Texto do edital
Aquisição de materiais permanentes, incluindo equipamentos tecnológicos, mobiliários administrativos e hospitalares, destinados a atender às necessidades dos diversos setores da secretaria municipal de saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000 CNPJ: 18.602.052/0001-01 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 60/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, INCLUINDO EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS, MOBILIÁRIOS ADMINISTRATIVOS E HOSPITALARES, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: DIA 15.10.2026 ÀS 17:00 HORAS (DEZESSETE HORAS) LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: DIA 29.10.2026 ÀS 08:59 HORAS (OITO HORAS E CINQUENTA E NOVE MINUTOS) ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: DIA 29.10.2026 ÀS 09:00 (NOVE HORAS) ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA 29.10.2026 ÀS 09:00 (NOVE HORAS) NÃO HAVENDO EXPEDIENTE NA DATA SUPRACITADA, A DATA LIMITE PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS, BEM COMO A DATA PARA A SESSÃO DO PREGÃO FICARÁ PRORROGADA PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE, NOS MESMOS HORÁRIOS. SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: WWW.LICITANET.COM.BR CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES : NA INTERNET, NOS SITES: WWW.LICITANET.COM.BR HTTP://WWW.GUIMARANIA.MG.GOV.BR/LICITACÕES, OU NA SALA DE LICITAÇÕES, À RUA GUIMARÃES, 280, CENTRO, GUIMARÂNIA/MG, DE 13:00 HORAS ATÉ 17:00 HORAS. ESCLARECIMENTOS : E-MAIL [email protected] OU TELEFONE (34) 3834-2000. AMPLA CONCORRÊNCIA COM PREFERÊNCIA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000 CNPJ: 18.602.052/0001-01 PREÂMBULO O Município de Guimarânia – MG , pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Guimarães, 280, centro, em Guimarânia/MG, CEP: 38.730-000, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.602.052/0001-01, isento de inscrição estadual, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , e modo de disputa ABERTO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01-04-21, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e demais condições fixadas neste edital. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Não cabe ao Agente de contratação e a equipe de apoio prestar às licitantes quaisquer informações ou orientações sobre o cadastramento junto à plataforma e/ou funcionalidades do sistema, uma vez que os canais indicados abaixo são os meios recomendados para estes fins e, ainda, pelo fato de que o agente de contratação e equipe de apoio não dispões de acesso às ferramentas do sistema destinadas ao licitante. Informações complementares poderão ser obtidas através da Central de Atendimento do Portal Licitanet: CENTRAL DE ATENDIMENTO LICITANTE: 0XX 34 2512 6500 OPÇÃO 2. https://www.licitanet.com.br Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) pregoeiro (a) do Município de Guimarânia/MG e Equipe, legalmente designados pela Portaria nº 02/2026, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a “Plataforma LICITANET – Licitações On-Line” constante da página eletrônica www.licitanet.com.br. Conforme a legislação vigente de proteção de dados e transparência, todas as informações relativas a este processo licitatório estarão disponíveis de forma acessível ao público, garantindo o devido cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o respeito à privacidade, com estrita conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 1. DO OBJETO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, INCLUINDO EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS, MOBILIÁRIOS ADMINISTRATIVOS E HOSPITALARES, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O valor ofertado pelo licitante deverá compreender integralmente o fornecimento dos materiais, incluindo todos os insumos, mão de obra, ferramentas, transporte, encargos e demais despesas necessárias para a plena execução do objeto, conforme especificações constantes no Termo de Referência. 1.1 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, desde que atendidas integralmente as especificações técnicas. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou que não atendam às condições mínimas de qualidade exigidas. Todas as decisões de aceitação ou desclassificação serão devidamente fundamentadas e registradas no sistema eletrônico, assegurando
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000 CNPJ: 18.602.052/0001-01 transparência e objetividade no julgamento. 1.3 O valor de referência para cada item desta licitação foi estabelecido com base em pesquisa de mercado, realizada em conformidade com o disposto no artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, considerando preços praticados em contratações similares, consultas a fornecedores e bases oficiais de dados. 1.3.1 Justificativa do Valor de Referência: Nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor estimado da presente licitação foi definido com base em pesquisa de preços realizada pelo Município de Guimarânia/MG, utilizando as seguintes metodologias: consulta a fornecedores locais e regionais, por meio de orçamentos formais; levantamento de preços praticados em contratações similares realizadas por outros entes públicos, disponíveis em plataformas oficiais de compras governamentais; pesquisa em sítios eletrônicos especializados na comercialização dos bens objeto da licitação. A consolidação dos dados seguiu critérios de média aritmética ponderada, considerando a representatividade e confiabilidade das fontes consultadas. O valor de referência estabelecido visa assegurar a economicidade da contratação, prevenir a aquisição por preços superiores aos praticados no mercado e garantir a isonomia entre os licitantes, em conformidade com os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. 2. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 2.1 As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.009.006.10.122.0036.2.0038.4.4.90.52 MODERNIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Ficha 196. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar DEVIDAMENTE credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/; 3.2 O credenciamento do licitante no sistema eletrônico dar-se-á mediante atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado dessas credenciais, inclusive quanto às transações realizadas em seu nome. 3.3 A Administração e o provedor do sistema adotarão mecanismos de segurança, criptografia e autenticação, conforme previsto na legislação vigente, para assegurar a integridade das informações e a regularidade do processo licitatório. 3.4 Em caso de falhas técnicas comprovadamente atribuíveis ao sistema ou à Administração, não será imputada ao licitante qualquer responsabilidade, devendo ser assegurado o direito de continuidade da participação no certame, mediante adoção das medidas corretivas cabíveis. 3.5 O agente de contratação e a equipe de apoio prestarão esclarecimentos sobre o edital e o processo licitatório, cabendo exclusivamente à Administração responder às dúvidas relacionadas às exigências do edital, especificações técnicas e demais aspectos jurídicos e administrativos. 3.6 O provedor do sistema será responsável pelo suporte técnico da plataforma de pregão eletrônico, cabendo à Administração acompanhar e adotar medidas corretivas necessárias para assegurar a regularidade do certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000 CNPJ: 18.602.052/0001-01 3.7 O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. Em caso de perda ou quebra de sigilo, o licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema para bloqueio e substituição, permanecendo responsável pelos atos praticados até a comunicação. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal quanto às transações realizadas, sem prejuízo da necessidade de comprovação da habilitação exigida neste edital. 3.8 O licitante que deixar de assinalar corretamente o campo da Declaração de ME/EPP/MEI no sistema eletrônico não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, ainda que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. O benefício só será aplicado se a documentação comprobatória for apresentada na fase de habilitação, conforme LC 123/2006. 3.9 A Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) garante tratamento diferenciado às MEs e EPPs em licitações públicas, permitindo ampla concorrência com preferência para elas, desde que respeitado o art. 49, inciso II. Esse dispositivo prevê que, em licitações de maior porte, pode haver reserva de cota ou prioridade para MEs/EPPs, mas sem excluir empresas maiores, assegurando equilíbrio competitivo. 3.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1 Poderão participar deste Pregão via internet todos os interessados que atendam às condições estabelecidas neste edital e na legislação vigente: 4.2 Poderão participar os interessados cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação, conforme verificação na fase de habilitação, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitanet.com.br/; 4.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000 CNPJ: 18.602.052/0001-01 momento da habilitação. 4.6 A não observância das condições estabelecidas neste edital ensejará a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante, conforme previsto nos arts. 55 e 67 da Lei nº 14.133/2021; 4.7 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA); 4.8 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do (TERMO DE REFERÊNCIA); 4.9 Independentemente de declaração expressa, simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas nesse edital e seus anexos e do Termo de Referência, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 4.10 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, que trata das sanções aplicáveis; 4.11 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 4.12 O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor da plataforma eletrônica (www.licitanet.com.br ). O custo de adesão à plataforma é facultativo e, caso o licitante opte por plano pago, será de sua responsabilidade exclusiva, não constituindo despesa da Administração. 4.13 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não cabendo ao Município de Guimarânia, em nenhuma hipótese, assumir tais despesas. O licitante também será o único responsável pelas transações efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, bem como por eventual desconexão decorrente de uso inadequado ou problemas técnicos de sua parte. Ressalta-se, contudo, que a desconexão do sistema por falha técnica comprovadamente atribuível ao provedor não gerará responsabilidade ao licitante, assegurando-lhe o direito de continuidade na participação do certame mediante adoção das medidas corretivas cabíveis. 5. NÃO PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir: 5.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição 1 ; 5.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000 CNPJ: 18.602.052/0001-01 5.