Resumo do edital: Engenharia para a implantação do sistema de iluminação em LED no estádio municipal de itacaré/bahia
Concorrência - Eletrônica 004/2026 · CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO LITORAL SUL - CDS DO TERRITORIO LITORAL SUL · Itabuna/BA · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 16 parte do documento não foi lida (8 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata da contratação de empresa especializada em engenharia para implantação de sistema de iluminação em LED no Estádio Municipal de Itacaré/BA.
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED NO ESTÁDIO MUNICIPAL DE ITACARÉ/BA”
A licitação é na modalidade concorrência, do tipo menor preço global, com modo de disputa aberto.
“1. MODALIDADE / TIPO – CONCORRÊNCIA / MENOR PREÇO GLOBAL. 1.1. MODO DE DISPUTA: ABERTO .”
O regime de execução é empreitada por preço unitário e o prazo de execução é de 3 meses.
“2. FORMA / REGIME DE EXECUÇÃO – INDIRETA/ EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 2.1. PRAZO DE EXECUÇÃO : 03 (TRÊ) MESES.”
A sessão pública ocorrerá em 27/10/2026 às 09h00min no portal Bolsa de Licitações do Brasil.
“DATA DA SESSÃO: 27/10/2026 HORÁRIO: 09H00MIN LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br”
O valor estimado da contratação é de R$ 540.225,50.
“As propostas de preço serão ofertadas com base no valor ESTIMADO de R$ 540.225,50 (quinhentos e quarenta mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) do objeto licitado.”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia para implantação do sistema de iluminação em LED no Estádio Municipal de Itacaré/BA.
“Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM LED NO ESTÁDIO MUNICIPAL DE ITACARÉ/BA”
O objeto está vinculado ao Convênio nº 029/2026 celebrado com a SUDESB.
“nos termos do Convênio nº 029/2026 celebrado com a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia – SUDESB”
O projeto básico descreve a implantação de sistema de iluminação em LED composto por 4 postes de 18,00 m e 8 projetores LED de 820 W por poste.
“implantação do sistema de iluminação em LED para Estádio de Futebol, composto por 04 (quatro) postes com altura de 18,00 m e 08 (oito) projetores LED de 820 W por poste”
O objeto compreende administração da obra, serviços preliminares, implantação do sistema de iluminação, totem institucional e limpeza geral.
“O objeto compreende a execução integrada dos serviços de administração da obra, serviços preliminares, implantação do sistema de iluminação em LED para Estádio de Futebol”
O objeto é classificado como obra de engenharia nos termos da Lei nº 14.133/2021.
“O objeto a ser licitado é classificado como obra de engenharia, nos termos da Lei nº 14.133/2021”
Valor estimado
O valor estimado da contratação é de R$ 540.225,50.
“As propostas de preço serão ofertadas com base no valor ESTIMADO de R$ 540.225,50 (quinhentos e quarenta mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) do objeto licitado.”
O custo global estimado da contratação é de R$ 540.225,50, conforme planilhas orçamentárias do Convênio nº 29/2026.
“O custo global estimado da contratação é de R$ 540.225,50 (quinhentos e quarenta mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos)”
O valor total global estimado é de R$ 540.225,50, correspondente a 100%.
“VALOR TOTAL GLOBAL R$ 540.225,50 100,00%”
Prazos e sessão
O prazo de execução é de 3 meses.
“2.1. PRAZO DE EXECUÇÃO : 03 (TRÊ) MESES.”
O cadastramento de propostas inicia em 22/10/2026 às 07h00min e termina em 27/10/2026 às 08h00min.
“INICIO DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: 22/10/2026 às 07H00MIN TERMINO DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: 27/10/2026 às 08H00MIN”
A sessão pública ocorrerá em 27/10/2026 às 09h00min.
“DATA DA SESSÃO: 27/10/2026 HORÁRIO: 09H00MIN”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.”
O prazo para execução do objeto é de 3 meses, com termo inicial em Ordem de Serviço.
“O prazo para execução do objeto da presente licitação será de 3 (três) meses e terá como termo inicial o estabelecido em Ordem de Serviço”
O prazo de vigência do contrato é de 12 meses ou até a conclusão da execução do objeto.
