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Texto do edital

Pregão Eletrônico para a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO destinado às atividades institucionais da Escola Municipal Tancredo Neves, no município de Santa Vitória, MG, mediante transferência de recursos oriundos do Convênio de Saída nº 1261004148/2026/SEE, celebrado entre o município e a Secretaria de Estado de Educação, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, no Termo de Referência (Anexo I) e nos demais anexos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 24 /202 6 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081 /202 6 REGIME JURÍDICO: Lei nº 14.133/2021 ITENS EXCLUSIVOS PARA AS MPEs e ITENS PARA A AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM RESERVA DE COTA Processo Administrativo n °. 0 5558 /20 2 6 OBJETO: Pregão Eletrônico para a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO destinado às atividades institucionais da Escola Municipal Tancredo Neves, no município de Santa Vitória, MG , mediante transferência de recursos oriundos do Convênio de Saída nº 1261004148/2026/ SEE , celebrado entre o município e a Secretaria de Estado de Educação, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência (Anexo I) e nos demais anexos . NATUREZA: Material Permanente VALOR ESTIMADO DA CONT RATAÇÃO (VALOR REFERENCIAL ): R$ 335.414,04 (t rezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e quatro centavos ). LOCAL DA DISPUTA (LINK) : https://licitamaisbrasil.com.br/ DATA DA SESSÃO PÚBL ICA ELETRÔNICA : Dia 19 de outubro de 202 6 às 08 h 30min (horário de Brasília) . PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES: até 1 3 / 10 /202 6 às 23 h 59 min em https://licitamaisbrasil.com.br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO (lances sucessivos em ordem decrescente) . PERCENTUAL MÍNIMO DE INTERVALO ENTRE LANCES: 1% (um por cento). MARCAS DE REFERÊNCIA: Não . EXCLUSIVIDADE ME/EPP/ EQUIPARADAS: NÃO , conforme item 2.2. TRATAMENTO FAV ORECIDO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 : Sim . PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DE PREÇOS: Não . PRAZO DE ENTREGA: Prazo máximo de 30 (trinta) dias, em remessa única.  Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF.  O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site, www.santavitoria.mg.gov.br no ícone “Sistema de Licitações”, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://www.gov.br/pncp/pt-br .  Outras informações pelo e-mail: [email protected] e/ou telefone: 3251-8513 (diretoria de licitações).  Dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento e operacionalização na Plataforma Licita Mais Brasil, poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone 0800-591- 6173, WhatsApp (11) 4040-8714 ou e-mail [email protected] de segunda a sexta-feira das 8 às 18 horas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 SUMÁRIO 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6. DA FASE DE JULGAMENTO 7. DOS RECURSOS 8 . DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9. DO CONTRATO, DA GARANTIA DA EXECUÇÃO E DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10 . MODELO DE EXECUÇÃO, PRAZOS, CONDIÇ ÕES, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO O BJETO 1 1 . DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 1 2 . DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 1 3 . DOS PADRÕES ÉTICOS 1 4 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E ANEXOS Siglas usadas neste edital: MPE s – micro, pequenas empresas e equiparada s, que, nos termos da Lei 123/2006 possuam direito a tratamento diferenciado; NLCC – Nova lei de licitações e contratos ; TR – Termo de Referência; PB – Projeto Básico.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 PREGÃ O ELETRÔNIC O Nº 024 / 202 6 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081 /202 6 O Muni cípio de Santa Vitória - MG, CNPJ nº. 18.457.226/0001 - 81, por meio da Prefeitura Municipal de Santa Vitória, estabelecida na Avenida Reinaldo Franco de Morais nº 1.455, Centro de Santa Vitória, sede do Poder Executivo Municipal, torna público, para conheci mento dos interessados, que fará realizar, por meio do Agente de Contratação, denominado Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 123 /202 6 , processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM . O procedimento obe decerá integralmente à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis . 1. DO OBJETO 1.1 Aquisição de mobiliário destinado às atividades institucionais da Escola Municipal Tancredo Neves, no município de Santa Vitória, MG, mediante transferência de recursos oriundos do Convênio de Saída nº 1261004148/2026/SEE, celebrado entre o município e a Secretaria de Estado de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência (Anexo I) e nos demais anexos. 