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município; 5.4 Empresas enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21; 5.5 Qualquer empresa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que daqueles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.6 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133 de 2021. 5.7 Pessoa física ou jurídica que seja autora de anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Ressalte-se que a proibição acima se aplica também a empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico; No entanto, as restrições mencionadas não impedem a realização de licitações ou contratos que exijam que o contratado elabore o projeto básico e o projeto executivo, em casos de contratações integradas, e o projeto executivo em outros regimes de execução. Não é permitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas que integrem listas de sancionados por agências oficiais de cooperação estrangeira ou organismos financeiros internacionais com recursos de financiamento ou contrapartida nacional, ou que tenham sido declaradas inidôneas de acordo com a Lei nº 14.133/2021 em licitações e contratações relacionadas a projetos e programas parcialmente financiados por essas entidades. A proibição também se estende a terceiros que auxiliem na condução da contratação como membros da equipe de apoio, profissionais especializados ou funcionários de empresas que prestam assessoria técnica. A vedação não se aplica às contratações integradas ou semi-integradas, conforme art. 46 da Lei nº 14.133/2021. É vedada a participação de pessoa física ou jurídica autora de anteprojeto, projeto básico ou executivo relacionados ao objeto da licitação, bem como empresas do mesmo grupo econômico. A vedação não se aplica às contratações integradas ou semi- integradas, conforme art. 46 da Lei nº 14.133/2021. 5.8 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Guimarânia –MG; 5.9 Não poderão participar deste Pregão Eletrônico as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP (referência ao art. 2º da Lei nº 9.790/1999), atuando nessa condição, conforme entendimento consolidado pelo Acórdão nº 746/2014 – TCU Plenário. 1 NE - A participação de empresas em consórcio é faculdade prevista na Lei nº 14.133/2021, podendo ser restringida pela Administração quando houver fundamentação técnica e análise de conveniência e oportunidade. No presente certame, após levantamento de mercado e avaliação da demanda, verificou-se a existência de número suficiente de fornecedores individuais com capacidade técnica, operacional e financeira para atender integralmente às especificações do objeto. Dessa forma, a vedação à participação de consórcios busca: Garantir maior celeridade e simplicidade processual, evitando complexidades adicionais na fase de habilitação e execução contratual; Preservar a competitividade, uma vez que há ampla oferta de empresas aptas a fornecer os materiais esportivos individualmente; Assegurar economicidade e eficiência, reduzindo riscos de sobrepreço ou de dificuldades na gestão contratual decorrentes da divisão de responsabilidades entre consorciadas. A decisão decorre, portanto, de análise técnica da Administração, que concluiu pela suficiência de fornecedores individuais e pela conveniência administrativa de vedar consórcios neste pregão, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência previstos na Lei nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000 CNPJ: 18.602.052/0001-01 5.10 As restrições decorrem de normas específicas, incluindo precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e a Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, que estabelecem vedações à participação de determinadas entidades em processos licitatórios, visando garantir a legalidade, a isonomia e a competitividade do certame. 5.11 Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017); 5.11.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos (a comprovação documental é obrigatória e deve ser apresentada na fase de habilitação). 5.12 É vedada a participação de sociedades cooperativas, especialmente cooperativas de mão de obra, conforme entendimento consolidado pelo TCU e o Termo de Conciliação firmado entre o MPT e a AGU. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (https://licitanet.com.br/), a documentação de habilitação e proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo quantidade, preço e marca (se aplicável), admitindo-se produto equivalente, conforme especificações técnicas do Termo de Referência vedada a identificação do titular da proposta, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. 6.2 Em caso de identificação do titular da proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro de acordo, art. 29 da Lei 14.133/2021. 6.2.1 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 6.2.2 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA por se tratar de documento técnico vinculante ao edital , prevalecerão às últimas. 6.2.3 Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 6.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; sendo exigência do art. 62, § 1º da Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000 CNPJ: 18.602.052/0001-01 nº 14.133/2021. declara que a proposta contempla integralmente os custos trabalhistas e cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital, conforme art. 62, §1º da Lei nº 14.133/2021. 6.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.5.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.5.