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Texto do edital

Recapeamento, implantação de redutores de velocidade, recuperação do pavimento e execução de operação tapa-buraco em concreto betuminoso usinado a quente (c.b.u.q.), incluindo serviços de limpeza, usinagem, transporte e aplicação de massa asfáltica em diversas vias públicas, para atender às necessidades da secretaria de obras e serviços públicos do município de são pedro da união/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO Rua Cel. João Ferreira Barbosa, 46 - Centro - CEP 37855-000 CNPJ: 18.666.172/0001-64 | Fone: 0800 035 1266 PREGÃO ELETRÔNICO 27/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 168/2026 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO, IMPLANTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE, RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO E EXECUÇÃO DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q.), INCLUINDO SERVIÇOS DE LIMPEZA, USINAGEM, TRANSPORTE E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA EM DIVERSAS VIAS PÚBLICAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA UNIÃO/MG. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/11/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto PRAZO VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES R$ 100,00 INVERSÃO DE FASES Não SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Não

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO Rua Cel. João Ferreira Barbosa, 46 - Centro - CEP 37855-000 CNPJ: 18.666.172/0001-64 | Fone: 0800 035 1266 EDITAL | PREGÃO ELETRÔNICO Versão 1.3 EDITAL | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2026 (Processo Administrativo n° 168/2026 ) Torna-se público que o Município de São Pedro da União, por meio do Setor de Compras e Contratações sediado à Rua Coronel João Ferreira Barbosa, 46 – Centro, São Pedro da União – MG, 37855-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo menor preço global , modo de disputa aberto, nos termos da Lei nº 14.133/21 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de recapeamento, implantação de redutores de velocidade, recuperação do pavimento e execução de operação tapa-buraco em concreto betuminoso usinado a quente (c.b.u.q.), incluindo serviços de limpeza, usinagem, transporte e aplicação de massa asfáltica em diversas vias públicas, para atender às necessidades da secretaria de obras e serviços públicos do município de são pedro da união/mg., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, parágrafo único da lei nº 14.133/21). 1.4. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes (art. 107 da lei nº 14.133/21). 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar do presente certame os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos e estiverem previamente credenciados no Sistema AMM Licita (https://ammlicita.org.br/), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO Rua Cel. João Ferreira Barbosa, 46 - Centro - CEP 37855-000 CNPJ: 18.666.172/0001-64 | Fone: 0800 035 1266 EDITAL | PREGÃO ELETRÔNICO Versão 1.3 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Poderão participar dessa licitação qualquer empresa que atendam as condições do edital (Competição ampla). 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n º 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n º 123, de 2006 3. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 3.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 42 da LC 123/06). 3.2. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06). 3.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º da LC 123/06). 3.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo acima declarado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, §2º da LC 123/06). 3.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da LC 123/06).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO Rua Cel. João Ferreira Barbosa, 46 - Centro - CEP 37855-000 CNPJ: 18.666.172/0001-64 | Fone: 0800 035 1266 EDITAL | PREGÃO ELETRÔNICO Versão 1.3 3.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §2º da LC 123/06). 3.4.2. Somente se procede ao desempate quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da LC 123/06). 3.4.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma (art. 45 da LC 123/06): I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de proposta de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte na hipótese acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão (art. 45, §3º da LC 123/06). 3.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, §1º da LC 123/06). 3.7. As disposições a que se refere este capítulo não serão aplicadas no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; e no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 4º, §1º, I e II c/c art. 29, parágrafo único da lei nº 14.133/21). 3.8. Não poderão disputar esta licitação: 3.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados (art. 14, I da lei nº 14.133/21);

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO Rua Cel. João Ferreira Barbosa, 46 - Centro - CEP 37855-000 CNPJ: 18.666.172/0001-64 | Fone: 0800 035 1266 EDITAL | PREGÃO ELETRÔNICO Versão 1.3 3.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II da lei nº 14.133/21); 3.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III da lei nº 14.133/21); 3.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV da lei nº 14.133/21); 3.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si (art. 14, V da lei nº 14.133/21); 3.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI da lei nº 14.133/21); 3.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.8.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 3.8.12. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998 3.8.13. A pessoa a que se refere o art. 12 da Lei n.º 8.429/1992. 3.9. O impedimento de que trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA UNIÃO Rua Cel. João Ferreira Barbosa, 46 - Centro - CEP 37855-000 CNPJ: 18.666.172/0001-64 | Fone: 0800 035 1266 EDITAL | PREGÃO ELETRÔNICO Versão 1.3 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas na plataforma ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor ou desconto...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e ...... (anual, total) do item; 5.1.2. Marca; 5.1.3. Fabricante; 5.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.9. Os preços máximos aceitáveis são os estabelecidos no termo de referência;

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