Pular para o conteúdo

Texto do edital

Manutenção preventiva e corretiva em aparelhos condicionadores de ar e refrigeradores

Página 1 de 70ver no PDF ↗

CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO 1. PREÂMBULO 2. DO OBJETO 3. DA IMPUGNAÇÃO, PROVIDÊNCIAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5. DO CREDENCIAMENTO AO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PRO 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10. DA HABILITAÇÃO 11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO  11.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA  11.3 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA  11.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO  11.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  11.6 DAS DECLARAÇÕES 12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 13. DOS RECURSOS 14. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16. FISCALIZAÇÃO 17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE 3. DA IMPUGNAÇÃO, PROVIDÊNCIAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5. DO CREDENCIAMENTO AO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 11.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.3 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 11.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.6 DAS DECLARAÇÕES 12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 14. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO AJUSTE Página 1 de 70 ATO CONVOCATÓRIO POSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

Página 2 de 70ver no PDF ↗

19. DO ADITAMENTO 20. DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO 21. DA VIGÊNCIA 22. DAS PENALIDADES 23. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE FORNECIMENTO DAS PEÇAS 24. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 25. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA 26. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 27. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 28. DO FORO 29. DA ASSINATURA DIGITAL 30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20. DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO 23. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE FORNECIMENTO DAS PEÇAS 24. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 25. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 26. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 27. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS –LEI N°13.709/2018 Página 2 de 70

Página 3 de 70ver no PDF ↗

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS CONDICIONADORES ANEXOS  ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;  ANEXO II - DECLARAÇÃO ME/EPP;  ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS;  ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;  ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA;  ANEXO VI - MODELO DE PROPOS  ANEXO VII - DECLARAÇÃO QUE A LICITANTE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS;  ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;  ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCI  ANEXO X - DECLARAÇÃO DE QUE SUAS PROPOSTAS ECONÔMICAS COMPREENDEM A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NAS LEIS TRABALHISTAS, NAS NORMAS INFRALEGAIS, NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E NOS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA VIGENTES NA DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS; EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS CONDICIONADORES DE AR E REFRIGERADORES TERMO DE REFERÊNCIA; DECLARAÇÃO ME/EPP; DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS; DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR MODELO DE PROPOSTA; DECLARAÇÃO QUE A LICITANTE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS; MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; DECLARAÇÃO DE QUE SUAS PROPOSTAS ECONÔMICAS COMPREENDEM A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NAS LEIS TRABALHISTAS, NAS NORMAS INFRALEGAIS, NAS CONVENÇÕES E TRABALHO E NOS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA VIGENTES NA DATA DE ENTREGA Página 3 de 70 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS CONDICIONADORES DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS; MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR DECLARAÇÃO QUE A LICITANTE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS; DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA DECLARAÇÃO DE QUE SUAS PROPOSTAS ECONÔMICAS COMPREENDEM A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NAS LEIS TRABALHISTAS, NAS NORMAS INFRALEGAIS, NAS CONVENÇÕES E TRABALHO E NOS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA VIGENTES NA DATA DE ENTREGA

