Texto do edital
Contratação de solução informatizada em nuvem, no modelo Software como Serviço (SaaS), para gestão do licenciamento ambiental, compreendendo licença de uso, hospedagem, manutenção, atualização, suporte técnico, segurança, cópias de segurança, implantação, parametrização, migração de dados e capacitação, pelo CIABC/GO
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 62 99874-5419 E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 036/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: nº 026/2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços (SRP) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006; Lei nº 11.107/2005; Decreto nº 6.017/2007; Decreto nº 11.462/2023 (aplicado subsidiariamente no que couber); IN CCC nº 005/2026 – CIABC/GO; IN CIABC/GO nº 01/2026; e demais normas pertinentes. ÓRGÃO GERENCIADOR: Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central – CIABC/GO Natureza jurídica: consórcio público interfederativo de direito público, constituído sob a forma de associação pública, com natureza de autarquia interfederativa (Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007). CNPJ: 18.443.577/0001-33 Endereço: Rua 94-A, nº 735, Salas 5 e 6, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74083-070. Telefone: (62) 3218-6815 E-mail: [email protected] Site: www.ciabc.com.br OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de solução informatizada em nuvem, no modelo Software como Serviço (SaaS), para gestão do licenciamento ambiental, compreendendo licença de uso, hospedagem, manutenção, atualização, suporte técnico, segurança, cópias de segurança, implantação, parametrização, migração de dados e capacitação, pelo CIABC/GO, para atendimento gradual e sob demanda de até 26 municípios consorciados, conforme o Anexo II – Termo de Referência e seus Apêndices, e o Anexo I – Estudo Técnico Preliminar. LOTE ÚNICO — Item 1: licença mensal SaaS por município, até 324 licenças-mês. Página 1 de 36
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 62 99874-5419 E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO LOTE ÚNICO — Item 2: implantação por município, incluindo parametrização, migração e capacitação, até 27 implantações. NATUREZA DO OBJETO: (X) Serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação (X) Disponibilização continuada de solução SaaS, com serviços de implantação associados ( ) Serviços de engenharia Justificativa: os padrões de desempenho e qualidade da solução são definidos por requisitos funcionais e resultados mínimos objetivamente verificáveis, conforme o Termo de Referência e seus Apêndices. VALOR ESTIMADO / DE REFERÊNCIA: ( ) Máximo ( ) Estimado ( ) De referência ( X ) Sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021 O orçamento estimado será mantido em sigilo até o encerramento da fase de lances, conforme decisão motivada juntada ao processo 026/2026. O sigilo não alcança os quantitativos, as especificações necessárias à formulação das propostas nem o acesso dos órgãos de controle. PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO: Serão desclassificadas, após negociação e oportunidade de saneamento cabível, as propostas que excederem o preço máximo global ou qualquer dos preços máximos unitários constantes do orçamento estimado, divulgado após a fase de lances. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: ( ) Maior desconto ( ) Melhor técnica ou conteúdo artístico ( ) Técnica e preço ( ) Maior lance ou oferta ( ) Maior retorno econômico Página 2 de 36
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 62 99874-5419 E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO (X) Menor preço global do lote único, com preços unitários FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DE ADJUDICAÇÃO: ( ) Por item (X) Por lote ( ) Global VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta comercial terá validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública. MODO DE DISPUTA: (X) Aberto ( ) Fechado ( ) Aberto e fechado INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA ENTRE LANCES: (art. 57 da Lei nº 14.133/2021) ( ) De 1% (X) De R$ 100 (cem) reais EXCLUSIVIDADE E COTA ME/EPP/EQUIPARADAS: ( ) Licitação exclusiva para ME, EPP e equiparados (art. 48, I, da LC nº 123/2006) ( ) Licitação com lote(s) reservado(s) exclusivamente a ME/EPP (cota de até 25% — art. 48, III, da LC nº 123/2006) (X) Licitação com participação ampla, Não haverá exclusividade para ME/EPP, considerando que o valor estimado do lote único supera o limite previsto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. Será assegurado às ME/EPP o tratamento favorecido de preferência no desempate e de regularização fiscal e trabalhista, quando cabível, observadas as condições da Lei Complementar nº 123/2006 e as limitações do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS: Página 3 de 36