1.2 Descrição do objeto: Item Descrição Categoria Unidade Quantidade Participação conforme LC 123/06 01 CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 4 / CJA-04B (MODELO FDE - FNDE) - MÓVEL ESCOLAR. Conjunto do aluno individual composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira, certificado pelo INMETRO, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006. Obedecendo as especificações técnicas do FNDE. Conferir: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a- informacao/acoes-e-programas/acoes/compras- governamentais/compras-nacionais/audiencias- publicas/anos-anteriores/02-2016/cja04_fde_fnde.pdf Material Permanente Unidade 60 Ampla Participação 02 CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 5 / CJA-05B (MODELO FDE - FNDE) - MÓVEL ESCOLAR. Conjunto do aluno individual composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira, certificado pelo INMETRO, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006. Obedecendo as especificações técnicas do FNDE. Conferir: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a- informacao/acoes-e-programas/acoes/compras- governamentais/compras-nacionais/audiencias- publicas/anos-anteriores/02-2016/cja05_fde_fnde.pdf Material Permanente Unidade 280 Ampla Participação 03 CONJUNTO PARA PROFESSOR / CJP-01 (MODELO FDE - FNDE) Conjunto do professor composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira. Obedecendo as especificações técnicas do FNDE. Conferir: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a- informacao/acoes-e-programas/acoes/compras- governamentais/compras-nacionais/audiencias- publicas/2023/audiencia-publica-no-04-2023-mobiliario- escolar/projetos-e- especificacoes/cjp01_fde_fnde_especificacoes_27_10_23.pdf Material Permanente Unidade 14 Ampla Participação 04 QUADRO BRANCO QUADRICULADO - fabricado em vidro temperado, 6 mm, 3 m X 1,20 m. Película de segurança branca fosca aplicada atrás do vidro. Kit instalação com buchas, parafusos e espaçador de alumínio para instalação na parede e deverá possuir ainda suporte para apoio de apagador. Material Permanente Unidade 10 Ampla Participação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 05 MESA EM DELTA (L). Medidas aproximadas: 150 x 150 cm, 74 cm altura. Especificações mínimas: tampo de mesa de MDF 15 mm de alta qualidade, de cor a escolha, acabamento em perfil de PVC em volta de todo tampo, duas gavetas com fechadura e chave reserva. Estrutura em aço com pintura eletrostática a pó, não parafusados lateralmente ao tampo de MDF, com ponteiras antiderrapantes. Material Permanente Unidade 08 Exclusivo para MPEs 06 CADEIRA GIRATÓRIA PRESIDENTE. Em couro sintético na cor preta, com apoio de braços com altura ajustável, reclinável, base giratória contendo 5 rodízios, suportando 120 kg a 150 kg. Material Permanente Unidade 15 Exclusivo para MPEs 07 CADEIRA SECRETÁRIA BASE FIXA. Material assento: espuma poliuretano injetado. Material encosto: espuma poliuretano injetado. Material estrutura: metálica. Material revestimento assento e encosto: tecido. Tipo base: fixo. Tipo encosto: espaldar médio. Cor: azul. Material Permanente Unidade 50 Exclusivo para MPEs 08 ARMÁRIO EM AÇO. Dimensões externas aproximadas: 198 x 40 x 90 cm (AXPXL). Peso mínimo suportado: 30 kg por bandeja. Contendo 04 bandejas internas, sendo 3 reguláveis. Cor cinza. Material das bandejas: chapa 22 e tratado pelo processo anticorrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática a pó com camada de 30 a 40 mícrons com secagem em estufa a 240º C. Pintura lisa na cor cinza claro. Material da estrutura: corpo em chapa de aço com fechadura cilíndrica do tipo yale com duas chaves duplicadas e puxadores fixados na porta. Garantia mínima de 12 meses. Material Permanente Unidade 30 Exclusivo para MPEs 09 ARQUIVO LONGO EM AÇO COM 4 GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS. Aço - chapa 26. Possuindo 4 gavetas confeccionadas em chapa de aço 26, com rolamento e fechadura. Medidas aproximadas: 1,35 X 0,47 X 0,50 m. Material Permanente Unidade 20 Exclusivo para MPEs 10 CADEIRA DIRETOR LONGARINA - 03 LUGARES. Assento e encosto: madeira compensada. Espuma injetada com densidade média de 55 kg/m³. Em tecido polipropileno preto. Braços: fixos em polipropileno. Base: confeccionada em tubo de aço carbono 50x30. Dimensões aproximadas do produto montado: 187 cm largura x 60 cm profundidade x 91 cm altura. Material Permanente Unidade 02 Exclusivo para MPEs 11 ROUPEIRO DE AÇO (ESCANINHO PARA PROFESSOR). Contendo 12 portas com pitão para cadeado com as seguintes dimensões aproximadas: 0,44 m x 026 m por porta. Roupeiro com as seguintes dimensões aproximadas: altura 1,98 m, x largura 0,93 m x profundidade 0,40 m, confeccionado em aço com tratamento especial e pintura epóxi, cor cinza. Material Permanente