“O presente contrato terá prazo de vigência de 12 meses ou até a conclusão da execução do objeto, com início na data da sua assinatura.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço global.
“1. MODALIDADE / TIPO – CONCORRÊNCIA / MENOR PREÇO GLOBAL.”
O modo de disputa é aberto.
“1.1. MODO DE DISPUTA: ABERTO .”
Será declarado arrematante o que apresentar o menor preço global.
“Será declarado arrematante o que apresentar o menor preço global.”
O critério de desempate segue o art. 60 da Lei nº 14.133/2021, iniciando por disputa final.
“Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 9.29.1. disputa final”
A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de R$ 100,00.
“A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de R$ 100,00;”
A etapa de envio de lances durará dez minutos, com prorrogação automática se houver lance nos últimos dois minutos.
“A etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa.”
Habilitação jurídica
A habilitação jurídica de empresa individual é comprovada pelo registro comercial com objeto compatível com a licitação.
“Em se tratando de empresa individual, o registro comercial, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação;”
A habilitação jurídica de sociedades comerciais é comprovada pelo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado dos documentos de eleição dos administradores.
“Em se tratando de sociedades comerciais, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;”
A habilitação jurídica de sociedades por ações exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e documentos de eleição dos administradores com carimbo do registro e autenticação.
“No caso de sociedades por ações, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com carimbo do registro e autenticação;”
Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deve apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento.
“Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”
A habilitação jurídica exige documento de identificação do representante legal.
“Documento de identificação do(s) representante(s) legal(is) (sócio/s administrador/es).”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A habilitação fiscal exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);”
A regularidade fiscal federal é comprovada por certidão conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;”
A regularidade com a Fazenda Estadual é comprovada por certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado.
“Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado;”
A regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante deve ser comprovada.
“Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;”
A regularidade relativa ao FGTS é comprovada pelo Certificado de Regularidade do FGTS/CRF.
“Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.”
A inexistência de débitos trabalhistas é comprovada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).”
Qualificação técnica
A qualificação técnica exige Certidão de Registro da empresa licitante junto ao CREA/BA ou CAU.
“Apresentação da Certidão de Registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/BA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.”
A capacidade técnico-operacional é comprovada por atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa.
“Apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado , em nome da empresa ( capacidade técnico operacional ), suficiente(s) para comprovar a execução de obra de complexidade compatível em características com o objeto da licitação, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico com registro no CREA, considerando os itens de relevância técnica ou valor significativo conforme item 12.27 do edital.”
A capacidade técnico-profissional é comprovada por atestados em nome do responsável técnico acompanhados de Certidão de Acervo Técnico registrada no CREA ou CAU.
“Apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) ( capacidade técnico profissional ), acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico com registro no CREA ou CAU, suficiente(s) para comprovar a sua responsabilidade técnica na execução de obra de complexidade compatível em características com o objeto da licitação.”
A aptidão técnica profissional admite indicação de profissional de nível superior (engenheiro civil e/ou arquiteto) reconhecido pelo CREA ou CAU no quadro permanente.
“Como comprovação de aptidão técnica profissional, será aceita indicação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ( engenheiro civil e/ou arquiteto ) devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU;”
A qualificação técnica exige atestado de visita técnica ou declaração de conhecimento dos locais das obras e serviços.
“Atestado de Visita Técnica aos locais onde as obras e serviços serão prestados, assinado pelo Coordenador da área de Engenheiro do Consórcio OU Declaração de que tomou conhecimento dos locais das obras e serviços, conforme modelo constante do ANEXO IX;”
A qualificação técnica exige indicação das instalações, aparelhamentos técnicos, equipamentos e pessoal técnico disponíveis para a realização do objeto.
“Indicação das instalações, aparelhamentos técnicos, equipamentos e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.”
Qualificação econômico-financeira
A qualificação econômico-financeira exige balanço patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.
“Balanço patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrações contábeis dos 2(dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;”
O balanço patrimonial deve conter indicação do número do Livro Diário, registro na Junta Comercial e numeração das folhas, com termos de abertura e encerramento e assinaturas do contabilista e do titular ou representante legal.