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 62 99874-5419 E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO ( ) Não poderão participar consórcios de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição ( X ) Poderão participar consórcios de empresas CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO: ( ) Não haverá exigência quanto à comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimos. (X) Patrimônio Líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado do lote pertinente, caso a licitante apresente índice econômico igual ou inferior a 1 (um) em quaisquer dos seguintes índices: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). REGIME DE EXECUÇÃO: (X) Prestação de serviços SaaS por preços unitários, com ativação gradual e sob demanda, mediante contratações formalizadas pelo CIABC/GO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ( ) Sim (X) Não. A indicação dos créditos orçamentários do CIABC/GO será exigida antes de cada contratação decorrente da Ata, observada a disciplina de SRP adotada pelo Consórcio. VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA: (X) Sim — análise da proposta e Prova de Conceito da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, durante o julgamento, conforme o Capítulo 10 e o Apêndice III ao Termo de Referência. PROVA DE CONCEITO: (X) Demonstração prática de solução funcional, com 12 cenários, atendimento integral dos 10 essenciais e de pelo menos 11 cenários no total. Não serão admitidos protótipos não funcionais ou mera reprodução de vídeos. Página 4 de 36
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 62 99874-5419 E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO VISITA TÉCNICA: ( ) Sim (X) Não ADESÃO À ATA (ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES): (X) Permitida, observados os limites de 50% (cinquenta por cento) por órgão aderente e do dobro do quantitativo total registrado, o prazo de 90 (noventa) dias para efetivação e a vedação de adesão por órgãos e entidades da Administração Pública federal (art. 86, §§4º a 8º, da Lei nº 14.133/2021; art. 32 do Decreto nº 11.462/2023). DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Início: Dia 07 de outubro de 2026 às 18:00 (Horário de Brasília) Limite: Dia 23 de outubro de 2026 às 12:50 (Horário de Brasília) DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES: Data: Dia 23 de outubro de 2026 Horário: 13:00 (Horário de Brasília) LOCAL DE REALIZAÇÃO (Plataforma Eletrônica): https://bbmnet.com.br / www.novobbmnet.com.br — Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMNET) DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico www.ciabc.com.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na plataforma de licitação. Página 5 de 36
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 62 99874-5419 E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO Sumário 1 – Preâmbulo 2 – Objeto 3 – Do Registro de Preços, dos Órgãos Participantes e da Adesão 4 – Do Orçamento Estimado e do Preço Máximo 5 – Do Pedido de Esclarecimentos e da Impugnação do Ato Convocatório 6 – Das Condições de Participação e do Tratamento das ME/EPP 7 – Da Apresentação da Proposta 8 – Da Abertura da Sessão e da Etapa de Lances 9 – Do Julgamento e da Aceitação da Proposta 10 – Da Verificação de Conformidade Técnica 11 – Da Habilitação 12 – Dos Recursos 13 – Da Revogação e da Anulação 14 – Da Reabertura da Sessão Pública 15 – Da Adjudicação e da Homologação 16 – Da Ata de Registro de Preços 17 – Da Formação do Cadastro de Reserva 18 – Da Vigência e das Alterações da Ata e do Cancelamento do Registro do Fornecedor 19 – Da Contratação 20 – Da Subcontratação 21 – Da Garantia Financeira da Execução 22 – Do Pagamento, do Reajuste e do Reequilíbrio 23 – Das Sanções Administrativas 24 – Disposições Gerais 25 – Dos Anexos Página 6 de 36
