Pular para o conteúdo

Texto do edital

Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de materiais de informática e suprimentos toners e correlatos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de EspinosaMG

Página 1 de 101ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA ESTADO DE MINAS GERAIS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 116/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026 EDITAL 28/2026 SECRETARIA(S) INTERESSADA(S): Secretaria Municipal de Administração e Pessoal Processo nº: 116/2026 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 28/2026 Tipo: Pregão Eletrônico. Recebimento de propostas: 06/10/2026. Data da sessão do Pregão Eletrônico: 20/10/2026 O MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.650.952.0001/16, com sede na Praça Coronel Heitor Antunes, nº 132, Centro, Espinosa/MG, CEP 39.510-000, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Pessoal, torna pública a realização da licitação em epígrafe, a ser processada e julgada nos termos da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Municipal n° 18 de 1º de fevereiro de 2024; Decreto Municipal n° 156, de 5 de maio de 2025; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Critério de Julgamento : menor preço por item. Modo de Disputa : Aberto. Forma de Participação : Forma de Participação: Certame com itens destinados à ampla concorrência. Prioridade à empresa local : Nesta licitação, será dada prioridade na contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas sediadas em Espinosa, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, e do Decreto Municipal nº 156/2025. Valor estimado da contratação : R$2.239.546,71 (dois milhões duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos). Recebimento das propostas: até 06/10/2026. Abertura da sessão pública: 20/10/2026. Local: Plataforma eletrônica de licitações Licitar Digital – www.licitardigital.com.br. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) https://pncp.gov.br/app/editais; na plataforma eletrônica de licitações Licitar Digital – www.licitardigital.com.br; pelo Portal da Transparência do Município https://espinosa.mg.gov.br/;

Página 2 de 101ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA ESTADO DE MINAS GERAIS ou diretamente, no Setor de Licitações e Contratos, localizado na sede Prefeitura Municipal, na Praça Coronel Heitor Antunes, nº 132, Centro, Espinosa/MG. Informações adicionais serão obtidas na mesma plataforma eletrônica de licitações ou pelo e-mail [email protected]. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS, INCLUINDO TONERS E CORRELATOS, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais. 2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 1.2. O procedimento da presente licitação será realizado em sessão pública, por meio de o sistema eletrônico Licitar Digital – disponível no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br – , asseguradas as condições de segurança, autenticidade, integridade e confidencialidade previstas na legislação vigente, mediante uso de criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.3. O cronograma da sessão será o seguinte: Procedimentos Data Horário INÍCIO DE CADASTRO DAS PROPOSTAS: 06/10/2026. 08:00 TÉRMINO DE CADASTRO DAS PROPOSTAS: 20/10/2026. 07:59 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 20/10/2026. 08:00 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA (LANCES): 20/10/2026 08:00 1.4. Referência de tempo: Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1.5. O certame será conduzido pela Agente de Contratação, designada Pregoeira, conforme Decreto n.º 167, de 01 de setembro de 2026, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 1.5.1. Receber, examinar e decidir as impugnações e pedidos de esclarecimento ao Edital e seus anexos, podendo solicitar subsídios aos setores responsáveis pela sua elaboração; 1.5.2. Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, incluindo a etapa de lances; 1.5.3. Verificar a conformidade das propostas com os requisitos editalícios; 1.5.4. Analisar e julgar a documentação de habilitação; 1.5.5. Negociar com o licitante vencedor para obtenção de melhor preço ou outras condições mais vantajosas; 1.5.6. Sanear falhas ou irregularidades que não alterem a substância das propostas, da documentação ou a legalidade do processo;

