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Texto do edital

Aquisição de conjuntos de carteira e cadeira escolar por meio de recursos provenientes de emenda parlamentar estadual (transferência especial)

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Página 1 de 52 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 95/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: A presente licitação tem por AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE CARTEIRA E CADEIRA ESCOLAR POR MEIO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL (TRANSFERÊNCIA ESPECIAL). CO NFORME DESCRITO E ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 09/10/2026 às 09:00h até dia 27 de outubro de 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09:00 do dia 27/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 09:00h do dia 27/10/2026. MODO DE DISPUTA: Aberto. SITE PARA A REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS / ENCAMINHAMENTOS / ESCLARECIMENTOS / PEDIDOS: Endereço: Praça Santo Antônio, 170- Centro. Tiros/MG – CEP: 38880-000. Setor de Licitações. Aos cuidados do (a) Pregoeiro (a). Telefone: 34) 99947-9118 [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília –DF. CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Nos sites www.licitanet.com.br e www.tiros.mg.gov.br O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um) centavo.

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Página 2 de 52 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 95/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Município de Tiros/MG torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas do dia 27 de outubro de 2026, no portal eletrônico Licitanet (www.licitanet.com.br), será realizado procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, modo de disputa Aberto, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, e de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos. O pregão será realizado pelo Pregoeiro oficial, ou comissão, designado pelo decreto municipal competente. 1. DO OBJETO 1.1. AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE CARTEIRA E CADEIRA ESCOLAR POR MEIO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL (TRANSFERÊNCIA ESPECIAL), conforme descrito e especificado no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento convocatório. 1. 2. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas no sistema Licitanet e as constantes deste edital, prevalecerão as constantes deste edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.2.1. Se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação. 2.2.2. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 2.2.3. Sejam estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 2.2.4. Seja autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Tiros pelo endereço www.licitanet.com.br, selecionando as opções PROCESSOS > Buscar por > Órgão Público > Pesquisar “Tiros” > BUSCAR .

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Página 3 de 52 2.2.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.2.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.2.5. Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.2.5.1. A vedação do item anterior se estende para eventuais empresas subcontratadas. 2.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 1.1. O licitante interessado deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 1.2. O licitante interessado poderá enviar os documentos de habilitação exigidos no edital concomitantemente com a proposta. 1.3. O licitante deverá consignar na forma expressa no sistema eletrônico o valor total ofertado para cada item (resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade), já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 1.4. O licitante deverá fazer em campo próprio do sistema eletrônico a descrição detalhada do produto ofertado ou colocar a expressão "de acordo com o edital". 1.5. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e que observa a proibição prevista no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob pena de inabilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em

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Página 4 de 52 tópico específico deste edital . 1.6. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 1.7. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 1.8. Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 1.9. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 1.10. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 1.11. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 1.12. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, 1.13. Este certame é destinado à livre concorrência. 2. DOS ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do Pregão Eletrônico, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 3.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão Eletrônico. 3.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro. 3.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso. 3.5. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico [email protected].

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Página 5 de 52 3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3. DO CADASTRO E CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, Licitanet (www.licitanet.com.br) , sendo observado o seguinte: a) O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. b) A chave de identificação e senha serão utilizadas em qualquer pregão eletrônico. c) Deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do Portal de Compras Públicas ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. e) Deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.2. O cadastro no sistema Licitanet deverá ser feito no sítio www.licitanet.com.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique

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Página 6 de 52 incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 3.7. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - Documento oficial de identidade. II - Declaração de que pode usufruir dos benefícios de ME e EPP, ANEXO VIII. 3.8. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem recebe poderes. 3.9. O não envio ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances. 3.10. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 3.11. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 3.12. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.13. Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes. 3.14. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. 4. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4.1. Após a publicação do edital, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário

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Página 7 de 52 estabelecidos para abertura da sessão pública. a) A etapa de que trata o item 5.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. b) O envio da proposta, nos termos do disposto no item 5.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. c) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. d) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. e) Na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, observado o disposto no item 5.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação das propostas de que trata o Capítulo XIV . f) Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público somente após o encerramento do envio de lances. g) Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação no sistema pelo pregoeiro. h) Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. I) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto ao certame. 5. DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1. São requisitos da proposta de preço: a) Ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários. b) Conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado. c) Ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do ANEXO III deste edital. d) conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data- limite prevista para entrega das propostas. 5.2. No preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas

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Página 8 de 52 e previdenciárias, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento dos bens, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. 5.3- As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame, também serão desclassificadas mediante decisão fundamentada do pregoeiro. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação, no sistema Licitanet no prazo de 02 (duas) horas , contados da notificação via sistema. 6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. b.1) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores. b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas. c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI. d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 6.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014. c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de

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Página 9 de 52 Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, referente ao domicílio da empresa. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 7.4.1. Certidão de Falência emitida por órgão competente com data de emissão de até 3 (três) meses da data de abertura da sessão, quando ausente indicação expressa de prazo de validade na certidão. 7.4.1.1. No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente. 7.4.1. 2- Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender às exigências de habilitação, podendo substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, na forma da legislação aplicável. A comprovação da boa situação financeira da empresa será aferida mediante a apresentação dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), calculados conforme as fórmulas previstas neste Edital, devendo ser demonstrados pelo licitante. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), será exigida, para fins de habilitação, a comprovação de patrimônio líquido ou capital social mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. Quando o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis forem apresentados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), será admitida a autenticação e a comprovação de sua validade na forma da legislação aplicável. 7.4.2. Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal (Anexo IV). 7.4.3. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas, devendo utilizar o modelo anexo VII a este edital. 7.4.4. Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos eventuais termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas.

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Página 10 de 52 7.4.5. Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que o licitante atende às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação ou de inabilitação, prazo durante o qual, a sessão será suspensa. 7.4.6. Pregoeiro poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. 7.4.7 O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 7.4.8. As declarações exigidas neste edital poderão ser supridas mediante manifestação expressa do licitante no chat do sistema Licitanet. 7.4.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.4.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente. d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5. REGULARIDADE TÉCNICA: a) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove fornecimento de bens compatíveis com o objeto deste Pregão. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de chave de acesso e senha.