Texto do edital
Dispensa eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso I, da lei 14.133/2021, visando a formação de ata de registro de preços, por um período de 12 meses, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de engenharia elétrica para elaboração de projetos de extensão de rede e iluminação pública, no padrão cemig, com elaboração de documentação para posterior processo licitatório, contemplando: memorial descritivo, memoria de cálculo, art de projeto, planilha orçamentária com base sinapi ou similar, cronograma físico financeiro, em atendimento às necessidades da secretaria municipal de obras e serviços públicos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.668.376/0001-34 AV. FRANCISCO WENCESLAU DOS ANJOS, 453 - CENTRO. FONE: (35) 3573 - 6800 1 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158/2026 MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 014/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE MONTE BELO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Av. Francisco Wenceslau dos Anjos, 453, centro, Monte Belo/MG, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.668.376/0001-34, através do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, Vanesse Aparecida da Silva Rodrigues, do Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 5.946, publicada em 01 de outubro de 2026, torna público a abertura da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 014/2026 , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos do artigo nº. 75, Inciso I, da Lei 14.133/2021, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto Municipal nº 5.822, de 27 de setembro de 2023, o Decreto Municipal nº 5.823, de 27 de setembro de 2023, o Decreto Municipal nº 5.827, de 27 de setembro de 2023, e respectivas alterações, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório. 1.2. Integrarão o presente instrumento convocatório, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo III – Minuta de Contrato. 1.3. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico https://ammlicita.org.br/, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Monte Belo. 1.4. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse os endereços eletrônicos informados ou não visualize a alteração no site da Prefeitura Municipal de Monte Belo supracitado, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2. DO OBJETO 2.1. A presente dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inc. I da Lei nº 14.133/21, tem como objeto a formação de ata de registro de preços, por um período de 12 meses, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de engenharia elétrica para elaboração de projetos de extensão de rede e iluminação pública, no padrão Cemig, com elaboração de documentação para posterior processo licitatório, contemplando: memorial descritivo, memória de cálculo, ART de projeto, planilha orçamentária com base Sinapi ou similar, cronograma físico financeiro, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.668.376/0001-34 AV. FRANCISCO WENCESLAU DOS ANJOS, 453 - CENTRO. FONE: (35) 3573 - 6800 2 3. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA LOCAL: A DISPENSA ELETRÔNICA SERÁ REALIZADA EM SESSÃO PÚBLICA, POR MEIO DA INTERNET, MEDIANTE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA - CRIPTOGRAFIA E AUTENTICAÇÃO - EM TODAS AS SUAS FASES ATRAVÉS DA PLATAFORMA DE LICITAÇÕES AMM LICITA. ENDEREÇO: https://ammlicita.org.br/ PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL: até às 09:00:00 do dia 23/10/2026. TEMPO DE DURAÇÃO DA DISPUTA: 6 (seis) horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 23/10/2026, a partir das 09:01:00. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília – DF 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente dispensa as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto e Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta dispensa e que atenda a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante neste instrumentos e seus anexos. 4.2. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal. 4.3. Não poderão participar desta dispensa: a) Pessoa física ou jurídica impedida ou suspensa de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Monte Belo ou com a Administração Pública, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; b) Pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; c) Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; d) Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.668.376/0001-34 AV. FRANCISCO WENCESLAU DOS ANJOS, 453 - CENTRO. FONE: (35) 3573 - 6800 5 5.9. Nos itens/lotes com participação exclusiva ou reservada às licitantes enquadradas ou equiparadas a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais (MEI) a declaração prevista no item 5.8. é requisito para o exercício do benefício ao referido item/lote e sua ausência impede o prosseguimento da participação da licitante naquele item/lote. 5.10. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste instrumento. 5.11. A falsidade das declarações sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei 14.133, de 2021, e neste Edital. 6. DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da presente dispensa dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da dispensa eletrônica, ficando responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão. 6.4. Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos nos manuais de acesso e operacionalização do Sistema utilizado pelo órgão, cuja responsabilidade será do fornecedor, não respondendo a Administração por sua má operacionalização ou indisponibilidade técnica. 6.5. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados no preâmbulo, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste instrumento convocatório. 6.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.7. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Agente de Contratação, de, no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação
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