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Texto do edital

Aquisição de placas de patrimônio destinadas à identificação dos bens permanentes do Município de Frutal/MG, conforme as especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 1 ___________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO nº 287/20026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO nº 125/2026 QUADRO RESUMO 01 – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO nº 125/2026. 02 – TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. 03 – ORGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Administração . 04 – OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de placas de patrimônio destinadas à identificação dos bens permanentes do Município de Frutal/MG, conforme as especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. 05 – MODO DE DISPUTA: aberto. 06 – VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 11.550,00 (onze mil reais, quinhentos e cinquenta reais). 07 – DATA BASE DO ORÇAMENTO: Setembro/2026. 08 – AMOSTRA/PROVA DE CONCEITO: Não será exigida. 09-ME/EPP/EQUIPARADAS: Itens exclusivos para empresas enquadradas como ME/EPP/EQUIPARADAS. 10 – PROGRAMA DE INTEGRIDADE: Não será exigida a implantação de programa de integridade. 11 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da ata de registro de preço. 12 – PRAZO DE ENTREGA: Conforme o Termo de Referência, o prazo será contado a partir da emissão da ordem de compra, observadas as demais condições nele estabelecidas. 13 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. 14 – PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: até 3 (três) dias úteis antes da data de apresentação das propostas. 15 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: até 06/11/2026, às 08h29min (horário de Brasília). 16 – ABERTURA DA SESSÃO: 06/11/2026, às 08h30 (horário de Brasília). 17 – ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br . 18 – EQUIPE DE PREGÃO RESPONSÁVEL: Marciel de Paula Souza – pregoeiro; e-mail: [email protected] - telefone: 34.3423-2800; endereço: Praça Dr. França – 100 – centro – Frutal/MG – CEP: 38.200-066. 19 - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA: Lei Federal n. 14.133/2021, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e Instruções Normativas da SEGES – Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e Decreto Municipal nº 14.060/2026. 20 - INFORMAÇÕES: Edital e anexos poderão ser obtidos gratuitamente nos sítios www.licitanet.com.br , https://www.frutal.mg.gov.br , www.gov.br/pncp/pt-br ou no setor de licitações, localizado no paço municipal ou via e-mail: [email protected] . Frutal/MG, 20 de outubro de 2026. Marciel de Paula Souza Pregoeiro

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 2 ___________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO nº 125/2026 PROCESSO LICITATÓRIO nº 287/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE FRUTAL, com sede no Paço Municipal, localizado na Praça Dr. França – n. 100 - centro, na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 18.449.132/0001-60, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, Bruno Augusto de Jesus Ferreira, e Pregoeiro, designado pelo Decreto Municipal nº 14.060/2026, torna público que se encontra aberta a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO nº 125/2026 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM - PROCESSO LICITATÓRIO nº 287/2026, que tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de placas de patrimônio destinadas à identificação dos bens permanentes do Município de Frutal/MG, conforme as especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, que será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar Federal n. 123/2006, Instruções Normativas da SEGES – Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. A sessão de processamento do Pregão será realizada na Prefeitura Municipal de Frutal , com sede na Praça Dr. França – n ° 100 - centro, na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais , iniciando - se no dia 06 /11 / 2026 às 08 h 30min e será conduzida pel o pregoeiro , com o auxílio da Equipe de Apoio, designados conforme Decreto Municipal n ° 14 . 0 60 /202 6 . I – OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de placas de patrimônio destinadas à identificação dos bens permanentes do Município de Frutal/MG, conforme as especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. 1.2. A Contratada/Fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a solicitação da Contratante/Órgão Gerenciador conforme Ordens de Compra (OC), que deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preços unitário e total, além do local de entrega. 1.3. A contratada/Fornecedor assumirá, para cada Ordem de Compra (OC) recebida, as obrigações contratuais estipuladas neste Termo de Referência. 1.4. Poderá ser solicitado a partir de 01 (uma) unidade de 01 (um) item . O prazo previsto para entrega é de 15 dias corridos . Não sendo autorizado a entrega de qualquer mercadoria sem esta formalização. 1.5. Os itens requisitados deverão ser entregues acompanhados da documentação fiscal (Nota Fiscal), no endereço descrito na OC. 1.6. As Notas Fiscais (NF) deverão conter, além de todos os tributos devidos, as informações relacionadas ao número e finalidade da Ordem de Compra e deverá ser faturada em nome da Prefeitura Municipal de Frutal-MG – CNPJ: 18.449.132/0001-60.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 3 ___________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br 1.7. Os produtos serão objeto de recebimento provisório e definitivo, nos termos do Art. 140 da Lei Federal 14.133/2021. 