Unidade 04 Exclusivo para MPEs 12 CARRINHO DE LIMPEZA FUNCIONAL COMPLETO com os itens: com saco de vinil com capacidade de até 90 litros ou 50 kilos, dimensões (cxlxa): 116x57x100 cm, peso: 18 kg. Balde doblô 30 litros com espremedor. Refil loop com cinta – 320 g. Placa sinalizadora piso molhado. Pá pop. Conjunto mop pó 60 cm. Garra euro plástica. Cabo de alumínio 1,40 m. Diâmetro: 22 mm. Acompanhado de manual de instrução em português, fabricação de acordo com as normas vigentes. Material Permanente Unidade 03 Ampla Participação 13 FOGÃO 6 BOCAS INDUSTRIAL COM FORNO MÍNIMO 90 LITROS. Confeccionado em chapa de aço inox. Grelhas em ferro fundido, com dimensão 30 x 30 ou 40 x 40 cm e pintura eletrostática à pó na cor cinza claro. Queimadores em ferro fundido, pintura eletrostática, metade simples e metade duplo ( simples (chama única, ideal para cozimentos mais lentos e panelas menores); duplo (duas coroas de chama, que liberam o dobro de calor para acelerar o preparo de grandes volumes). Forno com estrutura e acabamento interno esmaltado à fogo e acabamento externo em aço inoxidável, isolamento térmico em lã de rocha ou de vidro. Material Permanente Unidade 02 Ampla Participação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 Fogão preparado para gás GLP. 14 FOGÃO/FOGAREIRO INDUSTRIAL 2 BOCAS. Grelhas em ferro 30 cm x 30 cm, com queimadores duplo s (ALTO/BAIXO) . C om as seguintes dimensões aproximadas : AxLxP ( 76,5 cm X 72,5 cm X 39 cm). Garantia mínim a de 12 meses. Material Permanente Unidade 02 Exclusivo para MPEs 15 GELADEIRA VERTICAL INDUSTRIAL 4 PORTAS. Capacidade mínima de 1.000 litros, com sistema frost-free (degelo automático), voltagem 127 V ou bivolt, temperatura de operação: entre 0° e +7° C, com sistema de refrigeração completa, com unidade compressora selada, com forçador de ar (ar forçado) situado na parte superior interna do refrigerador. Temporizador para degelo com o evaporador situado na parte frontal do aparelho e com baixo consumo de energia, se possível registro de eficiência energética “A”. Garantia mínima de 12 meses. Acompanhada de manual de instrução em português. Fabricação de acordo com as normas vigentes. Material Permanente Unidade 02 Ampla Participação 16 GELADEIRA DUPLEX. Capacidade refrigeração: 468 L. Sistema degelo: Frost Free. Tensão alimentação: 110 V. Características adicionais: Descongelamento automático. Com registro de eficiência energética “A”. Garantia mínima de 12 meses. Acompanhada de manual de instrução em português. Fabricação de acordo com as normas vigentes. Material Permanente Unidade 01 Ampla Participação 17 GELADEIRA DUPLEX. Capacidade refrigeração: 410 L. Sistema degelo: Frost Free. Cor: Branca. Tensão alimentação: 127 V ou bivolt. Características adicionais: Controle de temperatura, prateleiras em vidro, com registro de eficiência energética “A”. Garantia mínima de 12 meses. Acompanhado de manual de instrução em português. Fabricação de acordo com as normas vigentes. Material Permanente Unidade 01 Ampla Participação 18 FREEZER VERTICAL. Com capacidade mínima de 228 litros. Na cor branca, prateleira ou gavetas, pé com estabilizadores, controle de temperatura, voltagem de 127 V ou bivolt, classificação energética "A", garantia mínima de 12 meses, acompanhado de manual de instrução em português. Fabricação de acordo com as normas vigentes. Material Permanente Unidade 01 Ampla Participação 19 FREEZER HORIZONTAL. Capacidade: 500 L. Tipo portas: Sólida. Sistema degelo: Frost Free. Cor: Branca. Tensão Alimentação: 110 V ou bilvolt. Características. adicionais: Dupla ação. (Congelamento e Refrigeração). Pintura Epóxi. Garantia mínima de 12 meses. Acompanhado de manual de instrução em português. Fabricação de acordo com as normas vigentes. Material Permanente Unidade 02 Ampla Participação 20 BEBEDOURO DE ÁGUA INDUSTRIAL. Com capacidade de reservatório confeccionado em material atóxico de 200 L, contendo 04 torneiras cromadas, acompanhado de elemento filtrante externo (filtro), com capacidade de refrigeração de água em média de 100 l/h. Garantia mínima de 12 meses. Acompanhado de manual de instrução em português. Fabricação de acordo com as normas vigentes. Material Permanente Unidade 03 Ampla Participação 21 LIQUIDIFICADOR INOX 08 LITROS. Potência nominal 500 w, industrial, cor aço inoxidável, 127 V. Material da jarra: aço inoxidável. Capacidade de 8,0 l. Baixa rotação, potência do motor de 0.5 cv. Lâmina resistente de aço inoxidável e tampa dosadora incorporada. Garantia mínima de 12 meses. Acompanhado de manual de instrução em português. Fabricação de acordo com as normas vigentes. Material Permanente Unidade 03 Ampla Participação 22 LIQUIDIFICADOR INOX 4 LITROS. Tipo: alta rotação, tampa: polipropileno com dosador, copo e corpo em aço inox polido, faca: inox reforçado, rotação: 18.000 rpm. Dimensões aproximadas: altura: 510 cm, largura: 18 cm, profundidade: 18 cm, peso aproximado: 3,500 kg, tensão: 127 V. Garantia mínima de Material Permanente Unidade 03 Ampla Participação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 1.3 Os itens 1, 2 e 3 deverão ser fabricado s em estrita conformidade com os Proje tos Executivos e Especificações Técnicas padronizados pelo FNDE/MEC (conforme Cadernos de Encargos disponíveis no portal oficial do Fundo), devendo o licitante observar as dimensões, materiais e processos construtivos ali descritos, garantindo a certificaç ão compulsória do INMETRO e o atendimento à norma ABNT NBR 14006. 1.4 É OBRIGATÓRIA A ESPECIFICAÇÃO DA MARCA DO PRODUTO OFERECIDO , a qual vincula o licitante que venha a ser contratado, obrigando - o a entregar a marca que ofereceu, sob pena da apuração de responsabilidades. 1.5 O objeto será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias , em remessa única, contados a partir da expedição e envio dos pedidos. A entrega deverá ser realizada na sede da Escola Municipal Tancredo Neves, situada na Av. Cinco, 659, Dom Alexandre, Santa Vitória - MG, CEP 38320-000, em dias úteis, nos horários das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00. 1.6 A leitura integral do Termo de Referência é obrigatória. 1.7 Impugnações e pedidos de esclarecimentos somente serão conhecidos e respondidos , por meio da plataforma eletrônica Licita+Brasil . 1.8 O (s) preço (s) de referência do (s) objeto (s), no preâmbulo deste edital, poderão apresentar diferenças em relação ao Termo de Referência, devido a divergências de cálculos e arredondamentos entre o Exc el, utilizado pelos servidores, e o Sistema de Compras. Havendo a ocorrência, prevalecerá a estimativa do sistema, que consta do preâmbulo. 2 . DA PARTICIPAÇÃO 2 .1 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 2.1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. 2.1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma eletrônica. 2.1.3 Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que apresentarem as suas propostas e atenderem aos requisitos deste edital, cadastrando-se previamente junto à Plataforma de Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil, disponível no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br . 2.1.4 Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso deverão ser realizados diretamente no site da Plataforma Licita Mais Brasil, no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, através da opção Cadastro de Fornecedores/Licitantes. 2.1.5 As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento e operacionalização na Plataforma Licita Mais Brasil, poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por 12 meses. Acompanhado de manual de instrução em português. Fabricação de acordo com as normas vigentes. 23 MESA ABAULADA PARA REUNIÕES. Medidas aproximadas: 310 X 120 cm. Características básicas: mesa para escritório, finalidade: reunião. Estrutura: aço; tampo: MDF ou MDP laminado melaminico. Acompanhado de manual de instrução/montagem em português. Fabricação de acordo com as normas vigentes. Material Permanente Unidade 03 Ampla Participação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 telefone 0800-591-6173, WhatsApp (11) 4040-8714 ou e-mail [email protected] , de segunda a sexta-feira das 8 às 18 horas. 2.1.6 O credenciamento junto à plataforma implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 2.1.7 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.1.8 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.9 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.1.10 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal www.licitamaisbrasil.com.br que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 2.1.11 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.1.12 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante, que pagará à Plataforma Licita Mais Brasil, provedora do Sistema Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade. 2 .2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO CONFORME O ENQUADRAMENTO DA EMPRESA 2.2.1. JUSTIFICATIVA PARA A AMPLA PARTICIPAÇÃO E AUSÊNCIA DE RESERVA DE COTAS 2.2.1.1. Embora o Item 2 ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 e, por regra geral, devesse ter até 25% do seu quantitativo reservado para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte (nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006), não haverá reserva de cotas para este item. 2.2.1.2. A ausência de reserva de cotas e a adoção da ampla participação para alguns dos itens do certame decorrem do fato de não terem sido encontrados o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, atraindo a exceção prevista no art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006: “Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 II - não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores compe titivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresa s de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.” 