Texto do edital
Aquisição de materiais destinados à instalação, manutenção, complementação e execução da decoração natalina do município de monte alegre de minas
M UNICÍPIO DE M ONTE A LEGRE DE M INAS D EPARTAMENTO DE L ICITAÇÕES CNPJ: 18.431.155/0001-48 – E- MAIL : [email protected] R UA J AIR M OTA M ENDONÇA , N . º 01 – B AIRRO P ETRÓPOLIS – CEP 38.475-000 - M ONTE A LEGRE DE M INAS – MG – WWW . MONTEALEGRE . MG . GOV . BR PÁGINA 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026 OBJETO : Aquisição de materiais destinados à instalação, manutenção, complementação e execução da decoração natalina do Município de Monte Alegre de Minas. VALOR ESTIMADO : R$ 388.914,85 (Trezentos e oitenta e oito mil novecentos e catorze reais e oitenta e cinco centavos) CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM MODO DO DISPUTA : ABERTO PREFERÊNCIAS ME / EPP / EQUIPARADAS – REGIONALIDADE: SIM – SIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:00 (oito) horas do dia 26/10/2026 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: DATA: 26/10/2026 HORÁRIO: das 08:00 (oito) horas até as 08:15 (oito) horas e (quinze) minutos. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: DATA: 26/10/2026 HORÁRIO: 08:15 (oito) horas e (quinze) minutos. LOCAL: https://pm-montealegredeminas.smarapd.com.br/ampregao/ CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Na internet, no site www.montealegre.mg.gov.br . ESCLARECIMENTOS: Serão aceitos esclarecimentos apenas pela PLATAFORMA DE PREGÃO, na aba ESCLARECIMENTOS. NOTA¹: NÃO SERÁ REALIZADO ESCLARECIMENTO VIA TELEFONE TAMPOUCO POR E-MAIL. NOTA²: NO SITE CONTÉM OS MANUAIS PARA ORIENTAÇÃO DE REGISTRO E PARTICIPAÇÃO ENDEREÇO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: Rua Jair Mota Mendonça, nº 01 – Bairro Petrópolis – CEP 38.475-000 – Monte Alegre de Minas/MG
M UNICÍPIO DE M ONTE A LEGRE DE M INAS D EPARTAMENTO DE L ICITAÇÕES CNPJ: 18.431.155/0001-48 – E- MAIL : [email protected] R UA J AIR M OTA M ENDONÇA , N . º 01 – B AIRRO P ETRÓPOLIS – CEP 38.475-000 - M ONTE A LEGRE DE M INAS – MG – WWW . MONTEALEGRE . MG . GOV . BR PÁGINA 2 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS – MG , com endereço à Rua Jair Mota Mendonça, nº 01 – Bairro Petrópolis – Monte Alegre de Minas – MG, CEP 38.475-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.431.155/0001-48, isento de inscrição estadual, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Departamento de Licitações fará realizar licitação, PROCESSO Nº 112/2026 , sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026 , sob o REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, regido pela Lei Federal 14.133/2021, Lei Estadual 14.167 de 10 de janeiro de 2002 e Decretos Municipais n.º 5674/2023, 5676/2023, 6026/2025, 6027/2025 e 6028/2025, Lei Complementar 123/2006, e demais legislações pertinentes, e de acordo com as condições fixadas neste edital. A sessão pública será realizada por meio do SISTEMA ELETRÔNICO PRÓPRIO DO MUNICÍPIO , sendo conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo. PARÁGRAFO ÚNICO – Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data aprazada, todas as datas constantes deste instrumento convocatório serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS. I OBJETO E ANEXOS 1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição de materiais destinados à instalação, manutenção, complementação e execução da decoração natalina do Município de Monte Alegre de Minas . 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. O Município não se obriga a adquirir os produtos ou serviços relacionados dos licitantes vencedores, podendo até realizar licitação específica para aquisição ou prestação dos serviços de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, nos termos do art. 83, da Lei 14.133/21. 1.4. Este Registro de Preços poderá ser utilizado por qualquer órgão público da esfera Municipal. 1.4.1. Compõem o presente edital: 1.4.1.1. ANEXO I - Termo de Referência; 1.4.1.2. ANEXO II - Ficha Técnica descritiva do objeto; 1.4.1.3. ANEXO III - Modelo de Declarações; 1.4.1.4. ANEXO IV - Modelo de Proposta Comercial; 1.4.1.5. ANEXO V - Declaração de Microempresa ou EPP 1.4.1.6. ANEXO VI - Minuta da Ata de Registro de Preços; 1.5. A finalidade principal do sistema de registro de preços é o fornecimento de acordo com a demanda da administração, devido à dificuldade de mensurar a quantidade exata a ser adquirida e assim atender melhor às necessidades do Município. II DO SISTEMA ELETRÔNICO, CONSULTA AO EDITAL, ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES 2.1 SITEMA ELETRÔNICO 2.1.1 O Pregão Eletrônico será realizado meio do SISTEMA ELETRÔNICO PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS , disponível no site www.montealegre.mg.gov.br ou da https://pm- montealegredeminas.smarapd.com.br/ampregao/ . 2.2 CONSULTA AO EDITAL 2.2.1 O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site oficial do Município ( www.montealegre.mg.gov.br ) e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 2.3 ESCLARECIMENTOS
