Texto do edital
Aquisição parcelada de materiais e equipamentos odontológicos, destinados à secretaria municipal de saúde de monte azul/MG
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2026 PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2026 ITENS EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E EQUIPARADAS. O Município de Monte Azul, estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 18.650.945/0001-14, com sede administrativa à Pça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, na cidade de Monte Azul/MG, através da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com todas as secretarias demandantes, torna público a abertura do Processo Licitatório em epígrafe, adotando – se como: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014, Decreto nº 11.462/2023, Decreto Municipal nº 004/2024 de 02 de janeiro de 2024, Portaria Municipal n.º 804/2026 de 08 de maio de 2026 e demais condições fixadas neste instrumento. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. MODO DE DISPUTA: ABERTO PROCEDIMENTO AUXILIAR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Sim FASE DE HABILITAÇÃO ANTECEDE AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES E DE JULGAMENTO: Não A realização da sessão pública eletrônica ocorrerá da seguinte forma: • DATA DA INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/10/2026 às 18h00min; • DATA FINAL DAS PROPOSTAS: 21/10/2026 às 08h00min; • DATA DE ABERTURA DA SESSÃO E INICIO DA DISPUTA: 21/10/2026 às 08h30min • PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Até o dia 16/10/2026; • PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO: Até o dia 16/10/2026. • Prazo de manifestar a intenção de recorrer: mínimo de 20 (vinte) minutos, sendo 10 (dez) minutos na fase de proposta e mais 10 (dez) minutos na fase de habilitação. • Prazo para envio das Propostas atualizadas: mínimo de 02 (duas) horas; • Prazo enviou da Documentação de Habilitação: mínimo de 02 (duas) horas; • Prazo de manifestar a intenção de recorrer: mínimo de 20 (vinte) minutos, sendo 10 (Dez) minutos na fase de proposta e mais 10 (Dez) minutos na fase de habilitação LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: www.portaldecompraspublicas.com.br REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2026 PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2026 ITENS EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E EQUIPARADAS. 1 – PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG , através da Secretaria Municipal de Saúde, , realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) , conforme especificado no ANEXO II deste edital. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. LUIS FERNANDO DA SILVA FELICIANO, Pregoeiro oficial, designada pelo Ato n° 806/2026, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Leis Complementares n° 123/06 e 147/2014, Decreto nº 11.462/2023, Decreto Municipal nº 004/2024 de 02 de janeiro de 2024, Portaria Municipal n.º 806 de 08 de Maio de 2026 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Monte Azul, através do endereço eletrônico http://www.monteazul.mg.gov.br/ , no Portal de Transparência pelo link: http://cidadesmg.com.br/portaltransparencia/faces/user/folha.xhtml?Param=MonteAzul , na Plataforma eletrônica sistema: www.portaldecompraspublicas.com.br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Monte Azul-MG, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal: http://www.monteazul.mg.gov.br/ . 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2- OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação: registro de preço para futura e eventual registro de preço par futura e eventual AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MONTE AZUL-MG., conforme divisão do objeto observando cotas de AMPLA CONCORRÊNCIA e ITEM EXCLUSIVO, COM COTA RESERVADA PARA MEI, ME E EPP e Equiparadas , conforme especificações constantes nos anexos a este edital.
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2025; 3.2.6.1 - Entende- se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/ 2025 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e desde que submetida à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrentes da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras de correntes da Ata, assumidas como Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes, nos termos e condições estabelecidas no Decreto nº 11.462/2023 e na Lei nº 14.133/2021. 3.6. Será participação exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte, MEI e equiparadas, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 .
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14 3.7. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.portaldecompraspublicas.com.br , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao agente de contratação decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) . 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Monte Azul, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : (...) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. (...) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. (...) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. (...) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. (...) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. (...) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; (...) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. (...) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. (...) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. (...) Sim, ME (...) Sim, EPP (...) Não, outros enquadramentos 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, deve ser cadastrada até a data e o horário estabelecidos para abertura desta sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desta documentação. Os documentos de habilitação
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14 exigidos no edital, serão solicitados APÓS SER DECLARADO VENCEDOR, com prazo mínimo de 02 (duas) horas para inserção na plataforma, sob pena de desclassificação. 6.2 - O envio da proposta e a documentação de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 O Pregoeiro oficial PODERÁ considerar a proposta readequada da própria plataforma para fins de habilitação, dando celeridade e eficiência ao certame. 6.4 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.5 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.7 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.8 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.9 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, até 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.10 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais (não digitais) quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.11 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema. 6.12 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.13 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14 6.14 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.15 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor unitário e total dos itens; 7.1.2 - Marca dos produtos ofertados. 7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.9 - O pregoeiro(a) convocará, após o término da Etapa de Lances, a Licitante Vencedora, para enviar digitalmente por meio da plataforma, toda a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO , bem como as PROPOSTA ATUALIZADA , em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (DUAS) HORAS após a convocação, sob pena de inabilitação se assim não o fizer. 7.10 O Pregoeiro oficial PODERÁ considerar a proposta readequada da própria plataforma para fins de habilitação, dando celeridade e eficiência ao certame. 8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os licitantes mais bem classificados deverão encaminhar nos termos do subitem 7.9, bem como na forma dos termos deste Edital a documentação de HABILITAÇÃO , a seguir informada:
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14 8.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.2.1 - Registro comercial no caso de firma individual; 8.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 8.2.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 8.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.3.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ , que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; 8.3.2 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; 8.3.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (INSCRIÇÃO MUNICIPAL OU ESTADUAL); 8.3.4 Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos ESTADUAL , emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa. 8.3.5 - prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei (CND/MUNICIPAL) ; 8.3.6 - prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 8.3.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT (CND/TRABALHISTA); 8.4. QUANTO A REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14 a) Certidão de FALÊNCIA , Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso. a1) Caso a Licitante esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento. 8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA : 8.5.1. Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa licitante expedida pelo órgão competente autorizando exercer atividades de comercialização do(s) produtos, objeto do certame, considerados sob regime de fiscalização da ANVISA, nos termos da Lei Federal nº 6.360/1976 e da RDC 16/ANVISA. 8.5.2. Poderá apresentar o Certificado de registro do produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União”, em nome da empresa licitante . 8.5.3. Cópia do Alvará de Licença Sanitária, expedido pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município, dentro do prazo de validade, ou, quando aplicável, documento oficial que comprove a dispensa ou a isenção da obrigatoriedade de apresentação do referido Alvará, de acordo com a atividade desenvolvida pela licitante. 8.5.4. Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo, fornecimento igual ou semelhante a este que está sendo licitado (ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA) (art. 67, inciso II, da Lei 14.133/2021). 8.6. DECLARAÇÕES: 8.6.1 - Declaração Unificada (Anexo III) . 8.7. OUTRAS EXIGÊNCIAS: 8.7.1. Comprovação de idoneidade das licitantes através da apresentação dos seguintes documentos: 8.7.1.1 -Apresentar a impressão da página de consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, referente à pessoa jurídica/licitante e de seu sócio majoritário e/ou diretor. Emissão: ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); . 8.7.1.1 - Apresentar a impressão da página da consulta no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União, referente à pessoa jurídica/licitante e de seu sócio majoritário e/ou diretor. Emissão: ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep );
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14 Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 – Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2025:4 “Acórdão 1211/ 2025 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2025 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela Pregoeiro ”. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas. 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.8 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário proposto. 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo) . 9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.