2.2 .1.3 CLASSIFICAÇÃO DOS ITENS: Itens exclusivos para MPEs Itens 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 14. Itens ampla participação Itens 01, 02, 03, 04, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23. Itens cota reservada para MPEs Não haverá. 2.2.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , quando permitida a participação, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 2.2.3 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às licitantes MPEs que, no ano-calendário de realização da licitação , ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, a saber R$ 4.800.000,00, ainda que o desenquadramento ocorra no ano-calendário seguinte. [DESENQUADRAMENTO FICTO] 2.2.4 A licitante MPE deverá declarar ( vide Anexo III ), formalmente, a observância do limite de R$ 4.800.000,00 em contratos realizados com a Administração Pública (em geral) no ano calendário de realização da licitação. 2.2.5 Caso haja dúvida fundada, o Pregoeiro poderá solicitar comprovação da observância do limite, referido no item anterior, em sede de diligência, a qual deverá ser atendida prontamente pelo licitante. 2.2.6 A licitante MPE que declarar a observância do limite, caso seja comprovado posteriormente a não observância, será responsabilizada pela apresentação de declaração falsa em processo licitatório. 2.2.7 No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, cuja estimativa total, do item ou de lote, seja superior a R$ 4.800.000,00, as MPEs não terão direito a qualquer tratamento diferenciado. 2.2.8 No caso de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia, cuja estimativa total, do item ou de lote, seja superior a R$ 4.800.000,00, as MPEs não terão direito a qualquer tratamento diferenciado. 2.2.9 Caso uma única empresa vença a cota principal e a cota reservada, quando houver, o município adquirirá todo o objeto pelo menor dos preços.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 2.2.10 Havendo fornecedores diferentes para as cotas principal e reservada, quando houver, será adquirida a cota reservada até o seu final, para depois iniciar-se a aquisição da cota principal, salvo se o licitante da cota reservada não dispuser do quantitativo ou atrasar o fornecimento. 2.3 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 2.3.1 de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 2.3.2 que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 2.3.3 de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 2.3.4 cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 2.3.5 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 2.3.6 constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 2.3.7 que participe do capital de outra pessoa jurídica; 2.3.8 que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 2.3.9 resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 2.3.10 constituída sob a forma de sociedade por ações. 2.3.11 cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 2 .4 SÃO IMPEDIDOS DE PARTICIPAREM DA LICITAÇÃO: 2.4.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 2.4.2 sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.4.3 autor do anteprojeto, do Termo de Referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1.455 – Centro – CEP: 38.320-000 – Santa Vitória – MG Site da PMSV: www.santavitoria.mg.gov.br – e-mail: [email protected] FONE: 034-3251-8500 / 034-3251-8513 2.4.4 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.4.5 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.6 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.7 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.8 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.9 agente público do órgão ou entidade licitante; 2.4.10 pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa. ✔ Não será admitida a par ticipação de consórcio nesta licitação, uma vez que o objeto foi declarado usual no mercado, não havendo necessidade de junção de expertises para sua execução, conforme justificativa completa, constante do Termo de Referência . 2.4.11 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.4.12 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 2.4.13 O impedimento de que trata o item 2.4.8 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4.14 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.3 e 2.4.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.4.15 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.4.16 O disposto nos itens 2.4.3 e 2.4.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do Termo de Referência e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.