 8 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO............................................................... 11 6. DO CREDENCIAMENTO E DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA..................... 14 7. DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES............................................................ 16 8. DA FASE DE JULGAMENTO.................................................................................. 19 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO E DO CADASTRO DE RESERVA........................... 21 10. DOS RECURSOS................................................................................................... 24 11. DAS PENALIDADES/SANÇÕES........................................................................... 25 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO........... 26 13. DOS ITENS EXCLUSIVOS E DA RESERVA DE COTAS..................................... 27 14. DAS POLÍTICA E AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE ............................................ 28 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................... 28 ANEXO I. ESPECIFICAÇÕES E ORÇAMENTO ESTIMADO..................................... 31 ANEXO II. TERMO DE REFERÊNCIA......................................................................... 34 ANEXO III. MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS....................................... 35 ANEXO IV. CADASTRO DE RESERVA...................................................................... 36

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MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SUPRIMENTOS ________________________________________________________________________ 3 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2026 POSSUI ITENS EXCLUSIVOS ÀS M.E./E.P. P., ITENS COM RESERVA DE COTAS ÀS M.E./E.P.P./EQUIPARADOS E TAMBÉM ITENS DESTINADOS A AMPLA CONCORRÊNCIA PREÂMBULO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERABA/MG , por meio do Departamento de Aquisições e Suprimentos, com endereço na Avenida Guilherme Ferreira, n° 1539, Bairro Cidade Jardim, CEP 38022-200, torna público que realizará LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA , TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM , com a finalidade de selecionar propostas objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, PADRONIZADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, PARA ABASTECIMENTO DAS FARMÁCIAS BÁSICAS E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERABA. Fundamento : Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Complementar Federal nº 123/2006; Decreto Municipal nº 3.815/2022; demais normas aplicáveis à espécie. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: Recebimento das propostas por meio eletrônico : A partir das 10:00hs do dia 16/10/2026. Fim do recebimento das propostas/Início da Disputa : Às 08:00hs do dia 29/10/2026. Abertura da Sessão de Disputa de Preços : Às 09:00hs do dia 29/10/2026. Modo de Disputa do Certame : Aberto e Fechado. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica, padronizados na Relação Municipal De Medicamentos Essenciais – REMUME, para abastecimento das farmácias básicas e das unidades de saúde do município de Uberaba, em atendimento a Secretaria da Saúde [ SMS] , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS . 1.1.1. Os medicamentos deverão atender integralmente às descrições, concentrações, formas farmacêuticas, apresentações, unidades de fornecimento e demais especificações Estabelecidas para cada item. 1.1.2. Os medicamentos ofertados deverão possuir registro vigente na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e atender às disposições sanitárias aplicáveis aos produtos sujeitos a controle especial. 1.1.3. Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade correspondente a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade total, contado da data de fabricação.

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MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SUPRIMENTOS ________________________________________________________________________ 4 1.1.3.1. Na impossibilidade devidamente justificada de atendimento ao percentual mínimo estabelecido, a contratada deverá solicitar previamente autorização formal para o recebimento do produto, podendo a Administração exigir carta de compromisso de substituição dos quantitativos remanescentes antes do vencimento, sem ônus para o Município. 1.1.4. Os medicamentos deverão ser entregues em suas embalagens originais, íntegras, invioladas e em condições adequadas de conservação, contendo identificação legível do fabricante, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, número do registro sanitário e demais informações exigidas pela legislação. 1.1.5. Os produtos deverão apresentar, quando aplicável e em conformidade com a regulamentação sanitária, a expressão “VENDA PROIBIDA AO COMÉRCIO” em suas embalagens. 1.2. As demais especificações detalhadas e os quantitativos encontram-se no TERMO DE REFERÊNCIA ( ANEXO II ) que acompanha este Edital. 1.3. As condições de participação encontram-se na CLÁUSULA 4 deste Edital. 2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2.1.1. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 05 (cinco) dias , sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis. 2.1.1.1. O instrumento contratual será encaminhado ao adjudicatário através do endereço eletrônico apresentado em sua documentação/proposta. 2.1.1.2. O prazo para a assinatura da A.R.P. - Ata de Registro de Preços (e/ou Contrato) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela(s) Secretaria(s) Requisitante(s) . 2.1.1.3. O licitante vencedor reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 2.1.2. Uma vez assinada a A.R.P., assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de vigência do respectivo Registro de Preços os pedidos realizados pela Administração, quando então será celebrado o respectivo contrato ou instrumento equivalente, estabelecendo quantidades, prazos de entrega e demais características dos produtos e/ou dos serviços a serem prestados. 2.1.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar a A.R.P. nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a A.R.P. (ou a contratação), nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e em outras legislações aplicáveis. 2.1.3.1. Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação, a Administração Pública poderá,

