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Texto do edital

Dedetização, desinfecção e limpeza de caixas d'água e desentupimentos em geral

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331 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187/2026 MODO DE DISPUTA: ABERTO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE, CHEFIA DE GABINETE, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 16/10/2026 à 17h00min ABERTURA DA SESSÃO: 03/11/2026 às 09h00min ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 03/11/2026 às 09h01min OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINFECÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA E DESENTUPIMENTOS EM GERAL. 1 - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Pouso Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratações Públicas, sediada na Rua Lucy Vasconcelos Teixeira, nº 230, Bairro Mirante do Paraíso, na cidade de Pouso Alegre/MG, CEP 37560-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO para registro de preços, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, do Decreto nº 5.773 de 07 de dezembro de 2023 e demais legislações pertinentes estabelecidas neste Edital. 2 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre (MG), através do endereço eletrônico www.pousoalegre.mg.gov.br , na Plataforma de Licitações Portal de Compras Públicas, através do endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e através do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) via endereço eletrônico https://www.gov.br/pncp/pt-br . 3 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes nos endereços eletrônicos https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , https://www.gov.br/pncp/pt-br , bem como, no site da Prefeitura Municipal https://pousoalegre.mg.gov.br/ . 4 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não visualize a alteração nos sites supracitados, consequentemente desconhecendo o teor dos avisos publicados. Página 1 de 79

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332 5 - Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como, a data para a sessão do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos termos e horários. 6 - O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura da sessão pública, devendo-se a proposta ser formulada em conformidade com a descrição do item ou lote contida no Termo de Referência; 7 - As propostas e lances devem estar em estrita conformidade com a descrição do item/lote e sua respectiva quantidade, independentemente da ordem sequencial em que os itens possam aparecer em outros documentos ou sistemas. 8 - O preço unitário dos itens prevalece sobre eventuais discrepâncias irrisórias resultantes do arredondamento de casas decimais na Planilha de Custos e Formação de Preços, não sendo motivo para alteração do valor total ou anulação do procedimento. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINFECÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA E DESENTUPIMENTOS EM GERAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO QUANTITATIVO GLOBAL: LOTE 1 ITEM OBJETO UNIDADE TOTAL 1 Dedetização e controle de vetores e pragas urbanas, rastejantes, controle de roedores. (m²) 329.719m² LOTE 2 ITEM OBJETO UNIDADE TOTAL 1 Limpeza e desentupimento de caixa de gordura. Serviço 475 2 Limpeza e desentupimento de caixa de passagem. Serviço 527 3 Desentupimento em geral: Esgotos, ralos, tanques, pias e vasos sanitários. Serviço 1.080 Página 2 de 79

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333 LOTE 3 ITEM OBJETO UNIDADE TOTAL 1 Limpeza e desinfecção de caixa d’água Litro 2.714.200L QUANTITATIVO ESTIMADO POR SECRETARIA: LOTE 1 ITEM OBJETO UNIDADE 1 Dedetização e controle de vetores e pragas urbanas, rastejantes e controle de roedores. (m²) SECRETARIA QUANTIDADE SAÚDE 98.100 LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS 1.700 AGRICULTURA 6.000 OBRAS 177.320 FINANÇAS 3.500 POLÍTICAS SOCIAIS 20.000 PROCURADORIA GERAL MUNICÍPIO 514 PLANEJAMENTO 2.900 EDUCAÇÃO 0 CHEFIA DE GABINETE 2.685 SEGURANÇA PÚBLICA 0 Página 3 de 79

