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Texto do edital

Aquisição de óculos de grau, incluindo lentes e armações, destinados ao atendimento de munícipes em tratamento oftalmológico, conforme prescrição médica

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEI, ME, EPP PROCESSO Nº 0033578 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026 - RP 068/2026 Regido pela lei nº 14.133/21, Lei complementar n° 123/06, Decreto nº. 6.956/2023, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU, INCLUINDO LENTES E ARMAÇÕES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE MUNÍCIPES EM TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS. CADASTRO DAS PROPOSTAS INICIAIS ATÉ ÀS 08H29MIN DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2026, NA PLATAFORMA DE LICITAÇÕES WWW.LICITANET.COM.BR . ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08H30MIN DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma de licitações: https://licitanet.com.br ATO DE DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO: DECRETO Nº 8.088/2026 ATO DE DESIGNAÇÃO DA PREGOEIRA: DECRETO Nº 8.146/2026 VALOR ESTIMADO GLOBAL DE CONTRATAÇÃO: R$ 675.660,10(seiscentos e setenta e cinco mil seiscentos e sessenta reais e dez centavos). TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA : ABERTO ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – Plataforma de licitações https://licitanet.com.br ou através do e-mail [email protected].

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: https://licitanet.com.br . No dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou deexpediente normal, subsequente ao ora fixado. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico da Plataforma de licitações https://licitanet.com.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Fronteira em www.fronteira.mg.gov.br . A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. Com as mudanças aplicadas pela Lei Federal nº 14.133/21, salientamos a necessidade de anexar à plataforma de licitações LICITANET , endereço eletrônico https://licitanet.com.br , somente a proposta, sendo a documentação anexada apenas do(s) licitantes declarados vencedores.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEI, ME, EPP PROCESSO Nº 0033578 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026 - RP 068/2026 ÍNDICE 1 - PREÂMBULO 2 – OBJETO 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO 5 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITANET 8 - CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 9 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 10 - SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS 11 - FORMULAÇÃO DE LANCES 12 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 13 - CRITÉRIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES 14 - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 15 - ENCAMINHAMENTO DA MELHOR PROPOSTA 16 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 17 - RECURSO 18 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 19 - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20 - GARANTIA DE EXECUÇÃO 21 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22 - REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO 23 - ACRÉSCIMOS E /OU REDUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24 - CANCELAMENTO DO REGISTRO 25 - EXECUÇÃO DO OBJETO 26 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 27 - PAGAMENTO 28 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 29 - INFRAÇÕES 30 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 31 - DISPOSIÇÕES GERAIS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO COTA RESERVADA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEI, ME, EPP PROCESSO Nº 0033578 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026 - RP 068/2026 TIPO: MENOR PREÇO 1. PREÂMBULO - O Município de Fronteira, torna público, por determinação de seu Prefeito Municipal, que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM nos termos da Lei nº 14.133/21, Leis Complementares 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Municipal nº. 6.956/2023, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, encerrando-se o prazo para recebimento da PROPOSTA, sendo: Cadastro das propostas iniciais até às 08h29min do dia 27 DE OUTUBRO DE 2026. na plataforma de licitações www.licitanet.com.br . Abertura da Sessão Pública: 08h30min do dia 27 DE OUTUBRO DE 2026 . 1.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Senhora Rosaine Tiago de Oliveira Araújo, Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, integrada pela Senhora Karine Vanessa Luciano e Rosa Elaine de Paula, todos designadas através do Decreto Municipal nº 8.146/2026, anexado aos autos do procedimento de contratação. 1.2. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Fronteira/MG; através do endereço eletrônico www.fronteira.mg.gov.br, na Plataforma de Licitações LICITANET, através do endereço eletrônico www.licitanet.com.br , no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP – www.pncp.gov.br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Fronteira, em dias e horários de expediente (08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min), a partir da data de sua publicação. 1.3. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico da Plataforma de licitações LICITANET, através do endereço eletrônico www.licitanet.com.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Fronteira em www.fronteira.mg.gov.br . 1.4 . A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse a plataforma de licitações ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2. OBJETO - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU, INCLUINDO LENTES E ARMAÇÕES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE MUNÍCIPES EM TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, conforme condições e especificações contidas neste Edital e seus Anexos. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - Poderão participar deste Pregão Eletrônico, empresas legalmente constituídas, do ramo pertinente ao objeto licitado, que satisfaçam as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos. 3.1. Esta licitação possui cota reservada à participação exclusiva de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRA 3.2. Todas as empresas que atendam o disposto no item anterior e que até às 08h29min do dia 27 DE OUTUBRO DE 2026 , cadastrem as suas propostas de preços, na forma prevista neste Edital, junto ao SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO (LICITAÇÕES) DA LICITANET – www.licitanet.com.br . 3.3. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 3.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (34) 2512-6500 – Opção 2; (34) – 3014 – 6633, e-mail: [email protected] . 3.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 3.7. SUBCONTRATAÇÃO: 3.7.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, exceto na hipótese de fornecimento secundário que não integre a essência do item, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada. 3.8. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS: 3.8.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade dos bens a serem adquiridos, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os bens de forma independente. 4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO: Empresas com falência decretada ou concordata, salvo se em recuperação judicial e neste caso, mediante apresentação do plano de recuperação concedido ou homologado judicialmente (TCU, Acórdão 1201, de 13/05/2020-Plenário e Acórdão 2265, de 22/08/2020-Plenário). 