Texto do edital
Serviços de ornamentação e organização de eventos, com fornecimento de elementos estruturais e decorativos indispensáveis à realização da cerimônia de Formatura das turmas do 2º Período da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 1 Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO nº 275/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO nº 119/2026 QUADRO RESUMO 01 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO nº 119/2026. 02 – TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. 03 – ORGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Educação. 04 – OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de ornamentação e organização de eventos, com fornecimento de elementos estruturais e decorativos indispensáveis à realização da cerimônia de Formatura das turmas do 2º Período da Educação Infantil da Rede M unicipal de Ensino. 05 – MODO DE DISPUTA: aberto. 06 – VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 47.733,04 (Quarenta e sete mil setecentos e trinta e três reais e quatro centavos). 07 – DATA BASE DO ORÇAMENTO: Setembro /2026. 08 – AMOSTRA/PROVA DE CONCEITO: Não será exigida, nas condições estabelecidas no termo de referência. 09-ME/EPP/EQUIPARADAS: Itens exclusivos para empresas enquadradas como ME/EPP/EQUIPARADAS. 10 – PROGRAMA DE INTEGRIDADE: Não será exigida a implantação de programa de integridade. 11 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura da ata de registro de preço. 12 – PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias , contados da emissão da ordem de compra, nas condições constantes no termo de referência. 13 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM . 14 – PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: até 3 (três) dias úteis antes da data de apresentação das propostas. 15 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: até 27/10/2026, às 08h29min (horário de Brasília). 16 – ABERTURA DA SESSÃO: 27/10/2026, às 08h30 (horário de Brasília). 17 – ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br . 18 – EQUIPE DE PREGÃO RESPONSÁVEL: Marciel de Paula Souza – pregoeiro; e-mail: [email protected] - telefone: 34.3423-2800; endereço: Praça Dr. França – 100 – centro – Frutal/MG – CEP: 38.200-066. 19 - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA: Lei Federal n. 14.133/2021, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e Instruções Normativas da SEGES – Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e Decreto Municipal nº 14.060/2026. 20 - INFORMAÇÕES: Edital e anexos poderão ser obtidos gratuitamente nos sítios www.licitanet.com.br, https://www.frutal.mg.gov.br, www.gov.br/pncp/pt-br ou no setor de licitações, localizado no paço municipal ou via e-mail: [email protected] . Frutal/MG, 09 de Outubro de 2026. Marciel de Paula Souza Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 2 Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO nº 119/2026 PROCESSO LICITATÓRIO nº 275/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE FRUTAL, com sede no Paço Municipal, localizado na Praça Dr. França – n. 100 - centro, na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 18.449.132/0001-60, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Bruno Augusto de Jesus Ferreira, e Pregoeiro, designado pelo Decreto Municipal nº 14.060/2026, torna público que se encontra aberta a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO nº 119/2026 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM - PROCESSO LICITATÓRIO nº 275/2026, que tem por objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de ornamentação e organização de eventos, com fornecimento de elementos estruturais e decorativos indispensáveis à realização da cerimônia de Formatura das turmas do 2º Período da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino , conforme condições, quantidades e especificações estimadas no Termo de Referência, anexo a este edita l, que será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar Federal n. 123/2006, Instruções Normativas da SEGES – Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – e demais normas regul amentares aplicáveis à espécie. A sessão de processamento do Pregão será realizada na Prefeitura Municipal de Frutal, com sede na Praça Dr. França – n° 100 - centro, na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais, iniciando-se no dia 27/10/2026 às 08h30min e será conduzida pelo pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados conforme Decreto Municipal n° 14.060/2026. I – OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de ornamentação e organização de eventos, com fornecimento de elementos estruturais e decorativos indispensáveis à realização da cerimônia de Formatura das turmas do 2º Período da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino. 1.2. A prestação dos serviços abrange o planejamento, fornecimento de materiais, transporte, montagem, manutenção durante a solenidade e posterior desmontagem da ambientação cenográfica, conforme a identidade visual definida na temática "Natal Encantado" (nas cores verde, vermelho, dourado, bege e branco), no espaço situado à Av. Homero Alves de Souza, nº 350 – Rotary Club de Frutal/MG. 1.3. O objeto contratual contempla o fornecimento integrado dos seguintes itens e especificações mínimas: Painéis e Identidade Visual: o 01 (um) painel de entrada em lona, tecido ou material rígido, impressão em alta resolução, dimensões mínimas de 2,5m x 2,0m; o 01 (um) painel para fotos com dimensões mínimas de 3,0mx 2,5m em lona impressa, tecido tensionado ou composição com balões; o 01 (um) letreiro tridimensional "Formandos 2026", altura mínima de 80 cm, em MDF, acrílico, adesivo de recorte, balões ou material luminoso. Decoração Geral e Cenografia: cortinas em tecido leve de cobertura teto-piso para áreas de palco e laterais; tapete de entrada/desfile com largura mínima de 1,5 m; e composições de balões em látex ou metalizado (tamanhos 9", 12" e 16") em arcos,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 3 Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br colunas e painéis. Mobiliário de Apoio: o 600 (seiscentas) cadeiras para convidados em polietileno na cor imbuia e/ou polietileno cristal, higienizadas e em perfeito estado; o 01 (uma) mesa de honra com capacidade para até 10 pessoas, em madeira, incluindo arranjos florais/ornamentais temáticos, copos/taças e garrafas de água; o Estantes para lembrancinhas em MDF, vidro ou metal. Materiais Gráficos: o 600 (seiscentos) certificados de conclusão em papel couchê 180g ou superior, formato A4, coloridos; o 3.000 (três mil) convites individuais em papel couchê 150g ou superior, impressão colorida frente e verso. Apoio Técnico e Operacional: equipe de recepção caracterizada com personagens lúdicos natalinos para acolhida dos formandos e equipe técnica de manutenção durante todo o período. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE ENTREGA E EXECUÇÃO 2.1. Entrega dos Materiais Gráficos: Os convites e os certificados impressos deverão ser confeccionados e entregues diretamente na sede da Secretaria Municipal de Educação e Inclusão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao início do evento. 2.2. Montagem da Estrutura e Ornamentação: A montagem e a ambientação completa deverão ser iniciadas e totalmente concluídas com antecedência mínima de 6 (seis) horas do início da solenidade, devendo o espaço estar 100% pronto e inspecionado até as 09h00 do dia 01 de dezembro de 2026 (para abertura oficial e recepção do público prevista para as 15h00). 2.3. Disponibilidade e Manutenção: A decoração, mobiliário e iluminação cenográfica deverão permanecer montados, operacionais e em perfeitas condições de uso de forma contínua durante todo o período do evento, compreendido entre as 15h00 do dia 01 de dezembro de 2026 até as 22h00 do dia 04 de dezembro de 2026 . 2.4. Desmontagem e Desocupação: A desmontagem total de todas as estruturas e a desocupação do imóvel deverão ocorrer em no máximo 4 (quatro) horas após o encerramento do evento (ou seja, até as 02h00 do dia 05 de dezembro de 2026 ), deixando o recinto inteiramente limpo e desimpedido. II – PARTICIPAÇÃO e CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar no certame os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que preencham as exigências de habilitação e condições estabelecidas neste edital e na Lei Federal n° 14.133/21 e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da www.licitanet.com.br . 2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Prefeitura de Frutal/MG ( www.licitanet.com.br ), através de manifestação de operador formalmente designado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 4 Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br 2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a prefeitura, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5. Caberá à licitante interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.6. Caberá à licitante interessada comunicar imediatamente, por escrito, ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.6. Ao participar deste certame, o licitante: 2.6.1. se responsabiliza, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.6.2. se responsabiliza por acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão; 2.6.3. se responsabiliza em comunicar ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; 2.7. No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta da “LICITANET” ( www.licitanet.com.br ), o licitante deverá utilizar o suporte técnico através do telefone (34) 2512-6500 ou através do e-mail: [email protected] . 2.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.9. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.10. Cada empresa credenciada poderá participar por meio de um único representante legal, devidamente cadastrado junto ao CCF/MS. 2.10.1. Entende-se por representante legal da empresa credenciada aquele a quem o contrato social/estatuto confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no que se refere a outorga de procurações. 2.10.2. Na sessão as licitantes poderão se fazer representar: a) diretamente por um diretor ou um de seus sócios, proprietário ou dirigente com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) indiretamente por meio de: b.1.) PROCURAÇÃO PARTICULAR, assinada pelo titular ou sócio com poderes de gerência e COM FIRMA RECONHECIDA; ou b.2.) PROCURAÇÃO OUTORGADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO, assinada pelo titular ou sócio com poderes de gerência e COM FIRMA RECONHECIDA; ou b.3.) CARTA DE CREDENCIAMENTO específica, assinada pelo titular ou sócio
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 5 Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br com poderes de gerência. 2.11. É vedado a qualquer pessoa física ou jurídica se cadastrar, no mesmo certame, como representante legal de mais de uma empresa credenciada, salvo nos casos de lotes/itens distintos. 2.12. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema eletrônico implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.13. É de responsabilidade do credenciado e de seu representante manter as informações fornecidas sempre atualizadas, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.14. A não observância do disposto no item anterior (2.12) poderá ensejar a exclusão do licitante no momento da habilitação. 2.15. Será exigida do vencedor do certame a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal. 2.16. Será vedada a participação, direta ou indireta, de licitante/interessado: a) com falência decretada ou concordatária, salvo se em recuperação judicial e, neste caso, deverá ser apresentado o plano de recuperação. b) descrito nos §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133/21; c) descrito no caput, incisos e parágrafos do art. 14 da Lei n. 14.133/21; d) inidônea para licitar ou contratar, assim declarada pela União, ou por qualquer Estado ou por Municípios e aquelas impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com o Município de Frutal/MG; e) cujo ramo de atividade não abranja a prestação dos serviços licitados; f) proibidas de contratar ou licitar com o Poder Público em virtude de condenação civil por ato de improbidade administrativa, constante no Conselho Nacional de Justiça; g) que não estejam legalmente constituídas; h) que não satisfaçam as exigências editalícias; i) que possua em seu quadro diretivo ou societário e/ou entre seus dirigentes e responsáveis técnicos: i.1.) membro ou servidor do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Frutal/MG; i.2.) membro que integre esses quadros em outras sociedades contratadas pela Prefeitura do Município de Frutal para prestação de serviços de gerenciamento e fiscalização ou outros cuja execução, concomitantemente com a do objeto deste Edital, possa acarretar ofensa aos princípios que regem os atos administrativos; i.3.) cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau, na linha reta ou colateral, por consanguinidade, de membros ou servidores da prefeitura do município de Frutal/MG; i.4.) agente público da Prefeitura de Frutal/MG. j) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; k) pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que observados os procedimentos administrativos para a apuração de infrações e para a aplicação de sanções administrativas previstas neste edital e na legislação vigente. l) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 6 Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br m) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; n) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; o) que não cumpram as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários; p) entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil – OSC atuando nessa condição (TCU – Acórdão n. 2426/2020); q) pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória. DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS EM REGIME DE CONSÓRCIO 2.17. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021 e aquelas estabelecidas neste edital. 2.18. A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio. 2.19. A empresa consorciada deverá entregar, junto com os documentos de habilitação: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital. 2.20. A empresa líder do consórcio será a representante e responsável por todas as comunicações e informações do Consórcio, e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 2.21. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 2.22. Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida. 2.23. O licitante vencedor consorciado é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 2.18 -“a”, que deverá prever: 2.23.1. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação; 2.23.2. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução; 2.23.3. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência do órgão ou entidade contratante, até a conclusão dos trabalhos ou fornecimento que vierem a ser contratados; 2.23.4. Compromisso de que o prazo de duração do consórcio deverá ser igual ou maior do que o prazo de vigência da contratação decorrentes desta licitação; 2.23.5. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 7 Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br em pessoa jurídica distinta da de seus membros, bem como não terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas; 2.23.6. Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao fornecimento previsto. 2.24. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 2.25. A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 2.26. O consórcio deverá ser formado exclusivamente por ME/EPP/EQUIPARADAS, exceto se não estiver participando deste certame nenhuma ME/EPP/EQUIPARADAS. 2.27. Em relação à habilitação econômico-financeira, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 15 da Lei Federal n. 14.133/2021. DA PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORGANIZADOS SOB A FORMA DE COOPERATIVA : 2.28. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. MICROEMPRESAS E ASSEMELHADOS 2.29. Serão concedidos o tratamento e benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e empresas de pequeno porte, às sociedades cooperativas mencionadas no art. 16, da Lei Federal n. 14.133/21 e ao microempreendedor individual -MEI, nos limites previstos na Lei Complementar Federal n. 123/2006 e equiparadas que comprovarem sua regular situação e conforme disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n. 14.133/21. 2.29.1. Considera-se como “equiparadas” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007. 2.29.2. Para o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste edital, a condição de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 8 Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br microempresa, ou de empresa de pequeno porte, ou de sociedade cooperativa, ou de microempreendedor individual -MEI, deverá restar provada documentalmente neste certame. 