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Texto do edital

Perfuração, implantação e regularização técnica e ambiental de poço tubular profundo na Escola Municipal Frei Teodósio. O objeto inclui o fornecimento e instalação de conjunto motobomba submersa, sistema de comando elétrico, interligações hidráulicas e elétricas, testes, comissionamento e entrega técnica com a respectiva documentação, para atendimento da Secretaria Municipal de Educação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 1 _______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO nº 285/2026 PREGÃO ELETRÔNICO nº 124/2026 QUADRO RESUMO 01 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 124/2026. 02 – TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. 03 – ORGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Educação. 04 –OBJETO: Contratação de empresa para perfuração, implantação e regularização técnica e ambiental de poço tubular profundo na Escola Municipal Frei Teodósio. O objeto inclui o fornecimento e instalação de conjunto motobomba submersa, sistema de comando elétrico, interligações hidráulicas e elétricas, testes, comissionamento e entrega técnica com a respectiva documentação, para atendimento da Secretaria Municipal de Educação. 05 – MODO DE DISPUTA: aberto. 06 – VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 14.690,00 (quatorze mil, seiscentos e noventa reais). 07 – REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. 08 – DATA BASE DO ORÇAMENTO : setembro/2026. 09 – AMOSTRA/PROVA DE CONCEITO: não será exigida. 10 – GARANTIA DE PROPOSTA: não. 11 – ME/EPP/EQUIPARADAS: Exclusivos para ME/EPP e EQUIPARADAS. 12 – PROGRAMA DE INTEGRIDADE: não exigida a implantação de programa. 13 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 12 meses contados da assinatura do contrato. 14 – PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias corridos , contados da ordem de serviços. 15 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. 16 – PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: até 3 (três) dias úteis antes da data de apresentação das propostas. 17 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: até 05/11/2026, às 08h29min (horário de Brasília). 18 – ABERTURA DA SESSÃO: 05/11/2026, às 08:30hs (horário de Brasília). 19 – ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.licitanet.com.br . 20 - VISITA TÉCNICA: Facultativa. 21 – EQUIPE DE PREGÃO RESPONSÁVEL: Marciel de Paula Souza – pregoeiro; e-mail: [email protected] - telefone: 34-3423.2800, endereço: Praça Dr. França – 100 – centro – Frutal/MG – CEP: 38.200-066 22 - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA: Lei Federal n. 14.133/2021, Lei Complementar Federal n. 123/2006 e Instruções Normativas da SEGES – Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 2 _______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br 23 - INFORMAÇÕES: edital e anexos poderão ser obtidos gratuitamente nos sítios www.licitanet.com.br , https://www.frutal.mg.gov.br , www.gov.br/pncp/pt-br ou no setor de licitações, localizado no paço municipal ou via e-mail [email protected] . Frutal/MG, 13 de outubro de 2026. Marciel de Paula Souza Pregoeiro

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 3 _______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 124/2026 PROCESSO LICITATÓRIO nº 285/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE FRUTAL, com sede no Paço Municipal, localizado na Praça Dr. França – n. 100 - centro, na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 18.449.132/0001-60, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Bruno Augusto de Jesus Ferreira, e Pregoeiro, designado pelo Decreto Municipal nº 14.060/2026, torna público que se encontra aberta Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 124/2026 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL - PROCESSO LICITATÓRIO nº 285/2026, objetivando a contratação de empresa para perfuração, implantação e regularização técnica e ambiental de poço tubular profundo na Escola Municipal Frei Teodósio. O objeto inclui o fornecimento e instalação de conjunto motobomba submersa, sistema de comando elétrico, interligações hidráulicas e elétricas, testes, comissionamento e entrega técnica com a respectiva documentação, para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, sob o regime de empreitada por preço global, conforme condições, quantidades, especificações e exigências descritas neste edital e seus anexos, que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal n. 123/2006, Instruções Normativas da SEGES – Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. A sessão de processamento do Pregão será realizada na Prefeitura Municipal de Frutal/MG, com sede na Praça Doutor França, n° 100, Centro, Frutal/MG, iniciando-se no dia 05 de novembro de 2026, às 08h30min e será conduzida pelo pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio, designados conforme Decreto Municipal n. 14.060/2026. I - OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, visando a contratação de empresa para perfuração, implantação e regularização técnica e ambiental de poço tubular profundo na Escola Municipal Frei Teodósio. O objeto inclui o fornecimento e instalação de conjunto motobomba submersa, sistema de comando elétrico, interligações hidráulicas e elétricas, testes, comissionamento e entrega técnica com a respectiva documentação, para atendimento da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades, especificações e exigências descritos neste edital, termo de referência, estudo técnico preliminar e demais anexos que integram este edital, compreendendo dentre outros os serviços descritos no TERMO DE REFERÊNCIA e ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR anexos a este edital. 1.2. Todos os projetos e levantamentos deverão ser elaborados com estrito atendimento as normas técnicas aplicáveis. 1.3. A Contratada deverá entregar o poço de acordo com a solicitação da Contratante conforme

