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Texto do edital

Contratação semi-integrada de empresa de engenharia para execução de projetos executivos e construção de quadra poliesportiva da escola municipal josé marra da fonseca situada à rua da educação, nº 146 - cruzeiro dos peixotos, uberlândia - MG

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 446/2026 COMPRAS.GOV: 440/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: SEMI-INTEGRADA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 59.779/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO GLOBAL” SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Torna-se público que a Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 751, de 15 de março de 2023, por meio da Diretoria de Compras da Secretaria Municipal de Administração, cujas atribuições estão definidas no Decreto Municipal nº 20.272, de 1º de abril de 2023, sediada na Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 – Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG CEP 38408-150, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 20.154, de 2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, sendo a sessão pública realizada na data e horário definidos no aviso/extrato do edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ MARRA DA FONSECA SITUADA À RUA DA EDUCAÇÃO, Nº 146 - CRUZEIRO DOS PEIXOTOS, UBERLÂNDIA - MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Baixe o APP Compras.gov.br e apresente sua proposta

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Página 2 | 32 CP Atualização: 25/03/2025 1.2. O valor global estimado é de : R$ 1.103.638,79 (um milhão, cento e três mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos). 1.2.1. Referências orçamento: 1.2.1.1. DATA-BASE: PLANILHA FINANCIÁVEL: SEE (10/2024); SETOP (10/2024 - REGIÃO CENTRAL); PLANILHA NÃO FINANCIÁVEL: SINAPI-MG (08/2026); SETOP (04/2026 - REGIÃO TRIÂNGULO) 1.2.1.2. BDI: 29,26% (projetos) e 23,12% (obras). 1.3. As exigências, especificações técnicas e normas de execução são as constantes no Projeto Básico – Anexo II ou Termo de Referência. 1.4. A licitação será realizada em grupo único, formado pelos itens constantes da Planilha Orçamentária anexa ao Projeto Básico, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.5. PREVALÊNCIA DO PROJETO BÁSICO ou TERMO DE REFERÊNCIA A descrição detalhada do(s) item(ns) (Projeto Básico ou Termo de Referência – Anexo) deve ser analisada cuidadosamente pelas Licitantes interessadas em participar desta Licitação, pois que, em caso de divergência com a especificação divulgada pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br prevalecerá a descrição do Projeto Básico ou Termo de Referência. 2. DA DOTAÇÃO Os encargos financeiros decorrentes da presente licitação correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): - 07.12.361.0007.1.771.4.4.90.51.07.02 - Fonte 2571000; - 07.12.361.0007.1.222.4.4.90.51.07.02 - Fonte 1550000; 3. DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado conforme disposto no Projeto Básico ou Termo de Referência.

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Página 3 | 32 CP Atualização: 25/03/2025 3.2. Haverá retenção na fonte do imposto de renda – IR, nos termos do Decreto Municipal nº 20.086/2022 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 1234/2012, e suas alterações, da Receita Federal. 3.3. As notas fiscais deverão ser emitidas em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa nº 1234/2012, e suas alterações, da Receita Federal, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 20.086/2022, sob pena de não aceitação por parte do contratante. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Concorrência Pública os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) , por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até a data prevista para recebimento das propostas. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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Página 4 | 32 CP Atualização: 25/03/2025 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar sua inabilitação. 4.5. Não poderão disputar esta licitação: 4.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico, termo de referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico, termo de referência ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.5.4.1. entende-se por impossibilitada de participar da licitação a empresa impedida de licitar/contratar com o Município de Uberlândia e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública. 4.5.4.1.1. em caso de sanção ou medida de natureza cautelar dever-se-á observar a abrangência dada na própria decisão judicial. 4.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às

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Página 5 | 32 CP Atualização: 25/03/2025 de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.5.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.5.9.1. a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio será autorizada no caso em que houver previsão expressa no Termo de Referência. 4.5.10. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.5.11. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6. O impedimento de que trata o item 4.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.5.2 e 4.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.9. O disposto nos itens 4.5.2 e 4.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico, termo de referência e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

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Página 6 | 32 CP Atualização: 25/03/2025 4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.11. A vedação de que trata o item 4.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento previsto no Termo de Referência, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. A licitante deverá atestar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço. 5.3.1. O licitante poderá solicitar vistoria prévia ao local onde a obra será executada, a qual será agendada para qualquer dia útil que preceda o dia limite para a apresentação das propostas, desde que previamente marcado com setor de Assessoria Técnica de Engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura, através do telefone (34) 3239-2550 ou através do email [email protected], não sendo admitida a visita simultânea de duas ou mais empresas licitantes . 5.3.2. A vistoria, quando realizada, deverá ser feita pelo representante credenciado da empresa licitante que, preferencialmente, deve ser um dos seus Responsáveis Técnicos, devidamente munido de documento de identificação pessoal e o registro da empresa licitante junto ao conselho de classe competente, comprovando que o mesmo é seu Responsável Técnico.

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Página 7 | 32 CP Atualização: 25/03/2025 5.3.3. Não será admitida a participação de um mesmo profissional como representante de mais de uma empresa licitante; 5.3.4. A empresa que realizar a vistoria ao local onde será executada a obra receberá o Atestado de Vistoria, expedido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, que deverá compor os documentos de habilitação, sob pena de ser declarada inabilitada conforme § 2º do artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021. O atestado de vistoria poderá ser substituído pela declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação nos termos do § 3º do artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.5. Quando permitida sua participação, o licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico,

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Página 8 | 32 CP Atualização: 25/03/2025 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 e 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.11.2. percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.

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Página 9 | 32 CP Atualização: 25/03/2025 5.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. preço global. 6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico ou Termo de Referência . 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4.1. Todos os valores e cálculos da planilha da proposta apresentada deverão adotar como critério arredondamento em duas casas decimais. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

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Página 10 | 32 CP Atualização: 25/03/2025 6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico ou Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.8.1. Em caso de ausência de prazo expresso na proposta, será considerado o prazo estipulado no item anterior. 6.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no orçamento da administração pública. 6.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.