Página 4 de 70ver no PDF ↗

1.1. O Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, torna público que licitatório de nº 079/2026, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, que será processado e julgado nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 8.318/2023, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº 128/2008 e nº 147/2014, e ainda a Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor). INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia nove minutos). ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia horas). SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.2. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília/DF. 1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.4. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor, através do site https://licitanet.com.br 1.5. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 01/2026, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para PREGÃO ELETRÔNICO através do site https://licitanet.com.br. 1.6. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data aprazada, todas as datas constantes deste instrumento convocatório serão tra para o primeiro dia útil de expediente da Prefeitura. 2.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTI APARELHOS CONDICIONADORES DE AR E REFRIGERADORES, compreendendo o LOTE 01 (manutenção preventiva e corretiva, higienização, recarga de fluido refrigerante, instalação, troca de compressor e pequenos reparos) e o LOTE 02 demanda, de peças e componentes necessários às manutenções), destinados aos equipamentos pertencentes EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 1. PREÂMBULO: 1.1. O Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, torna público que fará realizar o presente processo , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, que será processado e julgado nos termos da Lei nº 14.133/2021, al nº 8.318/2023, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº 128/2008 e nº 147/2014, e ainda a Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor). INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 05/10/2026 a partir das 08h (oito horas). LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 22/10/2026 às 08:59h (oito horas e cinquenta e ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia EGÃO : www.licitanet.com.br Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília/DF. 1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.4. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor, https://licitanet.com.br. 1.5. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 01/2026, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para PREGÃO ELETRÔNICO através do 1.6. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data aprazada, todas as datas constantes deste instrumento convocatório serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente da Prefeitura. 2. DO OBJETO O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTI APARELHOS CONDICIONADORES DE AR E REFRIGERADORES, compreendendo o LOTE 01 (manutenção preventiva e corretiva, higienização, recarga de fluido refrigerante, instalação, troca de compressor e pequenos reparos) e o LOTE 02 – PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS (fornecimento, sob demanda, de peças e componentes necessários às manutenções), destinados aos equipamentos pertencentes Página 4 de 70 fará realizar o presente processo , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 029/2026, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, que será processado e julgado nos termos da Lei nº 14.133/2021, al nº 8.318/2023, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº 128/2008 e nº 147/2014, e ainda a Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 08h (oito horas). às 08:59h (oito horas e cinquenta e ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 22/10/2026 às 09h (nove Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília/DF. 1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública no endereço eletrônico https://licitanet.com.br, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.4. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor, 1.5. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 01/2026, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para PREGÃO ELETRÔNICO através do 1.6. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na nsferidas, automaticamente, O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS CONDICIONADORES DE AR E REFRIGERADORES, compreendendo o LOTE 01 – SERVIÇOS (manutenção preventiva e corretiva, higienização, recarga de fluido refrigerante, instalação, troca de , COMPONENTES E MATERIAIS (fornecimento, sob demanda, de peças e componentes necessários às manutenções), destinados aos equipamentos pertencentes

Página 5 de 70ver no PDF ↗

às Secretarias e unidades do Município de Iturama/MG, conforme especificações, quantidades e condições de execução constantes do Anexo I 3. DA IMPUGNAÇÃO, PROVIDÊNCIAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste edital, mediante petição. 3.2. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências deverão ser realizados, mediante petição, por forma eletrônica, através do Sistema Eletrôni 3.3. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências serão respondidos mediante divulgação na internet, através do site 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.4. A impugnação, pedidos de esclarecimento e providências não possuem efeitos suspens 3.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos deste Pregão Eletrônico. 3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, via internet, qualquer licitante que desenvolva atividade compatível e pertinente com o objeto desta l atenda a todas exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação e que estiverem prévia e devidamente credenciadas perante o Siste https://licitanet.com.br. 4.2. A participação nesta licitação importa à proponente, independentemente de declaração expressa, irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condiç no sumário impedimento da proponente, no referido certame. 4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de proposta serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo o Município, em nenhum caso, responsável pelos mes 4.4. Não cabe às licitantes, após abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente este Edital e seus Anexos, devendo estar em conformidad 4.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, de agora em diante denominado apenas Sistema, que cumpre plenamen de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descrição técnica constante do Termo de Referência às Secretarias e unidades do Município de Iturama/MG, conforme especificações, quantidades e condições de cução constantes do Anexo I - Termo de Referência. DA IMPUGNAÇÃO, PROVIDÊNCIAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá arecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste edital, mediante petição. 3.2. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências deverão ser realizados, mediante petição, por forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico do site https://licitanet.com.br. 3.3. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências serão respondidos mediante divulgação na internet, através do site https://licitanet.com.br e ainda em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.4. A impugnação, pedidos de esclarecimento e providências não possuem efeitos suspens 3.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos deste Pregão Eletrônico. 3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, via internet, qualquer licitante que desenvolva atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação, comprove possuir os requisitos de habilitação atenda a todas exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação e que estiverem prévia e devidamente credenciadas perante o Sistema Eletrônico através do site 4.2. A participação nesta licitação importa à proponente, independentemente de declaração expressa, irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condiç no sumário impedimento da proponente, no referido certame. 4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de proposta serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo o Município, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. 4.4. Não cabe às licitantes, após abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente este Edital e seus Anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência 4.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, de agora em diante denominado apenas Sistema, que cumpre plenamen de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descrição técnica constante do Termo de Referência – Anexo I. Página 5 de 70 às Secretarias e unidades do Município de Iturama/MG, conforme especificações, quantidades e condições de DA IMPUGNAÇÃO, PROVIDÊNCIAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá arecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste edital, mediante petição. 3.2. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências deverão ser realizados, https://licitanet.com.br. 3.3. Tanto a impugnação quanto os pedidos de esclarecimentos e providências serão respondidos mediante em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3.4. A impugnação, pedidos de esclarecimento e providências não possuem efeitos suspensivos. 3.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela 3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se, 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, via internet, qualquer licitante que desenvolva atividade icitação, comprove possuir os requisitos de habilitação exigidos, atenda a todas exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação e que ma Eletrônico através do site 4.2. A participação nesta licitação importa à proponente, independentemente de declaração expressa, irrestrita Edital, bem como, a observância dos regulamentos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará 4.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de proposta serão de responsabilidade exclusiva 4.4. Não cabe às licitantes, após abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente este Edital e seus e com as especificações do Termo de Referência – Anexo I. 4.5. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, de agora em diante denominado apenas Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento Anexo I.

