Texto do edital
Disponibilização de soluções de mobilidade terrestre, com vistas ao atendimento das demandas operacionais, administrativas e institucionais, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre, com seguro total e manutenção corretiva e preventiva por conta da contratada, a serem realizados nas unidades públicas e demais ambientes coletivos dos municípios consorciados ao Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central – CIABC/GO
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 www.ciabc.com.br E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO Página 1 de 28 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 043.09.2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços (SRP) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, aplicado subsidiariamente, nos termos do art. 187 da Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005; Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Instrução Normativa nº 030/2026 do CIABC/GO, no que couber; e demais normas internas do CIABC/GO aplicáveis à matéria. ÓRGÃO GERENCIADOR: Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central – CIABC/GO (associação pública) CNPJ: 18.443.577/0001-33 Endereço: Rua 94-A, nº 77, Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP 74.083-070 Telefone: (62) 3218-6815 E-mail: [email protected] OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na disponibilização de soluções de mobilidade terrestre, com vistas ao atendimento das demandas operacionais, administrativas e institucionais, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre, com seguro total e manutenção corretiva e preventiva por conta da contratada, a serem realizados nas unidades públicas e demais ambientes coletivos dos municípios consorciados ao Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central – CIABC/GO. VALOR ESTIMADO / DE REFERÊNCIA: ( ) Máximo ( ) Estimado ( ) De referência (X) Sigiloso, conforme o art. 24 da Lei nº 14.133/2021. O valor estimado da contratação será mantido sob sigilo e somente divulgado após o encerramento da fase de lances. O orçamento estimado encontra-se registrado de forma reservada no processo administrativo e fundamentado na pesquisa de preços e no Estudo Técnico Preliminar. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: ( ) Maior desconto ( ) Melhor técnica ou conteúdo artístico ( ) Técnica e preço ( ) Maior lance ou oferta ( ) Maior retorno econômico
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 www.ciabc.com.br E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO Página 2 de 28 (X) Menor preço por lote NATUREZA DO OBJETO: ( ) Aquisição ( ) Bens comuns (art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021) (X) Serviço comum de natureza contínua (art. 6º, XIII e XV, da Lei nº 14.133/2021) FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: ( ) Por item (X) Por lote ( ) Global VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta comercial terá validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a partir da data de abertura da sessão pública. INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA ENTRE LANCES (art. 57 da Lei nº 14.133/2021): ( ) De 1% (um por cento) (X) De R$ 100,00 (cem reais), incidente tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance destinado a cobrir a melhor oferta, observadas as regras operacionais da plataforma eletrônica. MODO DE DISPUTA: ( ) Aberto ( ) Fechado (X) Aberto e fechado PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP/EQUIPARADAS: ( ) Licitação exclusiva para ME/EPP e equiparadas (Lei Complementar nº 123/2006). (X) Licitação com participação ampla, sem reserva de lotes para ME/EPP, afastada a cota do art. 48, III, com fundamento no art. 49, III, da LC nº 123/2006, preservados o empate ficto e a regularidade fiscal/trabalhista diferida. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS: ( ) Não poderão participar consórcios de empresas. (X) Poderão participar consórcios de empresas, observado o art. 15 da Lei nº 14.133/2021. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (CAPITAL SOCIAL / PATRIMÔNIO LÍQUIDO): ( X) Não haverá exigência de capital social ou patrimônio líquido mínimos. ( ) Exigência de capital social ou patrimônio líquido mínimos — NÃO APLICÁVEL ao presente certame, conforme opção administrativa registrada neste Edital. (Art. 69, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.)
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 www.ciabc.com.br E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO Página 3 de 28 REGIME DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO: (X) Empreitada por preço unitário, caracterizada como prestação de serviços comuns de natureza continuada, sob demanda, mediante emissão de Ordem de Serviço pelo Município Contratante, conforme os quantitativos, condições e especificações estabelecidos no Termo de Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ( ) Sim (X) Não. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização da contratação, a cargo do município contratante (art. 17 do Decreto nº 11.462/2023). APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA: (X) Não. A conformidade técnica é verificada por análise documental e, quando necessário, por diligência, na forma do art. 42, §3º, da Lei nº 14.133/2021 e do Termo de Referência. ( ) Sim PROVA DE CONCEITO: (X) Não ( ) Sim VISITA TÉCNICA: ( ) Sim (X) Não. Não será exigida visita técnica ou vistoria prévia para participação no certame, considerando a natureza do objeto. DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Início: 08/10/2026, as 18:00hs (horário de Brasília) Limite: 23/10/2026, as 08:50hs (horário de Brasília) DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES: Data: 23/10/2026 Horário: 09:00 (horário de Brasília) LOCAL DE REALIZAÇÃO (PLATAFORMA ELETRÔNICA): https://bbmnet.com.br/ DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, www.ciabc.com.br e plataforma eletrônica do certame.