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 4 _______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br Ordens de Serviço (OS), que deverá conter data de expedição, quantidade pretendida, preços unitário e total, além do local de entrega. 1.4. A contratada assumirá, para cada Ordem de Serviço (OS) recebida, as obrigações contratuais estipuladas neste Termo de Referência. 1.5. O prazo previsto para a entrega do objeto é de 30 (trinta) dias corridos , contados a partir do recebimento da OS, observadas as condições de execução constantes no Termo de Referência. Fica proibida a entrega sem essa formalização. 1.6. A entregue deverá ser acompanhado da documentação fiscal (Nota Fiscal), no endereço descrito na OS. 1.7. A Nota Fiscal (NF) deverá conter, além de todos os tributos devidos, as informações relacionadas ao número e finalidade da Ordem de Serviço e deverá ser faturada em nome da Prefeitura Municipal de Frutal-MG – CNPJ: 18.449.132/0001-60. 1.8. O objeto será recebido em recebimento provisório e definitivo, nos termos do Art. 140 da Lei Federal 14.133/2021. 1.9. O recebimento provisório do objeto não importa em sua aceitação definitiva. A critério do Município, o objeto será submetido à verificação de conformidade técnica, cabendo à Contratada a substituição imediata dos objetos recusados, sem qualquer ônus para a Administração. 1.10. Em caso de recusa, a Contratada deverá providenciar a substituição do objeto no prazo estabelecido no termo de referência, contados a partir do recebimento da comunicação oficial emitida pela Fiscalização do contrato. 1.11. Para este ato, não há necessidade da formalização do Departamento de Compras, cabendo somente aos Fiscais deste Processo. 1.12. A Contratada deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à requisitante até 24 (vinte e quatro) horas, antes do término do prazo previsto para a entrega do objeto conforme o Termo de Referência. 1.13. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial. 1.14. Estar pronta, em até 2 (dois) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, para o recebimento e cumprimento das Ordens de Serviço, oriunda do Setor de Formalização de Compras – Departamento de Compras, nos prazos previstos para entrega discriminados no Termo de Referência. 1.15. Realizar a entrega do objeto no local exato discriminado na Ordem de Serviço (OS) ou documento equivalente emitido pela Contratante. 1.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 1.17. Atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata no limite do quantitativo registrado, e em conformidade com as especificações, prazos de garantia, preço e marca

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 5 _______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br indicados na proposta. 1.18. Não entregar qualquer item sem o devido recebimento da Ordem de Serviço (OS) oriunda do Departamento de Compras. 1.19. Providenciar a imediata substituição, sem ônus para a contratante, das deficiências apontadas pela fiscalização na execução da Contratação, bem como, os produtos julgados defeituosos. 1.20. Caso necessário, a Administração deverá contatar o contratado por meio de notificações e impulsionar as eventuais aplicações de penalidades ou punições conforme DECRETO Municipal nº 12.985, de 08 de março de 2024, que regulamenta o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, nos termos da lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública municipal direta, das autarquias, das fundações e dos fundos especiais do município de Frutal, e suas alterações posteriores. 1.21. A Gestão do Processo ficará a cargo do Gestor Municipal de cada Pasta Requisitante e a fiscalização deste processo será exercida, nos termos no Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, pela servidora a seguir nominada, a saber : Luciana da Silva Nunes. 1.22. Em caso de exoneração ou realocação da servidora, a fiscalização passará ao Gestora da Pasta ordenadora da despesa até que outros Servidores estejam no exercício das funções do anterior, apanhando para si as funções honoríficas. 1.23. O quantitativo do objeto desta licitação consiste numa cota única da seguinte forma: 1.23.1. COTA EXCLUSIVA , correspondente ao item 01, cujo valor estimado se enquadra no previsto no inciso I do art. 48 da lei 123/06, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparados, ou seja, Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei Federal n. 11.488/07 e Empresários Individuais enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar Federal n. 123/2006, conforme disposto no artigo 48, I, também da Lei Complementar n° 123/2006, artigo este com redação dada pela Lei Complementar Federal n. 147/2014. 