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Texto do edital

Refere-se à contratação de empresa para prestação de serviços gráficos editoriais para diagramação, tratamento de imagens, criação de capa, preparação de arquivos, prova digital, impressão, acabamento, empacotamento e entrega de livros institucionais destinados ao registro e divulgação de práticas pedagógicas inclusivas desenvolvidas pela rede municipal de ensino de Frutal/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 1 ______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO nº 276/2026 PREGÃO ELETRÔNICO nº 120/2026 QUADRO RESUMO 01 – PREGÃO ELETRÔNICO n° 120/2026. 02 – TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. 03 – ORGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Cultura, lazer e inclusão. 04 – OBJETO: Refere-se à contratação de empresa para prestação de serviços gráficos editoriais para diagramação, tratamento de imagens, criação de capa, preparação de arquivos, prova digital, impressão, acabamento, empacotamento e entrega de livros institucionais destinados ao registro e divulgação de práticas pedagógicas inclusivas desenvolvidas pela rede municipal de ensino de Frutal/MG. 05 – MODO DE DISPUTA: aberto. 06 – VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 18.830,00 (dezoito mil, oitocentos e trinta reais). 07 – DATA BASE DO ORÇAMENTO: setembro/2026. 08 – AMOSTRA/PROVA DE CONCEITO: não será exigida. 09 – ME/EPP/EQUIPARADAS: Itens exclusivos para empresas enquadradas como ME/EPP/EQUIPARADAS. 10 – PROGRAMA DE INTEGRIDADE: não será exigida a implantação de programa de integridade. 11 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da ata de registro de preço. 12 – PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de compra. 13 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. 14 – PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: até 3 (três) dias úteis antes da data de apresentação das propostas. 15 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: até 03/11/2026, às 09h29 (horário de Brasília). 16 – ABERTURA DA SESSÃO: 03/11/2026, às 09h30 (horário de Brasília). 17 – ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br . 18 – EQUIPE DE PREGÃO RESPONSÁVEL: Christiane Souza Ferreira – pregoeira; e-mail: [email protected] - telefone: 34- 3423.2800; endereço: Praça Dr. França – 100 – centro – Frutal/MG – CEP: 38.200-066

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 2 ______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br 19 - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA: Lei Federal n. 14.133/2021, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e Instruções Normativas da SEGES – Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e Decreto Municipal nº 14.060/2026. 20 - INFORMAÇÕES: edital e anexos poderão ser obtidos gratuitamente nos sítios www.licitanet.com.br, https://www.frutal.mg.gov.br, www.gov.br/pncp/pt-br ou no setor de licitações, localizado no paço municipal ou via e-mail: [email protected]. Frutal/MG, 07 de outubro de 2026 Christiane Souza Ferreira Pregoeira EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 120/20263

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 3 ______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO nº 276/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE FRUTAL, com sede no Paço Municipal, localizado na Praça Dr. França – n. 100 - centro, na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 18.449.132/0001-60, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Bruno Augusto de Jesus Ferreira, e Pregoeiro, designado pelo Decreto Municipal nº 14.060/2026, torna público que se encontra aberta a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 120/2026 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM - PROCESSO LICITATÓRIO nº 276/2026. Objeto : Refere-se a Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos editoriais para diagramação, tratamento de imagens, criação de capa, preparação de arquivos, prova digital, impressão, acabamento, empacotamento e entrega de livros institucionais destinados ao registro e divulgação de práticas pedagógicas inclusivas desenvolvidas pela rede municipal de ensino de Frutal/MG, conforme Termo de Referência, anexo a este edital, que será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar Federal n°123/2006, Instruções Normativas da SEGES – Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. A sessão de processamento do Pregão será realizada na Prefeitura Municipal de Frutal , com sede na Praça Dr. França – n ° 100 - centro, na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais , iniciando - se no dia 03/11/2026 às 09 h 3 0 min e será conduzida pel o pregoeiro , com o auxílio da Equipe de Apoio, designados conforme Decreto Municipal n ° 1 4. 060/2026 . I - OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a refere-se a Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos editoriais para diagramação, tratamento de imagens, criação de capa, preparação de arquivos, prova digital, impressão, acabamento, empacotamento e entrega de livros institucionais destinados ao registro e divulgação de práticas pedagógicas inclusivas desenvolvidas pela rede municipal de ensino de Frutal/MG, conforme Termo de Referência.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 4 ______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br 1.1.1 A Contratada deverá entregar os produtos de acordo com a solicitação da Contratante conforme Ordens de Compra (OC), que deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preços unitário e total, além do local de entrega. 1.1.2. A contratada assumirá, para cada Ordem de Compra (OC) recebida, as obrigações contratuais estipuladas neste Termo de Referência. 1.1.3. Poderá ser solicitada a entrega a partir de 01 (uma) unidade de 01 (um) item, uma vez que as Solicitações de Compras se originam nos Departamentos e Repartições Públicas desta Prefeitura para atender suas necessidades específicas. 