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334 TRÂNSITO 10.000 CULTURA 7.000 TOTAL 329.719 LOTE 2 ITEM OBJETO UNIDADE 1 Limpeza e desentupimento de caixa de gordura. Serviço 2 Limpeza e desentupimento de caixa de passagem. Serviço 3 Desentupimento em geral: esgotos, ralos, tanques, pias e vasos sanitários. Serviço SECRETARIA ITEM 1 ITEM 2 ITEM 3 SAÚDE 150 140 150 LICITAÇÕES E CONTRATOS 5 5 60 AGRICULTURA 20 20 20 OBRAS 40 40 40 FINANÇAS 10 10 136 POLÍTICAS SOCIAIS 100 100 233 PROCURADORIA GERAL MUNICÍPIO 1 1 19 PLANEJAMENTO 6 6 20 EDUCAÇÃO 101 100 200 CHEFIA GABINETE 4 19 67 SEGURANÇA PÚBLICA 24 24 20 TRÂNSITO 2 50 75 Página 4 de 79

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335 CULTURA 12 12 40 TOTAL 475 527 1.080 LOTE 3 ITEM OBJETO UNIDADE 1 Limpeza e Desinfecção de Caixa D’água Litro SECRETARIA QUANTIDADE SAÚDE 1.722.250 LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS 0 AGRICULTURA 20.000 OBRAS 20.000 FINANÇAS 48.000 POLÍTICAS SOCIAIS 20.000 PROCURADORIA GERAL MUNICÍPIO 1.000 PLANEJAMENTO 60.000 EDUCAÇÃO 712.000 CHEFIA DE GABINETE 6.200 SEGURANÇA PÚBLICA 36.000 TRÂNSITO 8.750 CULTURA 60.000 TOTAL 2.714.200 CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO DOS LOTES Para fins de padronização da pesquisa de preços, elaboração das propostas, julgamento das ofertas e gerenciamento da futura contratação, cada lote adotará a unidade de medida mais adequada à natureza dos respectivos serviços, observando-se os critérios de mensuração estabelecidos neste Termo de Referência. Página 5 de 79

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336 Os quantitativos estimados para todos os lotes foram obtidos mediante levantamento realizado pela Administração, considerando a totalidade das unidades, edificações, equipamentos e instalações. Dessa forma, os quantitativos expressos não correspondem a uma única edificação, equipamento ou instalação, mas sim ao somatório das necessidades estimadas de todas as unidades administrativas abrangidas pela contratação. Assim:  Lote 1 – A unidade de medida adotada será o metro quadrado (m²), correspondente à área submetida à execução dos serviços, sendo o quantitativo global formado pelo somatório das áreas das edificações, prédios e dependências das diversas Secretarias participantes.  Lote 2 – A unidade de medida adotada será a unidade (serviço), correspondendo cada unidade à execução do serviço em um elemento individual do sistema hidrossanitário, tais como caixas de gordura, caixas de passagem, pias, ralos, tanques, vasos sanitários e demais componentes do sistema de esgotamento sanitário. O quantitativo global representa o somatório de todas essas unidades existentes nas edificações abrangidas pela contratação.  Lote 3 – A unidade de medida adotada será o litro (L), correspondente à capacidade nominal dos reservatórios de água submetidos aos serviços de limpeza e desinfecção. O quantitativo estimado representa o somatório da capacidade volumétrica de todas as caixas d'água existentes nas unidades e dependências da Administração, abrangendo reservatórios de diferentes capacidades, tais como 150 L, 200 L, 300 L, 500 L, 1.000 L, 5.000 L, entre outras. Em todos os lotes, os quantitativos estimados constituem exclusivamente critério de mensuração, composição de preços e remuneração dos serviços, não implicando que a execução recaia sobre um único local ou instalação. A prestação dos serviços ocorrerá de forma descentralizada, conforme as necessidades da Administração e as ordens de serviço emitidas durante a vigência da contratação. 1.3.1. LOTE 1: SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO 1.3.1.1. Os serviços de dedetização serão executados por unidade predial, considerando a área efetivamente tratada, sendo o critério de medição e pagamento estabelecido por metro quadrado (m²). 1.3.1.2. Os serviços compreendem o controle e a eliminação de vetores e pragas urbanas, mediante a execução de ações de desinsetização e desratização em áreas internas e externas das unidades indicadas pela Administração, abrangendo os ambientes e locais passíveis de infestação. 1.3.1.3. A execução dos serviços deverá observar as normas técnicas e sanitárias aplicáveis, utilizando métodos compatíveis com as características de cada ambiente e com as espécies-alvo identificadas durante a inspeção técnica. 1.3.1.4. Todos os produtos, equipamentos, ferramentas, materiais, insumos e demais recursos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela executora, devendo os produtos empregados possuir registro ou autorização junto aos órgãos competentes, quando exigido pela legislação vigente, sendo compatíveis com a finalidade de controle das pragas e vetores existentes. 1.3.1.5. Sempre que constatada a persistência ou reincidência da infestação decorrente de falha na execução dos serviços, deverão ser adotadas as medidas corretivas necessárias para restabelecer a eficácia do tratamento, sem prejuízo das demais obrigações previstas no instrumento contratual. 1.3.1.6. Os serviços deverão contemplar a aplicação de produtos de ação residual em áreas internas e externas das edificações, incluindo paredes, rodapés, cantos, tetos, áreas gramadas, redes sanitárias, redes de águas pluviais, caixas de passagem, caixas de gordura e demais locais tecnicamente indicados, visando ao controle de insetos rasteiros, insetos voadores, aracnídeos, roedores e outras pragas urbanas identificadas. 1.3.1.7. Ao término da execução dos serviços, deverá ser emitido laudo técnico ou certificado de execução, contendo, no mínimo: a) identificação da unidade atendida; b) data da execução dos serviços; c) identificação das pragas ou vetores objeto do tratamento; Página 6 de 79

