Resumo do edital: Serviço de fornecimento e implantação de placas de sinalização vertical de trânsito na área urbana, no municipio de são pedro da união/MG
Pregão - Eletrônico 000029/2026 · MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA UNIAO · São Pedro da União/MG · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 63 parte do documento não foi lida. Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 29/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 176/2026.
“EDITAL | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 (Processo Administrativo n° 176/2026 )”
O objeto é a contratação de empresa para fornecimento e implantação de placas de sinalização vertical de trânsito na área urbana.
“O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para serviço de fornecimento e implantação de placas de sinalização vertical de trânsito na área urbana.”
A sessão pública ocorrerá em 16/10/2026 às 10h, horário de Brasília.
“Dia 16/10/2026 às 10h (horário de Brasília)”
O critério de julgamento é o de Menor Preço Global.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global”
O modo de disputa é aberto e fechado.
“MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado”
O valor total estimado da contratação é de R$ 212.250,80.
“O custo estimado total da contratação é de R$212.250,80 (Duzentos e doze mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta centavos), conforme custos unitários apostos no DPP.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa para serviço de fornecimento e implantação de placas de sinalização vertical de trânsito na área urbana.
“O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para serviço de fornecimento e implantação de placas de sinalização vertical de trânsito na área urbana.”
A licitação será realizada em grupo único, com proposta para todos os itens.
“A licitação será realizada em grupo único, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato.
“O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”
O objeto é classificado como serviço por escopo.
“O objeto desta contratação fica classificado como serviço por escopo;”
O prazo de execução dos serviços é de 3 meses, contados da ordem de serviço, em remessa única.
“O prazo de execução dos serviços é de 03 (três) meses, contados da ordem de serviço, em remessa única.”
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
“Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.”
Valor estimado
O valor total estimado da contratação é de R$ 212.250,80.
“O custo estimado total da contratação é de R$212.250,80 (Duzentos e doze mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta centavos), conforme custos unitários apostos no DPP.”
O intervalo mínimo entre lances é de R$ 10,00.
“INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES R$ 10,00”
O prazo de validade da proposta é de 60 dias.
“PRAZO VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias”
O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis contados da execução integral do serviço.
“O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da execução integral do serviço constante da Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Serviço (OS), mediante apresentação de nota fiscal.”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorrerá em 16/10/2026 às 10h, horário de Brasília.
“Dia 16/10/2026 às 10h (horário de Brasília)”
O prazo de validade da proposta é de 60 dias.
“PRAZO VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato.
“O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”
O prazo de execução dos serviços é de 3 meses, contados da ordem de serviço.
“O prazo de execução dos serviços é de 03 (três) meses, contados da ordem de serviço, em remessa única.”
O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
O prazo para pagamento é de até 30 dias úteis contados da execução integral do serviço.
“O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da execução integral do serviço constante da Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Serviço (OS), mediante apresentação de nota fiscal.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o de Menor Preço Global.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global”
O modo de disputa é aberto e fechado.
“MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado”
O intervalo mínimo entre lances é de R$ 10,00.
“INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES R$ 10,00”
O fornecedor será selecionado por pregão com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
“O fornecedor será selecionado por meio da realização de licitação, na modalidade pregão, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.”
O critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
“Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.”
Habilitação jurídica
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica consta do Termo de Referência anexo ao Edital.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, e de qualificação técnica, consta do Termo de Referência – anexo a este Edital.”
Empresas estrangeiras que não funcionem no País devem atender às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
“Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”
Para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de habilitação de empresa estrangeira que não funcione no País serão traduzidos por tradutor juramentado e apostilados ou consularizados.
“Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.”
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”
A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde ocorrerá o certame.
“A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica onde ocorrerá o certame.”
A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
“A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
“A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 42 da LC 123/06).”
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição.
“As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06).”
Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização.
“Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º da LC 123/06).”
A não-regularização da documentação no prazo declarado implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/21.
“A não-regularização da documentação, no prazo acima declarado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, §2º da LC 123/06).”
Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
“Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”
A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade, mediante consulta a sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
“A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.”
Qualificação técnica
A documentação exigida para fins de qualificação técnica consta do Termo de Referência anexo ao Edital.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, e de qualificação técnica, consta do Termo de Referência – anexo a este Edital.”
Quando admitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica será realizada através do somatório dos quantitativos de cada consorciado.