1.1.3. O prazo previsto para entrega deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Compra via e-mail oriundo do Setor de Formalização de Compras – Departamento de Compras. Não sendo autorizado o fornecimento de qualquer mercadoria sem esta formalização. 1.1.4. Os produtos requisitados deverão ser entregues acompanhados da documentação fiscal (Nota Fiscal), no endereço descrito na OC. 1.1.5. As Notas Fiscais (NF) deverão conter, além de todos os tributos devidos, as informações relacionadas ao número e finalidade da Ordem de Compra e deverá ser faturada em nome da Prefeitura Municipal de Frutal-MG – CNPJ: 18.449.132/0001-60. 1.1.6. Os produtos serão objeto de recebimento provisório e definitivo, nos termos do Art. 140 da Lei Federal 14.133/2021. 1.1.7. O ato de recebimento dos produtos, não importa em sua aceitação. A critério da Contratante, os produtos fornecidos serão submetidos à verificação, cabendo a Contratada a substituição dos produtos que vierem a ser recusados. 1.1.8. Caso o produto venha ser recusado, a Contratada deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação da recusa por parte da Fiscalização deste Processo. 1.1.9. Para este ato, não a necessidade da formalização do Departamento de Compras, cabendo somente aos Fiscais deste Processo. 1.1.10. A Contratada deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à requisitante até 03 (três) dias úteis antes do término do prazo previsto para a entrega dos produtos discriminado no item 3.3.1 deste Termo de Referência.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 5 ______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br 1.1.11 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial. 1.1.12. Estar pronta, em até 03 (Três) dias úteis, contados da assinatura da Ata/Contrato, para o recebimento e cumprimento das Ordens de Compra, oriundas do Setor de Formalização de Compras – Departamento de Compras, nos prazos previstos para entrega discriminados no item 3.3.1 deste Termo de Referência. 1.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 1.1.14. Atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata no limite do quantitativo registrado, e em conformidade com as especificações, prazos de garantia, preço e marca indicados na proposta. 1.1.15. Não entregar qualquer item sem o devido recebimento da Ordem de Compra (OC) oriunda do Departamento de Compras. 1.1.16. Garantir em estoque o material, a ser entregue de acordo com a demanda. 1.1.17. Providenciar a imediata substituição, sem ônus para a contratante, das deficiências apontadas pela fiscalização na execução da Ata/Contratação bem como os produtos julgados defeituosos. 1.1 . 18. Caso necessário, contatar o fornecedor para realizar as notificações e impulsionar as eventuais aplicações de penalidades ou punições conforme DECRETO Municipal nº 12.985, de 08 de março de 2024, que regulamenta o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, nos termos da lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública municipal direta, das autarquias, das fundações e dos fundos especiais do município de Frutal, e suas alterações posteriores. 1.1.19. A Gestão do Processo ficará a cargo dos Gestores Municipais de cada Pasta Administrativa e a fiscalização deste processo será exercida, nos termos no Art. 117 da Lei 14.133, pela servidora Sra. Nilvia Vieira Leonel, matrícula n° 238001. 1.1.20. Em caso de exoneração ou realocação do servidor, a fiscalização passará ao Gestor da Pasta ordenadora da despesa até que outro Servidor esteja no exercício das funções do anterior, apanhando para si as funções honoríficas. 1.1.21. Os quantitativos do objeto desta licitação consistem numa cota única da seguinte forma:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 6 ______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br 1.21.1. COTA EXCLUSIVA , correspondente ao item: 01, cujos valores estimados se enquadram no previsto no inciso I do art. 48 da lei 123/06, destinados à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparados, ou seja, Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei Federal n. 11.488/07 e Empresários Individuais enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar Federal n. 123/2006, conforme disposto no artigo 48, I, também da Lei Complementar n° 123/2006, artigo este com redação dada pela Lei Complementar Federal n. 147/2014. 1.21.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 1.21.3. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações objeto da presente licitação, sem prévia e expressa anuência da Contratante. II – PARTICIPAÇÃO e CREDENCIAMENTO 2.1 . Poderão participar no certame os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que preencham as exigências de habilitação e condições estabelecidas neste edital e na Lei Federal n° 14.133/21 e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da www.licitanet.com.br. 2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Prefeitura de Frutal/MG (www.licitanet.com.br), através de manifestação de operador formalmente designado. 2.3. Somente poderão participar da cota única (COTA EXCLUSIVA) as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparados, ou seja, Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei Federal n. 11.488/07 e Empresários Individuais enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, alterado pela Lei Complementar Federal n° 147/2014, regularmente estabelecidos no país, que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que preencham as condições estabelecidas neste edital quanto à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal. 2.3.1. Licitantes não qualificados na forma do item 2.3 deste edital poderão participar da cota única (COTA EXCLUSIVA) somente se não estiver participando deste certame nenhuma Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Equiparados, ou seja, Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei Federal n. 11.488/07 e Empresários