Página 6 de 70ver no PDF ↗

4.6. A licitante deverá encaminhar por meio do Sistema de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital. 4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta su sanções previstas no art. 156, inc. IV e §5° da Lei 14.133/2021. 4.8. Não poderão disputar licitação ou participar da execução deste processo, direta ou indiretamente: a)Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; b)Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c)Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do proje executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d)Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d.1) Entende-se por impossibilitada de participar da licitação a empresa impedida de licitar/contratar com o Município e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública. e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômic dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anterior judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legisla trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público j) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio 1 * Nota Explicativa: A vedação à participação de empresas consorciadas ou agrupadas, justifica a admissão de consórcios nas licitações é recomendada quando o objeto licitado for considerado de alta complexidade ou vulto, diretamente relacionada com a ampliação da competitividade, no sentido de permitir a par os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico materiais/equipamentos e/ou contratação de serviços comuns, não se vislumbra restrição no universo de possíveis licitantes, pois as empresas participantes, em sua maioria, já apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico casos, portanto, a vedação à participação de consórcios não acarretará em prejuízos à competitividade do certame, muito pelo justamente evitar que a reunião de empresas por meio de consórcios, quando poderiam es 4.6. A licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital. 4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta su sanções previstas no art. 156, inc. IV e §5° da Lei 14.133/2021. 4.8. Não poderão disputar licitação ou participar da execução deste processo, direta ou indiretamente: a)Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; r do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c)Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do proje executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a sar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d)Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; tada de participar da licitação a empresa impedida de licitar/contratar com o Município e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública. e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legisla h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; j) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio1; A vedação à participação de empresas consorciadas ou agrupadas, justifica-se porque esta Prefeitura coaduna com o e a admissão de consórcios nas licitações é recomendada quando o objeto licitado for considerado de alta complexidade ou vulto, diretamente relacionada com a ampliação da competitividade, no sentido de permitir a participação de empresas que, isoladamente, não atenderiam a todos os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira exigidos no instrumento convocatório. Em se tratando de licitações destinadas à aquisição de ação de serviços comuns, não se vislumbra restrição no universo de possíveis licitantes, pois as empresas participantes, em sua maioria, já apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira para a execução de contratos de casos, portanto, a vedação à participação de consórcios não acarretará em prejuízos à competitividade do certame, muito pelo justamente evitar que a reunião de empresas por meio de consórcios, quando poderiam estar oferecendo lances de modo individual, reduza o número de Página 6 de 70 , junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III deste Edital. 4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às 4.8. Não poderão disputar licitação ou participar da execução deste processo, direta ou indiretamente: r do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação c)Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a d)Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em tada de participar da licitação a empresa impedida de licitar/contratar com o Município e/ou declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública. a, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, es à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação OSCIP, atuando nessa condição; se porque esta Prefeitura coaduna com o entendimento de que a admissão de consórcios nas licitações é recomendada quando o objeto licitado for considerado de alta complexidade ou vulto, pois nestes casos está ticipação de empresas que, isoladamente, não atenderiam a todos financeira exigidos no instrumento convocatório. Em se tratando de licitações destinadas à aquisição de ação de serviços comuns, não se vislumbra restrição no universo de possíveis licitantes, pois as empresas participantes, em financeira para a execução de contratos dessa natureza. Nestes casos, portanto, a vedação à participação de consórcios não acarretará em prejuízos à competitividade do certame, muito pelo contrário, o objetivo é tar oferecendo lances de modo individual, reduza o número de