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 www.ciabc.com.br E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO Página 4 de 28 Sumário 1 – Preâmbulo 2 – Objeto 3 – Do Registro de Preços 4 – Da Justificativa do Agrupamento em Lotes e do Julgamento por Lote 5 – Do Orçamento Estimado, da Estimativa de Quantitativos e da Pesquisa de Preços 6 - Do Pedido de Esclarecimentos e da Impugnação do Ato Convocatório 7 – Das Condições de Participação 8 – Da Responsabilidade pelo Uso do Sistema 9 – Da Apresentação da Proposta 10 – Da Abertura da Sessão e da Etapa de Lances 11 – Do Julgamento da Proposta 12 – Da Habilitação 13 – Dos Recursos 14 – Da Revogação e da Anulação 15 – Da Reabertura da Sessão Pública 16 – Da Adjudicação e da Homologação 17 – Da Ata de Registro de Preços 18 – Da Formação do Cadastro de Reserva 19 – Da Vigência e das Alterações da Ata e do Cancelamento do Registro do Fornecedor 20 – Da Contratação 21 – Da Subcontratação 22 – Da Garantia Financeira da Execução 23 – Do Pagamento 24 – Das Sanções Administrativas 25 – Disposições Gerais
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 www.ciabc.com.br E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO Página 5 de 28 1. PREÂMBULO Torna-se público que CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO AUTÁRQUICO BRASIL CENTRAL – CIABC/GO realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP , no modo de disputa ABERTO E FECHADO , com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE , mediante condições de segurança — criptografia e autenticação — em todas as suas fases por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM), observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei nº 11.107/2005, do Decreto nº 6.017/2007, do Decreto Federal nº 11.462/2023, aplicado no que couber, das normas internas do CIABC/GO e das demais normas aplicáveis. O Agente de Contratação, a equipe de apoio e os demais agentes públicos atuarão conforme designação formal constante dos autos, observando a segregação de funções, a gestão de riscos, a transparência, a impessoalidade, a competitividade, a economicidade e o controle preventivo. O presente Edital deverá ser interpretado em conjunto com o Termo de Referência, o Estudo Técnico Preliminar, a Minuta da Ata de Registro de Preços, a Minuta do Contrato, o Modelo de Proposta Comercial, os Modelos de Declarações e os demais anexos integrantes do processo. 2. OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na disponibilização de soluções de mobilidade terrestre, destinadas ao atendimento das demandas operacionais, administrativas e institucionais dos municípios vinculados ao Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central – CIABC/GO, mediante locação de veículos, sem motorista, sem combustível, com quilometragem livre, seguro total e manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada, conforme condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidos no Termo de Referência e demais anexos deste Edital. 2.2. Integram o objeto todos os serviços, custos e obrigações necessários à adequada disponibilização e manutenção dos veículos, inclusive licenciamento, seguro total, manutenção preventiva e corretiva, substituição de veículos quando necessária, assistência, equipamentos e acessórios obrigatórios previstos na legislação de trânsito e demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência. 2.3. Os serviços possuem natureza continuada e serão executados de forma descentralizada, conforme as necessidades dos municípios contratantes, mediante formalização do instrumento contratual e emissão da respectiva Ordem de Serviço, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. 2.4. Em caso de divergência entre a descrição resumida constante da plataforma eletrônica e as especificações constantes do Termo de Referência e de seus anexos, prevalecerão estas últimas, por conterem o detalhamento técnico integral do objeto. 2.5. Eventuais referências a marcas ou modelos constantes do Termo de Referência possuem caráter meramente indicativo de padrão mínimo de qualidade e desempenho, admitindo-se veículos equivalentes ou superiores, desde que atendam integralmente às especificações técnicas exigidas. 2.5.1. Não serão aceitos veículos que se enquadrem nas vedações expressamente estabelecidas no Termo de Referência.
