Texto do edital
A presente solicitação decorre da necessidade de ampliar e complementar o acesso da população do município de monte belo/MG a consultas e atendimentos especializados, diante da existência de demanda reprimida na rede municipal de saúde e da necessidade de assegurar maior capacidade de resposta às solicitações de atendimento especializado. conforme levantamento realizado para subsidiar a contratação, foram identificados 1.682 registros pendentes, sendo 1.394 consultas e 288 retornos, distribuídos entre diferentes especialidades. a existência dessa demanda, associada à capacidade limitada ou variável de oferta de determinadas especialidades pela rede própria, credenciada e pelos serviços disponibilizados por meio de outras referências assistenciais, evidencia a necessidade de adoção de solução complementar. a contratação de serviços de telessaúde permitirá disponibilizar consultas e atendimentos especializados de forma remota, utilizando plataforma tecnológica específica e equipamentos em regime de comodato para a realização dos exames complementares necessários ao atendimento, contribuindo para ampliar a capacidade assistencial, reduzir o tempo de espera e proporcionar maior agilidade no acesso aos profissionais especializados. a solução pretendida não tem por finalidade substituir os atendimentos presenciais ou a oferta existente na rede municipal de saúde, mas atuar de forma complementar, especialmente nos casos em que houver demanda reprimida, insuficiência temporária de of
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.668.376/0001-34 AV. FRANCISCO WENCESLAU DOS ANJOS, 453 - CENTRO. FONE: (35) 3573 - 6800 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 157/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – SRP 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE MONTE BELO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Av. Francisco Wenceslau dos Anjos, 453, centro, Monte Belo/MG, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.668.376/0001-34, através do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, Vanesse Aparecida da Silva Rodrigues, do Pregoeiro(a) e respectiva Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 5.891, publicada em 03 de julho de 2026, torna público a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 157/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 082/2026 , MENOR PREÇO POR ITEM , a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto Municipal nº 5.822, de 27 de setembro de 2023, o Decreto Municipal nº 5.823, de 27 de setembro de 2023, o Decreto Municipal nº 5.827, de 27 de setembro de 2023, e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório. 1.2. Integrarão o presente instrumento convocatório, os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Modelo Apresentação de Proposta; c) Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços; d) Anexo IV – Minuta de Contrato. 1.3. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico https://ammlicita.org.br/, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Monte Belo. 1.4. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse os endereços eletrônicos informados ou não visualize a alteração no site da Prefeitura Municipal de Monte Belo supracitado, consequentemente desconhecendo o teor dos avisos publicados. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto a formação de ata de registro de preços, por um período de 12 meses, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telessaúde, compreendendo a realização de consultas médicas especializadas e atendimentos remotos de psicologia, a disponibilização de plataforma tecnológica, a implantação da solução, o fornecimento de equipamentos em regime de comodato para exames complementares e o suporte técnico necessário à execução dos serviços, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.668.376/0001-34 AV. FRANCISCO WENCESLAU DOS ANJOS, 453 - CENTRO. FONE: (35) 3573 - 6800 2 2.2. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades não participantes da presente licitação obedecerá aos quantitativos estimados, prazos, limites e demais condições estabelecidas na minuta da Ata de Registro de Preços, constante do Anexo III deste Edital. 2.3. O objeto desta licitação será dividido em itens , conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se à licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO E ENVIO DE “PROPOSTA” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” LOCAL: O PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO EM SESSÃO PÚBLICA, POR MEIO DA INTERNET, MEDIANTE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA - CRIPTOGRAFIA E AUTENTICAÇÃO - EM TODAS AS SUAS FASES ATRAVÉS DA PLATAFORMA DE LICITAÇÕES AMM LICITA. ENDEREÇO: https://ammlicita.org.br/ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00:00 do dia 22/10/2026. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: dia 22/10/2026 a partir das 09:01:00. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 22/10/2026 A PARTIR DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília – DF. 3.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Monte Belo e sua Equipe de Apoio. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão e que atenda a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante neste Edital e seus anexos. 4.2. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal. 4.3. Não poderão participar desta licitação: a) Pessoa física ou jurídica impedida ou suspensa de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Monte Belo ou com a Administração Pública, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.668.376/0001-34 AV. FRANCISCO WENCESLAU DOS ANJOS, 453 - CENTRO. FONE: (35) 3573 - 6800 6 a DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO ofertado e os valores, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Pregoeiro, de, no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 7.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. a) Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Pregoeiro, via sistema. 7.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizações pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
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