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Texto do edital

Instalação de mata-burros metálicos, em pontos previamente definidos em atendimento as necessidades da secretaria municipal de obras e infraestrutura de ibiá/MG

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1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0127/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026 MODO DE DISPUTA ABERTO EDITAL Nº 057/2026 O MUNICÍPIO DE IBIÁ-MG, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 663, CEP: 38950-000, Centro, nesta cidade, por meio do Departamento de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0127/2026 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026, critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , tendo por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE MATA-BURROS METÁLICOS, EM PONTOS PREVIAMENTE DEFINIDOS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DE IBIÁ/MG , conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I . O pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a) Eder Eleutério Flores e equipe de apoio, nomeados através da Portaria nº 6.939, 25 de maio de 2026, Decreto Municipal Nº 6.129 de 18 de maio de 2023 (Estabelece diretrizes regras de atuação do pregoeiro e equipe de apoio), Decreto Municipal Nº 6.220 de 01 de novembro de 2023 (Regulamenta a Modalidade de Licitação Pregão), Decreto Municipal Nº 6.221 de 01 de novembro de 2023 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Ibiá), Decreto Municipal Nº 6.224 de 01 de novembro de 2023 (Regulamenta as aplicações de sanções administrativas), Decreto Federal Nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, e Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus respectivos anexos. • INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 02/09/2026 a partir das 17h00min (dezessete horas). • LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 21/10/2026 às 09h00min (nove horas). • ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 21/10/2026 às 09h00min (nove horas minutos). SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília-DF CONSTITUEM ANEXOS DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO LOTE 1. ANEXO III - MEMORIAL DESCRITIVO LOTE 2. ANEXO IV - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MEMÓRIA CRONOGRAMA E LOCAIS LOTE 1. ANEXO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MEMÓRIA CRONOGRAMA E LOCAIS LOTE 2. ANEXO VI - COMPOSIÇÃO DE BDI LOTE 1. ANEXO VII - COMPOSIÇÃO DE BDI LOTE 2. ANEXO VIII - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO LOTE 1. ANEXO IX - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO LOTE 2. ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP). ANEXO XII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.

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2 ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. ANEXO XIV - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR. ANEXO XV - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA. ANEXO XVI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ANEXO XVII - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA PRÉVIA. ANEXO XVIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RENÚNCIA A VISTORIA PRÉVIA. ANEXO XIX - MODELO DE DECLARAÇÃO INDICANDO PESSOAL TÉCNICO, AS INSTALAÇÕES O APARELHAMENTO E A QUALIFICAÇÃO DE CADA MEMBRO DA EQUIPE TÉCNICA; ANEXO XX - MODELO DE MINUTA DE CONTRATO. 1- DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE MATA-BURROS METÁLICOS, EM PONTOS PREVIAMENTE DEFINIDOS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DE IBIÁ/MG . 1.2- O valor estimado, o descritivo do objeto e demais informações, encontram-se no Termo de Referência - Anexo I. 2 – DAS SECRETARIAS REQUISITANTES/SOLICITANTES: 2.1. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO: 2.1. Poderão participar do presente Pregão, via internet, os interessados cujo objeto social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, desde que não infrinjam o art. 14 da Lei nº 14.133/2021, e que estejam prévia e devidamente credenciadas , através do site https://www.licitanet.com.br 2.1.1. Considerando tratar-se de ato discricionário da Administração Pública, pautado na conveniência e oportunidade do caso concreto, e considerando que o objeto da presente contratação consiste na contratação de empresa especialisada para execução dos serviços necessários à instalação de mata-burros metálicos, conclui-se que a solução possui natureza indivisível, não sendo tecnicamente recomendável o fracionamento do objeto ou a reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O eventual desmembramento da contratação poderá comprometer a padronização da solução, a integração operacional dos serviços, a eficiência da execução contratual e a adequada gestão dos serviços, em afronta ao princípio da eficiência administrativa. Considerando no caso concreto que pelo objeto licitado e a forma de execução do contrato, o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não será mais vantajoso para o Município e poderá representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado (artigo 49, III), entende-se que não é conveniente que o presente processo licitatório seja destinado exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e nem deverá ser aplicado os benefícios do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006. A Administração busca obter a proposta mais vantajosa (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), o que exige ampla concorrência e diversidade de participantes. A exclusividade no caso não se revela vantajosa à Administração e poderia gerar prejuízo ao conjunto do objeto, razão pela qual o certame será aberto à ampla concorrência. 2.2. Para efeitos deste Pregão, fica determinado, como condição de validade e eficácia, que todos os atos, manifestações e procedimentos praticados pelos licitantes, sejam feitos em formato digital, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico (inciso VI, do art. art. 12 da Lei nº 14.133/2021), e exclusivamente pela Plataforma/Sistema Eletrônico, através do site https://www.licitanet.com.br