Página 7 de 70ver no PDF ↗

k) Não poderá participar, direta ou indiret agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos ter disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº. 14.133, de 2021. 4.9. O impedimento de que trata outra pessoa, física ou jurídica, com o intui controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.10. A critério da Administração e ex referem as alíneas ‘b’ e ‘c’ poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da ata de registro de preços, desde que sob públicos do órgão ou entidade. 4.11 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.12 O disposto neste item não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente f agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.14. A vedação de que trata a alínea ‘h’ estende qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especial empresa que preste assessoria técnica. 4.15. As licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 4.16. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 4.17. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 4.18. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência da ata de registro de preços, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. licitantes com propostas independentes, o que diminuiria, consequentemente, a concorrência, não sendo demais atentar quanto a cartelização do Mercado para manipular os preços nas licitações. k) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da ata de registro de preços agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº. 14.133, de 2021. O impedimento de que trata a alínea ‘d’ será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas ‘b’ e ‘c’ poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da ata de registro de preços, desde que sob supervisão exclusiva de agentes se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.12 O disposto neste item não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente f agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de s entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 4.14. A vedação de que trata a alínea ‘h’ estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.15. As licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. .17. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 8. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência da ata de registro de preços, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. licitantes com propostas independentes, o que diminuiria, consequentemente, a concorrência, não sendo demais atentar quanto a s preços nas licitações. Página 7 de 70 amente, da licitação ou da execução da ata de registro de preços agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar mos da legislação que também aplicado ao licitante que atue em substituição a to de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta clusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas ‘b’ e ‘c’ poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de supervisão exclusiva de agentes se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.12 O disposto neste item não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto 4.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de s entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº se a terceiro que auxilie a condução da contratação na izado ou funcionário ou representante de 4.15. As licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do .17. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil 8. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência da ata de registro de preços, as mesmas condições licitantes com propostas independentes, o que diminuiria, consequentemente, a concorrência, não sendo demais atentar quanto ao aumento da possibilidade de