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 www.ciabc.com.br E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO Página 6 de 28 2.6. A licitação será dividida em lotes, conforme composição estabelecida no Termo de Referência, devendo a licitante apresentar proposta para a integralidade dos itens que compõem o lote que pretenda disputar. 2.6.1. O julgamento será realizado pelo menor preço total do lote, sem prejuízo da análise dos preços unitários de cada item. 2.6.2. A proposta final readequada deverá discriminar os preços unitários de todos os itens integrantes do lote, observados os quantitativos, especificações e demais condições previstas no Termo de Referência e no Modelo de Proposta Comercial. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente licitação será processada pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, para futura e eventual contratação, observados os arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, o Decreto Federal nº 11.462/2023 e a regulamentação interna do CIABC/GO. 3.2. A adoção do SRP justifica-se pela natureza consorciada da demanda, pela impossibilidade de definição exata e imediata dos quantitativos a serem efetivamente contratados por cada município, pela necessidade de contratações e execução dos serviços de forma parcelada e sob demanda, pela dispersão territorial dos entes consorciados, pela conveniência de padronização técnica e pela busca de economia de escala. 3.3. O CIABC/GO atuará como órgão gerenciador, cabendo-lhe a condução do procedimento, a consolidação das demandas, a gestão da Ata de Registro de Preços, a análise das solicitações de contratação ou adesão e a prática dos atos de controle e transparência. 3.4. A existência de preços registrados não obriga o CIABC/GO ou os municípios consorciados a contratar, facultando-se a realização de licitação específica ou a contratação por outro meio juridicamente admitido, desde que devidamente motivado. 3.5. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços observarão a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante, a formalização do instrumento hábil, a emissão da Ordem de Serviço e as condições previstas no Termo de Referência. 3.6. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados e atendidos os requisitos legais. 3.7. Da Adesão por Órgãos Não Participantes: 3.7.1. Será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades não participantes, ainda que não consorciados ao CIABC/GO, sempre que juridicamente permitida, observados o art. 86 da Lei nº 14.133/2021, especialmente a vedação do § 8º à adesão federal a atas gerenciadas por ente estadual, distrital ou municipal, e as condições seguintes: ● haja previsão expressa na Ata de Registro de Preços; ● seja demonstrada a vantajosidade dos preços registrados em relação ao mercado; ● o objeto seja compatível com as especificações da ata; ● haja anuência expressa do CIABC/GO como órgão gerenciador; ● o fornecedor registrado aceite expressamente a adesão;
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 www.ciabc.com.br E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO Página 7 de 28 ● o aderente comprove disponibilidade orçamentária; ● sejam observados os limites legais de quantitativos, não podendo as contratações decorrentes das adesões exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados para o órgão gerenciador e participantes, nem o somatório das adesões ultrapassar ao dobro do quantitativo de cada item registrado (art. 86, §§ 4º e 5º, da Lei nº 14.133/2021). 3.7.2. A adesão não poderá prejudicar o atendimento das demandas do órgão gerenciador e dos participantes, nem exceder os limites quantitativos estabelecidos na legislação vigente. 3.7.3. O órgão ou entidade aderente responsabilizar-se-á pela execução contratual, fiscalização, medição, recebimento, pagamento e demais obrigações decorrentes de sua contratação. 3.7.4. As demais regras sobre o SRP, participantes e adesões estão detalhadas no Termo de Referência e na Minuta da Ata de Registro de Preços. 4. DA JUSTIFICATIVA DO AGRUPAMENTO EM LOTES E DO JULGAMENTO POR LOTE 4.1. O agrupamento dos itens em lotes observa a similaridade e a complementaridade das categorias de veículos e soluções de mobilidade que integram cada grupo, buscando assegurar racionalidade operacional, padronização da execução, eficiência na gestão contratual, economia de escala e maior eficiência administrativa. 4.2. O julgamento pelo menor preço por lote busca preservar a adequada execução integrada dos serviços que compõem cada lote, simplificar a gestão da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, favorecer a padronização dos procedimentos de disponibilização, manutenção, substituição, seguro e acompanhamento da frota e viabilizar a execução descentralizada pelos municípios contratantes. 4.3. A formação dos lotes deverá estar justificada no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, com demonstração de que o agrupamento não restringe indevidamente a competitividade, mantém mercado fornecedor compatível e é mais vantajoso do que a adjudicação isolada dos itens no caso concreto. 4.4. O licitante poderá concorrer a um ou mais lotes, não sendo obrigatória a participação em todos os lotes da licitação. 4.5. A desclassificação de item essencial integrante do lote poderá acarretar a desclassificação do lote, quando a desconformidade comprometer a integralidade da proposta, a comparabilidade dos preços, a compatibilidade técnica ou a execução da solução. 5. DO ORÇAMENTO ESTIMADO, DA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS E DA PESQUISA DE PREÇOS 5.1. O orçamento estimado da contratação e os preços máximos aceitáveis por item e por lote permanecerão sigilosos durante a fase competitiva, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, encontrando-se registrados de forma reservada nos autos do processo administrativo, e serão divulgados após o encerramento da fase de lances, sem prejuízo de sua utilização pela Administração