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 62 99874-5419 E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO AUTÁRQUICO BRASIL CENTRAL – CIABC/GO, consórcio público interfederativo de direito público, constituído sob a forma de associação pública, com natureza de autarquia interfederativa, nos termos da Lei nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007, inscrito no CNPJ sob o nº 18.443.577/0001-33, com sede no endereço indicado, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, no modo de disputa ABERTO, por meio do Sistema de Registro de Preços, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança — criptografia e autenticação — em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMNET), nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei nº 11.107/2005, do Decreto nº 6.017/2007, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, aplicado subsidiariamente no que couber, das normas internas do CIABC/GO e das demais legislações aplicáveis. 1.2. Para fins deste Edital, as expressões Pregoeiro, Agente de Contratação, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio serão utilizadas conforme a designação formal constante do processo administrativo, observada a segregação de funções. 2. OBJETO 2.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de solução informatizada em nuvem, no modelo Software como Serviço (SaaS), para gestão do licenciamento ambiental, compreendendo licença de uso, hospedagem, manutenção, atualização, suporte técnico, segurança, cópias de segurança, implantação, parametrização, migração de dados e capacitação, pelo CIABC/GO, para atendimento gradual e sob demanda de até 26 municípios consorciados, conforme o Anexo II – Termo de Referência e seus Apêndices, e o Anexo I – Estudo Técnico Preliminar. 2.2. A licitação compreende lote único composto pelos seguintes itens: 2.2.1. ITEM 1 — Licença mensal SaaS por município, com hospedagem, manutenção, atualização, suporte, segurança e backup. Unidade: licença-mês por município. Quantitativo máximo: 324 (trezentos e vinte e quatro) licenças-mês, equivalente ao teto de 27 ambientes durante 12 meses, sem garantia de ativação simultânea ou consumo integral. 2.2.2. ITEM 2 — Implantação por município, compreendendo parametrização, migração de dados aplicável e capacitação. Unidade: implantação por município. Página 7 de 36
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 62 99874-5419 E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO Quantitativo máximo: 27 (vinte e sete) implantações. 2.3. Os requisitos e os quantitativos constam do Apêndice I ao Anexo II – Termo de Referência. A memória de cálculo e os preços de referência integram o processo, observado o regime de publicidade do orçamento. 2.4. A solução deverá operar com ambientes segregados por município, preservando permissões de acesso, integridade dos documentos, rastreabilidade e identificação dos responsáveis pelos atos praticados. 2.4.1. A implantação compreenderá a migração do acervo dos cinco municípios atualmente atendidos, na forma do Termo de Referência e de seu Apêndice I, com inventário, testes, conciliação, preservação de protocolos, documentos originais, assinaturas, metadados e vínculos, e aceite pelo CIABC/GO. 2.5. As ativações dependerão de demanda autorizada e ordem emitida pelo CIABC/GO, com identificação do ambiente, dos serviços e do cronograma. O pagamento ficará limitado aos serviços contratados, disponibilizados ou executados e aceitos, conforme a natureza de cada item. 2.6. O agrupamento dos dois itens em lote único decorre da integração técnica entre a licença SaaS e sua implantação, migração e sustentação, com responsabilidade unificada pela solução, conforme a justificativa do Estudo Técnico Preliminar. 2.7. A proposta deverá contemplar a integralidade dos dois itens e os respectivos quantitativos máximos. O julgamento global não afasta a exigência de preços unitários aceitáveis e exequíveis, nem obriga a Administração a consumir integralmente o saldo registrado. 2.8. Em caso de divergência entre a descrição resumida da plataforma de licitação e as especificações do Anexo II – Termo de Referência e seus Apêndices, prevalecerão estas últimas, sem prejuízo do esclarecimento ou da retificação tempestiva de inconsistências que afetem as propostas. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 3.1. A presente licitação será processada pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação expressamente adotada pelo CIABC/GO e identificada no preâmbulo. 3.2. A adoção do SRP justifica-se pela necessidade de ativação gradual de ambientes municipais e à variação da demanda, sem obrigação de contratação integral dos quantitativos registrados 3.3. O CIABC/GO atuará como órgão gerenciador e único contratante, conduzindo a licitação, Página 8 de 36