Página 8 de 70ver no PDF ↗

4.19. As licitantes interessadas em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo (a) Pregoeiro (a) ou pelo Sistema, nos momentos e tempos adequados. 4.20. DA VISTORIA E DAS AMOSTRAS 4.20.1. Não será exigida vistoria técnica prévia como condição de participação. É facultado à licitante, a seu critério, vistoriar os locais e equipamentos objeto da manutenção, mediante prévio agendamento junto à Secretaria Municipal de Administração, pelo telefone (34) 3411 [email protected], de segunda a sexta anterior à data de abertura da sessão pública. 4.20.2. Caso opte por não realizar a vistoria, a licitante deverá apresentar, junt habilitação, declaração de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, não podendo alegar desconhecimento das condições de execução para eximir alterações contratuais, nos termos do art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021. 4.20.3. Não será exigida a apresentação de amostras. Para o Lote 02, a Pregoeira poderá solicitar catálogos, fichas técnicas ou outros documentos que permitam aferir a compatibilidade das peças ofertados, na forma do item 9.6 deste Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO AO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 5.1 Para participar deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá estar previamente credenciada no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do si 5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico. O credenciamento junto ao provedor do Sis representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 5.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabi efetuada diretamente ou por seu/sua representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou à Prefeitura, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros, devendo a licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da senha. 5.4 A perda de senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.5 A licitante deverá encaminhar por meio do Sistema Licitanet, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo ser utilizado o modelo do Anexo II deste Edital. 5.6 A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, ou pela sua eventual desconexão, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu/sua representante, excluí órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiro, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diant inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 5.7 É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Licitanet e mantê atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, deven alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.19. As licitantes interessadas em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo (a) Pregoeiro (a) ou pelo Sistema, nos momentos e tempos adequados. 4.20. DA VISTORIA E DAS AMOSTRAS istoria técnica prévia como condição de participação. É facultado à licitante, a seu critério, vistoriar os locais e equipamentos objeto da manutenção, mediante prévio agendamento junto à Secretaria Municipal de Administração, pelo telefone (34) 3411-9500 [email protected], de segunda a sexta-feira, no horário das 08h as 12h anterior à data de abertura da sessão pública. 4.20.2. Caso opte por não realizar a vistoria, a licitante deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, declaração de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, não podendo alegar desconhecimento das condições de execução para eximir-se de suas obrigações ou pleitear is, nos termos do art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021. 4.20.3. Não será exigida a apresentação de amostras. Para o Lote 02, a Pregoeira poderá solicitar catálogos, fichas técnicas ou outros documentos que permitam aferir a compatibilidade das peças ofertados, na forma do item 9.6 deste Edital. DO CREDENCIAMENTO AO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 5.1 Para participar deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá estar previamente credenciada no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/. á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu/sua representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este 5.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu/sua representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou à Prefeitura, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros, devendo a licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade A perda de senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato licitante deverá encaminhar por meio do Sistema Licitanet, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo ser utilizado o modelo do Anexo II deste Edital. se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, ou pela sua eventual desconexão, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu/sua representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema, do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiro, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diant inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Licitanet e mantê atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. Página 8 de 70 4.19. As licitantes interessadas em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos istoria técnica prévia como condição de participação. É facultado à licitante, a seu critério, vistoriar os locais e equipamentos objeto da manutenção, mediante prévio agendamento junto à 9500 ou pelo e-mail das 08h as 12h, até o último dia útil amente com os documentos de habilitação, declaração de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, não se de suas obrigações ou pleitear 4.20.3. Não será exigida a apresentação de amostras. Para o Lote 02, a Pregoeira poderá solicitar catálogos, fichas técnicas ou outros documentos que permitam aferir a compatibilidade das peças e componentes DO CREDENCIAMENTO AO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 5.1 Para participar deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá estar previamente credenciada no Sistema á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, tema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu/sua representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este lidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu/sua representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou à Prefeitura, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros, devendo a licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade A perda de senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato licitante deverá encaminhar por meio do Sistema Licitanet, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo ser se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, ou pela sua eventual desconexão, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos da a responsabilidade do provedor do Sistema, do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiro, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Licitanet e mantê-los do proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