1.24. O vencedor da licitação deverá fornecer equipe técnica qualificada, materiais, mão de obra, serviços, ferramentas e equipamentos necessários para prestação dos serviços objeto deste certame, conforme descrito no TERMO DE REFERÊNCIA e ETP anexos. 1.25. O escopo do objeto abrange: a implantação de poço tubular, incluindo o fornecimento e montagem de conjunto motobomba submerso e sistema de comando elétrico, além da regularização técnica e ambiental, execução de testes operacionais, entrega técnica e emissão da documentação final. II – PARTICIPAÇÃO e CREDENCIAMENTO 2.1 . Poderão participar no certame os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que preencham as exigências de habilitação, as condições estabelecidas neste edital e na Lei Federal n. 14.133/21 e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da www.licitanet.com.br .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 6 _______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br 2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Prefeitura de Frutal/MG (www.licitanet.com.br), através de manifestação de operador formalmente designado. 2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a prefeitura, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5. Caberá à licitante interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.6. Caberá ao licitante interessado comunicar, imediatamente, por escrito, ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.7. Ao participar deste certame, o licitante: 2.7.1. se responsabiliza, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.7.2. se responsabiliza por acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, inclusive pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão; 2.7.3. se responsabiliza em comunicar ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; 2.8. No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta da “licitanet”, o licitante deverá utilizar o suporte técnico através do telefone (34) 2512-6500 ou através do e-mail: [email protected]. 2.9. É de responsabilidade do cadastrado e de seu representante legal conferir no Sistema a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualizações. 2.10. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.11. Cada empresa credenciada poderá participar por meio de um único representante legal, devidamente cadastrado. 2.11.1. Entende-se por representante legal da empresa credenciada aquele a quem o contrato social/estatuto confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 7 _______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br que se refere à outorga de procurações. 2.11.2. Na sessão as licitantes poderão se fazer representar: a ) diretamente por um diretor ou um de seus sócios, proprietário ou dirigente com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) indiretamente por meio de: b.1.) PROCURAÇÃO PARTICULAR, assinada pelo titular ou sócio com poderes de g erência e COM FIRMA RECONHECIDA; ou b.2.) PROCURAÇÃO OUTORGADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO, assinada pelo titular ou sócio com poderes de gerência e COM FIRMA RECONHECIDA; ou b.3.) CARTA DE CREDENCIAMENTO específica, assinada pelo titular ou sócio com poderes de gerência e COM FIRMA RECONHECIDA . 2.12. É vedado a qualquer pessoa física ou jurídica se cadastrar, no mesmo certame, como representante legal de mais de uma empresa credenciada, salvo nos casos de lotes/itens distintos. 2.13. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema eletrônico implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.14. Será exigida do vencedor do certame a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnico-financeira e regularidade fiscal. 2.15. Será vedada a participação, direta ou indireta, de licitante/interessado: a) com falência decretada ou concordatária, salvo se em recuperação judicial e, neste caso, deverá apresentar o plano de recuperação. b) descrito nos §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133/21; c) descrito no caput, incisos e parágrafos do art. 14 da Lei n. 14.133/21; d) inidônea para licitar ou contratar, assim declarada pela União, ou por qualquer Estado ou por Municípios e aquelas impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com o Município de Frutal/MG; e) cujo ramo de atividade não abranja a prestação dos serviços licitados; f) proibidas de contratar ou licitar com o Poder Público em virtude de condenação civil por ato de improbidade administrativa, constante no Conselho Nacional de Justiça; g) que não estejam legalmente constituídas; h) que não satisfaçam as exigências editalícias; i) que possua em seu quadro diretivo ou societário e/ou entre seus dirigentes e responsáveis técnicos: i.1.) membro ou servidor do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Frutal/MG; i.2.) membro que integre esses quadros em outras sociedades contratadas pela Prefeitura do Município de Frutal para prestação