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Resumo do edital: Aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades do Poder Executivo Municipal

Pregão - Eletrônico 034/2026 · MUNICIPIO DE CACHOEIRA DE MINAS · Cachoeira de Minas/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 12 parte do documento não foi lida (7 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata de pregão eletrônico para registro de preços de gêneros alimentícios.

    “EDITAL DE LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 168/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 034/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades do Poder Executivo Municipal.

    “O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades do Poder Executivo Municipal”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens, permitindo participação em quantos itens forem de interesse.

    “A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço do item.

    “O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “MODO DE DISPUTA ABERTO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 628.362,92.

    “O valor estimado da contratação é de R$ 628.362,92 (seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos)”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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21 itens

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 15

  • Ver no edital, p. 11

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 14) — “Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de gêneros alimentí…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades do Poder Executivo Municipal.

    “O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades do Poder Executivo Municipal”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens, conforme tabela do Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades do Poder Executivo Municipal.

    “Aquisição de gêneros alimentícios para manutenção das atividades do Poder Executivo Municipal.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A subcontratação não será permitida.

    “Subcontratação: não será permitida;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O objeto é de natureza comum e não se enquadra como bem de luxo.

    “Natureza do objeto: bens comuns. Por possuir características usualmente encontradas no mercado, os produtos se caracterizam como bens de natureza comum. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 628.362,92.

    “O valor estimado da contratação é de R$ 628.362,92 (seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos)”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 628.362,92.

    “O valor estimado da contratação é de R$ 628.362,92 (seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos)”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O valor estimado foi apurado com base no preço médio calculado conforme pesquisa de preços.

    “O valor estimado da contratação é de R$ 628.362,92 (seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos) , apurado com base no preço médio calculado de acordo com os valores obtidos na pesquisa de preços.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.

    “O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • A pesquisa de preços foi realizada com base na plataforma Preços BR e outras ferramentas.

    “No caso concreto, a formação do preço de referência foi realizada com base em consulta à plataforma Preços BR e a outras ferramentas de pesquisa que reúnem informações de contratações públicas”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Foram utilizados valores de atas anteriores atualizados pelo INPC até junho de 2026.

    “Para essa referência, foram considerados os valores finais registrados nos procedimentos anteriores, devidamente atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC até junho de 2026”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O valor total estimado da contratação é de R$ 628.362,92.

    “Total: R$ 628.362,92”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço do item.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO DO ITEM”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento adotado é o menor preço do item, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021.

    “O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “MODO DE DISPUTA ABERTO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Será adotado o modo de disputa aberto, com lances públicos e sucessivos.

    “Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances terá duração de dez minutos, com prorrogação automática.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas para a fase de lances.

    “O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • No caso de empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para MEI, exige-se Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para sociedade empresária ou EIRELI, exige-se ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado.

    “No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Para cooperativa, exige-se ata de fundação e estatuto social em vigor.

    “No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação jurídica devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Exige-se prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade junto à Fazenda Estadual.

    “Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade junto à Fazenda Municipal.

    “Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com o FGTS e inexistência de débitos trabalhistas.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Exige-se Alvará Sanitário ou Licença Sanitária vigente, quando a atividade estiver sujeita a licenciamento sanitário.

    “Alvará Sanitário ou Licença Sanitária vigente, expedido pelo órgão de Vigilância Sanitária competente, compatível com o ramo de atividade e com os itens ofertados, quando a atividade exercida”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Admite-se comprovação oficial de dispensa de licenciamento sanitário em casos compatíveis.

    “Comprovação oficial de dispensa de licenciamento sanitário, somente quando compatível com a atividade efetivamente exercida e com os itens ofertados, mediante documento oficial, consulta,”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Exige-se atestado de capacidade técnica que comprove fornecimento de gêneros alimentícios compatíveis com o objeto.

    “Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de gêneros alimentícios compatíveis com o objeto, quando exigido no edital.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para produtos de origem animal, exige-se regularidade perante o serviço de inspeção oficial competente.

    “A regularidade perante o serviço de inspeção oficial competente, nos casos de produtos de origem animal, especialmente carnes, frios, leite e derivados, ovos e produtos correlatos, será exigida como condição do produto fornecido”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige-se certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.

    “Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Exige-se balanço patrimonial e demonstração de resultado dos 2 últimos exercícios sociais.

    “Balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A situação financeira será constatada mediante índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente superiores a 1.

    “A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Empresas com índices inferiores ou iguais a 1 devem comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 5% do valor estimado.

    “As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O atendimento dos índices econômicos deve ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil.

    “O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • Não será exigida amostra, laudo técnico ou prova de conceito como condição prévia de habilitação ou classificação das propostas.

    “Não será exigida amostra, laudo técnico ou prova de conceito como condição prévia de habilitação ou classificação das propostas.”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • A Administração poderá solicitar rótulos, informações técnicas, catálogos, documentos de procedência ou amostras dos produtos entregues durante a execução.