M UNICÍPIO DE M ONTE A LEGRE DE M INAS D EPARTAMENTO DE L ICITAÇÕES CNPJ: 18.431.155/0001-48 – E- MAIL : [email protected] R UA J AIR M OTA M ENDONÇA , N . º 01 – B AIRRO P ETRÓPOLIS – CEP 38.475-000 - M ONTE A LEGRE DE M INAS – MG – WWW . MONTEALEGRE . MG . GOV . BR PÁGINA 3 2.3.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico na plataforma de PREGÃO, não sendo reconhecido nenhuma outra forma de solicitação, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o recebimento das propostas. 2.3.2 As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimento serão disponibilizadas na plataforma de PREGÃO, ficando acessíveis a todos os interessados. 2.3.3 Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame 2.4 IMPUGNAÇÕES 2.4.1 As impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, mediante petição a ser inserida exclusivamente na plataforma de PREGÃO, não será acolhido, tampouco reconhecido outra forma de envio da mesma . 2.4.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação 2.4.3 A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pelo licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública). 2.4.4 Serão consideradas INTEMPESTIVAS impugnações endereçadas por outras formas ou por endereços eletrônicos, que por essa razão não sejam recebidas pelo Pregoeiro no prazo estabelecido. 2.4.5 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. a) A decisão do Pregoeiro será disponibilizada ao impugnante e a qualquer cidadão na plataforma de PREGÃO para conhecimento de todos os interessados 2.4.6 Se houver alteração na data da licitação a mesma será publicada nos diários oficiais e no site www.montealegre.mg.gov.br. III CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Das Condições 3.1.1. A participação nesta licitação é restrita, às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, previamente credenciadas no sistema “Licitações”, conforme Título IX, salvo o artigo. 3.1.2. Esta licitação terá a preferência da REGIONALIDADE , com base no art. 48, § 3º da Lei Complementar 123/2006, ou seja, de conformidade com Decreto 6028/2025, as empresas sediadas em Monte Alegre de Minas, posteriormente, na Região, terão suas propostas empatadas até o limite de 10% do melhor preço válido. 3.1.3. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no sistema eletrônico do Município, que atendam as condições deste edital. 3.1.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.1.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a EXATIDÃO DOS SEUS DADOS CADASTRAIS NOS SISTEMAS RELACIONADOS NO ITEM ANTERIOR E MANTÊ-LOS ATUALIZADOS JUNTO AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA
M UNICÍPIO DE M ONTE A LEGRE DE M INAS D EPARTAMENTO DE L ICITAÇÕES CNPJ: 18.431.155/0001-48 – E- MAIL : [email protected] R UA J AIR M OTA M ENDONÇA , N . º 01 – B AIRRO P ETRÓPOLIS – CEP 38.475-000 - M ONTE A LEGRE DE M INAS – MG – WWW . MONTEALEGRE . MG . GOV . BR PÁGINA 4 INFORMAÇÃO, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar DESCLASSIFICAÇÃO NO MOMENTO DA HABILITAÇÃO. 3.1.7. A empresa que possuir a razão social divergente da documentação, mesmo que tenha feito alteração contratual e não fez alteração na plataforma, a mesma poderá ser INABILITADA , por divergências de dados cadastrais. 3.1.8. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração constante no modelo IV, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar na própria proposta, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006). 3.1.9. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Plataforma de PREGÃO. 3.1.10. Não haverá custos para operacionalização e uso da plataforma. 3.2. Das Restrições 3.2.1. Não poderá participar deste edital aquelas empresas que não atende as condições deste Edital e seus respectivos Anexos; 3.2.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.2.6. Que não esteja suspensa de licitar ou contratar com Município de Monte Alegre de Minas ou qualquer órgão público, enquanto perdurar a suspensão. 