Página 3 de 101ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 1.5.7. Desclassificar ou inabilitar proponentes que não atendam às exigências do Edital, respeitado o contraditório e a ampla defesa; 1.5.8. Indicar a proposta vencedora; 1.5.9. Receber e decidir, em juízo de admissibilidade, os recursos eventualmente interpostos, podendo reconsiderar a decisão ou encaminhá-los à autoridade superior; 1.5.10. Encaminhar o processo, devidamente instruído, à autoridade competente para homologação e contratação. 1.6. A Pregoeira poderá solicitar manifestação técnica de outros setores, a fim de subsidiar sua decisão. 1.7. Caberá à equipe de apoio auxiliar a Pregoeira nas etapas do processo licitatório. 1.8. Toda e qualquer alteração que porventura ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos potenciais licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br. 1.9. . Na hipótese de ocorrência de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de fato superveniente que inviabilize a realização da sessão pública na data prevista, esta será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo disposição em contrário a ser devidamente divulgada pelo sistema eletrônico. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1.10. Poderão participar da presente licitação as empresas que atenderem cumulativamente às seguintes condições: 1.10.1. Estejam legalmente constituídas, com objeto social compatível com o objeto licitado, conforme demonstrado por meio do respectivo Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e estejam regularmente credenciadas perante a plataforma de licitações da Associação Mineira dos Municípios – AMM, por meio do sistema Licitar Digital; 1.10.2. Atendam às exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, inclusive quanto à documentação de habilitação, independentemente de sua forma jurídica; 1.10.3. Apresentem objeto social vigente que especifique atividade pertinente e compatível com o fornecimento dos bens licitados. 3.1. A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital, devendo-se observar que não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar da execução do objeto: 1.10.4. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos. 1.10.5. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 1.10.6. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.

Página 4 de 101ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 1.10.7. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 1.10.8. O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado à Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da Licitante. 1.10.9. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata/contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 1.10.10. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, quando concorrentes entre si. 1.10.11. Pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 1.10.12. Agente público do órgão ou entidade licitante. 1.10.13. A vedação mencionada estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 1.10.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 1.10.14.1. Em relação à vedação da participação de consórcios no certame, esclarece-se que foi considerada a natureza, complexidade e a quantidade de empresas atuantes no setor e, concluímos que não se trata de serviços/fornecimento de grande complexidade técnica, os quais não demandam a junção de competências de duas ou mais empresas. 1.1.1. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, quando atuarem nessa condição. 1.1.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 1.1.3. Empresas em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, exceto se o plano de recuperação tiver sido homologado pelo juiz competente, sob concurso de credores, ou em processo de dissolução ou em liquidação. 1.2. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento

Página 5 de 101ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA ESTADO DE MINAS GERAIS da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 1.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 1.4. O disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da detentora a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS 2.1. O presente processo licitatório é regido pelos incisos I e III do art. 48 da Lei Complementar n.º 123/2006, sendo observados os benefícios legais em favor da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, conforme as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da referida Lei, desde que seja comprovado que a licitante goza dos benefícios desse regime fiscal. 2.2. A interessada microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico da Licitar Digital, que cumpre os requisitos legais de enquadramento e está apta a usufruir do tratamento estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.3. A interessada que não se identificar no campo próprio do sistema eletrônico da Licitar Digital como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, ficará impedida de participar dos itens de cota exclusiva e da cota reservada, se houver, e não poderá fazer uso do empate ficto previsto na Lei Complementar n° 123/2006. 2.4. As licitantes deverão comprovar o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, conforme cada caso, por meio dos seguintes documentos e/ou equivalentes: 2.4.1. Certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, relativa ao domicílio ou sede da licitante; ou 2.4.2. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), relativa ao ano- calendário do exercício anterior, devidamente acompanhada do recibo de entrega, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na forma da Lei; ou 2.4.3. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, expedido gratuitamente pelo Portal do Empreendedor – MEI (http://www.portaldoempreendedor.gov.br); ou 2.4.4. Declaração de Enquadramento de Porte Empresarial (MEI/ME/EPP). 2.4.4.1. Para efeitos de participação das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas nesta licitação, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar n° 123/2006, são considerados: 2.4.4.2. Microempreendedor individual – é o empresário individual que tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano, não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa e contrate no máximo um empregado;

Página 6 de 101ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 2.4.4.3. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 2.4.4.4. Empresa de pequeno porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 2.5. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 2.5.1. A Licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada vencedora, prorrogável por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 2.5.3. A declaração do vencedor de que trata o item 4.5.2 acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de julgamento da proposta, aguardando-se os prazos de regularização fiscal e trabalhista para a abertura da fase recursal. 2.5.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. Nesse caso, a Administração poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, após a comprovação dos requisitos para habilitação, análise da proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou revogar a licitação. 2.6. A licitante enquadrada como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 2.7. A apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado, conforme Resolução CGSIM n° 48, de 11 de outubro de 2018. 2.8. Caso a proponente seja considerada isenta de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal da respectiva sede, ou outro documento equivalente que demonstre explicitamente tal isenção. 2.9. A simples consulta de optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, não substitui, em hipótese alguma, as comprovações supracitadas. 2.10. Considera-se como equiparada o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual – MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar n° 123/2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei

Página 7 de 101ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA ESTADO DE MINAS GERAIS n° 11.488, de 15 de junho de 2007, observadas as condições de participação estabelecidas neste Edital. 2.11. A obtenção de benefícios a que se refere o subitem anterior, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.12. Na presente licitação, a microempresa e a empresa de pequeno porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar n° 123/2006). 3. DO CREDENCIAMENTO DAS LICITANTES 3.1. Os interessados em participar desta licitação deverão estar previamente credenciados junto à plataforma eletrônica “Licitar Digital”, mantida pela Associação Mineira dos Municípios – AMM, acessível no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br. 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas por meio do cadastro realizado no sistema Licitar Digital. 3.2.1. Para realizar o cadastramento utilizando o sistema de licitações, o interessado deverá acessar o seguinte endereço: www.licitardigital.com.br. Em seguida, preencherá o cadastro através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/cadastro . 3.3. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração Pública Municipal de Espinosa ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 3.5. A licitante se compromete a: 3.5.1. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração Municipal ou de sua desconexão. 3.5.2. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.5.3. Remeter, no prazo estabelecido e nos moldes do Edital, as documentações necessárias, exclusivamente via sistema, a proposta contendo o preço ou o desconto, bem como os documentos de habilitação; e 3.5.4. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

Página 8 de 101ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 3.6. Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, na utilização do sistema eletrônico, deverá ser acessada a central de ajuda, a qual contém conteúdo destinado a auxiliar as Licitantes nas principais dúvidas, disponibilizado por meio do link “AJUDA DO SISTEMA” (https://licitardigital.tawk.help/category/fornecedor), do link “CONTATO” (https://faq.whatsapp.com/), do telefone/WhatsApp (31) 3191-0707 e do e-mail [email protected]. 3.7. Tratando-se de representante legal, deverá apresentar contrato social, acompanhado de todas as alterações contratuais, se houver, ou a alteração contratual consolidada, ou documento equivalente de constituição da empresa, em cópia autenticada ou à vista do original, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura. 3.8. Tratando-se de procurador, deverá apresentar o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida ou assinada digital ou eletronicamente, na forma da lei (art. 105, §1º da Lei nº 13.105/2015), do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 3.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa Licitante, para disputar o mesmo item. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Nesta licitação, a fase de habilitação sucederá às fases de apresentação de propostas e lances, e à de julgamento. 4.2. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com os preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Nesta fase, a licitante não poderá se identificar de forma alguma, sob pena de desclassificação. 4.4. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 4.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 4.6. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.7. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 4.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

Página 9 de 101ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA ESTADO DE MINAS GERAIS 4.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pela licitante melhor classificada, no prazo definido pela Pregoeira, de no mínimo duas horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 4.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 4.11.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou cópia autenticada exigida, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da solicitação da Pregoeira, via sistema. 4.12. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os documentos que, pela própria natureza, sejam comprovadamente emitidos somente em nome da matriz. 4.13. Todos os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 4.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da sessão. 4.15. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 4.16. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.16.1. ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei nº 14.133/21. 4.16.2. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/21. 4.16.3. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/21. 4.16.4. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. 4.16.5. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/21. 4.16.6. ( ) Declaro que estou ciente do Edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei nº 14.133/21; 4.16.7. ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

Página 10 de 101ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA ESTADO DE MINAS GERAIS emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. 4.16.8. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. 4.16.9. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.16.10. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP( ) Sim, Equiparadas ( ) Não, outros enquadramentos. 4.17. A falsidade da declaração de que tratam os itens 6.16 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 , e neste Edital. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, disponibilizado no sítio eletrônico www.licitardigital.com.br. 5.3. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso: 5.3.1. Especificação clara e completa do material ofertado, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado; 5.3.2. Marca/modelo (se aplicável); 5.3.3. No campo referente a marca/modelo inserir a expressão “SEM MARCA” quando tratar - se de prest ação de serviços ou a expressão “MARCA PRÓPRIA” quando a marca permitir a identificação da licitante; 5.3.4. Quantidade; 5.3.5. Valor unitário e total do item. 5.3.5.1. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país (Real), com até 02 (duas) casas decimais, após a virgula. 5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 5.5. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação, salvo se devidamente expresso no Termo de Referência. 5.6. Será desclassificada a proposta que identifique a licitante. 5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

Texto do edital: Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de materiais de — Pregão - Eletrônico 28/2026 | Editais do Brasil