de serviços de gerenciamento e fiscalização ou outros cuja execução, concomitantemente com a do objeto deste Edital, possa acarretar ofensa aos princípios que regem os atos administrativos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 8 _______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br i.3.) cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau, na linha reta ou colateral, por consanguinidade, de membros ou servidores da prefeitura do município de Frutal/MG; i.4.) agente público da Prefeitura de Frutal/MG. j) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; k) pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que observados os procedimentos administrativos para a apuração de infrações e para a aplicação de sanções administrativas previstas neste edital e na legislação vigente. l) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; m) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; n) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; o) que não cumpram as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários; p) entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil – OSC atuando nessa condição (TCU – Acórdão n. 2426/2020); q) pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória. r) que não esteja enquadrada no item 2.3, referente a cota única (COTA EXCLUSIVA), somente podendo participar caso ocorra o previsto no item 2.3.1. PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS EM REGIME DE CONSÓRCIO 2.17. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021 e aquelas estabelecidas neste edital. 2.18. A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio. 2.19. A empresa consorciada deverá entregar, junto com os documentos de habilitação: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 9 _______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital. 2.20. A empresa líder do consórcio será a representante e responsável por todas as comunicações e informações do Consórcio e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 2.21. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 2.22. Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida. 2.23. O licitante vencedor consorciado é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 2.19 -“a”, que deverá prever: 2.23.1. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação; 2.23.2. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução; 2.23.3. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência do órgão ou entidade contratante, até a conclusão dos trabalhos ou fornecimentos que vierem a ser contratados; 2.23.4. Compromisso de que o prazo de duração do consórcio deverá ser igual ou maior do que o prazo de vigência da contratação decorrentes desta licitação; 2.23.5. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, bem como não terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas; 2.23.6. Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao fornecimento previsto. 2.24 . A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída, para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 2.25. A habilitação técnica será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 2.26. O consórcio deverá ser formado exclusivamente por ME/EPP/EQUIPARADAS, exceto se não estiver participando deste certame nenhuma ME/EPP/EQUIPARADAS.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 10 _______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br 2.27. Em relação à habilitação econômico-financeira, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 15 da Lei Federal n. 14.133/2021. PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORGANIZADOS SOB A FORMA DE COOPERATIVA : 2.28. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764/1971, a Lei nº 12.690/2012 e a Lei Complementar nº 130/2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690/2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. MICROEMPRESAS E ASSEMELHADOS 2.29. Serão concedidos o tratamento e benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e empresas de pequeno porte, às sociedades cooperativas mencionadas no art. 16, da Lei Federal n. 14.133/21, ao microempreendedor individual -MEI, nos limites previstos na Lei Complementar Federal n. 123/2006 e às equiparadas que comprovarem sua regular situação e conforme disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n. 14.133/21. 2.29.1. Considera-se como “equiparadas” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123/2006 , bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488/2007. 2. 29 . 2 . Para o exercício do direito de preferência , tratamento diferenciado e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste edi tal, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de sociedade cooperativa, ou de microempreendedor individual – MEI ou equiparada , no ato do credenciamento, deverão apresentar comprovante de tal enquadramento e obediência aos termos do art. 4º da Lei Federal n. 14.133/21 por todos os meios juridicamente idôneos deverá restar provada documentalmente neste certame. 2.30. Caso o valor estimado da presente licitação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante

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