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Texto do edital

Aquisição de mangueira 3/4, 3000 psi, para desobstrução de rede de esgoto

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AVISO DE DISPENSA Nº 15/2026 (Processo Administrativo Licitatório Nº 59/2026) Torna-se público que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena/MG, por meio de seu Agente de Contratação, LUCIANO GONÇALVES CAMPOS , realizará Dispensa, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75 , inciso II nos termos da Lei nº 14.133/2021. DATA DA SESSÃO: 15/10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: DAS 10:00 HORAS ÀS 16:00 HORAS 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de 02 (duas) mangueiras de hidrojateamento e limpeza de galerias (rolo contínuo de 120 metros, 3000 PSI, com acoplamentos prensados NPT 3/4 ” ), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. Poderão participar as empresas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto e que atendam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista. 2.2. Não poderão participar empresas suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas, nos termos do art. 14 da Lei 14.133/2021. 2.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 2.4. A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3. INGRESSO NA DISPENSA E RECEBIMENTO DAS PROPOSTA 3.1. A participação ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitar Digital , com acesso ao sistema eletrônico, por meio de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ) 3.2. O fornecedor deverá encaminhar sua proposta e os documentos de habilitação (exigidos no TR) diretamente no sistema até o horário limite fixado para o início da sessão. 3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo o SAAE de Mantena, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 3.4. No valor proposto deverão estar inclusos todos os custos com deslocamento, materiais de coleta, logística de transporte refrigerado e taxas laboratoriais.

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3.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.6 Ao apresentar a proposta a licitante declara que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço , até a data e o horário estabelecidos (15/10/2026, às 10h00mim) para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. O julgamento será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM . 4.3. A disputa de lances ocorrerá conforme as regras da plataforma Licitar Digital. 4.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 4.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Dispensa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no presente aviso e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo agente de contratação, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 4.11. - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 4.11.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do agente de contratação, via sistema.

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4.12. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.13. - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 4.14. - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 4.15. - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso. 5. FASE DE LANCES 5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento adotado no preâmbulo deste aviso. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10. 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.7. Encerrada a fase de lances, haverá o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, salvo se sistema de forma automática prorrogar o tempo caso haja disputa acirrada no final, para evitar que uma empresa perca o lance por "trava" do relógio. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

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6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela autarquia. 6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 6.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1 contiver vícios insanáveis; 6.5.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.5.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela autarquia; 6.5.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que: 6.6.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.6.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.

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6.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.10 Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7 HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste aviso e serão solicitados do fornecedor que ofertou proposta de menor valor global. 7.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta: a) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; a.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) a.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. a.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências impeditivas Indiretas. a.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. a.5. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. a.6. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

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7.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 7.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 7.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 8.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.2.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 8.2.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8.3. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. 8.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no Portal Transparência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mantena/MG. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MANTENA poderá:

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9.2.1. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2.01. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio das propostas observarão o horário de Brasília-DF. 9.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.10. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.10.1. ANEXO I - Termo de Referência Apêndice – Estudo Técnico Preliminar 9.10.2. ANEXO II – Modelo de Proposta; 9.10.3. ANEXO III – Minuta das Declarações; 9.10.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato. Mantena - MG, 02 de outubro de 2026. LUCIANO GONÇALVES CAMPOS Agente de Contratação

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E CLASSIFICAÇÃO 1.1. Aquisição de 02 (duas) mangueiras de hidrojateamento e limpeza de galerias (rolo contínuo de 120 metros, 3000 PSI, com acoplamentos prensados NPT 3/4"). 1.2. O objeto enquadra-se como bem comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A aquisição é indispensável para a manutenção contínua, desobstrução e limpeza preventiva e corretiva das redes coletoras de esgoto sanitário e galerias pluviais de Mantena/MG. 2.2. A falta do insumo compromete o atendimento das equipes de campo, podendo ocasionar extravasamento de efluentes sanitários brutos em vias públicas, contaminação ambiental e riscos à saúde da população. 2.3. O dimensionamento e os acoplamentos atendem rigorosamente às especificações do caminhão/equipamento hidrojateador acoplado pertencente à frota do SAAE (Modelo SLP 045 ou equivalente). 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VANTAGENS DA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1. A contratação realiza-se por dispensa de licitação em razão do valor estimado (R$ 26.436,67 de média e menor valor cotado de R$ 17.800,00), situando-se abaixo do limite legal para compras e serviços comuns. 3.2. Em atendimento ao § 3º do Art. 75 e ao princípio do julgamento preferencialmente eletrônico, sugere – se a contratação via Dispensa Eletrônica, trazendo as seguintes vantagens fundamentais: • Ampliação da Competitividade e Isonomia: O ambiente público eletrônico elimina barreiras geográficas, permitindo a participação de fornecedores de diversas regiões e ampliando o leque de cotações competitivas. • Obtenção da Proposta Mais Vantajosa: A fase de lances públicos e sucessivos estimula a redução gradativa dos preços em tempo real, viabilizando economia adicional aos cofres públicos em relação à cotação inicial. • Transparência e Controle Social: O procedimento fica registrado no sistema eletrônico e integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo a publicidade e auditabilidade dos atos administrativos. • Celeridade e Eficiência: O trâmite digital simplifica a análise documental e reduz substancialmente o tempo total do processo de compra. 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS O fornecimento observará as seguintes especificações mínimas estipuladas no ETP Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade 1 MANGUEIRA DE LIMPEZA DE GALERIA E HIDROJATEAMENTO 3/4" • Comprimento: Rolo contínuo de 120 metros, sem emendas. • Pressão Mínima de Trabalho: 3.000 PSI. • Pressão Mínima de Ruptura: 7.500 PSI. RL 02