3.2.7. Empresa com falência ou concordata decretada. 3.2.8. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. IV DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1. O credenciamento deverá ser realizado diretamente no Sistema Eletrônico Próprio do Município, mediante cadastro prévio, criação de login e senha, sendo o licitante responsável pelo sigilo de suas credenciais. 4.2. O credenciamento implica presunção de capacidade técnica legal e operacional para participação do certame. 4.3. O Pregão, na sua forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio de INTERNET mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Plataforma Eletrônica (licitações).
M UNICÍPIO DE M ONTE A LEGRE DE M INAS D EPARTAMENTO DE L ICITAÇÕES CNPJ: 18.431.155/0001-48 – E- MAIL : [email protected] R UA J AIR M OTA M ENDONÇA , N . º 01 – B AIRRO P ETRÓPOLIS – CEP 38.475-000 - M ONTE A LEGRE DE M INAS – MG – WWW . MONTEALEGRE . MG . GOV . BR PÁGINA 5 4.4. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pelo Município de Monte Alegre de Minas, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante na página eletrônica do município. 4.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; V ABERTURA DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema eletrônico a partir do horário previsto no Edital. 5.2. As propostas deverão ser cadastradas anteriormente ao horário de início a sessão, não sendo permitido o cadastro das mesmas após início do certame. 5.2.1. Deverão ser observados os preços de referência de cada item e total, constantes do Anexo I - Termo de Referência, extraídos de pesquisa de preços de mercado, sendo que serão aceitos valores superiores ao estimado, na fase de proposta, porém o valor final (após etapa de lances ou negociação com pregoeiro) não poderá ultrapassar a média prevista pela Administração, que serão tidos como preços máximos. No entanto o Pregoeiro, desde que seja devidamente justificado, poderá ou não, classificar como vencedor a proposta acima do estimado pela Administração, ou ainda, desclassificar as propostas acima do estimado. 5.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 5.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 5.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances; 5.7. Poderá ser atribuído um intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser identificado na plataforma de PREGÃO. 5.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote. E ainda, a pregoeira poderá vária o intervalo em função dos lances sucessivos e morosidade do processo. 5.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
M UNICÍPIO DE M ONTE A LEGRE DE M INAS D EPARTAMENTO DE L ICITAÇÕES CNPJ: 18.431.155/0001-48 – E- MAIL : [email protected] R UA J AIR M OTA M ENDONÇA , N . º 01 – B AIRRO P ETRÓPOLIS – CEP 38.475-000 - M ONTE A LEGRE DE M INAS – MG – WWW . MONTEALEGRE . MG . GOV . BR PÁGINA 6 5.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 5.14. A EMPRESA QUE DIGITAR O LANCE DE FORMA ERRÔNEA PODERÁ PEDIR A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA ATÉ A FASE DE PRÉVIA DE ADJUDICAÇÃO, QUANDO O PROCESSO ESTIVER ADJUDICADO, A MESMA PERDERÁ O DIREITO DE SOLICITAR A DESCLASSIFICAÇÃO TENDO QUE ARCAR COM O VALOR OFERTADO . 5.15. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 5.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão; 5.18. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 5.19. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 5.20. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública . 5.21. Os documentos relativos à habilitação, SERÃO EXIGIDOS A INCLUSÃO NA PLATAFORMA DE PREGÃO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA INICIAL, no momento do cadastramento da proposta. Todavia, nos temos da Lei 14.133/2021, a análise da documentação de habilitação será realizada somente em relação ao licitante classificado em primeiro lugar após a fase de lances, caso não apresente a documentação a empresa será declarada INABILITADA. E será convocando o segundo mais bem classificado. Com base legal no DECRETO 10.024/2019, e na agilidade e padronização do processo. 5.21.1. O prazo recursal contra a documentação de habilitação será de 72 (setenta e duas) horas, após o início da fase, e mensagem do processo do pregoeiro. 