1.8. O recebimento provisório dos objetos não importa em sua aceitação definitiva. A critério do Município, o objeto será submetido à verificação de conformidade técnica, cabendo à Contratada a substituição imediata dos produtos recusados, sem qualquer ônus para a Administração. 1.9. Em caso de recusa, a Contratada deverá providenciar a substituição do produto no prazo estabelecido no termo de referência, contados a partir do recebimento da comunicação oficial emitida pela Fiscalização do contrato. 1.10. Para este ato, não há necessidade da formalização do Departamento de Compras, cabendo somente aos Fiscais deste Processo. 1.11. A Contratada/Fornecedor deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à requisitante até 48 (quarenta e oito) horas , antes do término do prazo previsto para a entrega dos produtos conforme o Termo de Referência. 1.12. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial. 1.13. Estar pronta, em até 2 (dois) dias úteis, contados da assinatura da Ata/Contrato, para o recebimento e cumprimento das Ordens de Compra, oriundas do Setor de Formalização de Compras – Departamento de Compras, nos prazos previstos para entrega discriminados no Termo de Referência. 1.14. Realizar a entrega dos produtos e materiais no local exato discriminado na Ordem de Compra (OS) ou documento equivalente emitido pela Contratante. 1.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 1.16. Atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata no limite do quantitativo registrado, e em conformidade com as especificações, prazos de garantia, preço e marca indicados na proposta. 1.17. Não entregar qualquer item sem o devido recebimento da Ordem de Compra (OC) oriunda do Departamento de Compras. 1.18. Garantir os produtos, a serem entregues de acordo com a demanda. 1.19. Providenciar a imediata substituição, sem ônus para a contratante, das deficiências apontadas pela fiscalização na execução da Ata/Contratação bem como os produtos julgados defeituosos. 1.20. Caso necessário, a Administração deverá contatar o fornecedor para realizar as notificações e impulsionar as eventuais aplicações de penalidades ou punições conforme DECRETO Municipal nº 12.985, de 08 de março de 2024, que regulamenta o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas a os fornecedores, nos termos da lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública municipal direta, das autarquias, das fundações e dos fundos especiais do município de Frutal, e suas alterações posteriores. 1.21. A Gestão do Processo ficará a cargo do Gestor Municipal da Pasta Requisitante e a fiscalização deste processo será exercida, nos termos no Art. 117 da Lei nº 14.133/2021,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 4 ___________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br pelo servidor a seguir nominado, a saber : Bruno Conceição Rosa Macedo, Matrícula: 970201. 1.22. Em caso de exoneração ou realocação do servidor, a fiscalização passará ao Gestor da Pasta ordenadora das despesas até que outros Servidores estejam no exercício das funções do anterior, apanhando para si as funções honoríficas. 1.23. A totalidade do item 1 constitui cota exclusiva para a participação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparados, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006. 1.24. O Licitante vencedor deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 1.25. O Licitante vencedor não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações objeto da presente licitação, sem prévia e expressa anuência do Município. 1.26. Os itens ofertados deverão atender rigorosamente às especificações técnicas constantes deste Edital, observados os padrões de qualidade exigidos pela Administração. 1.27. A Administração recusará os itens que apresentem defeitos, baixa qualidade, incompatibilidade com as especificações exigidas ou características inferiores às previstas neste instrumento, ficando o Licitante Vencedor obrigado a substituí-los sem qualquer ônus adicional para o Município. 1.28. O prazo para entrega dos materiais é de 15 dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Compras via e-mail oriundo do Setor de Formalização de Compras – Departamento de Compras. Não sendo autorizado o fornecimento de qualquer mercadoria sem essa formalização do pedido. 1.29. Caso o produto venha ser recusado, a Contratada deverá providenciar a substituição no prazo estabelecido no Termo de Referência, contados a partir da solicitação para reposição. 1.30. Os produtos serão objeto de recebimento provisório e definitivo, nos estritos termos do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.31. O ato de recebimento provisório dos produtos não importa sua aceitação definitiva. A critério do Município de Frutal, os bens serão submetidos à verificação técnica, cabendo ao Licitante Vencedor a substituição imediata daqueles que vierem a ser recusados. 1.32. Os produtos deverão ser entregues novos, em perfeitas condições de uso, devidamente acondicionados e em conformidade com as especificações do Termo de Referência. 1.33. As placas patrimoniais deverão apresentar características que favoreçam a sua durabilidade e conservação durante o período de utilização. 1.34. As placas deverão possuir acabamento e identificação que proporcionem a leitura adequada dos dados, evitando características que dificultem a conferência visual durante o procedimento de inventário. 