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337 d) descrição dos produtos utilizados, contendo nome comercial, princípio ativo, grupo químico e concentração de uso, quando aplicável; e) orientações técnicas relativas aos cuidados necessários após a aplicação dos produtos; f) identificação do responsável técnico pela execução dos serviços, acompanhada do respectivo registro profissional, quando exigido pela legislação; g) identificação da executora, contendo razão social, nome fantasia, endereço, telefone e informações relativas às licenças, registros e autorizações exigidos pelos órgãos competentes. 1.3.2. LOTE 2, LOTE 3 – SERVIÇOS DE DESINFECÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA E DESENTUPIMENTO EM GERAL 1.3.2.1. Os serviços de desentupimento em geral, limpeza e desinfecção de caixas d'água serão executados por unidade predial, sendo a medição e o pagamento realizados de acordo com a unidade de fornecimento prevista para cada serviço constante da planilha de quantitativos. 1.3.2.2. Os serviços de desentupimento compreendem a limpeza, desobstrução, desinfecção e higienização de redes hidráulicas e sanitárias, incluindo caixas de gordura, caixas de passagem, tubulações de esgoto, ralos, tanques, pias, vasos sanitários e demais componentes dos sistemas hidrossanitários, em áreas internas e externas das unidades indicadas pela Administração. 1.3.2.3. Os serviços de limpeza de caixas d'água compreendem a higienização completa do reservatório, incluindo paredes internas, fundo, tampa e demais superfícies, com a remoção de resíduos, sedimentos e impurezas, observando os procedimentos técnicos e sanitários aplicáveis, de acordo com a capacidade volumétrica de cada reservatório. 1.3.2.4. A execução dos serviços deverá observar as normas técnicas, sanitárias, ambientais e de segurança aplicáveis, utilizando procedimentos compatíveis com as características das instalações e com a natureza dos serviços a serem executados. 1.3.2.5. Todos os equipamentos, ferramentas, veículos, materiais, insumos, produtos químicos e demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços serão fornecidos pela executora, devendo os produtos empregados possuir registro ou autorização junto aos órgãos competentes, quando exigido pela legislação vigente. 1.3.2.6. Durante a execução dos serviços deverão ser adotadas todas as medidas necessárias para preservar a integridade das instalações, evitando danos às edificações, aos equipamentos existentes e às redes hidráulicas e sanitárias, bem como garantindo condições adequadas de segurança para usuários, servidores e profissionais envolvidos. 1.3.2.7. Ao término da execução dos serviços, deverá ser emitido laudo técnico ou certificado de execução, contendo, no mínimo: a) identificação da unidade atendida; b) data de execução dos serviços; c) descrição das atividades executadas; d) identificação dos produtos eventualmente utilizados, contendo nome comercial, princípio ativo, grupo químico e concentração de uso, quando aplicável; e) orientações técnicas pertinentes aos serviços executados; f) identificação do responsável técnico pela execução dos serviços, acompanhada do respectivo registro profissional, quando exigido pela legislação; g) identificação da executora, contendo razão social, nome fantasia, endereço, telefone e informações relativas às licenças, registros e autorizações exigidos pelos órgãos competentes. Página 7 de 79