    “A Administração poderá, durante a execução da ata de registro de preços ou do instrumento equivalente, solicitar rótulos, informações técnicas, catálogos, documentos de procedência ou amostras dos produtos entregues, quando necessário à conferência da conformidade com as especificações exigidas e com as normas sanitárias aplicáveis.”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nos locais indicados na Solicitação de Fornecimento, conforme a necessidade de cada Secretaria ou setor requisitante.

    “Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nos locais indicados no documento denominado Solicitação de Fornecimento, de acordo com a necessidade de cada Secretaria ou setor requisitante, dentro do município de Cachoeira de Minas - MG.”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • Para os itens 49 e 66, a entrega será diária, das 05:00 às 06:30, de segunda a sexta-feira, nos quantitativos de 7 litros de leite e 55 pães com manteiga.

    “Forma: entrega diária, das 05:00 às 06:30, de segunda a sexta-feira (exceto aos feriados e pontos facultativos), nos seguintes quantitativos: 7 litros de leite e 55 pães com manteiga.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo para entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias após o envio da Solicitação de Fornecimento, salvo prazo específico previsto.

    “O prazo máximo para entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias após o envio da Solicitação de Fornecimento, salvo quando houver prazo específico previsto na descrição do item, na solicitação ou em razão da natureza do produto.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • A entrega dos itens não deverá ser condicionada a valor ou quantidade mínima.

    “A entrega dos itens não deverá ser condicionada a valor ou quantidade mínima, devendo a contratada atender às solicitações emitidas durante a vigência da ata de registro de preços ou do instrumento equivalente, observados os quantitativos registrados e as condições estabelecidas no processo.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • Os produtos perecíveis, refrigerados ou congelados deverão ser transportados e entregues em condições adequadas de higiene, acondicionamento e temperatura.

    “Os produtos perecíveis, refrigerados ou congelados deverão ser transportados e entregues em condições adequadas de higiene, acondicionamento e temperatura, de modo a preservar sua qualidade, segurança e integridade até o momento do recebimento pela Administração, observada a Resolução SES/MG nº 6.458/2018, que estabelece requisitos mínimos de Boas Práticas de armazenamento, distribuição e transporte de alimentos no Estado de Minas Gerais, ou outra norma que vier a substituí-la.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • Os alimentos que dependam de refrigeração ou congelamento deverão ser transportados com manutenção da cadeia de frio.

    “Os alimentos que dependam de refrigeração ou congelamento deverão ser transportados com manutenção da cadeia de frio, em veículo refrigerado, caixas isotérmicas, recipientes térmicos ou outro meio adequado à natureza do produto, conforme as orientações do fabricante, do rótulo e das boas práticas aplicáveis, não sendo admitida a entrega de produtos com sinais de descongelamento, aquecimento indevido, alteração de textura, odor, cor, vazamento, violação de embalagem ou”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O licitante/adjudicatário que cometer infrações ficará sujeito a advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

    “A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação.

    “Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A multa de mora poderá ser aplicada em razão de atraso injustificado na entrega dos produtos, no percentual de 0,5% ao dia, limitada a 10% do valor da parcela inadimplida.

    “A multa de mora poderá ser aplicada em razão de atraso injustificado na entrega dos produtos, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento) do valor da parcela inadimplida, sem prejuízo da recusa do objeto, da exigência de substituição e da aplicação de outras sanções cabíveis.”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória poderá ser aplicada em percentual de até 20% sobre o valor da parcela inadimplida ou do instrumento correspondente.

    “A multa compensatória poderá ser aplicada em caso de inexecução total ou parcial do objeto, entrega de produto em desacordo com as especificações, fornecimento de item impróprio para consumo, descumprimento de condições sanitárias, transporte inadequado ou descumprimento de obrigações contratuais, em percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do instrumento correspondente, conforme a gravidade da conduta e o prejuízo causado à Administração.”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar poderá ser aplicado quando a contratada der causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração, à inexecução total do contrato, entre outras condutas.

    “O impedimento de licitar e contratar poderá ser aplicado quando a contratada der causa à inexecução parcial que cause grave dano à Administração, à inexecução total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente quando convocada, ensejar o retardamento da execução ou praticar condutas previstas na legislação aplicável.”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • O prazo limite para impugnação e esclarecimento é 07/10/2026 às 23h59.

    “DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO: 23H:59M DO DIA 07/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema.

    “A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os anexos: Termo de Referência, Modelo de Proposta de Preços, modelos de declarações e Minuta da Ata de Registro de Preços.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência e o Anexo II é o Modelo de Proposta de Preços.

    “ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é o Modelo de Declaração de Sujeição às Condições Estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação.

    “ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é o Modelo de Declaração nos Termos do Inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal.

    “ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O Anexo V é o Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.

    “ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O Anexo IX é a Minuta da Ata de Registro de Preços.

    “ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “Preg_o_Eletr_nico_n.__034.2026_-_SRP_-_Generos_alimenticios.pdf” (77 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.