“Quando admitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica será realizada através do somatório dos quantitativos de cada consorciado e a habilitação econômico-financeira através do somatório dos valores de cada consorciado;”
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, quando a avaliação prévia do local for imprescindível.
“Caso o termo de referência conclua que a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.”
O licitante que optar por não realizar vistoria poderá substituir a declaração exigida por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
“Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”
A empresa contratada deverá possuir capacidade técnica compatível com o objeto, mediante apresentação de documentação e atestados de capacidade técnica, conforme exigências do edital.
“A empresa contratada deverá possuir capacidade técnica compatível com o objeto, mediante apresentação de documentação e atestados de capacidade técnica, conforme exigências do edital.”
A qualificação técnica exige declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
“Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;”
Qualificação econômico-financeira
A documentação exigida para fins de habilitação econômico-financeira consta do Termo de Referência anexo ao Edital.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, e de qualificação técnica, consta do Termo de Referência – anexo a este Edital.”
Quando admitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação econômico-financeira será realizada através do somatório dos valores de cada consorciado.
“Quando admitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica será realizada através do somatório dos quantitativos de cada consorciado e a habilitação econômico-financeira através do somatório dos valores de cada consorciado;”
Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá acréscimo de 12% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
“Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 12% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.”
A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
“Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);”
A qualificação econômico-financeira exige balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
“Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;”
Serão exigidos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
“Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);”
Amostras e prova de conceito
O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra quando exigido no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
“Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”
A ausência, atraso injustificado ou entrega de amostra fora das especificações implica recusa da proposta.
“No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”
Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro analisa a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.
“Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”
O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.
“Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”
Os resultados das avaliações de amostras serão divulgados por mensagem no sistema.
“Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”
Entrega e execução
O prazo de execução dos serviços é de 03 (três) meses, contados da ordem de serviço, em remessa única.
“O prazo de execução dos serviços é de 03 (três) meses, contados da ordem de serviço, em remessa única.”
Os serviços serão prestados preferencialmente em horário comercial, de segunda a sexta-feira, salvo necessidade técnica justificada e autorizada.
“As atividades deverão ocorrer, preferencialmente, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, salvo necessidade técnica devidamente justificada e previamente autorizada pela fiscalização da Administração Municipal.”
Os serviços serão prestados em diversos pontos da área urbana do Município, conforme locais definidos em projetos e documentos técnicos.
“Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Diversos pontos da área urbana do Município, conforme locais definidos em projetos e documentos técnicos.”
Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias pelo fiscal técnico, mediante termos detalhados.
“Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias, pelo fiscal técnico, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.”
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dias) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada.
“Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dias) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:”
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da execução integral do serviço constante da Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Serviço (OS), mediante apresentação de nota fiscal.
“O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da execução integral do serviço constante da Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Serviço (OS), mediante apresentação de nota fiscal.”
Penalidades
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo estabelecido no Decreto n° 25/2025.
“A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo estabelecido no Decreto n° 25/2025, a contar da comunicação oficial.”
Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 20% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 20% do valor do contrato licitado.”
Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
“Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
“A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública de São Pedro da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
“Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço caracterizará descumprimento total da obrigação e sujeitará às penalidades e à perda da garantia de proposta.
“A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, dirigida ao pregoeiro, através da plataforma AMM Licita ou em documento protocolizado na Prefeitura.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, dirigida ao pregoeiro, através da plataforma AMM Licita (https://ammlicita.org.br/) ou em documento protocolizado na Prefeitura de São Pedro da União.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
Integram o Edital os anexos: Termo de Referência, Minuta de Termo de Contrato, Modelo de Declaração Conjunta e Quadro de Composição do BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memoria de Cálculo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, ART, Projetos.
“Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 12.11.1. ANEXO I – Termo de Referência 12.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 12.11.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato 12.11.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Conjunta 12.11.4. ANEXO IV – Quadro de Composição do BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memoria de Cálculo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, ART, Projetos.”
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, e de qualificação técnica, consta do Termo de Referência – anexo a este Edital.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, e de qualificação técnica, consta do Termo de Referência – anexo a este Edital.”
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, bem como documentações anexas como Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Memorial de Cálculo, Memorial Descritivo, Projetos e ART.
“A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, bem como documentações anexas como Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Memorial de Cálculo, Memorial Descritivo, Projetos e ART.”
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
“A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.”
A descrição dos requisitos necessários para a contratação como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
“A descrição dos requisitos necessários para a contratação como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL PRC 176-2026 PREGÃO 29-2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SERVIÇO E FORNECIMENTO DE SINALIZACAO” (63 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.