Texto do edital
Serviço de fornecimento e implantação de placas de sinalização vertical de trânsito na área urbana, no municipio de são pedro da união/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO Rua Cel. João Ferreira Barbosa, 46 - Centro - CEP 37855-000 CNPJ: 18.666.172/0001-64 | Fone: 0800 035 1266 PREGÃO ELETRÔNICO 29/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 176/2026 OBJETO Contratação de empresa para serviço de fornecimento e implantação de placas de sinalização vertical de trânsito na área urbana. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 16/10/2026 às 10h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado PRAZO VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES R$ 10,00 INVERSÃO DE FASES Não SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Não
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO Rua Cel. João Ferreira Barbosa, 46 - Centro - CEP 37855-000 CNPJ: 18.666.172/0001-64 | Fone: 0800 035 1266 EDITAL | PREGÃO ELETRÔNICO Versão 1.3 EDITAL | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 (Processo Administrativo n° 176/2026 ) Torna-se público que o Município de São Pedro da União, por meio do Setor de Compras e Contratações sediado à Rua Coronel João Ferreira Barbosa, 46 – Centro, São Pedro da União – MG, 37855-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo menor preço global , modo de disputa aberto e fechado, nos termos da Lei nº 14.133/21 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para serviço de fornecimento e implantação de placas de sinalização vertical de trânsito na área urbana., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, parágrafo único da lei nº 14.133/21). 1.4. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes (art. 107 da lei nº 14.133/21). 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar do presente certame os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos e estiverem previamente credenciados no Sistema AMM Licita (https://ammlicita.org.br/), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO Rua Cel. João Ferreira Barbosa, 46 - Centro - CEP 37855-000 CNPJ: 18.666.172/0001-64 | Fone: 0800 035 1266 EDITAL | PREGÃO ELETRÔNICO Versão 1.3 3. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 3.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 42 da LC 123/06). 3.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06). 3.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º da LC 123/06). 3.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo acima declarado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, §2º da LC 123/06). 3.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da LC 123/06). 3.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §2º da LC 123/06). 3.4.2. Somente se procede ao desempate quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da LC 123/06). 3.4.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma (art. 45 da LC 123/06): I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO Rua Cel. João Ferreira Barbosa, 46 - Centro - CEP 37855-000 CNPJ: 18.666.172/0001-64 | Fone: 0800 035 1266 EDITAL | PREGÃO ELETRÔNICO Versão 1.3 II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de proposta de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte na hipótese acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão (art. 45, §3º da LC 123/06). 3.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, §1º da LC 123/06). 3.7. As disposições a que se refere este capítulo não serão aplicadas no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; e no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 4º, §1º, I e II c/c art. 29, parágrafo único da lei nº 14.133/21). 3.8. Não poderão disputar esta licitação: 3.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados (art. 14, I da lei nº 14.133/21); 3.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II da lei nº 14.133/21); 3.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III da lei nº 14.133/21); 3.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV da lei nº 14.133/21);
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO Rua Cel. João Ferreira Barbosa, 46 - Centro - CEP 37855-000 CNPJ: 18.666.172/0001-64 | Fone: 0800 035 1266 EDITAL | PREGÃO ELETRÔNICO Versão 1.3 3.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si (art. 14, V da lei nº 14.133/21); 3.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI da lei nº 14.133/21); 3.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.8.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 3.8.12. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998 3.8.13. A pessoa a que se refere o art. 12 da Lei n.º 8.429/1992. 3.9. O impedimento de que trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.2 e 3.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12. O disposto nos itens 3.8.2 e 3.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO Rua Cel. João Ferreira Barbosa, 46 - Centro - CEP 37855-000 CNPJ: 18.666.172/0001-64 | Fone: 0800 035 1266 EDITAL | PREGÃO ELETRÔNICO Versão 1.3 3.14. A vedação de que trata o item 3.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 8.1.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 3.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO Rua Cel. João Ferreira Barbosa, 46 - Centro - CEP 37855-000 CNPJ: 18.666.172/0001-64 | Fone: 0800 035 1266 EDITAL | PREGÃO ELETRÔNICO Versão 1.3 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2. os lances serão de envio pelo sistema, respeitado o valor final mínimo e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas na plataforma ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor ou desconto...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e ...... (anual, total) do item; 5.1.2. Marca;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO Rua Cel. João Ferreira Barbosa, 46 - Centro - CEP 37855-000 CNPJ: 18.666.172/0001-64 | Fone: 0800 035 1266 EDITAL | PREGÃO ELETRÔNICO Versão 1.3 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 . 6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração regulada pela plataforma utilizada. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.12.2. Após a etapa indicada no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado, o qual será sigiloso até o encerramento desta etapa. 6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.12.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado, o qual será sigiloso até o encerramento desta etapa. 6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
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