“O Balanço patrimonial deve conter indicação do nº do Livro Diário do qual foi extraído, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos. Deve ser apresentado com os respectivos termos de abertura e encerramento e estar assinado pelo Contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo Titular ou Representante legal da empresa.”
O Índice de Liquidez Geral (ILG) deve ser igual ou maior que 1,00.
“Índice de Liquidez Geral (ILG) que deverá ser igual ou maior que 1,00 (um) calculados pela fórmula:”
O Índice de Liquidez Corrente (ILC) deve ser igual ou maior que 1,00.
“Índice de Liquidez Corrente (ILC) que deverá ser igual ou maior que 1,00 (um), calculados pela fórmula:”
O Índice de Endividamento Geral (IEG) deve ser menor ou igual a 0,5.
“Índice de Endividamento Geral (IEG) que deverá ser menor ou igual que 0,5 (um), calculados pela fórmula:”
Entrega e execução
O prazo de execução do objeto é de 3 meses.
“2.1. PRAZO DE EXECUÇÃO : 03 (TRÊ) MESES.”
O prazo para execução do objeto será de 3 meses com termo inicial em Ordem de Serviço.
“19.1. O prazo para execução do objeto da presente licitação será de 3 (três) meses e terá como termo inicial o estabelecido em Ordem de Serviço, obedecido o prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da referida Ordem.”
O recebimento provisório ocorre em até 30 dias da comunicação escrita do contratado.
“19.3. Executado e concluído, o serviço será recebido provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.”
O prazo de observação para verificação da adequação do objeto é de 90 dias.
“19.4. O prazo de observação para verificação da adequação do objeto aos termos contratuais será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do Recebimento Provisório.”
O recebimento definitivo ocorre em até 30 dias após o prazo de observação.
“19.5. O prazo de recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias após o decurso do prazo de observação.”
O prazo para execução dos serviços é de 180 dias contados da assinatura do Convênio nº 29/2026.
“a) O prazo para execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do Convênio nº 29/2026, conforme o cronograma físico-financeiro confeccionado pela Equipe de Engenharia do Consórcio.”
Penalidades
A recusa sem justificativa em assinar o contrato sujeita a empresa a multa de 10% do valor global e impedimento de licitar por 3 anos.
“21.1. A recusa sem justificativa aceita pela Administração em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo Contratante caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e a empresa será considerada inadimplente e estará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do serviço a ser contratado e impedido do direito de licitar e contratar com o Consorcio, pelo prazo de 03 (três) anos.”
A recusa injustificada em assinar o contrato sujeita o adjudicatário às penalidades legais e à perda da garantia de proposta.
“16.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do Consorcio.”
A multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.
“Parágrafo Segundo: A sanção prevista no inciso II, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta”
O atraso na execução dos serviços gera multa de 0,1% a 0,2% por dia sobre o valor do contrato, limitada a 15 dias.
“a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre do valor do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.”
A inexecução total da obrigação gera multa de 0,1% a 15% sobre o valor do contrato.
“c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre do valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;”
O impedimento de licitar e contratar tem prazo máximo de 3 anos.
“impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
Os pedidos de esclarecimento por e-mail devem respeitar o horário de funcionamento do órgão.
“Para efeito de contagem dos prazos, os pedidos de esclarecimento remetidos por e-mail devem respeitar o horário de funcionamento do órgão para atendimento externo.”
Anexos
O edital lista os anexos que acompanham o instrumento convocatório.
“ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES DOS INSTRUMENTOS TÉCNICOS (MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA E PLANTAS)”
O Anexo II é o modelo de credencial.
“ANEXO II- MODELO DE CREDENCIAL”
O Anexo III é o modelo de formulário de proposta de preços.
“ANEXO III – MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS”
O Anexo IV é a minuta de contrato.
“ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO”
O Anexo VIII é o modelo de formulário de atestado de visita técnica.
“ANEXO VIII – MODELO DE FORMULÁRIO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA”
O Anexo IX é a declaração de idoneidade.
“ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITALCONCORRENCIA004.2026-ILUMINACAOESTADIOITACARE.completo.pdf” (88 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.