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3 2.3. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e para as Sociedades Cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 2.3.1. O licitante que deixar de assinalar no Sistema o campo da Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 14.133/2021 mesmo que Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa. 2.3.1.1. O licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, podendo ser utilizado o modelo do Anexo II deste Edital. 2.3.2. Não será concedido o tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e para as Sociedades Cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021 ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. 2.3.3. A obtenção de benefícios a que se refere o item 2.3 fica limitada às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização deste Pregão, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. 2.3.3.1. Para fins do disposto no item 2.3.3 o licitante deverá enviar, exclusivamente por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, e até a data e horário marcados para a abertura da Sessão, Declaração de observância desse limite, podendo ser utilizado o modelo do Anexo III, deste Edital. 2.3.4. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos itens 2.3.2 e 2.3.3. 2.4. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 2.5. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I. 2.6. Como requisito para participação neste certame o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência – Anexo I. 2.6.1. O licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo IV deste Edital. 2.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 2.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais leis aplicáveis à espécie. 2.9. A participação neste Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido. 2.10. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Município de Ibiá, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o

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4 único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão. 2.11. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 2.11.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: https://www.licitanet.com.br/ . 2.11.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 2.11.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Ibiá, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros. 2.11.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 2.12. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico ou da execução do contrato, direta ou indiretamente: 2.12.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.12.2. A empresa com falência judicialmente decretada, ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em dissolução ou em liquidação, salvo se demonstrar o cumprimento do plano de recuperação aprovado e homologado pelo juízo competente, na forma do art. 58 e do art. 162 da Lei nº 11.101/2005, para análise das exigências indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações do futuro contrato, comportando, inclusive, a promoção de diligências junto ao Poder Judiciário para a obtenção de informações atualizadas. 2.12.3. Pessoa física ou jurídica qu e se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.12.3.1. O impedimento de que trata o item 2.12.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.12.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 2.12.4.1. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.12.1 e 2.12.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.12.4.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.12.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 2.12.7. Agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da

