Pular para o conteúdo

Texto do edital

Consultoria e assessoria técnica, com foco no desenvolvimento, implementação e monitoramento de programas de estímulo e financiamento ao esporte, com especial ênfase na operacionalização do ICMS esportivo, conforme estabelecido pela lei estadual nº 18.030/2009 (lei robin hood)

Página 1 de 76ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUAIA CNPJ: 18.668.368/0001-98 Rua Ana Vitória, 135, Centro, Juruaia- MG CEP 37.805-000 Email: [email protected] Tel. (35) 3553-1211 - Telefax (35) 3553-1117 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA, COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROGRAMAS DE ESTÍMULO E FINANCIAMENTO AO ESPORTE, COM ESPECIAL ÊNFASE NA OPERACIONALIZAÇÃO DO ICMS ESPORTIVO, CONFORME ESTABELECIDO PELA LEI ESTADUAL Nº 18.030/2009 (LEI ROBIN HOOD). LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A licitação ocorrerá de forma eletrônica e poderá ser acompanhada pelo site PLATAFORMA DE LICITAÇÕES AMMLicita – www.licitardigital.com.br ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > edital PREGÃO ELETRONICO 095/2026 > esclarecimentos. Telefones/Email: (35) 3553.1211 – [email protected] Horário de funcionamento: 07:00 HORAS AS 16:00 HORAS DADOS DO PREGÃO ELETRÔNICO: DATA INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 05/10/2026 às 10hs. DATA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 14/10/2026 às 23hs59min. DATA LIMITE PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 14/10/2026 às 23h59min. DATA FINAL DAS PROPOSTAS: 19/10/2026 às 08h28min. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/10/2026 às 08h29min. ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA: 19/10/2026 às 08h30min. MODO DE DISPUTA: aberto CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por lote PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: ( ) SIM ( X ) NÃO LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: ( X ) SIM ( ) NÃO ITENS COM RESERVA EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: ( ) SIM ( X ) NÃO VALOR ESTIMADO: R$ 19.849,44 (dezenove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).

Página 2 de 76ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUAIA CNPJ: 18.668.368/0001-98 Rua Ana Vitória, 135, Centro, Juruaia- MG CEP 37.805-000 Email: [email protected] Tel. (35) 3553-1211 - Telefax (35) 3553-1117 2 SÃO PARTES INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – Minuta do Contrato; ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE COTA DE APRENDIZAGEM

Página 3 de 76ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUAIA CNPJ: 18.668.368/0001-98 Rua Ana Vitória, 135, Centro, Juruaia- MG CEP 37.805-000 Email: [email protected] Tel. (35) 3553-1211 - Telefax (35) 3553-1117 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE JURUAIA, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.668.368/0001-98, com sede à Rua Ana Vitória, 135, Centro, Juruaia - MG, CEP 37.805-000, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, Lei Complementar 123/2006, com as alterações que lhe sucederam, bem como demais legislações aplicáveis à matéria e, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, independentemente de transcrição, torna público, para conhecimento dos interessados, conforme autorização contida no Processo n.º 172/2026 , que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a se processar de forma eletrônica em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações AMM Licita ( www.licitardigital.com.br ). Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro municipal Paulo Roberto da Rocha Filho, designado Portaria nº 590, de 02 de outubro de 2022, anexado aos autos do procedimento. Este edital encontra-se disponível no site: www.juruaia.mg.gov.br, bem como na página da Plataforma de Licitações AMM Licita ( www.licitardigital.com.br ). Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Juruaia/MG e www.juruaia.mg.gov.br . A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e- mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA, COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROGRAMAS DE ESTÍMULO E FINANCIAMENTO AO ESPORTE, COM ESPECIAL ÊNFASE NA OPERACIONALIZAÇÃO DO ICMS ESPORTIVO, CONFORME ESTABELECIDO PELA LEI ESTADUAL Nº 18.030/2009 (LEI ROBIN HOOD).

Página 4 de 76ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUAIA CNPJ: 18.668.368/0001-98 Rua Ana Vitória, 135, Centro, Juruaia- MG CEP 37.805-000 Email: [email protected] Tel. (35) 3553-1211 - Telefax (35) 3553-1117 4 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO 2.1. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO. 2.2. O modo de disputa será ABERTO. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2026 e exercícios subsequentes, na classificação abaixo: Ficha 376 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 02 06 04 278 122 702 2.076 - MANUTENCAO DO DESPORTO E LAZER ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte 15000000000 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 4.1. Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados somente em mídia digital a serem retirados no Plataforma de Licitações AMM Licita ( www.licitardigital.com.br ). Poderão também adquirir o edital e demais documentos que o integram no site: www.juruaia.mg.gov.br . 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. A impugnação ao Edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, conforme dispõe art. 164 da Lei 14.133/2021, mediante documento formalizado e apresentado EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR no endereço eletrônico do provedor indicado neste edital, na Plataforma de Licitações AMM Licita ( www.licitardigital.com.br ). 5.1.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante, e/ou não motivadas. 5.1.2. Não serão conhecidas as impugnações efetuadas por meio diverso do que o estabelecido no item 5.1 deste edital.