Página 9 de 70ver no PDF ↗

5.8 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.9 O Município NÃO possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do provedor do sistema eletrônico. 5.10 Qualquer informação acerca do credenciament https://licitanet.com.br/, conforme instruções nele contidas, e/ou as dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do sistema eletrônico através do telefone (34) 2512 mail [email protected] 6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.4 A presente licitação será processada em 03 (três) fases distintas: HABILITAÇÃO, PREÇO 6.5 NA 1ª FASE (HABILITAÇÃO) SERÃO CONFERIDOS INICIALMENTE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE TODAS AS EMPRESAS PARTICIPANTES DO REFERIDO CERTAME. 6.6 Considerando o Art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 que permite a inversão das fases, desde que justi no processo licitatório e os princípios da Eficiência e da Economicidade (Art. 5º, Lei 14.133/2021) que fundamentam a opção pela inversão sempre que houver benefícios administrativos ressalta de inversão de fases adotado nesse proce concorrentes aptos a executar o processo da contratação. 6.7 Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.7.1 A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, nos termos do art. 17, §1º da Lei n.º 14.133/21, na qual a fase de habilitação dos licitantes precederá à fase de apresentação de propostas e lances. 6.7.2 A inversão de fases terá por escopo a verificação prévia licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidad de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. 6.7.3 Esta providência permitirá selecionar empresas que tenham plena cap social e trabalhista, bem como econômico Registro de Preços e com o contrato dela decorrente, garantindo o interesse público com a consequente contratação de empresa suficientemente estruturada jurídica, econômica e tecnicamente. 6.7.4 Encerrada a fase de habilitação, será iniciada a conformidade das propostas, o recebimento dos lances, bem como o julgamento das pr licitantes considerados inabilitados não participarão. 6.7.5 JUSTIFICATIVA PARA A INVERSÃO DE FASES A adoção da inversão das fases no presente procedimento licitatório, realizado na modalidade pregão, sob o sistema de registro de preços, en A inversão de fases no presente procedimento licitatório, sob justificativa de que haverá benefícios diante a qualificação técnica, da experiência e da qualidade no fornecimento dos itens, em busca do atendim parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da io NÃO possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do provedor do Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do site , conforme instruções nele contidas, e/ou as dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do sistema eletrônico através do telefone (34) 2512-6500, WhatsApp (34) 3014 [email protected]. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A presente licitação será processada em 03 (três) fases distintas: HABILITAÇÃO, PREÇO NA 1ª FASE (HABILITAÇÃO) SERÃO CONFERIDOS INICIALMENTE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE TODAS AS EMPRESAS PARTICIPANTES DO REFERIDO CERTAME. Considerando o Art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 que permite a inversão das fases, desde que justi no processo licitatório e os princípios da Eficiência e da Economicidade (Art. 5º, Lei 14.133/2021) que fundamentam a opção pela inversão sempre que houver benefícios administrativos ressalta de inversão de fases adotado nesse processo traz a condição eficiente e necessária de disputa para apenas os concorrentes aptos a executar o processo da contratação. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de e licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, nos termos do art. 17, §1º da Lei n.º 14.133/21, na qual a fase de habilitação dos licitantes precederá à fase de apresentação de propostas e lances. A inversão de fases terá por escopo a verificação prévia da habilitação e qualificação técnica dos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidad de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. Esta providência permitirá selecionar empresas que tenham plena capacidade jurídica, social e trabalhista, bem como econômico-financeira, mitigando as dificuldades enfrentadas com a atual Ata de Registro de Preços e com o contrato dela decorrente, garantindo o interesse público com a consequente ão de empresa suficientemente estruturada jurídica, econômica e tecnicamente. Encerrada a fase de habilitação, será iniciada a 2ª FASE (PREÇOS), que engloba a verificação de conformidade das propostas, o recebimento dos lances, bem como o julgamento das pr licitantes considerados inabilitados não participarão. JUSTIFICATIVA PARA A INVERSÃO DE FASES A adoção da inversão das fases no presente procedimento licitatório, realizado na modalidade pregão, sob o sistema de registro de preços, encontra amparo legal, técnico e principiológico. A inversão de fases no presente procedimento licitatório, sob justificativa de que haverá benefícios diante a qualificação técnica, da experiência e da qualidade no fornecimento dos itens, em busca do atendim parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Página 9 de 70 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da io NÃO possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do provedor do o poderá ser obtida através do site , conforme instruções nele contidas, e/ou as dúvidas deverão ser sanadas com o atsApp (34) 3014-6633 ou e- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A presente licitação será processada em 03 (três) fases distintas: HABILITAÇÃO, PREÇOS E RECURSAL. NA 1ª FASE (HABILITAÇÃO) SERÃO CONFERIDOS INICIALMENTE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE Considerando o Art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 que permite a inversão das fases, desde que justificada no processo licitatório e os princípios da Eficiência e da Economicidade (Art. 5º, Lei 14.133/2021) que fundamentam a opção pela inversão sempre que houver benefícios administrativos ressalta-se que o sistema sso traz a condição eficiente e necessária de disputa para apenas os Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de e licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, nos termos do art. 17, §1º da Lei n.º 14.133/21, na qual a fase de habilitação dos licitantes precederá à fase de apresentação de propostas e lances. da habilitação e qualificação técnica dos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor acidade jurídica, técnica, fiscal, financeira, mitigando as dificuldades enfrentadas com a atual Ata de Registro de Preços e com o contrato dela decorrente, garantindo o interesse público com a consequente ão de empresa suficientemente estruturada jurídica, econômica e tecnicamente. 2ª FASE (PREÇOS), que engloba a verificação de conformidade das propostas, o recebimento dos lances, bem como o julgamento das propostas , da qual os A adoção da inversão das fases no presente procedimento licitatório, realizado na modalidade pregão, sob o A inversão de fases no presente procedimento licitatório, sob justificativa de que haverá benefícios diante a qualificação técnica, da experiência e da qualidade no fornecimento dos itens, em busca do atendimento dos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto.