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 62 99874-5419 E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO gerenciando a Ata, controlando os saldos, formalizando os contratos, emitindo ordens de serviço, designando gestor e fiscais e realizando os pagamentos. 3.4. Os municípios consorciados serão beneficiários operacionais da solução, com ambientes segregados, sem assumir a posição de contratantes perante a empresa em decorrência desta Ata. 3.5. Os municípios indicarão pontos focais, disponibilizarão dados e acessos sob sua responsabilidade, assegurarão conectividade e infraestrutura local e apoiarão implantação, testes e fiscalização. O aceite contratual e o ateste para pagamento competem aos agentes designados pelo CIABC/GO. 3.6. O CIABC/GO programará a distribuição das ativações dentro dos quantitativos registrados e contratados, conforme as necessidades e os requisitos ambientais aplicáveis, sem gerar contratação municipal autônoma. 3.7. A ADESÃO À ATA por órgão ou entidade não participante é PERMITIDA, mediante prévia consulta e anuência do Órgão Gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem, observados os seguintes limites e condições, expressamente fixados neste Edital: 3.7.1. as aquisições ou contratações decorrentes de adesão não poderão exceder, POR ÓRGÃO OU ENTIDADE ADERENTE, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes (art. 86, §4º, da Lei nº 14.133/2021; art. 32, §3º, do Decreto nº 11.462/2023); 3.7.2. o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, NA TOTALIDADE, ao DOBRO do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos aderentes (art. 86, §5º, da Lei nº 14.133/2021; art. 32, §4º, do Decreto nº 11.462/2023); 3.7.3. após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata (art. 86, §6º, da Lei nº 14.133/2021); 3.7.4. é VEDADA a adesão por órgãos e entidades da Administração Pública FEDERAL (art. 86, §8º, da Lei nº 14.133/2021); 3.7.5. caberá ao fornecedor beneficiário da Ata optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 3.8. A vedação à participação do órgão ou da entidade em mais de uma Ata de Registro de Preços Página 9 de 36
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 62 99874-5419 E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO com o mesmo objeto, no prazo de validade daquela de que já tenha participado, observará o disposto no Anexo I – Termo de Referência. 3.9. As demais regras referentes à Ata, ao cadastro de reserva, à vigência, às alterações e ao cancelamento do registro constam do Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços. 3.10. As contratações realizadas pelo CIABC/GO para atendimento dos municípios beneficiários integrantes do planejamento original não se confundem com as contratações decorrentes de adesão por não participantes. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO E DO PREÇO MÁXIMO 4.1. O valor estimado da contratação é SIGILOSO, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, e será divulgado após o encerramento da fase de lances, encontrando-se registrado, de forma reservada, no processo administrativo e no Termo de Referência. 4.2. A estimativa de quantitativos e a pesquisa de preços constituem procedimentos distintos e complementares da fase preparatória, com demonstração da metodologia de cálculo, da consolidação das demandas dos municípios consorciados e da formação dos preços unitários e totais. 4.3. A pesquisa de preços deverá considerar soluções SaaS comparáveis, a unidade licença-mês por município, a implantação, a migração do acervo, o suporte, a hospedagem e as demais condições técnicas do objeto, conforme o art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e a norma interna aplicável. 4.4. Os preços máximos unitários e o preço máximo global do lote, constantes do orçamento estimado, constituirão critérios de aceitabilidade da proposta. Esses valores serão divulgados após o encerramento da fase de lances, conforme o item 4.1. Será desclassificada a proposta que, após oportunizada a negociação, permanecer acima de qualquer desses limites. 4.5. Consideram-se inexequíveis as propostas nos termos do art. 59, §4º, da Lei nº 14.133/2021, observado o procedimento de diligência previsto no Capítulo 9 deste Edital. 5. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido ATÉ 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS ANTES da data de abertura da sessão pública, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. Página 10 de 36