4.1. Pessoa Jurídica suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Fronteira, durante o prazo da sanção aplicada. 4.2. Pessoa Jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 4.3. Pessoa Jurídica impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Fronteira, durante o prazo da sanção aplicada. 4.4 . Pessoa Jurídica proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998. 4.5. Pessoa Jurídica a proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRA 4.6 . Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 4.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 4.8. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.9. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021. 4.10. Entende- se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 4.11. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 4.12. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 4.13. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 4.14. Que não atendam o disposto no item 3 deste Edital. 4.15. Empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade dos serviços a serem adquiridos, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de executar os serviços de forma independente. 4.16. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pela plataforma SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO (LICITAÇÕES) DA LICITANET – www.licitanet.com.br , no local específico dentro do presente processo licitatório; cabendo ao Agente de Contratação decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRA 5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.3 . A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 6.1. CONDUÇÃO DO CERTAME. O certame será conduzido pela Pregoeira Oficial, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 6.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 6.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 6.1.3. Abrir as propostas de preços; 6.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 6.1.5. Desclassificar propostas, indicando os motivos; 6.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de MENOR PREÇO POR ITEM ; 6.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 6.1.8. Declarar o vencedor; 6.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 6.1.10. Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; 6.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITANET . As pessoas jurídicas interessadas deverão nomear, através do Termo de Credenciamento, operador devidamente habilitado pela LICITANET, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitanet.com.br . 7.1. O acesso do operador ao Pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço, lances sucessivos de preços e envio de documentação, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 7.2. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da LICITANET. 7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à LICITANET a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRA 7.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 8. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL : Todos os interessados poderão credenciar suas propostas inicias, preenchendo o formulário eletrônico disponível na Plataforma Licitanet ou utilizar-se de modelo próprio, VEDADA A SUA IDENTIFICAÇÃO, até às 08h29min do dia 27 DE OUTUBRO DE 2026. 8.1. A quantidade mínima a ser cotada serão aquelas previstas no Termo de Referência. 8.2. Não será admitida a possibilidade de prever preços diferentes. 8.3. Não será admitida a possibilidade de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Termo de Referência. 8.4. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, inclusive sobre o enquadramento como MEI, ME ou EPP. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.5. O preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser feito por meio do sistema LICITANET, contendo as especificações, marca, modelo (no que couber) e valor unitário e total do produto ofertado. 8.6. As Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será obrigatória a informação desse regime fiscal no campo próprio da plataforma ou proposta, sob pena de desclassificação de sua proposta. 8.7. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01. 8.8. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Em caso de ausência ou divergência desta informação, prevalecerá a estabelecida no edital. 8.9. O valor ofertado será considerado completo e abrange todos os tributos impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos diretos e indiretos, encargos sociais, trabalhistas, fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, produtos, transporte do produto e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 8.10. Para fins de elaboração da proposta e participação no certame, os licitantes deverão considerar integralmente as especificações técnicas, características, exigências e demais condições constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 9. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. A partir do horário previsto no Edital e na plataforma LICITANET, para cadastramento e inclusão da proposta inicial, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRA 9.1. Havendo eventual empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 9.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.2. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 9.2.2. Empresas brasileiras; 9.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.197, de 29 de dezembro de 2009. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 10. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas neste edital. 10.1. Por ação da licitante ofertante que contenham elementos que permitam sua identificação. 10.2. Propostas com descritivos, marcas e modelos que não atendam às especificações técnicas do Termo de Referência. 10.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.4. Propostas que após a fase de lances, permanecerem com valores superiores ao estimado pela Administração, de acordo com a pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Compras desta Prefeitura. 11. FORMULAÇÃO DE LANCES . Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRA 11.1. O lance ofertado é irretratável e de inteira responsabilidade do licitante. 11.2. Fica estabelecido que o intervalo mínimo de diferença entre os lances será aquele definido e disponibilizado na Plataforma Licitanet. 11.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.4. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 11.5. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 11.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, por meio de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão. 11.7. O modo de disputa será o ABERTO, O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. 11.8. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 11.9. A Pregoeira anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de MENOR PREÇO POR ITEM, imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 11.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também, nessa etapa, a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço; 11.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e o valor estimado para a contratação. 12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO . Para julgamento desta licitação será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, com base no item 8.1. do Termo de Referência. 12.1. A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de MENOR PREÇO POR ITEM imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO POR ITEM. 12.2. Se a proposta ou o lance de MENOR PREÇO POR ITEM não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.