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Texto do edital

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA OUTORGA DE CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE UEBANO DE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CAMBUÍ-MG, DO TIPO MENOR TARIFA, nas condições descritas no ANEXO 01 – Termo de Referência do Edital

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026. Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br 37.600-000 – Cambuí-MG 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA OUTORGA DE CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE UEBANO DE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CAMBUÍ-MG, DO TIPO MENOR TARIFA. Torna-se público que o Município de Cambuí/MG – Poder Executivo, por meio do Departamento de Licitações, sediado na Praça Coronel Justiniano, nº 164, centro da Cambuí/MG, mediante o(a) Pregoeiro (a) Sr (a). Carla Nogueira Dias e Membros da Equipe de Apoio o Sr. Adilson Pereira da Silva, Sr. Flávio José Gallerani Ribeiro, Sr. Leonardo Fabricio da Rosa, todos designados pela Portaria N.º 166 de 13 de julho de 2026, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei nº 8.987/2013, Lei nº 2.350/2013, Lei nº 2.447/2015 bem como Decreto Municipal 39/2023, Decreto Municipal 47/2023, Decreto Municipal 124/2026, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. ◆ O Concorrência Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Plataforma de Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias . ◆ Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de C am b uí , denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias www.novobbmnet.com.br ◆ O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. OBSERVAÇÃO : LICITANTES podem entrar em contato através do telefone (11) 3181 8214 ou whatsapp (11) 9 4114 9636 para suporte da plataforma BBM. CADASTRO D E PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 04/11 /202 6 às 08: 30h ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTAS – INÍCIO DA SESSÃO: 04/11/ 202 6 às 09h00 O pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) Sr(a) Carla Nogueira Dias, com auxílio da equipe de apoio. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).LOCAL: www.novobbmnet.com.br MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR DA TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO A SER PRESTADO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026. Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br 37.600-000 – Cambuí-MG 2 1. D OBJETO O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO DESTINA-SE A RECEBER PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSPORTE URBANO DE COLETIVO, NO MUNICÍPIO DE CAMBUÍ-MG, MEDIANTE REGIME DE CONCESSÃO, DO TIPO MENOR TARIFA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 1.1 A Concessão da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros será operada conforme roteiros, locais, trechos e horários especificados neste edital, os quais poderão ser modificados ou adequados a critério do Poder Público Municipal, visando atender as demandas de transporte da comunidade, mantido sempre o equilíbrio econômico financeiro da atividade. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta Licitação, conforme ANEXO 01 – Termo de Referência, qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que sejam especializadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias. 2.2 Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br. 2.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4 Para todos os lotes com valor que não utlrapassem R$80.000,00 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ressalvadas as hipóteses de afastamento previstas no art. 49 da referida Lei Complementar, quando devidamente justificadas no processo administrativo. 2.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual -MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026. Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br 37.600-000 – Cambuí-MG 3 2.6 Será vedada a participação de interessados declarados inidôneos para licitar e contratar com o poder público e/ou suspensos de participar de licitações realizadas pela Administração Pública, bem como empresas concordatárias ou em processo de falência, em dissolução ou em liquidação, além de todas as vedações dispostas na Lei 14.133/2021; 3. DO EDITAL 3.1 O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar Nº 123/06 atualizada pela Lei Complementar Nº 147/14, atendendo o direito de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a Lei 14.133/2021. 3.2 Compõem este Edital, os seguintes anexos: ANEXO 01 Termo de Referência/Projeto Operacioanal Básico ANEXO 02 Documentos necessários para Habilitação ANEXO 03 Planilha Valor Máximo Estimado para Tarifa/Passagem ANEXO 04 Minuta do Contrato ANEXO 05 Declação de Visita Técnica ANEXO 06 Declaração de dispensa de Visita Técnica ANEXO 07 Declaração Geral ANEXO 08 Declaração ME/EPP ANEXO 09 Declaração de Inidoneidade ANEXO 10 Declaração de Disponibilização de Frota ANEXO 11 Declaração de Quadro de Funcionários ANEXO 12 Declaração de Reconhecimento de Trajeto ANEXO 13 Declaração de Imóvel 4 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO O critério de julgamento adotado será por menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, considerado o menor valor da tarifa, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026. Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br 37.600-000 – Cambuí-MG 4 5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILI TAÇÃO 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 5.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.1.1 Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 5.1.2 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de sua entrega em definitivo; 5.1.3 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.1.4 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.1.5 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991, bem como do aprendiz, nos termos do artigo 429 da CLT. 5.1.6 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.3.1 Para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, produzirá o efeito de declínio do licitante ao direito de tratamento de favorecimento previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.4 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.2. ao 5.3. sujeitará o licitante às sanções