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 7 ______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br Individuais enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar Federal n. 123/2006, alterado pela Lei Complementar Federal n. 147/2014. 2.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a prefeitura, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.6. Caberá à licitante interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7 . Caberá à licitante interessada comunicar imediatamente, por escrito, ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.8. Ao participar deste certame, o licitante: 2.8.1. se responsabiliza, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.8.2. se responsabiliza por acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão; 2.8.3. se responsabiliza em comunicar ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; 2.9. No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta da “LICITANET” (www.licitanet.com.br), o licitante deverá utilizar o suporte técnico através do telefone (34) 2512-6500 ou através do e-mail: [email protected]. 2.10. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 8 ______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.11. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.12. Cada empresa credenciada poderá participar por meio de um único representante legal, devidamente cadastrado junto ao CCF/MS. 2.12.1. Entende-se por representante legal da empresa credenciada aquele a quem o contrato social/estatuto confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no que se refere a outorga de procurações. 2.12.2. Na sessão as licitantes poderão se fazer representar: a ) diretamente por um diretor ou um de seus sócios, proprietário ou dirigente com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) indiretamente por meio de: b.1.) PROCURAÇÃO PARTICULAR, assinada pelo titular ou sócio com poderes de gerência e COM FIRMA RECONHECIDA; ou b.2.) PROCURAÇÃO OUTORGADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO, assinada pelo titular ou sócio com poderes de gerência e COM FIRMA RECONHECIDA; ou b.3.) C ARTA DE CREDENCIAMENTO específica, assinada pelo titular ou sócio com poderes de gerência. 2.13. É vedado a qualquer pessoa física ou jurídica se cadastrar, no mesmo certame, como representante legal de mais de uma empresa credenciada, salvo nos casos de lotes/itens distintos. 2.14. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema eletrônico implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.15. É de responsabilidade do credenciado e de seu representante manter as informações fornecidas sempre atualizadas, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.16. A não observância do disposto no item anterior (2.12) poderá ensejar a exclusão do licitante no momento da habilitação. 2.17. Será exigida do vencedor do certame a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal. 2.18. Será vedada a participação, direta ou indireta, de licitante/interessado:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 9 ______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br a) com falência decretada ou concordatária, salvo se em recuperação judicial e, neste caso, deverá ser apresentado o plano de recuperação. b) descrito nos §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133/21; c) descrito no caput, incisos e parágrafos do art. 14 da Lei n. 14.133/21; d) inidônea para licitar ou contratar, assim declarada pela União, ou por qualquer Estado ou por Municípios e aquelas impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com o Município de Frutal/MG; e) cujo ramo de atividade não abranja a prestação dos serviços licitados; f) proibidas de contratar ou licitar com o Poder Público em virtude de condenação civil por ato de improbidade administrativa, constante no Conselho Nacional de Justiça; g) que não estejam legalmente constituídas; h) que não satisfaçam as exigências editalícias; i) que possua em seu quadro diretivo ou societário e/ou entre seus dirigentes e responsáveis técnicos: i.1.) membro ou servidor do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Frutal/MG; i.2.) membro que integre esses quadros em outras sociedades contratadas pela Prefeitura do Município de Frutal para prestação de serviços de gerenciamento e fiscalização ou outros cuja execução, concomitantemente com a do objeto deste Edital, possa acarretar ofensa aos princípios que regem os atos administrativos; i.3.) cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau, na linha reta ou colateral, por consanguinidade, de membros ou servidores da prefeitura do município de Frutal/MG; i.4.) agente público da Prefeitura de Frutal/MG. j) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; k) pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que observados os procedimentos administrativos para a apuração de infrações e para a aplicação de sanções administrativas previstas neste edital e na legislação vigente. l) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 10 ______________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br m) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; n) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; o) que não cumpram as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários; p) entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil – OSC atuando nessa condição (TCU – Acórdão n. 2426/2020); q) pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória. r) que não esteja enquadrada no item 2.3, referente a cota única (COTA EXCLUSIVA), somente podendo participar caso ocorra o previsto no item 2.3.1. DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS EM REGIME DE CONSÓRCIO 2.19. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021 e aquelas estabelecidas neste edital. 2.20. A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio. 2.21. A empresa consorciada deverá entregar, junto com os documentos de habilitação: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital. 2.22. A empresa líder do consórcio será a representante e responsável por todas as comunicações e informações do Consórcio, e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 2.23. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.