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338 1.3.3. DO NÍVEL MÍNIMO DE DESEMPENHO E CAPACIDADE OPERACIONAL 1.3.3.1. Os níveis mínimos de desempenho previstos neste Termo de Referência, especialmente aqueles estabelecidos nos itens 2.1, 2.2, 3.3, 3.4 e 3.5, bem como os requisitos relacionados à capacidade operacional e às responsabilidades atribuídas à eventual e futura detentora, conforme disposto no item 13, constituem condições objetivas para a adequada * execução do objeto , devendo ser integralmente observados pela licitante, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações e condições estabelecidas neste instrumento. 1.3.3.2. A executante deverá ter capacidade operacional compatível com o objeto registrado, dispondo de equipe técnica, equipamentos, ferramentas, veículos e demais recursos necessários ao atendimento das demandas encaminhadas pela Administração, observados os prazos e níveis mínimos de desempenho estabelecidos neste Termo de Referência. 1.3.3.3. Será vedado retardar, reagendar, acumular ou agrupar Ordens de Serviço com a finalidade de otimizar deslocamentos, reduzir custos operacionais, estabelecer roteiros próprios de atendimento ou por qualquer outro motivo relacionado exclusivamente à sua conveniência administrativa, quando tal conduta comprometer o cumprimento dos prazos e a adequada prestação dos serviços solicitados pela Administração. 1.3.3.4. A emissão de múltiplas Ordens de Serviço, inclusive para diferentes unidades administrativas ou em períodos próximos, não dará autoridade de postergar atendimentos ou estabelecer critérios próprios de priorização que comprometam os prazos definidos neste Termo de Referência, competindo-lhe organizar seus recursos operacionais de modo a assegurar o atendimento adequado das demandas. 1.3.3.5. Para fins de cumprimento das obrigações assumidas, a executante poderá utilizar estrutura operacional própria ou equivalente, tais como equipe móvel, ponto de apoio, base operacional ou outros meios compatíveis com a execução do objeto, não sendo exigida a instalação de sede ou filial no Município de Pouso Alegre – MG. 1.3.3.6. A localização da sede, filial ou estrutura operacional não constituirá justificativa para descumprimento dos prazos, atrasos, interrupções ou qualquer forma de inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, cabendo exclusivamente à executante organizar sua logística e seus recursos de atendimento de modo a garantir a execução adequada dos serviços. 1.3.3.7. A insuficiência de equipe, equipamentos, veículos, materiais ou de organização operacional não será considerada motivo justificável para atrasos, recusas de atendimento ou descumprimento das Ordens de Serviço emitidas pela Administração, e responderá pelas consequências decorrentes de eventual deficiência em sua estrutura de execução. 1.3.3.8. O descumprimento dos níveis mínimos de desempenho, dos prazos estabelecidos ou das demais condições previstas neste item caracterizará inadimplemento da Ata de Registro de Preços e/ou dos instrumentos dela decorrentes, sujeitando a executante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, na Ata, no contrato e demais normas aplicáveis, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis. JUSTIFICATIVA TÉCNICA As disposições previstas neste item 1.3.3. não estabelecem restrição quanto ao local de instalação da empresa ou à participação de licitantes sediados em outros municípios, limitando-se a definir requisitos objetivos de desempenho, capacidade operacional e cumprimento das obrigações observadas e assumidas, em alinhamento aos princípios da eficiência, do planejamento, da continuidade do serviço público e do interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021. Ressalta-se que a executante permanece livre para definir estrutura organizacional, logística de atendimento, metodologia operacional e os meios necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, desde que assegure o atendimento integral das condições deste Termo de Referência. Não há, no presente instrumento, exigência de instalação de sede, filial, unidade operacional ou qualquer estrutura física no Município de Pouso Alegre – MG, sendo vedada apenas a utilização da localização da empresa, de sua logística interna ou de limitações operacionais próprias como justificativa para atrasos, interrupções ou descumprimento dos níveis mínimos de desempenho exigidos. Página 8 de 79