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• Estrutura: Tubo interno sem costura em poliéster termoplástico resistente à água sob alta pressão, reforço com duas tramas de poliéster de alta resistência e cobertura externa em poliuretano na cor laranja, com elevada resistência à abrasão. • Dimensões e Peso: Diâmetro interno de 19 mm, diâmetro externo de 29,8 mm, raio mínimo de curvatura de 120 mm e peso máximo de 0,431 kg/m. • Acoplamentos: Acompanhada dos respectivos acoplamentos prensados em ambas as extremidades, com rosca macho NPT de 3/4". 5. ESTIMATIVA DE VALOR E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. A estimativa do valor da contratação foi obtida mediante coleta formal de orçamentos junto a empresas especializadas do ramo, inclusive no PNCP, resultando na seguinte síntese comparativa: Empresa / Fornecedor Cotado Valor Unitário Qtd. Valor Total VENAGRO SGP LTDA R$ 8.900,00 2 R$ 17.800,00 ALL PUMPS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA R$ 12.100,00 2 R$ 24.200,00 PROMINAS BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA R$ 18.655,00 2 R$ 37.310,00 PREÇO MÉDIO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 13.218,33 2 R$ 26.436,67 5.2. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 26.436,67 (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) , correspondendo ao preço médio das cotações. Ressalta-se que a proposta de menor preço recebida na fase de coleta inicial foi de R$ 17.800,00 , demonstrando que o valor da aquisição situa- se amplamente abaixo do limite de dispensa do Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021. 5.3. As despesas decorrentes desta aquisição correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do SAAE de Mantena/MG para o exercício de 2026 - 1.753.000.0000.000.3.3.90.30.00.00.00.00 – Materiais de Consumo (Ficha 55). 6. MODELO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 6.1. A entrega do material deverá ser realizada no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos , contados do primeiro dia útil seguinte ao recebimento formal da Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Compra emitida pelo SAAE. 6.2. O material deverá ser entregue no Almoxarifado do SAAE de Mantena/MG, situado na Rua Minas Gerais, nº 202, Bairro Santo Antônio, Mantena/MG – CEP 35.292-034, em dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. 6.3. Os produtos serão recebidos:

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a) Provisoriamente: no ato da entrega, pelo responsável pelo almoxarifado, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas; b) Definitivamente: em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, pelo Fiscal do Contrato, após minuciosa verificação da qualidade, integridade, acoplamentos e conformidade técnica. 7. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A execução do contrato/fornecimento será acompanhada e fiscalizada por servidor público especialmente designado pela Direção do SAAE, ao qual caberá registrar em diário próprio todas as ocorrências, determinar a reparação de incorreções e atestar as Notas Fiscais para pagamento. 8. GARANTIA TÉCNICA E ASSISTÊNCIA 8.1. O fornecedor contratado garantirá o produto pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses contra quaisquer defeitos de fabricação, fadiga prematura do material, vícios ocultos ou vazamentos nos acoplamentos, contados a partir do Recebimento Definitivo. 8.2. Constatado qualquer defeito ou desconformidade, a Contratada deverá substituir o rolo da mangueira no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação formal, sem qualquer ônus adicional de frete ou deslocamento para o SAAE de Mantena/MG. 9. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Habilitação Simplificada para Contratação Direta: A empresa vencedora deverá comprovar regularidade perante o fisco e a justiça do trabalho mediante apresentação dos seguintes documentos dentro da validade: • Comprovante de Inscrição no CNPJ (Ativo e compatível com o ramo de atividade); • Certidões de regularidade perante a Fazendas Federal; • Certidões de regularidade perante a Fazenda Estadual; • Certidões de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da contratada; • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE 10.1. O pagamento será processado via transferência eletrônica bancária em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do atesto regulamentar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo fiscal designado. 10.2. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no período de vigência contratual. 11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará o contratado às sanções administrativas previstas nos artigos 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, garantidos o contraditório e a ampla defesa, incluindo advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.