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 www.ciabc.com.br E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO Página 8 de 28 para análise da aceitabilidade das propostas. 5.2. A estimativa dos quantitativos decorre da consolidação das demandas projetadas dos municípios consorciados, considerando suas necessidades operacionais, administrativas e institucionais, as categorias de veículos demandadas, a utilização prevista durante a vigência da Ata de Registro de Preços e a execução descentralizada das contratações. 5.3. A pesquisa de preços observará a regulamentação aplicável ao CIABC/GO, mediante utilização de fontes idôneas e compatíveis com as especificações dos veículos, quantitativos, prazos, período de locação, seguro, manutenção preventiva e corretiva, substituição de veículos, logística e demais condições comerciais da contratação. 5.4. Os preços máximos aceitáveis por item e por lote permanecerão sigilosos durante a fase competitiva, juntamente com o orçamento estimado, e serão disponibilizados no momento definido neste Edital, sem prejuízo de sua utilização pela Administração para análise da aceitabilidade das propostas. 6. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratação até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no portal https://bbmnet.com.br/ www.novobbmnet.com.br 6.2. Os ESCLARECIMENTOS; IMPUGNAÇÕES deverão ser formalizados por meio de requerimento endereçado à(s) Autoridade(s) subscritora(s) do Edital, devendo ser protocolado no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, em campo próprio da Plataforma www.bbmnet.com / www.novobbmnet.com.br , ou pelo endereço de e-mail, [email protected] 6.3. ASSUNTO: Esclarecimentos em Licitação e ou impugnação: 6.3.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar com: CNPJ, Razão Social da empresa, nome do representante legal que pediu esclarecimentos, devidamente comprovado, com procuração se for o caso e Contrato Social; se pessoa física: CPF e nome do interessado, juntando cópia do CPF. 6.3.2. Será obrigatório disponibilizar as informações para contato telefone e e-mail. 6.3.3. Poderá ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 6.3.4. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, esclarecimento ou impugnação, data de envio e sua situação. 6.3.5. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante poderá receber quando couber, um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 6.4. O Agente de Contratação responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 www.ciabc.com.br E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO Página 9 de 28 requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos. 6.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 6.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 6.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art. 55 da Lei Federal nº 14.133/ 2021. 6.8. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 6.9. As petições e impugnações, anônimas ou qualquer outra manifestação, sem fundamentação plausível não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 6.10. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. A participação no presente Edital se dará exclusivamente por meio do portal www.bbmnet.com / www.novobbmnet.com.br . 7.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes enquadrados como beneficiários, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 7.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior: 7.3.1. Não se aplica no caso de licitação para aquisição de bens ou contratações de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.3.2. Fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.3.3. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato para fins de aplicação dos limites previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2. 7.4. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados se dará da seguinte forma: 7.4.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 7.4.2. Microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 7.4.3. Sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Consórcio Interfederativo Autárquico Brasil Central - GO Rua 94-A nº 77 – Salas 05 e 06, Setor Sul, Goiânia, Goiás CEP 74.083-070 CNPJ/MF: nº 18.443.577/0001-33 www.ciabc.com.br E-mail: [email protected] F undado em 21/06/2013 Presidente 2025/2026: CLAYTON PEREIRA DE MELO Página 10 de 28 7.5. Não poderão participar deste Edital as empresas que: 7.5.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 7.5.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 7.5.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 7.5.4. Que se enquadrem nas seguintes situações: 7.5.4.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato pessoa física ou jurídica que se enquadre nas hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, observadas as definições e equiparações nele estabelecidas. 7.5.4.1.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato pessoa física ou jurídica que se enquadre em qualquer das hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, observadas as definições e equiparações legalmente estabelecidas. 7.5.4.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação, em níveis: municipal, estadual e federal; 7.5.4.2.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante, sendo consultado o CPF da pessoa Física e CNPJ da empresa: 7.5.4.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.5.4.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.5.4.5. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 7.5.4.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 8. DA RESPONSABILIDADE PELO USO DO SISTEMA 8.1. O licitante responsabiliza-se por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como