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.6 A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas nos arts. 155 a 159 da Lei nº 14.133/2021 sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital. 6.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação, anteriormente inseridos no sistema; 6.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.10 Os lances deverão ser formulados em valor monetário total de cada item, conforme tabela do termo de referência, observando-se o intervalo mínimo de diferença de R$ 0,10 (dez centavos) entre os lances. 6.11 O intervalo mínimo de que trata o item anterior incidirá tanto em relação ao lance imediatamente anterior quanto em relação ao lance próprio do licitante, quando este desejar cobrir sua própria oferta. 6.12 O intervalo mínimo de lances é definido pela Administração, conforme regulamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000 CNPJ: 18.602.052/0001-01 do pregão eletrônico, para evitar alegação de arbitrariedade. 6.13 A não observância do intervalo mínimo de lances pelo sistema eletrônico poderá acarretar a impossibilidade de registro da oferta no momento da disputa. 6.14 Os documentos que compõe a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.15 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.16 Poderá ser utilizado certificado digital para a assinatura dos documentos; 6.17 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. A proposta comercial deverá ser assinada por representante legal com poderes de representação, conforme contrato social ou procuração, admitindo- se assinatura eletrônica ou digital válida, nos termos do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, e conter todas as informações exigidas no edital, conforme MODELO DO ANEXO V ou equivalente. 6.18 A proposta comercial, ajustada ao preço final, poderá ser apresentada conforme MODELO DO ANEXO V ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, incluindo identificação da empresa proponente, número do CNPJ, endereço, contatos (telefone, e-mail) e assinatura de seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado. Não serão admitidas emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se tais falhas forem inequivocamente irrelevantes e não acarretarem prejuízo à Administração ou aos demais licitantes, nem comprometerem a compreensão do conteúdo. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL 7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico , dos seguintes campos: 7.1.1 Valor unitário e total do item; 7.1.2 Marca, admitindo-se produto equivalente conforme especificações técnicas do Termo de Referência; 7.1.3 Modelo; 7.1.4 Fabricante; 7.1.5 Garantia mínima de 12 (doze) meses (no que couber). 7.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência por se tratar de documento técnico vinculante ao edital: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso . 7.3 Em se tratando de serviços, os campos “marca” e “modelo” deverão ser preenchidos sem identificar o titular da proposta, podendo ser utilizada a expressão “marca própria” ou equivalente. 7.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA Rua: Guimarães, 280 – Centro – Guimarânia/MG CEP: 38.730-000 – Telefone: (34) 3834-2000 CNPJ: 18.602.052/0001-01 8. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES E ENVIO DA PROPOSTA AJUSTADA 7.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; sem possibilidade de pleito posterior de acréscimos financeiros. 7.6 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, nos termos do art. 55, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. A decisão de desclassificação por inexequibilidade ou omissão será devidamente motivada pela Administração. 7.7 O prazo de validade da proposta é requisito de habilitação e, caso não esteja expressamente indicado, será considerado como aceito o prazo mínimo de 90 (noventa) dias. 7.8 Toda a especificação estabelecida será tacitamente aceita pelo licitante, no ato de entrega de sua Proposta Comercial. 7.9 Para fins de julgamento, serão considerados os valores com até duas casas decimais. Valores com mais de duas casas decimais serão automaticamente ajustados para duas, conforme regulamento do sistema eletrônico. 8.1 No horário estabelecido neste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, que deverão estar em conformidade com as especificações e condições do edital. 8.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para análise preliminar da proposta inserida no campo “Descrição detalhada do objeto”, confrontando suas características com as exigências do edital e seus anexos. Serão desclassificadas, motivadamente, as propostas em desconformidade, omissas ou com irregularidades insanáveis, nos termos do art. 55 da Lei nº 14.133/2021. 8.3 As licitantes deverão manter a impessoalidade, sendo vedada qualquer identificação, sob pena de desclassificação. 8.4 Toda desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes. 8.5 A não desclassificação preliminar não impede julgamento definitivo em sentido contrário na fase de aceitação. 8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que participarão da fase de lances. 8.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e licitantes. 8.8 Iniciada a etapa competitiva, os lances deverão ser encaminhados exclusivamente pelo sistema eletrônico, com confirmação imediata de recebimento e registro. 8.9 Cada lance deverá ser inferior ao último lance do próprio licitante ou superior em percentual de desconto.