Texto do edital
Aquisição de equipamentos médicos e odontológicos (ultrassom odontológico, fotopolimerizador, caneta de alta rotação e outros) destinados às unidades da Secretaria Municipal de Saúde
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 425/2026 Página 1 de 30 Diretoria de Compras - Prefeitura Municipal de Uberlândia Atualização: Agosto/2025 Edital modelo para Pregão Eletrônico para Registro de Preços - Lei Federal n.º 14.133, de 2021. Aprovado Assessoria Jurídica da Diretoria de Compras EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 425/2026 (Processo Administrativo n° 57.836) CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO POR ITEM” LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS E ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA CÓDIGO UASG: 926922 CÓDIGO COMPRAS.GOV: 335/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 41 da Lei Complementar Municipal nº 751, de 15 de março de 2023, c/c o inciso IV do artigo 24 do Decreto Municipal nº. 20.154 de 1º de fevereiro de 2023, e o inciso I, do art. 2º do Decreto Municipal nº 21.567, de 1º de janeiro de 2025, torna público que, por meio da Diretoria de Compras da Secretaria Municipal de Administração, cujas atribuições estão definidas no Decreto Municipal nº 20.272, de 1º de abril de 2023, sediada na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP 38.408- 150, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no Sistema de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 20.154, de 1º de fevereiro de 2023, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, sendo a sessão pública realizada na data e horário definidos no aviso/extrato do edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a futura e eventual aquisição de equipamentos médicos e odontológicos (ultrassom odontológico, fotopolimerizador, caneta de alta rotação e outros) destinados às unidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 425/2026 Página 2 de 30 Diretoria de Compras - Prefeitura Municipal de Uberlândia Atualização: Agosto/2025 Edital modelo para Pregão Eletrônico para Registro de Preços - Lei Federal n.º 14.133, de 2021. Aprovado Assessoria Jurídica da Diretoria de Compras 1.2. O valor global estimado é de R$ 661.080,00 (seiscentos e sessenta e um mil e oitenta reais). 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O órgão gerenciador do registro de preços é Secretaria Municipal de Saúde. 2.2. A relação de órgãos/entidades participantes e o quantitativo estimado por cada consta no Termo de Referência e seus anexos. 2.3. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DOS ITENS/GRUPOS E DA EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 3.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3.2. Os itens 2, 3, 4, 5 e 6 são destinados a participação exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os itens 1, 7 e 8 são destinados à ampla concorrência. 3.2.1. Havendo itens comuns entre cota reservada e ampla concorrência, caso não haja vencedor para o objeto da cota reservada, este poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. 3.2.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação se dará pelo preço da cota em que foi obtido o menor valor. 4. PREVALÊNCIA DO TERMO DE REFERÊNCIA 4.1. A descrição detalhada do(s) item(ns) (Termo de Referência – Anexo) deve ser analisada cuidadosamente pelas Licitantes interessadas em participar desta Licitação, pois que, em caso de divergência com a especificação divulgada pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br prevalecerá a descrição do Termo de Referência para efetivação da contratação.
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 425/2026 Página 3 de 30 Diretoria de Compras - Prefeitura Municipal de Uberlândia Atualização: Agosto/2025 Edital modelo para Pregão Eletrônico para Registro de Preços - Lei Federal n.º 14.133, de 2021. Aprovado Assessoria Jurídica da Diretoria de Compras 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no primeiro item deste capítulo e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.5. No caso de itens ou grupos destinados à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a obtenção do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso permitida sua participação, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 425/2026 Página 4 de 30 Diretoria de Compras - Prefeitura Municipal de Uberlândia Atualização: Agosto/2025 Edital modelo para Pregão Eletrônico para Registro de Preços - Lei Federal n.º 14.133, de 2021. Aprovado Assessoria Jurídica da Diretoria de Compras microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. 5.6.1. Nos termos do art. 4º, §§1º e 2º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para os itens cujo valor estimado por 1 (um) ano for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, não será aplicado o tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. 5.7. Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, deverão ser observadas as normas previstas no art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as exigências de habilitação específicas elencadas no Termo de Referência e seus anexos. 5.8. Não poderão disputar esta licitação: 5.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.8.4.1. entende-se por impossibilitada de participar da licitação a empresa impedida de licitar/contratar com o Município de Uberlândia e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública. 5.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 425/2026 Página 5 de 30 Diretoria de Compras - Prefeitura Municipal de Uberlândia Atualização: Agosto/2025 Edital modelo para Pregão Eletrônico para Registro de Preços - Lei Federal n.º 14.133, de 2021. Aprovado Assessoria Jurídica da Diretoria de Compras companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.8.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.8.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.9. O impedimento de que trata o item 5.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.8.2 e 5.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 425/2026 Página 6 de 30 Diretoria de Compras - Prefeitura Municipal de Uberlândia Atualização: Agosto/2025 Edital modelo para Pregão Eletrônico para Registro de Preços - Lei Federal n.º 14.133, de 2021. Aprovado Assessoria Jurídica da Diretoria de Compras 5.12. O disposto nos itens 5.8.2 e 5.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.14. A vedação de que trata o item 5.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 425/2026 Página 7 de 30 Diretoria de Compras - Prefeitura Municipal de Uberlândia Atualização: Agosto/2025 Edital modelo para Pregão Eletrônico para Registro de Preços - Lei Federal n.º 14.133, de 2021. Aprovado Assessoria Jurídica da Diretoria de Compras 6.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.3.5. Caso permitida sua participação, o licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa (quando permitida sua participação) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, quando permitida sua participação. 6.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 425/2026 Página 8 de 30 Diretoria de Compras - Prefeitura Municipal de Uberlândia Atualização: Agosto/2025 Edital modelo para Pregão Eletrônico para Registro de Preços - Lei Federal n.º 14.133, de 2021. Aprovado Assessoria Jurídica da Diretoria de Compras 6.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.10.2. percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item anterior possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 425/2026 Página 9 de 30 Diretoria de Compras - Prefeitura Municipal de Uberlândia Atualização: Agosto/2025 Edital modelo para Pregão Eletrônico para Registro de Preços - Lei Federal n.º 14.133, de 2021. Aprovado Assessoria Jurídica da Diretoria de Compras 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. VALOR UNITÁRIO DO ITEM; 7.1.1.1. Na proposta inicial, bem como os lances subsequentes, quando for caso, deverão ser registrados, em moeda corrente nacional (R$) e limitado a 02 (duas) casas decimais (R$XX,XX). 7.1.2. Marca/fabricante (quando for o caso, não sendo admitida a indicação de mais de uma marca para um mesmo item); 7.1.3. Modelo/versão (se aplicável); 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7. Na licitação que envolva os serviços prestados com dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão ou locação de mão de obra para fins de enquadramento tributário, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar Federal nº 123/2006,
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 425/2026 Página 10 de 30 Diretoria de Compras - Prefeitura Municipal de Uberlândia Atualização: Agosto/2025 Edital modelo para Pregão Eletrônico para Registro de Preços - Lei Federal n.º 14.133, de 2021. Aprovado Assessoria Jurídica da Diretoria de Compras cumprindo a licitante a responsabilidade de elaboração da proposta com a adequada incidência da tributação aplicável. 7.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 7.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7.12. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 7.13. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.