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5 legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. Esta vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.12.8. Servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Ibiá, Agente de Contratação, Pregoeiros, membro efetivo ou substituto da Comissão de Contratação, bem como membros da Equipe de Apoio. 2.12.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.12.10. Que não atenda as condições deste Edital e seus Anexos. 2.12.11. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 2.12.12. Pessoas jurídicas reunidas em Consórcio. 2.12.12.1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: Considerando que a admissão de participação em consórcio em licitações públicas constitui ato discricionário da Administração, pautado na conveniência e oportunidade do caso concreto; Considerando que os serviços licitados possuem natureza contínua, integrada e padronizada, exigindo uniformidade tecnológica, compatibilidade operacional e gerenciamento centralizado da solução contratada; Considerando que o objeto não apresenta elevada complexidade técnica ou grande vulto que justifique a necessidade de participação de empresas reunidas em consórcio; Considerando que existem no mercado diversas empresas com capacidade técnica, operacional e profissional suficiente para executar integralmente o objeto de forma individual; Considerando que a admissão de consórcios poderá dificultar a gestão e fiscalização contratual, gerar incompatibilidades operacionais e comprometer a definição de responsabilidades técnicas relacionadas ao funcionamento da plataforma, equipamentos, suporte técnico e níveis mínimos de serviço; Considerando, ainda, que os Acórdãos nº 1.305/2013, nº 1.636/2007 e nº 566/2006, todos do TCU – Plenário, reconhecem que a admissão ou vedação de consórcios insere-se na esfera de discricionariedade da Administração Pública; Fica vedada a participação de empresas reunidas em consórcio no presente procedimento licitatório. 2.13. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades previstas neste Edital. 2.14. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 2.15. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 2.16. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 2.17. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante o(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 2.18. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. 2.19. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 2.20. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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6 2.21. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) ou pelo Sistema, nos momentos e tempos adequados. 2.22. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução. 2.23. Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, sendo vedada à participação na proposta de outro licitante, a qualquer pretexto. 2.24. A validade dos documentos apresentados será aquela constante de cada documento ou estabelecida em lei. Os documentos (CERTIDÕES) que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, serão adotados a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição, exceto os atestados de capacidade técnica quando solicitados. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não possui prazo de validade. 2.25. A simples participação do licitante no presente certame implica nos seguintes compromissos: a) Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de apoio; b) Aceitação e submissão a todas as condições estabelecidas neste certame, bem como o compromisso formal de prestar os serviços licitados de acordo com as especificações e descrições dos Anexos que acompanham este edital e tomar todas as medidas para assegurar adequado controle de qualidade, obedecendo fielmente as Normas Brasileiras pertinentes ao ramo de atividades; c) A inclusão, na proposta, dos encargos sociais, trabalhistas, taxas devidas pelo fornecimento dos serviços/itens/produtos a órgão Federal, Estadual ou Municipal, correndo as mesmas por conta da proponente, enfim, quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos, e implica, também, a ciência de que, se vencedora, a licitante deverá realizar o fornecimento pelo valor resultante da sua proposta. c.1) Que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega da proposta; d) Que se compromete a manter, durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, além daquelas pertinentes à legislação trabalhista. 2.26 - JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO: Nos termos do art. 18, § 1º, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, procedeu-se à análise acerca da viabilidade técnica e econômica do parcelamento do objeto pretendido, consistente na contratação de empresa especializada para execução dos serviços necessários à instalação de mata-burros metálicos. Após análise técnica, conclui-se que, os serviços possuem elementos individualizáveis, a contratação deverá ocorrer em 2 (dois) lotes, interdependentes e operacionalmente divisíveis. A eventual separação dos serviços de instalação dos mataburros não acarreta riscos à execução contratual, especialmente quanto à definição de responsabilidades técnicas, à interoperabilidade dos serviços, à padronização e à continuidade operacional da solução. Nesse cenário, não haveria possibilidade concreta de conflitos entre fornecedores distintos acerca de falhas, indisponibilidades dos serviços, defeitos, problemas ou inconsistências operacionais, assim não prejudicando a adequada execução contratual e a eficiência do serviço público. Além disso, o objeto caracteriza-se como serviço de engenharia comum, enquadrando-se na hipótese prevista no art. 40, §3º, inciso V alínea b, da Lei nº 14.133/2021, segundo a qual o parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Isso porque os serviços de instalação de mata-burros metálicos, com medidas e em

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7 pontos previamente definidos pela Administração Municipal nas vias rurais do Município de Ibiá/MG, instalação, constituem etapas divisíveis da mesma solução. Sob o aspecto econômico, a contratação conjunta mostra-se mais vantajosa para a Administração, na medida em que possibilita ganhos de escala, redução de custos administrativos e simplificação da gestão contratual, em conformidade com o art. 40, §3º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. A existência de um ou mais fornecedores responsáveis pela solução reduz custos e facilita o gerenciamento contratual, otimiza os fluxos de atendimento e assegura maior celeridade na resolução de problemas operacionais eventualmente verificados durante a execução contratual. Ademais, verificou-se que o mercado especializado atua de forma consolidada na oferta individualizada dos serviços pretendidos, circunstância que preserva a competitividade do certame e não implica restrição indevida à participação de licitantes. Assim, embora o parcelamento tenha como finalidade ampliar a competitividade e promover a economicidade, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, sua adoção deve observar a viabilidade técnica e a vantajosidade econômica da divisão do objeto no caso concreto. No presente caso, conclui-se que o parcelamento da contratação se mostra técnica e economicamente recomendável, razão pela qual o certame será realizado em 2 (dois) lotes, preservando-se a eficiência, a economicidade e a adequada execução da solução pretendida. 3 - DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Para participar deste Pregão Eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/ . 3.1.1. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu(ua) representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Cooperativa. 3.4.1. O licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo ser utilizado o modelo do Anexo II deste Edital. 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu(ua) representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.8. A não observância do disposto no item 3.7 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