1.35. O sistema autoadesivo deverá garantir alta fixação, reduzindo o risco de desprendimento involuntário da placa após a sua aplicação. 1.36. As placas deverão ser confeccionadas observando a sequência numérica de 115.001 a 130.000. II – PARTICIPAÇÃO e CREDENCIAMENTO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 5 ___________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br 2.1 . Poderão participar no certame os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que preencham as exigências de habilitação e condições estabelecidas neste edital e na Lei Federal n° 14.133/21 e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da www.licitanet.com.br . 2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Prefeitura de Frutal/MG (www.licitanet.com.br), através de manifestação de operador formalmente designado. 2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a prefeitura, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5. Caberá à licitante interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.6 . Caberá à licitante interessada comunicar imediatamente, por escrito, ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.6. Ao participar deste certame, o licitante: 2.6.1. se responsabiliza, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.6.2. se responsabiliza por acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão; 2.6.3. se responsabiliza em comunicar ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; 2.7. No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta da “LICITANET” (www.licitanet.com.br), o licitante deverá utilizar o suporte técnico através do telefone (34) 2512-6500 ou através do e-mail: [email protected]. 2.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.9. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.10. Cada empresa credenciada poderá participar por meio de um único representante legal, devidamente cadastrado junto ao CCF/MS. 2.10.1. Entende-se por representante legal da empresa credenciada aquele a quem o contrato social/estatuto confere os poderes para representar a sociedade,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 6 ___________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br inclusive no que se refere a outorga de procurações. 2.10.2. Na sessão as licitantes poderão se fazer representar: a ) diretamente por um diretor ou um de seus sócios, proprietário ou dirigente com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) indiretamente por meio de: b.1.) PROCURAÇÃO PARTICULAR, assinada pelo titular ou sócio com poderes de gerência e COM FIRMA RECONHECIDA; ou b.2.) PROCURAÇÃO OUTORGADA POR INS TRUMENTO PÚBLICO, assinada pelo titular ou sócio com poderes de gerência e COM FIRMA RECONHECIDA; ou b.3.) CARTA DE CREDENCIAMENTO específica, assinada pelo titular ou sócio com poderes de gerência. 2.11. É vedado a qualquer pessoa física ou jurídica se cadastrar, no mesmo certame, como representante legal de mais de uma empresa credenciada, salvo nos casos de lotes/itens distintos. 2.12. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema eletrônico implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.13. É de responsabilidade do credenciado e de seu representante manter as informações fornecidas sempre atualizadas, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.14. A não observância do disposto no item anterior (2.12) poderá ensejar a exclusão do licitante no momento da habilitação. 2.15. Será exigida do vencedor do certame a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal. 2.16. Será vedada a participação, direta ou indireta, de licitante/interessado: a) com falência decretada, salvo se recuperação judicial, e neste caso, deverá ser apresentado o plano de recuperação; b) descrito nos §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133/21; c) descrito no caput, incisos e parágrafos do art. 14 da Lei n. 14.133/21; d) inidônea para licitar ou contratar, assim declarada pela União, ou por qualquer Estado ou por Municípios e aquelas impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com o Município de Frutal/MG; e) cujo ramo de atividade não abranja o fornecimento dos objetos a serem licitados; f) proibidas de contratar ou licitar com o Poder Público em virtude de condenação civil por ato de improbidade administrativa, constante no Conselho Nacional de Justiça; g) que não estejam legalmente constituídas; h) que não satisfaçam as exigências editalícias; i) que possua em seu quadro diretivo ou societário e/ou entre seus dirigentes e responsáveis técnicos: i.1.) membro ou servidor do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Frutal/MG; i.2.) membro que integre esses quadros em outras sociedades contratadas pela Prefeitura do Município de Frutal para prestação de serviços de gerenciamento e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 7 ___________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br fiscalização ou outros cuja execução, concomitantemente com a do objeto deste Edital, possa acarretar ofensa aos princípios que regem os atos administrativos; i.3.) cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau, na linha reta ou colateral, por consanguinidade, de membros ou servidores da prefeitura do município de Frutal/MG; i.4.) agente público da Prefeitura de Frutal/MG. j) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; k) pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que observados os procedimentos administrativos para a apuração de infrações e para a aplicação de sanções administrativas previstas neste edital e na legislação vigente. l) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; m) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; n) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; o) que não cumpram as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários; p) entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil – OSC atuando nessa condição (TCU – Acórdão n. 2426/2020); q) pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória. DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS EM REGIME DE CONSÓRCIO 2.17. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021 e aquelas estabelecidas neste edital. 2.18. A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio. 2.19. A empresa consorciada deverá entregar, junto com os documentos de habilitação: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 8 ___________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br 2.20. A empresa líder do consórcio será a representante e responsável por todas as comunicações e informações do Consórcio, e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 2.21. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 2.22. Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida. 2.23. O licitante vencedor consorciado é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 2.18 -“a”, que deverá prever: 2.23.1. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação; 2.23.2. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução; 2.23.3. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência do órgão ou entidade contratante, até a conclusão dos trabalhos ou fornecimento que vierem a ser contratados; 2.23.4. Compromisso de que o prazo de duração do consórcio deverá ser igual ou maior do que o prazo de vigência da contratação decorrentes desta licitação; 2.23.5. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, bem como não terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas; 2.23.6. Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao fornecimento previsto. 2.24 . A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 2.25. A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 2.26. O consórcio deverá ser formado exclusivamente por ME/EPP/EQUIPARADAS, exceto se não estiver participando deste certame nenhuma ME/EPP/EQUIPARADAS. 2.27. Em relação à habilitação econômico-financeira, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 15 da Lei Federal n. 14.133/2021. DA PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORGANIZADOS SOB A FORMA DE COOPERATIVA :

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 9 ___________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br 2.28. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. MICROEMPRESAS E ASSEMELHADOS 2.29. Serão concedidos o tratamento e benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e empresas de pequeno porte, às sociedades cooperativas mencionadas no art. 16, da Lei Federal n. 14.133/21 e ao microempreendedor individual -MEI, nos limites previstos na Lei Complementar Federal n. 123/2006 e equiparadas que comprovarem sua regular situação e conforme disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n. 14.133/21. 2.29.1. Considera-se como “equiparadas” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006 , bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007. 2.29.2. Para o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste edital, a condição de microempresa, ou de empresa de pequeno porte, ou de sociedade cooperativa, ou de microempreendedor individual -MEI, deverá restar provada documentalmente neste certame. 2.30. Caso o valor estimado da presente licitação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante no preâmbulo do edital, não serão aplicadas as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006, nos termos do quanto disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 2.31. A Administração Pública inabilitará, desclassificará ou rescindirá o contrato, conforme for o caso e de acordo com a fase procedimental em que se encontre esta licitação, quando evidenciada a ocorrência de quaisquer fatos ou circunstâncias descritas nesta cláusula. 2.32. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; bem a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 2.33. O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão por seus representantes devidamente credenciados. 2.34. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas condições e obrigações inerentes ao certame.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 10 ___________________________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Frutal/MG - CEP. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: (34) 3423-2800 - www.frutal.mg.gov.br III – CREDENCIAMENTO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema (caso a funcionalidade esteja disponível), que: Obs.: As declarações que o sistema não facultar em campo próprio devem ser apresentadas pelo licitante detentor da melhor proposta juntamente com seus documentos de habilitação. 3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.4.1. No caso de licitação exclusiva para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.4.2. No caso de licitação em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2026, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.3. Caso o valor estimado da presente licitação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante no preâmbulo do edital, não serão aplicadas as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006, nos termos do quanto disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.