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MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SUPRIMENTOS ________________________________________________________________________ 5 observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste Edital: I. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; II. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 2.1.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão ou Entidade Gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 2.1.4.1. Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, este será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 2.1.4.1.1. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do Cadastro de Reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no §3º do artigo 152 do Decreto Municipal nº 3.815/2023. 2.1.4.1.2. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão ou Entidade Gerenciadora deverá proceder o cancelamento da A.R.P., nos termos do artigo 163 do Decreto Municipal nº 3.815/2023, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 2.1.4.1.3. Caso haja a redução do preço registrado, o Gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o artigo 168 do Decreto Municipal nº 3.815/2023. 2.1.5. A A.R.P. terá sua vigência iniciada na data da sua última assinatura, que se estenderá pelo período de 01 (um) ano, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.1.6. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de validade da A.R.P., poderá ser firmado Termo de Contrato, cujo prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, prorrogável na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, respeitado o quantitativo remanescente da Ata de Registro de Preços. 2.1.6.1. Como condição para a transformar a A.R.P. em contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União). 2.1.7. Fica vedada à participação do órgão ou entidade em mais de uma A.R.P. com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de Ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste Edital. 2.1.8. Não será admitida a oferta de quantitativos de itens inferiores ao teto máximo quantificado, conforme inciso IV do artigo 149 Decreto Municipal nº 3.815/2023, obrigando-se nos limites dela.

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MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SUPRIMENTOS ________________________________________________________________________ 6 2.1.9. As regras referentes ao Órgão Gerenciador e participantes, bem como as eventuais adesões são as que constam da MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO III). 2.2. DO PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA: 2.2.1. A entrega dos itens desta licitação deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias corridos , a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente emitido pelo(a) titular da Secretaria de Saúde ou por preposto formalmente designado. 2.2.1.1. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo. 2.2.2. A entrega dos itens constantes do ANEXO I deste Edital deverá ser feita na Seção de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos da Secretaria de Saúde/Prefeitura Municipal de Uberaba, GALPÃO 2, localizado na Avenida Francisco Podboy, nº 400, Distrito Industrial I, CEP 38056-640, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 16h30 , a qual será de total responsabilidade e risco do licitante vencedor, incluindo a carga, transporte e descarga. 2.2.3. As condições de execução do objeto (prazo, local de entrega, garantia, etc.) encontram- se dispostas no ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA elaborados pelos membros técnicos da Secretaria Municipal de Saúde . 2.2.4. Os produtos deverão atender às exigências de qualidade de acordo com os padrões estabelecidos pelos órgãos de controle e legislação vigente. 2.2.5. Aplicar-se-ão à licitação regida por este edital, os artigos 12 a 20 do Código de Defesa do Consumidor, concernentes à responsabilidade do licitante por fato e vício do produto. 2.3. DO PAGAMENTO: 2.3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à entrega do produto , condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa. 2.3.2. As Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e - deverão ser emitidas para Secretaria de Saúde, devendo conter apenas os produtos fornecidos no mês de referência. 2.3.2.1. As NF-e deverão ser enviadas através de arquivo eletrônico ao e-mail informado no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II). 2.3.3. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 2.3.3.1. A despesa referente a essa contratação será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias, ou suas correspondentes ao exercício: SECRETARIA DA SAÚDE [SMS] • 1510.10.303.0101.2029.33903009.1.600.1834 2.3.3.2. Fonte de recurso: Vinculado.