5.22. Os documentos DEVERÃO SER INCLUÍDOS NO SISTEMA DE PREGÃO DE FORMA OBRIGATÓRIA, para verificação de sua HABILITAÇÃO, a empresa que não apresentar a documentação, ou seja, não fizer a inclusão da documentação será INABILITADA, salvo as condições do tratamento favorecido de ME/EPP, conforme Lei 123/2006. 5.23. O não cumprimento dos documentos de habilitação na plataforma de PREGÃO, acarretará a desclassificação da empresa, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente; 5.24. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor; 5.25. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação; 5.26. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, e inexistindo a interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. VI PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO (NÃO IDENTIFICADA)
M UNICÍPIO DE M ONTE A LEGRE DE M INAS D EPARTAMENTO DE L ICITAÇÕES CNPJ: 18.431.155/0001-48 – E- MAIL : [email protected] R UA J AIR M OTA M ENDONÇA , N . º 01 – B AIRRO P ETRÓPOLIS – CEP 38.475-000 - M ONTE A LEGRE DE M INAS – MG – WWW . MONTEALEGRE . MG . GOV . BR PÁGINA 7 6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 6.1.1. A proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser incluída na plataforma de PREGÃO, DEVENDO O LICITANTE INFORMAR A PROPOSTA (VALOR), A MARCA DO PRODUTO (NO CASO DE SERVIÇOS DEIXAR EM BRANCO), MODELO (NO CASO DE SERVIÇO DEIXAR EM BRANCO), EM INCLUIR O ARQUIVO COM INFORMAÇÃO. CASO NÃO SEJA INCLUÍDA A INFORMAÇÃO, A EMPRESA SERÁ DESCLASSIFICADA. 6.2. As propostas cadastradas e classificadas, terão o direito a lance, sendo que, na análise dos documentos de habilitação e proposta, após a fase de lances, poderá ser reavaliar a especificação técnica do produto ou serviços propostos, podendo ainda desclassificar a proposta ou inabilitar a empresa por divergências exigidas no processo em questão . Podendo ainda, o Pregoeiro exigir AMOSTRA e/ou COMPROVAÇÕES DOCUMENTAL, caso necessário, ou SUSPENDER o certame para diligências quanto a especificação do produto ofertado. Todas as ações deverão ser motivadas no chat da plataforma de PREGÃO. E ainda, os licitantes poderão apresentar recursos quanto a especificação dos produtos ora apresentados. Sendo que, para a prova de qualidade de produto apresentado pelos proponentes como similar ao das marcas eventualmente indicadas no edital será admitida por qualquer um dos seguintes meios: 6.2.1. comprovação de que o produto está de acordo com as normas técnicas determinadas pelos órgãos oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por outra entidade credenciada pelo Inmetro (SE FOR O CASO); 6.2.2. declaração de atendimento satisfatório emitida por outro órgão ou entidade de nível federativo equivalente ou superior que tenha adquirido o produto (SE FOR O CASO). 6.2.3. certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar que possibilite a aferição da qualidade e da conformidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, emitido por instituição oficial competente ou por entidade credenciada (SE FOR O CASO). 6.3. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I ; 6.4. O cadastramento da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6. O preço ofertado deverá ser unitário, expresso em moeda corrente nacional, com apenas dois dígitos após a vírgula; 6.7. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.8. A empresa que ofertar lances maiores que 30,0% (trinta por cento) , no caso de fornecimento de produto/material, a empresa deverá apresentar NOTA FISCAL DE COMPRA, e planilha detalhando da composição do produto, indicando o valor de compra, valor de imposto, e valor de lucro do produto em questão . No caso de serviços a empresa deverá apresentar planilha com levantamento da dispensa com pessoal, tempo de serviço, imposto e lucro. Com base nessas informações o pregoeiro, poderá ou não acatar a documentação apresentada desclassificando a empresa licitante por risco prejudicial ao Município. VII PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO (IDENTIFICADA) 7.1. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO . 7.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