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8 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (https://www.licitanet.com.br), a proposta de preços com a descrição detalhada do objeto ofertado, incluindo quantidade, preço unitário e a marca (conforme solicita o Sistema – se for o caso), vedada a identificação do titular da proposta , até a data e o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio da proposta. A proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer ao modelo do Anexo V deste Edital. 4.2. Os licitantes deverão encaminhar exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (https://www.licitanet.com.br), os documentos de habilitação e as declarações conforme exigidos neste edital, apenas no momento e prazo solicitado pelo(a) Pregoeiro(a). Os documentos de habilitação somente serão exigidos decorridos a fase de lances e apenas do licitante vencedor. 4.3. As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 4.3.1. Em caso de identificação do licitante na proposta registrada, esta será automaticamente DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a). 4.3.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 4.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema e as especificações constantes do Edital e seus Anexos, prevalecerão às últimas. 4.6. Na Proposta de Preços registrada/inserida no Sistema deverão estar incluídos além do lucro, todas as vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra especializada ou não, materiais, equipamentos fornecidos, os custos de instalação, configuração, ativação, suporte técnico, manutenção e garantia treinamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, infortunística do trabalho, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação. 4.6.1. O licitante, sob pena de desclassificação, deverá apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VI (Modelo de Declaração Unificada de Habilitação) deste Edital. 4.7. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.7.1. Está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 4.7.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.7.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.7.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.7.5. Cumpre os Requisitos de Habilitação.

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9 4.7.6. Não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com o Município de Ibiá. 4.8. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no Sistema. 4.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.13. Os documentos complementares à proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, dentro do prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no Sistema, para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado após a realização da negociação. 4.13.1. Em caso de não envio dos documentos previstos no item 4.13. acima, no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo(a) Pregoeiro(a), o licitante será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 4.14. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no Sistema, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, bem como acompanhar as operações no Sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 4.15. Os documentos de habilitação e proposta de preços inseridos no Sistema na forma digital, preferencialmente em formato PDF ou outro equivalente, deverão estar legíveis e válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas caso necessário, sob pena de inabilitação ou desclassificação. 5 - PROPOSTA DE PREÇOS E SEU PREENCHIMENTO NO SISTEMA: 5.1. Para participação no certame o licitante deverá obrigatoriamente, enviar/apresentar sua proposta mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do item/lote; 5.1.2. Marca e modelo, quando pertinente; 5.1.3. Fabricante, quando pertinente; 5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando pertinente. 5.2. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no item 5.1., deste Edital e no art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a(o) CONTRATADA(O) . 5.4. Nos valores propostos estarão incluídos além do lucro, todas as vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra especializada ou não, materiais, equipamentos fornecidos, os custos de instalação, configuração, ativação, suporte técnico, manutenção e garantia, treinamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, infortunística do trabalho, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação. 5.4.1. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, Declaração de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na

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10 Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega, podendo ser utilizado o modelo do Anexo VI (Modelo de Declaração Unificada de Habilitação) deste Edital. 5.5. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, nos termos do §3º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021. 5.5.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento. 5.5.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, o licitante fica liberado do compromisso assumido. 5.5.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do Município de Ibiá. 5.5.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.7. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 03 (três) casas decimais após a vírgula. 5.8. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte do licitante. 5.9. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item desta licitação. 5.10. A apresentação da proposta e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelos licitantes, de todas as disposições deste edital. 5.11. DA PROPOSTA ESCRITA: 5.11.1. Empresa vencedora, deverá enviar ao(a) Pregoeiro(a), via sistema, a Proposta de Preços escrita, adequada ao último lance ofertado, após a negociação realizada, no prazo de 02 (duas) horas , acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.11.1.1. É permitido ao(a) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo pré-estabelecido, a partir da solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.11.2. A proposta escrita deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, em papel timbrado da empresa, contendo razão social, endereço atualizado, CNPJ, telefone/e-mail, datada, sem rasuras, acréscimos e entrelinhas, em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado (podendo ser usado o modelo previsto no Anexo V). Sua(s) folha(s) deve(m) ser assinada(s) ou rubricada(s) pelo representante legal da empresa e deverá obrigatoriamente conter: 5.11.2.1. Indicação do item, descrição/especificação, unidade, quantidade, preço unitário e preço total mensal e preço total do lote; 5.11.2.2 . O prazo máximo para execução do serviço será de 6 (seis) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço ou solicitação formal da Administração Pública, podendo ser prorrogado mediante justificativa aceita pela Administração . 5.11.2.3. Preço/Valor unitário e Preço/Valor Total Mensal e valor Global do Lote em moeda corrente do país. 5.11.2.4. Declaração que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma.

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