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MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SUPRIMENTOS ________________________________________________________________________ 7 Legislação: Portaria GM/MS n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017. Conta corrente n° 116.118-0 – Agência: 0015-9 – Banco do Brasil 2.4. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 2.4.1. Os preços poderão ser reajustados monetariamente com base no INPC, observado o intervalo mínimo de 12 meses, contados da data do orçamento estimado, conforme disposto nos artigos 25, § 7º e 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 2.4.2. Na falta do índice apontado, deverá ser eleito outro índice, oficial, considerando o que seja mais benéfico para a Administração Pública. 2.4.3. Para direito ao reajuste deve a contratada requerer, de forma escrita e fundamentada, o direito aqui disposto, vedada a concessão de ofício pela Administração. 2.4.4. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA. 2.4.5. O reajuste poderá ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração e aditamento, nos termos do artigo 136 da Lei Federal no 14.133/2021. 2.4.6. A data-base de possível reajustamento de preços está vinculada à data expressa no Quadro Comparativo de Prévias, elaborado pela equipe técnica do Departamento de Pesquisa Mercadológica/SMS, em 10/09/2026 (artigo 25, §7o de Lei Federal no 14.133/2021). 2.4.7. O valor poderá ainda ser revisto mediante acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio contratual, na forma do artigo 124, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, ou de forma unilateral pela Administração nos termos do artigo 124, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal no 14.133/2021, quando aplicáveis. 2.4.8. A eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeira deverá fazer- se acompanhar reequilíbrio econômico-financeira deverá fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou se previsível, de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato. 2.4.9. A Administração deverá responder a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, preferencialmente, em até 01 (um) mês, admitida a prorrogação, desde que motivada, por igual período. 2.4.10. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo MUNICÍPIO para a comprovação da variação dos custos. 2.5. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS: 2.5.1. Não haverá repactuação de preços durante a vigência de instrumento contratual, bem como de eventuais aditivos firmados.

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MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SUPRIMENTOS ________________________________________________________________________ 8 3. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO 3.1. A Ata, contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como Gestor e Fiscal responsáveis aqueles servidores designados no Termo de Aceite ( DECLARAÇÂO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO ) conjunto ao TERMO DE REFERÊNCIA ( ANEXO II ). 3.2. Competem ao Gestor e ao Fiscal do Contrato as atribuições definidas no artigo 24, 25 e demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº 3.815/2023. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto ora licitado e que preencherem as condições constantes deste Edital, ressalvado o direito de preferência às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e/ou Equiparados, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e da Lei Federal nº 11.488/2007. 4.2. Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma: – ITENS 01 ao 16 ( itens exclusivos às M.E./E.P.P./EQUIPARADOS) 4.2.2. ITENS 17 ao 24 ( reserva de cota preferencial às ME / EPP / EQUIP. ): por apresentarem bens de natureza divisível, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 123/2006, no artigo 48, inciso III, são destinadas cotas preferenciais à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados. 4.2.3. ITENS 25 ao 32 ( ampla concorrência ): destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste Edital, ressalvada a preferência de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados como critério de desempate, em cumprimento ao artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Federal nº 11.488/2007; 4.3. Para efeito do disposto no subitem 4.2.3 , entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 4.4. Na ocorrência de empate entre Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, o procedimento se dará da seguinte forma: 4.4.1. A ME/EPP/EQUIP. mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 4.4.2. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP/EQUIP. na forma do subitem 4.4.1 , serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.2.1 , na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 4.4.3. Havendo equivalência de valores apresentados pelas ME/EPP/EQUIP. que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 4.3 , será realizado sorteio entre elas para que se identifique

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MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SUPRIMENTOS ________________________________________________________________________ 9 aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do item 4.4 , o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 4.4.5. O disposto no item 4.4 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparado. 4.4.6. Em relação ao presente certame, a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparado mais bem classificado será convocado para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 4.5. A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 fica limitada às ME/EPP que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. 4.5.1. Em caso de contratações com prazo de vigência superior a 01 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites acima estabelecidos (artigo 4º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021). 4.6. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS: 4.6.1. Impedida de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do MUNICÍPIO , nos termos do artigo 156, III, § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.6.2. Declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do artigo 156, inciso IV, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.6.3. Que tenha sido decretada a falência; 4.6.4. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.6.5. Estrangeiro que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.6.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do MUNICÍPIO ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.7. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.7.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.6.8. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SECRETARIA DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SUPRIMENTOS ________________________________________________________________________ 10 4.6.9. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 4.5.8 e 4.5.9 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.6.10.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.6.10.2. O disposto nos subitens 4.5.8 e 4.5.9 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.6.11. É vedada a participação de empresas consorciadas e cooperativas, justificada pela baixa complexidade e o valor estimado do objeto. 4.6.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.6.13. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 4.6.14. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.15. O agente público do órgão ou entidade licitante, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.6.15.1. A vedação de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.