Página 10 de 70ver no PDF ↗

Assim, a disputa ocorrerá após análise de hab na escolha da melhor proposta para a administração. Ou seja, apenas com empresas que realmente tenham capacidade técnica compatível com o montante de itens, e que possa atender a secretari das normas vigentes e cumprir todos os prazos da(s) futura (s) ata (s) de registro de preços. A administração, juntamente com a secretaria requisitante, espera poder avaliar o acervo técnico dentro das exigências do Termo de Referênci lances no certame. A inversão das fases ostenta índole procedimental, não criando ou inovando em aspectos materiais ou substanciais da habilitação dos licitantes. Não se coloca, port licitações públicas junto ao município. Temos ainda que a isonomia é preservada, atingindo igualmente todos licitantes, sendo que todos tem direito subjetivo ao mesmo procedimento e a mesma sequência das etapas Os benefícios apresentarão para o erário, uma vez que a gestão municipal poderá avaliar com mais critérios a habilitação das empresas, com observância na sua capacitação técnica, com o objetivo de que a sessão de lances seja apenas com empres obstante, a complexidade da proposta e sua elaboração de forma coerente e exequível são fundamentais para a qualidade dos produtos/serviços prestados pelos licitantes. No presente caso, elencamos os principais motivos da inversão de fases: Maior eficiência e agilidade no processo: abertas e analisadas antes da documentação de habilitação. Isso significa que, caso uma propo desclassificada por algum motivo (por exemplo: preço elevado ou falta de requisitos técnicos), a administração não perderá tempo e recursos analisando a documentação de empresas que, de antemão, já seriam desclassificadas. Promoção e competitividade: estímulo à participação, sendo que as empresas terão maior clareza sobre o que foi proposto financeiramente antes de se comprometer com a documentação de habilitação, o que gera maior interesse na participação. O empresário não perderá tempo e recursos sua proposta financeira não seja competitiva, bem como, a inversão facilita a participação de maior número de empresas, especialmente pequenas e médias, que podem ter maiores dificuldades com a burocracia das fases iniciais. Transparência e maior segurança jurídica: sem o risco de a documentação de habilitação influenciar no julgamento preliminar, garantindo que a decisão da administração se concentre unic Redução de fraudes e irregularidades: empresas desqualificadas cometam fraudes, analisando a capacidade técnica e fiscal participantes, sendo flexível para que a administração possa identificar, de forma mais objetiva, se o critério do melhor preço está sendo atendida. Especificidade do objeto: a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização exige que os potenciais contratados demonstrem previamente capacidade para executar adequadamente o Assim, a disputa ocorrerá após análise de habilitação dos licitantes, sendo o menor preço como critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. Ou seja, apenas com empresas que realmente tenham capacidade técnica compatível com o montante de itens, e que possa atender a secretari das normas vigentes e cumprir todos os prazos da(s) futura (s) ata (s) de registro de preços. A administração, juntamente com a secretaria requisitante, espera poder avaliar o acervo técnico dentro das exigências do Termo de Referência e/ou Projeto Básico e assim quantificar as empresas que puderem ofertar A inversão das fases ostenta índole procedimental, não criando ou inovando em aspectos materiais ou substanciais da habilitação dos licitantes. Não se coloca, portanto, em risco a pretendida uniformidade das licitações públicas junto ao município. Temos ainda que a isonomia é preservada, atingindo igualmente todos licitantes, sendo que todos tem direito subjetivo ao mesmo procedimento e a mesma sequência das etapas licitatórias. Os benefícios apresentarão para o erário, uma vez que a gestão municipal poderá avaliar com mais critérios a habilitação das empresas, com observância na sua capacitação técnica, com o objetivo de que a sessão de lances seja apenas com empresas que realmente detém capacidade para fornecimento dos produtos, não obstante, a complexidade da proposta e sua elaboração de forma coerente e exequível são fundamentais para a qualidade dos produtos/serviços prestados pelos licitantes. elencamos os principais motivos da inversão de fases: Maior eficiência e agilidade