Página 5 de 76ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUAIA CNPJ: 18.668.368/0001-98 Rua Ana Vitória, 135, Centro, Juruaia- MG CEP 37.805-000 Email: [email protected] Tel. (35) 3553-1211 - Telefax (35) 3553-1117 5 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço Plataforma de Licitações AMM Licita ( www.licitardigital.com.br ), no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração. 5.3. As impugnações não possuem efeito suspensivo, contudo, pode o Pregoeiro atribuir-lhes tal efeito, em caráter excepcional, mediante justificativa nos autos. 5.4. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.5. O pedido de esclarecimentos referentes ao processo licitatório será encaminhado ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, os interessados poderão formular consultas em campo próprio do sistema provedor. Contatos podem ser realizados pelo Portal na Plataforma de Licitações AMM Licita ( www.licitardigital.com.br ). 5.6. O Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados. 5.7. Conforme preceitua o art. 174, inc. I da Lei nº 14.133/2021, todos os prazos serão computados a partir das publicações no Portal de Compras Públicas, no endereço http://www.portaldecompraspublicas.com.br, de forma automática pelo sistema provedor. 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 6.1 – O PREGÃO será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 6.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação no PREGÃO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da AMM Licita ( www.licitardigital.com.br ). 6.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Juruaia/MG , ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 6.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao PREGÃO.

Página 6 de 76ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUAIA CNPJ: 18.668.368/0001-98 Rua Ana Vitória, 135, Centro, Juruaia- MG CEP 37.805-000 Email: [email protected] Tel. (35) 3553-1211 - Telefax (35) 3553-1117 6 6.5 - A participação no PREGÃO se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 6.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 6.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: * Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. * Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. * Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. * Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. * Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021. * Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 6.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 7.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 7.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:

Página 7 de 76ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUAIA CNPJ: 18.668.368/0001-98 Rua Ana Vitória, 135, Centro, Juruaia- MG CEP 37.805-000 Email: [email protected] Tel. (35) 3553-1211 - Telefax (35) 3553-1117 7 7.2.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 7.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 7.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 7.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 7.2.5. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 7.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 7.2.7. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); 7.2.8. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017. 7.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 7.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010). 7.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 7.5. Conforme preceitua o art. 174 da Lei nº 14.133/2021, a participação dos licitantes será vinculada a contabilização de todos os prazos a partir das publicações na Plataforma de Licitações AMM Licita (www.licitardigital.com.br), que se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a

Página 8 de 76ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUAIA CNPJ: 18.668.368/0001-98 Rua Ana Vitória, 135, Centro, Juruaia- MG CEP 37.805-000 Email: [email protected] Tel. (35) 3553-1211 - Telefax (35) 3553-1117 8 homologação do resultado, bem como todo o processo de formalização e assinatora do contrato e todos os processos administrativos para apuração de possiveis irregularidades e aplicação das penalidades. 7.6. Esta contratação deverá ser destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por se tratar de itens de contratação cujo valor seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do art. 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006 . 7.7. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS 7.7.1. A obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. 7.7.2. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos. 7.7.3. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006: 7.7.3.1. Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (htt p ://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaO ptant es.app/ConsultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (http://www.sintegra.gov.br), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples. 7.7.3.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006. 7.7.4. Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação: 7.7.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06; 7.7.4.2. Cópia da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;

Página 9 de 76ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUAIA CNPJ: 18.668.368/0001-98 Rua Ana Vitória, 135, Centro, Juruaia- MG CEP 37.805-000 Email: [email protected] Tel. (35) 3553-1211 - Telefax (35) 3553-1117 9 7.7.4.3. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 7.7.4.4. Cópia do contrato social e suas alterações; 7.7.5. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no Cadastro de Inscrição na Prefeitura. 7.7.6. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Juruaia/MG, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais. 7.7.7. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas. 7.7.8. A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. 8. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO 8.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, conforme preceitua o regramento do artigo 15 da Lei 14.133/2021. 8.2. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas na Lei 14.133/2021 e aquelas estabelecidas neste Edital. 8.3. Ficam vedadas a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio e a participação isolada da consorciada, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio.

Página 10 de 76ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUAIA CNPJ: 18.668.368/0001-98 Rua Ana Vitória, 135, Centro, Juruaia- MG CEP 37.805-000 Email: [email protected] Tel. (35) 3553-1211 - Telefax (35) 3553-1117 10 8.4. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados. 8.5. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, Compromisso de Constituição do Consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório deRegistro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio. 8.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva. 8.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. 8.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes. 8.9. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital. 8.10. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, notadamente as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e apresentar as declarações exigidas no edital. 8.11. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências de qualificação econômico-financeira, salvo a comprovação de patrimônio líquido mínimo, que poderá ser atendida pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 8.12. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas.