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Texto do edital

Segurança e Medicina do Trabalho para a elaboração de programas e laudos técnicos (PGR psicossocial, PCMSO, LTCAT, LTIP e AET) e avaliações de Higiene Ocupacional, visando atender às secretarias e departamentos do Munícipio de Frutal/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 1 ____________________________________________________________________________________________ ___ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO nº 284/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 12/2026 QUADRO RESUMO 01 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 12/2026. 02 – TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. 03– ORGÃO DEMANDANTE: Diversas Secretarias. 04 – OBJETO: Contratação de empresa especializada em Segurança e Medicina do Trabalho para a elaboração de programas e laudos técnicos (PGR psicossocial, PCMSO, LTCAT, LTIP e AET) e avaliações de Higiene Ocupacional, visando atender às secretarias e departamentos do Munícipio de Frutal/MG. 05 – MODO DE DISPUTA: aberto. 06 – REGIME DE EXECUÇÃO: empreitada por preço global. 07 – VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 753.250,50 (setecentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). 08 – DATA BASE DO ORÇAMENTO: setembro/2026. 09 – AMOSTRA/PROVA DE CONCEITO: não será exigida. 10 – GARANTIA DE PROPOSTA: Não. 11 – ME/EPP/EQUIPARADAS: não há. 12 – PROGRAMA DE INTEGRIDADE: não será exigida a implantação de programa de integridade. 13 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 12 (doze) meses da assinatura do contrato. 14 – PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias corridos contados da expedição da ordem de serviços. 15 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. 16 – PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: até 03 (três) dias úteis antes da data de apresentação das propostas. 17 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: até 01/12/2026, às 8h29 (horário de Brasília). 18 – ABERTURA DA SESSÃO: 01/12/2026, às 8h30 (horário de Brasília). 19 – ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br . 20 – VISITA TÉCNICA: Facultativa. 21 – EQUIPE DE CONCORRÊNCIA RESPONSÁVEL: Marciel de Paula e Souza; e-mail: [email protected] - telefone: 34-3423.2800 Endereço: Praça Dr. França – 100 – centro – Frutal/MG – CEP: 38.200-066 22 - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA: Lei Federal n. 14.133/2021, Lei Complementar Federal n. 123/2006 e Instruções Normativas da SEGES – Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 23 - INFORMAÇÕES: edital e anexos poderão ser obtidos gratuitamente nos sítios www.licitanet.com.br , https://www.frutal.mg.gov.br , www.gov.br/pncp/pt-br ou no setor de licitações, localizado no paço municipal ou via e-mail [email protected] . Frutal/MG, 14 de outubro de 2026. Marciel de Paula e Souza Agente de Contratação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 2 ____________________________________________________________________________________________ ___ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA nº 12/2026 PROCESSO LICITATÓRIO nº 284/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE FRUTAL, com sede no Paço Municipal localizado na Praça Dr. França – n. 100 - centro, na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 18.449.132/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Bruno Augusto de Jesus Ferreira e Agente de Contratação, designado pelo Decreto Municipal nº 14.060/2026, torna público que se encontra aberta Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 12/2026 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL - PROCESSO LICITATÓRIO nº 284/2026, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em Segurança e Medicina do Trabalho para a elaboração de programas e laudos técnicos (PGR psicossocial, PCMSO, LTCAT, LTIP e AET) e avaliações de Higiene Ocupacional, visando atender às secretarias e departamentos do Munícipio de Frutal/MG, que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal n. 123/2006, Instruções Normativas da SEGES – Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. A sessão de processamento d a Concorrência Púb lica será r ealizada na Prefeitura Municipal de Frutal/MG , com sede na Praça Dr. França, n° 100, bairro: Centro , iniciando - se em 01/12 / 2026 às 08 h 3 0 e será conduzida pel o Agente de C ontratação com o auxílio da Equipe de Apoio, designados conforme Decreto Mu nicipal n ° 14.060 /202 6 . I - OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em Segurança e Medicina do Trabalho para a elaboração de programas e laudos técnicos (PGR psicossocial, PCMSO, LTCAT, LTIP e AET) e avaliações de Higiene Ocupacional, visando atender às secretarias e departamentos do Munícipio de Frutal/MG. 1.2. A licitante vencedora deverá fornecer todos os projetos, materiais, mão de obra, serviços, ferramentas, veículos e equipamentos necessários à plena execução do objeto licitado. 1.4. O fornecimento e entrega dos serviços se dará na forma descrita no ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, TERMO DE REFERÊNCIA, e demais anexos do edital. 1.5. A prestação dos serviços será coordenada e fiscalizada pela servidora municipal, Sra. Jovana Lara Ferreira, matrícula: 728801 . 1.6. A Contratada deverá executar o objeto contratual em estrita conformidade com as normas técnicas e a legislação vigente aplicável. 1.7. A execução dos laudos, programas e documentos de SST ocorrerá de forma gradativa, por estabelecimento, unidade, setor ou grupo de trabalhadores, conforme cronograma e prioridades definidos pelo setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Frutal, não sendo exigida a entrega simultânea da totalidade dos itens constantes neste Edital. 1.8. Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de prazo adicional para a conclusão de determinado item, deverá solicitar a prorrogação por escrito, de forma justificada, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao prazo final previsto, submetendo o pedido à aprovação do setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 3 ____________________________________________________________________________________________ ___ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br Municipal de Frutal, a quem competirá deferir ou indeferir a solicitação, considerando a complexidade do levantamento técnico e as condições reais do estabelecimento avaliado. 1.9. A CONTRATADA deverá entregar, juntamente com cada laudo, programa ou documento técnico de Saúde e Segurança do Trabalho – SST, cópia devidamente assinada pelo profissional legalmente habilitado e/ou qualificado, conforme a natureza e as exigências legais e normativas aplicáveis ao respectivo documento, acompanhada da respectiva comprovação de responsabilidade técnica ou profissional, quando exigível. Não será aceito documento técnico sem a identificação do profissional responsável e a comprovação de sua habilitação ou qualificação para a elaboração do respectivo documento. 1.10. A CONTRATADA deverá, ainda, gerar e disponibilizar à Prefeitura Municipal de Frutal, em layout compatível e dentro dos prazos legais, os dados técnicos necessários à transmissão dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho ao e-Social, notadamente o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco), de forma a assegurar o cumprimento tempestivo das obrigações acessórias do Município perante o eSocial. 1.10.1. Abrangência: a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) será executada por setor, unidade ou estabelecimento da Prefeitura Municipal de Frutal, abrangendo os postos de trabalho e funções que, com base na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), apresentarem indicativo de risco ergonômico que demande avaliação aprofundada. Para fins de mensuração e pagamento, cada setor, unidade ou estabelecimento avaliado corresponderá a 1 (uma) unidade ("UN"), ainda que a análise abranja mais de um posto de trabalho ou função dentro do mesmo local, observada a mesma sistemática de execução gradativa prevista no item 4.2.2 do Termo de Referência. 1.11. Compete à contratada a análise dos requerimentos de insalubridade e periculosidade formulados individualmente pelos servidores ao longo da vigência contratual, mediante verificação in loco do posto de trabalho e da função exercida pelo requerente. 1.12. Os serviços deste edital devem ser executados por profissionais habilitados, conforme as atribuições técnicas de cada categoria, da seguinte forma: a) o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deverá ser obrigatoriamente elaborado, coordenado e assinado por Médico do Trabalho, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) e com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, na forma exigida pela NR- 07; b) o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), incluindo a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a identificação, avaliação e elaboração do plano de ação relativos aos Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT), o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), o Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP), a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e as Avaliações Quantitativas e Qualitativas de Higiene Ocupacional poderão ser elaborados e assinados, indistintamente, por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por Médico do Trabalho; b.1) quando o documento referido na alínea "b" for elaborado e assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, deverá ser apresentada a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada junto ao CREA; b.2) quando o documento referido na alínea "b" for elaborado e assinado por Médico do Trabalho, a comprovação da responsabilidade técnica dar-se-á pela identificação do profissional e pelo número de seu registro no CRM e RQE de Médico do Trabalho, não sendo exigível ART nessa hipótese;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 4 ____________________________________________________________________________________________ ___ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br 1.13. A CONTRATADA deverá manter canal de comunicação digital ativo: e-mail, formulário eletrônico ou outro meio equivalente, para recebimento das solicitações formuladas pelos servidores da Prefeitura Municipal de Frutal. 1.14. Os laudos técnicos deverão ser entregues em formato digital, compatível com os sistemas utilizados pela Prefeitura Municipal de Frutal, o formato deve ser preferencialmente em PDF. 1.15. Todos os laudos, programas, avaliações, relatórios e demais documentos técnicos entregues deverão identificar claramente a CONTRATADA como empresa responsável pela prestação do serviço perante o Município, contendo, na capa ou folha de identificação, no mínimo, sua razão social, CNPJ e a identificação do profissional legalmente habilitado responsável pelo respectivo documento, quando exigível. II – PARTICIPAÇÃO e CREDENCIAMENTO 2.1 . Poderão participação do certame os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que preencham as exigências de habilitação, as condições estabelecidas neste edital e na Lei Federal n. 14.133/21 e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da www.licitanet.com.br . 2.2. A participação do licitante na concorrência eletrônica se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Prefeitura de Frutal/MG (www.licitanet.com.br), através de manifestação de operador formalmente designado. 2.3. Somente poderão participar deste certame as empresas que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que preencham as condições estabelecidas neste edital quanto à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal. 2.3.1. O acesso do operador à concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a prefeitura, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5. Caberá à licitante interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.6. Caberá à licitante interessada comunicar imediatamente, por escrito, ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.7. Ao participar deste certame, o licitante se responsabiliza formalmente: 2.7.