Texto do edital
Registro de preços destinado à futura, eventual e parcelada aquisição de sucos destinados aos pacientes da hemodiálise
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Setor de Licitações Contato: (34) 3811-0070 [email protected] 1 Processo nº 055/2026 Modalidade Pregão Eletrônico Registro de Preços 035/2026 0312026 Tipo Menor Preço – Item Da participação Considerando o disposto nos arts. 47 e 48, inciso I, da Lei Cpmplementar 123/2006, será assegurado tratamento diferenciado e simplificado às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, nas contratações públicas. Em observância ao art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, o item cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será destinado exclusivamente à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, nos termos da legislação vigente. Assim sendo, está licitação será destinada exclusivamente à participação de ME, EPP e equiparadas. Da sessão pública do pregão eletrônico (o) Fim do recebimento das propostas: 22/outubro/2026 às 08h59min Abertura da Sessão Pública: 22/outubro/2026 às 09h00min Sessão Pública: 22 de outubro de 2026 Horário de início da disputa: 09h00min (horário de Brasília/DF) Site para realização Portal: www.licitanet.com.br Modo de disputa Aberto Objeto do certame Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE SUCOS DESTINADOS AOS PACIENTES DA HEMODIÁLISE nas quantidades, qualidades e condições descritas no Termo de Referência. Edital O edital com os anexos está publicado nos sites https://presidenteolegario.mg.gov.br/licitacoes/ e www.licitanet.com.br para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus. Não serão fornecidos editais por fac-simile e pelos correios. Contatos e informações: Monize Angela de Andrade – Pregoeira Telefone (34) 3811-0070 E-mail: [email protected] Lei Federal 14.133/21: Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Assinado por 1 pessoa: LARA FERNANDES RODRIGUES RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://presidenteolegario.1doc.com.br/verificacao/9AAB-58E3-C9BC-9FBC e informe o código 9AAB-58E3-C9BC-9FBC
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Setor de Licitações Contato: (34) 3811-0070 [email protected] 2 MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Pregão Eletrônico Nº 035/2026 Processo Licitatório N° 055/2026 Sistema de Registro de Preços N° 031/2026 O Município de Presidente Olegário , com endereço à Praça Doutor Castilho, nº 10, Bairro: Centro, Presidente Olegário/MG, CEP nº 38.750-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.602.060/0001-40 , isento de inscrição estadual, por meio do Setor de Licitações , TORNA-SE público a abertura do Processo Licitatório n° 055/2026 na modalidade Pregão Eletrônico Nº 035/2026, Sistema de Registro de Preços nº 031/2026 do tipo menor preço item , regido pela Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 1497/2022 e demais legislações vigentes, que regulamenta no município de Presidente Olegário/MG e demais condições fixadas neste edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE SUCOS DESTINADOS AOS PACIENTES DA HEMODIÁLISE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.1.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) público(a) do Município de Presidente Olegário, nomeado para cargo de Pregoeiro, através da Portaria nº 071/2026 e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o ap licativo “Licitações” constante da página eletrônica www.licitanet.com.br. 2.2. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no site www.licitanet.com.br e www.po.mg.gov.br, na aba de licitações. As demais condições constam do presente edital, seus anexos. 3. DA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.licitanet.com.br. Assinado por 1 pessoa: LARA FERNANDES RODRIGUES RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://presidenteolegario.1doc.com.br/verificacao/9AAB-58E3-C9BC-9FBC e informe o código 9AAB-58E3-C9BC-9FBC
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Setor de Licitações Contato: (34) 3811-0070 [email protected] 3 3.1.1. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao Portal: Licitanet no site www.licitanet.com.br, até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. OBS: A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 3.3. O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto dos documentos de habilitação , mediante a apresentação de: a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa. c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”. OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições: 3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Assinado por 1 pessoa: LARA FERNANDES RODRIGUES RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://presidenteolegario.1doc.com.br/verificacao/9AAB-58E3-C9BC-9FBC e informe o código 9AAB-58E3-C9BC-9FBC
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Setor de Licitações Contato: (34) 3811-0070 [email protected] 4 3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio 1 ; 3.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8. O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.10. A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste 1 JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO CONSÓRCIO: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela . Assinado por 1 pessoa: LARA FERNANDES RODRIGUES RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://presidenteolegario.1doc.com.br/verificacao/9AAB-58E3-C9BC-9FBC e informe o código 9AAB-58E3-C9BC-9FBC