M UNICÍPIO DE M ONTE A LEGRE DE M INAS D EPARTAMENTO DE L ICITAÇÕES CNPJ: 18.431.155/0001-48 – E- MAIL : [email protected] R UA J AIR M OTA M ENDONÇA , N . º 01 – B AIRRO P ETRÓPOLIS – CEP 38.475-000 - M ONTE A LEGRE DE M INAS – MG – WWW . MONTEALEGRE . MG . GOV . BR PÁGINA 8 7.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital. 7.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 7.5. Serão rejeitadas as propostas que: 7.5.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) insuficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado; 7.5.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro; 7.5.3. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. VIII CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO observado o prazo para a entrega, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital; 8.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 8.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 8.4 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.18 e 5.19 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço; 8.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 8.6 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.7 Poderá ser desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.7.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.8 Poderá ser exigido a empresa vencedora, nota fiscal de fornecimento e cálculo matemático, anterior à data da licitação, para que a mesma possa provar através de cálculo a exequibilidade de sua proposta financeira, conforme item 6.8 do Edital. 8.9 Poderá ser solicitado entrega da amostra ou para verificação do produto e sua aceitabilidade, a qual poderá ser aceita pelo Pregoeiro ou não mediante a justificativa, o qual resultará não aceitação ou não da proposta do licitante. 8.10 Caso seja solicitado AMOSTRA e/ou COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL, a empresa vencedora terá o prazo máximo de entrega de 05 (cinco) dias úteis para apresentação . Caso não seja apresentada em tempo hábil, a mesma será desclassificada, e será convocada a empresa remanescente. 8.11 Se a(s) amostra(s) e/ou documentações apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação
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M UNICÍPIO DE M ONTE A LEGRE DE M INAS D EPARTAMENTO DE L ICITAÇÕES CNPJ: 18.431.155/0001-48 – E- MAIL : [email protected] R UA J AIR M OTA M ENDONÇA , N . º 01 – B AIRRO P ETRÓPOLIS – CEP 38.475-000 - M ONTE A LEGRE DE M INAS – MG – WWW . MONTEALEGRE . MG . GOV . BR PÁGINA 10 9.2.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei; 9.2.10. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9.2.11. Prova de regularidade de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho ( CNDT ). Qualificação Econômico-Financeiro 9.2.12. Balanço patrimonial , demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2025 e 2024). 9.2.13. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. X JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados cópia, e serão recebidos pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade. Caso for necessário, o pregoeiro poderá solicitar o documento original, para que verifique-se a autenticidade do mesmo. 10.2 As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos, serão consideradas inabilitadas. 10.3 O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s); 10.4 Os documentos exigidos, quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 90 (noventa) dias; 10.5 Não será habilitada a empresa que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital; 10.6 Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso na forma definida no presente Edital; 10.7 Durante os trabalhos, o Pregoeiro poderá solicitar quaisquer esclarecimentos complementares aos concorrentes; 10.8 O Pregoeiro poderá, no julgamento da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo. XI TRATAMENTO DIFERENCIADO À ME E EPP E REGIONALIDADE 11.1. A licitante comprovadamente enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e suas alterações posteriores terão o tratamento diferenciado e favorecido previsto nos itens deste capítulo. 11.2. Para comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte a licitante, além da apresentação da declaração constante no modelo IV do ANEXO III e da Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar na própria proposta, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. 11.3. A empresa que se classificar para concorrer como ME ou EPP, além da declaração constante no modelo IV do ANEXO III para fins de habilitação, deverá apresentar junto aos Documentos de Habilitação, a Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias . 11.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terá, nesta licitação, os seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos: 11.4.1. Preferência de contratação por critério de desempate diferenciado;