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026. Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br 37.600-000 – Cambuí-MG 5 previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.5 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.6 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes participantes, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 5.7 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.8 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 5.9 Os documentos exigidos conforme Anexo 02 deste edital para fins de habilitação deverão ser apresentados por meio eletrônico, via Sistema BBMNET, www.novobbmnet.com.br, no momento oportuno. 5.10 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, dentro do período estabelecido para o recebimento de proposta. 6 DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 6.1 As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET nomenu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”. 6.1.1 O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 6.1.2 O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 6.1.3 O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações ( www.novobbmnet.com.br ). 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026. Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br 37.600-000 – Cambuí-MG 6 6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8 Não será admitida a apresentação de proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital, devendo os licitantes ofertar preços contemplando a integralidade dos quantitativos estimados para cada item. 6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10 O eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 6.11 A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. A ficha técnica deverá ser preenchida informando a marca e a descrição completa dos produtos ou serviços ofertados. 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 Quando autorizado e devidamente justificado pelo Agente de Contratação, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3 A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo, podendo a mesma ser desclassificada na fase de aceitação fundamentada e registrada no sistema. 7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026. Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br 37.600-000 – Cambuí-MG 7 participarão da fase de lances. 7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.7 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.8 O lance deverá ser ofertado pelo menor tarifa. 7.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.10 O licitante poderá oferecer lances iguais ou superiores ao já ofertado pelos outros licitantes (lance intermediário), desde que seja inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.11 Cada licitante deverá respeitar o intervalo mínimo de diferença entre os lances que será de R$0,01, sobre o seu último lance. 7.12 O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO. 7.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8 DO JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 Encerra da a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026. Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br 37.600-000 – Cambuí-MG 8 disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 8.1.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.1.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.1.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, parao exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.1.4 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.1.5 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.2.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026. Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br 37.600-000 – Cambuí-MG 9 Será desclassificada a proposta que após negociação: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.2.3 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado. 8.2.4 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.3 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 8.3.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1 O licitante deverá apresentar a PROPOSTA READEQUADA bem como a FICHA TÉCNICA no prazo máximo de 03 HORAS, sob pena de desclassificação do participante. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao lance ofertado.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ Estado de Minas Gerais Administração 2025/2028 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026. Praça Coronel Justiniano, 164 – Centro www.prefeituradecambui.mg.gov.br 37.600-000 – Cambuí-MG 10 9.1.1 Ressalta - se que o prazo estabelecido se refere exclusivamente à readequação da proposta já ap resentada , limitando - se à adequação dos valores ao lance final ofertado, sem alteração das condições técnic as, comerciais ou do objeto , o que afasta a necessidade de prazo mais dilatado. Assim, entende - se que o prazo fixado atende plenamente aos princípios que regem a Administração Pública, não configurando restrição indevida à competitividade nem prejuízo aos licitantes. Será desclassificada a proposta que: a) contiver vício insanável, que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. b) contiver vícios insanáveis; c) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; d) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; e) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; f) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 9.3 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 9.4 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 9.5 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 10 DA FASE DE HABILITAÇÃO 10.1 bEncerrada a etapa de aceitação da(s) proposta(s), o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5. do edital , especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante pesquisa realizada junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência ( www.portaltransparencia.gov.br ), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 10.2 O não cumprimento das condições de participação, acarretará a desclassificação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.