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Setor de Licitações Contato: (34) 3811-0070 [email protected] 5 assessoria técnica. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: ▪ está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; ▪ não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; ▪ não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; ▪ cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.6.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.6.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.6.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a Assinado por 1 pessoa: LARA FERNANDES RODRIGUES RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://presidenteolegario.1doc.com.br/verificacao/9AAB-58E3-C9BC-9FBC e informe o código 9AAB-58E3-C9BC-9FBC
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Setor de Licitações Contato: (34) 3811-0070 [email protected] 6 receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.6.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.6.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.6.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.6.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.6.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.6.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 5.6.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.6.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.3 ou 6.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. Assinado por 1 pessoa: LARA FERNANDES RODRIGUES RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://presidenteolegario.1doc.com.br/verificacao/9AAB-58E3-C9BC-9FBC e informe o código 9AAB-58E3-C9BC-9FBC
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Setor de Licitações Contato: (34) 3811-0070 [email protected] 7 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total do item; 6.1.2. Marca; (SE FOR O CASO) 6.1.3. Fabricante; (SE FOR O CASO). Em se tratando de produtos de fabricação da empresa, os campos marca e modelo deverão ser preenchidos sem identificar o titular da proposta; (Exemplo: a palavra “marca própria”). 6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento. 6.6.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. 6.6.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município. 6.6.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 6.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em Assinado por 1 pessoa: LARA FERNANDES RODRIGUES RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://presidenteolegario.1doc.com.br/verificacao/9AAB-58E3-C9BC-9FBC e informe o código 9AAB-58E3-C9BC-9FBC
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Setor de Licitações Contato: (34) 3811-0070 [email protected] 8 conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.9. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico; 6.10. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um centavo). 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disp uta “aberto”, os licit antes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo Assinado por 1 pessoa: LARA FERNANDES RODRIGUES RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://presidenteolegario.1doc.com.br/verificacao/9AAB-58E3-C9BC-9FBC e informe o código 9AAB-58E3-C9BC-9FBC
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Setor de Licitações Contato: (34) 3811-0070 [email protected] 9 da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 7.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18. Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.18.1. Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classificação, para fins de aceitação pelo Pregoeiro. 7.18.2. Nestas situações, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência normal ou adicional, conforme o caso, tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.19.1. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência, apenas poderão se valer do critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que também fizerem jus às margens de. 7.19.2. O parâmetro para o empate ficto, nesse caso, consistirá no preço ofertado pela fornecedora classificada em primeiro lugar em razão da aplicação da margem de preferência. Assinado por 1 pessoa: LARA FERNANDES RODRIGUES RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://presidenteolegario.1doc.com.br/verificacao/9AAB-58E3-C9BC-9FBC e informe o código 9AAB-58E3-C9BC-9FBC
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO Setor de Licitações Contato: (34) 3811-0070 [email protected] 10 7.19.3. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento), caso se trate de uma concorrência, ou de até 5% (cinco por cento), caso se trate de um pregão, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.19.4. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.19.5. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de até 10% (dez por cento), caso se trate de uma concorrência, ou de até 5% (cinco por cento), caso se trate de um pregão, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.19.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.19.7. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.21.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.21.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.21.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.21.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.22. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.22.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.22.2. empresas brasileiras; 7.22.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; Assinado por 1 pessoa: LARA FERNANDES RODRIGUES RIBEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://presidenteolegario.1doc.com.br/verificacao/9AAB-58E3-C9BC-9FBC e informe o código 9AAB-58E3-C9BC-9FBC