no processo: redução de custos e tempo, pois possibilita que as propostas sejam abertas e analisadas antes da documentação de habilitação. Isso significa que, caso uma propo desclassificada por algum motivo (por exemplo: preço elevado ou falta de requisitos técnicos), a administração não perderá tempo e recursos analisando a documentação de empresas que, de antemão, já seriam estímulo à participação, sendo que as empresas terão maior clareza sobre o que foi proposto financeiramente antes de se comprometer com a documentação de habilitação, o que gera maior interesse na participação. O empresário não perderá tempo e recursos na apresentação de documentos caso sua proposta financeira não seja competitiva, bem como, a inversão facilita a participação de maior número de empresas, especialmente pequenas e médias, que podem ter maiores dificuldades com a burocracia das fases Transparência e maior segurança jurídica: a inversão permite que as propostas financeiras sejam apresentadas sem o risco de a documentação de habilitação influenciar no julgamento preliminar, garantindo que a decisão da administração se concentre unicamente no mérito da proposta, garantindo segurança para os licitantes. Redução de fraudes e irregularidades: maior controle sobre os requisitos técnicos legais, evitando que empresas desqualificadas cometam fraudes, analisando a capacidade técnica e fiscal participantes, sendo flexível para que a administração possa identificar, de forma mais objetiva, se o critério do melhor preço está sendo atendida. Especificidade do objeto: a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização exige que os potenciais contratados demonstrem previamente capacidade para executar adequadamente o Página 10 de 70 ilitação dos licitantes, sendo o menor preço como critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. Ou seja, apenas com empresas que realmente tenham capacidade técnica compatível com o montante de itens, e que possa atender a secretaria requisitante dentro das normas vigentes e cumprir todos os prazos da(s) futura (s) ata (s) de registro de preços. A administração, juntamente com a secretaria requisitante, espera poder avaliar o acervo técnico dentro das a e/ou Projeto Básico e assim quantificar as empresas que puderem ofertar A inversão das fases ostenta índole procedimental, não criando ou inovando em aspectos materiais ou anto, em risco a pretendida uniformidade das Temos ainda que a isonomia é preservada, atingindo igualmente todos licitantes, sendo que todos tem direito Os benefícios apresentarão para o erário, uma vez que a gestão municipal poderá avaliar com mais critérios a habilitação das empresas, com observância na sua capacitação técnica, com o objetivo de que a sessão de as que realmente detém capacidade para fornecimento dos produtos, não obstante, a complexidade da proposta e sua elaboração de forma coerente e exequível são fundamentais para a redução de custos e tempo, pois possibilita que as propostas sejam abertas e analisadas antes da documentação de habilitação. Isso significa que, caso uma proposta seja desclassificada por algum motivo (por exemplo: preço elevado ou falta de requisitos técnicos), a administração não perderá tempo e recursos analisando a documentação de empresas que, de antemão, já seriam estímulo à participação, sendo que as empresas terão maior clareza sobre o que foi proposto financeiramente antes de se comprometer com a documentação de habilitação, o que gera maior na apresentação de documentos caso sua proposta financeira não seja competitiva, bem como, a inversão facilita a participação de maior número de empresas, especialmente pequenas e médias, que podem ter maiores dificuldades com a burocracia das fases a inversão permite que as propostas financeiras sejam apresentadas sem o risco de a documentação de habilitação influenciar no julgamento preliminar, garantindo que a decisão amente no mérito da proposta, garantindo segurança para os licitantes. maior controle sobre os requisitos técnicos legais, evitando que empresas desqualificadas cometam fraudes, analisando a capacidade técnica e fiscal das empresas participantes, sendo flexível para que a administração possa identificar, de forma mais objetiva, se o critério do Especificidade do objeto: a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de climatização e refrigeração exige que os potenciais contratados demonstrem previamente capacidade para executar adequadamente o