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339 *Este item não possui natureza de requisito de habilitação ou condição de participação no certame, limitando-se a estabelecer parâmetros objetivos relacionados ao modelo de execução do objeto e aos níveis mínimos de desempenho necessários à adequada prestação dos serviços. Trata-se, portanto, de condição operacional aplicável à execução contratual, a ser observada por qualquer licitante que venha a se tornar detentora da Ata de Registro de Preços, sem estabelecer restrições prévias quanto à participação, localização ou estrutura empresarial dos interessados. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas correspondentes à execução desta aquisição Ata correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: FICHA RECURSO ORIGEM DOTAÇÃO DESCRIÇÃO 737 MANTER O ORGÃO GESTOR E DIVERSOS SETORES DA SAUDE Próprio 02.011.000.0010.0122.000 3.2000.333903900000000 0000.15000001002 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 352 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA Próprio 02.003.000.0004.0122.000 1.2062.333903900000000 0000.15000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 359 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO Próprio 02.003.000.0020.0605.000 6.2063.333903900000000 0000.15000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1370 MANUTENÇÃO DA CULTURA Próprio 02.021.000.0013.0392.000 5.2101.333903900000000 0000.25000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 477 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - RECURSO ENSINO Próprio 02.007.000.0012.0122.002 7.2065.333903900000000 0000.15000001001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 599 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS Próprio 02.008.0004.0123.0028.20 36.3339039000000000000 .15000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 317 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Próprio 02.001.000.0004.0122.000 1.2118.333903900000000 0000.15000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 339 MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS MATERIAIS Próprio 02.002.000.0004.0122.000 4.2033.333903900000000 0000.15000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 618 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA Próprio 02.009.2050.0004.0122.00 29.3339039000000000000 .15000000000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 1028 REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PRÉDIO Próprio 02.013.000.0004.0122.000 1.2030.333903900000000 0000.15000000000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Página 9 de 79

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340 3. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados junto ao Portal de Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico. 3.2. Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do site http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , conforme instruções nele contidas e ainda, nos telefones 0800 730 5455 ou 3003-5455. 3.3. O Município de Pouso Alegre não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser este procedimento de exclusiva responsabilidade do Portal de Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas e que não se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 4.2. A participação neste certame implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, bem como nos regulamentos do Portal de Compras Públicas. 711 DESENVOLVIMENTO, CONSERVAÇÃO, PRESERVAÇÃO, REFORMA, RECUPERAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS Próprio 02.010.000.0018.0541.003 1.2175.333903900000000 0000.15000000000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 449 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS Próprio 02.006.000.0008.0244.002 5.2141.333903900000000 0000.15000000000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 1239 MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDENCIA DE DEFESA CIVIL E SOCIAL Próprio 02.019.000.0004.0182.002 9.2051.333903900000000 0000.15000000000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 1087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRÂNSITO Próprio 02.015.000.0026.0782.004 1.2116.333903900000000 0000.15000000000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Página 10 de 79