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.7.2. por acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 5 ____________________________________________________________________________________________ ___ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br 2.7.3. a comunicar ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 2.8. No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta da “LICITANET” (www.licitanet.com.br), o licitante deverá utilizar o suporte técnico através do telefone (34) 2512-6500 ou através do e-mail: [email protected]. 2.9. É de responsabilidade do cadastrado e de seu representante legal conferir no Sistema a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualizações. 2.10. Cada empresa credenciada poderá participar por meio de um único representante legal, devidamente cadastrado. 2.10.1. Entende-se por representante legal da empresa credenciada aquele a quem o contrato social/estatuto confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no que se refere à outorga de procurações. 2.10.2. Na sessão as licitantes poderão se fazer representar: a ) diretamente por um diretor ou um de seus sócios, proprietário ou dirigente com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal in vestidura; b) indiretamente por meio de: b.1.) PROCURAÇÃO PARTICULAR, assinada pelo titular ou sócio com poderes de gerência e COM FIRMA RECONHECIDA; ou b.2.) PROCURAÇÃO OUTORGADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO, assinada pelo titular ou sócio com poderes de ger ência e COM FIRMA RECONHECIDA; ou b.3.) CARTA DE CREDENCIAMENTO específica, assinada pelo titular ou sócio com poderes de gerência. 2.11. É vedado a qualquer pessoa física ou jurídica se cadastrar, no mesmo certame, como representante legal de mais de uma empresa credenciada, salvo nos casos de lotes/itens distintos. 2.12. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema eletrônico implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes à concorrência eletrônica. 2.13. Será exigida do vencedor do certame a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal. 2.14. Será vedada a participação, direta ou indireta, de licitante/interessado: a) com falência decretada (TCE/SP n. 023615/989/24 e TCE/SP n. 023624/989/24) - https://jurisprudencia.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/4/9/4/966494.pdf . b) descrito nos §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133/21; c) descrito no caput, incisos e parágrafos do art. 14 da Lei n. 14.133/21; d) inidônea para licitar ou contratar, assim declarada pela União, ou por qualquer Estado ou por Municípios e aquelas impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com o Município de Frutal/MG; e) cujo ramo de atividade não abranja a prestação dos serviços licitados; f) proibidas de contratar ou licitar com o Poder Público em virtude de condenação civil por ato de improbidade administrativa, constante no Conselho Nacional de Justiça; g) que não estejam legalmente constituídas; h) que não satisfaçam as exigências editalícias;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 6 ____________________________________________________________________________________________ ___ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br i) que possua em seu quadro diretivo ou societário e/ou entre seus dirigentes e responsáveis técnicos: i.1.) membro ou servidor do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Frutal/MG; i.2.) membro que integre esses quadros em outras sociedades contratadas pela Prefeitura do Município de Frutal para prestação de serviços de gerenciamento e fiscalização ou outros cuja execução, concomitantemente com a do objeto deste Edital, possa acarretar ofensa aos princípios que regem os atos administrativos; i.3.) Cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau, na linha reta ou colateral, por consanguinidade, de membros ou servidores da prefeitura do município de Frutal/MG; i.4.) agente público da Prefeitura de Frutal/MG. j) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; k) pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que observados os procedimentos administrativos para a apuração de infrações e para a aplicação de sanções administrativas previstas neste edital e na legislação vigente. l) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; m) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; n) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; o) que não cumpram as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários; p) entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil – OSC atuando nessa condição (TCU – Acórdão n. 2426/2020); q) pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória; r) as entidades do terceiro setor, assim classificadas como Organização da Sociedade Civil – OSC, atuando nessa condição. 2.15. A Administração Pública inabilitará, desclassificará ou rescindirá o contrato, conforme for o caso e de acordo com a fase procedimental em que se encontre esta licitação, quando evidenciada a ocorrência de quaisquer fatos ou circunstâncias descritas nas cláusulas acima. PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS EM REGIME DE CONSÓRCIO 2.16. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15 da Lei Federal n. º 14.133/2021 e aquelas estabelecidas neste edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 7 ____________________________________________________________________________________________ ___ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br 2.17. A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio. 2.18. A empresa consorciada deverá entregar, junto com os documentos de habilitação: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital. 2.19. A empresa líder do consórcio será a representante e responsável por todas as comunicações e informações do Consórcio e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 2.20. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 2.21. Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida. 2.22. O licitante vencedor consorciado é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 2.18 -“a”, que deverá prever: 2.22.1. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação; 2.22.2. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução; 2.22.3. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência do órgão ou entidade contratante, até a conclusão dos trabalhos ou fornecimentos que vierem a ser contratados; 2.22.4. Compromisso de que o prazo de duração do consórcio deverá ser igual ou maior do que o prazo de vigência da contratação decorrentes desta licitação; 2.22.5. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, bem como não terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas; 2.22.6. Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao fornecimento previsto. 2.23 . A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída, para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 2.24. A habilitação técnica será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 2.25. Em relação à habilitação econômico-financeira, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 8 ____________________________________________________________________________________________ ___ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br de 20% (vinte por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 15 da Lei Federal n. 14.133/2021. PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORGANIZADOS SOB A FORMA DE COOPERATIVA : 2.26. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690/2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. MICROEMPRESAS E ASSEMELHADOS 2.27. Serão concedidos o tratamento e benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e empresas de pequeno porte, às sociedades cooperativas mencionadas no art. 16, da Lei Federal n. 14.133/21, ao microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar Federal n. 123/2006 e às equiparadas que comprovarem sua regular situação e conforme disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n. 14.133/21. 2.27.1. Considera-se como “equiparadas” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123/2006 , bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488/2007. 2. 27 . 2 . Para o exercício do direito de preferência , tratamento diferenciado e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste edita l, a condição de microempresa, ou de empresa de pequeno porte, ou de sociedade cooperativa, ou de microempreendedor individual - MEI ou equiparada , no ato do credenciamento, deverão apresentar comprovante de tal enquadramento e obediência aos termos do art. 4º da Lei Federal n. 14.133/21 por todos os meios juridicamente idôneos, que deverá restar provada documentalmente neste certame. 2.28. Caso o valor estimado da presente licitação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante no preâmbulo do edital, não serão aplicadas as disposições dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006, nos termos do quanto disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 2.29. A Administração Pública inabilitará, desclassificará ou rescindirá o contrato, conforme for o caso e de acordo com a fase procedimental em que se encontre esta licitação, quando evidenciada a ocorrência de quaisquer fatos ou circunstâncias descritas nesta cláusula.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 9 ____________________________________________________________________________________________ ___ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br 2.30. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; bem como a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.31. O licitante responde integralmente por todos os atos praticados por seus representantes devidamente credenciados nesta licitação. 2.32. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas condições e obrigações inerentes ao certame. III – CREDENCIAMENTO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema que: 3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.4.1. No caso de licitação exclusiva para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.4.2. No caso de licitação em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2026, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 10 ___________________________________________________________________________________________ ____ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2. a 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no art. 299 do Código Penal e neste Edital. 3.6. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os respectivos documentos anteriormente inseridos no sistema, desde que antes da data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Se o sistema assim permitir, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço e percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.10.1. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 0 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. A pessoa credenciada, por qualquer forma, deverá ter poderes específicos para: a.) manifestar-se em nome da proponente, inclusive ofertar lances; b.) desistir da interposição de eventuais recursos; e, c.) assinar contrato. 3.12. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 3.13. As declarações que o sistema não facultar inserir em campo próprio por ocasião do cadastramento da proposta deverão ser apresentadas pelo licitante detentor da melhor proposta, juntamente com seus documentos de habilitação, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação. IV – INCLUSÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA 4.1 . Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta, comprovante de caução de garantia de proposta e os respectivos documentos solicitados neste edital para esta etapa procedimental, necessariamente, antes da data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública . 4.2 . Os documentos relacionados à fase de habilitação devem ser apresentados apenas naquela etapa procedimental, conforme disposto neste Edital. 4.3. Os documentos que compõem a proposta somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

Texto do edital: Segurança e Medicina do Trabalho para a elaboração de programas e laudos técnico — Concorrência - Eletrônica 12/2026 | Editais do Brasil