2.30. Caso o valor estimado da presente licitação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante no preâmbulo do edital, não serão aplicadas as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006, nos termos do quanto disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 2.31. A Administração Pública inabilitará, desclassificará ou rescindirá o contrato, conforme for o caso e de acordo com a fase procedimental em que se encontre esta licitação, quando evidenciada a ocorrência de quaisquer fatos ou circunstâncias descritas nesta cláusula. 2.32. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; bem a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.33. O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão por seus representantes devidamente credenciados. 2.34. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas condições e obrigações inerentes ao certame. III – CREDENCIAMENTO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema (caso a funcionalidade esteja disponível), que: Obs.: As declarações que o sistema não facultar em campo próprio devem ser apresentadas pelo licitante detentor da melhor proposta juntamente com seus documentos de habilitação. 3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.4.1. No caso de licitação exclusiva para participação de microempresas e empresas de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 9 Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.4.2. No caso de licitação em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2026, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.3. Caso o valor estimado da presente licitação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante no preâmbulo do edital, não serão aplicadas as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006, nos termos do quanto disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 , sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no art. 299 do Código Penal e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a(s) proposta(s) inserida(s) no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Se o sistema assim permitir, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço e percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.10.1. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Para que microempresas, empresas de pequeno porte, microempresários individuais e sociedade cooperativas tenham o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, no ato do credenciamento, deverão apresentar comprovante de tal enquadramento e obediências aos termos do art. 4º da Lei Federal n. 14.133/21 por todos os meios juridicamente idôneos. 3.12. A pessoa credenciada, por qualquer forma, deverá ter poderes específicos para: a.) manifestar-se em nome da proponente, inclusive ofertar lances; b.) desistir da interposição de eventuais recursos; e, c.) assinar contrato/ata. 3.13. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. IV – INCLUSÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA 4.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico denominado
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 10 Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br “LICITANET” no site www.licitanet.com.br no ícone “Área do Licitante”, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do credenciado. 4.1.1. As informações e/ou dúvidas de como incluir propostas e participar do procedimento licitatório podem ser sanadas pelo telefone (34) 2512-6500 ou através do e-mail: [email protected] . 4.1.2. Para a inclusão das propostas, o representante credenciado, deverá aceitar eletronicamente: a) o “Termo de Credenciamento” possibilitando à Administração conhecer qual representante está autorizado pela licitante a participar da presente licitação; b) a “Declaração de Habilitação” informando que atende aos requisitos de habilitação exigidos no presente pregão. 4.1.3. O licitante enquadrado como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada deverá se identificar em campo próprio do sistema eletrônico, e declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n. º 14.133, de 2021. 4.1.3.1. O licitante que não se identificar no campo próprio do sistema eletrônico como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas ficará impedido de participar dos itens/lotes exclusivos e da cota reservada, se houver, e não poderá fazer uso do empate ficto previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.1.3.2. Para os fins do disposto no subitem 4.1.3 deste Edital, considera-se como “equiparada” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta e os respectivos documentos solicitados para esta etapa procedimental indicados neste Edital, necessariamente antes da data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública . 4.2.1. Os documentos relacionados à fase de habilitação devem ser apresentados apenas naquela etapa procedimental, conforme disposto neste Edital. 4.2.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os respectivos documentos anteriormente inseridos no sistema, desde que antes da data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 4.2.3. Os documentos que compõem a proposta somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Departamento de Licitações a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. Caberá à licitante interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. Caberá à licitante interessada comunicar imediatamente, por escrito, ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.